Quanto custa inventário extrajudicial: o que entra na conta

Em resumo: quanto custa inventário extrajudicial? O custo tem quatro partes: o imposto sobre a herança (ITCMD), os emolumentos da escritura no cartório, os registros e transferências dos bens e os honorários do advogado, que é obrigatório. Não existe valor único: o total varia conforme o estado e o patrimônio. A pergunta “quanto custa inventário extrajudicial” costuma vir logo depois da perda de alguém. Quando se pergunta quanto custa inventário extrajudicial, a resposta honesta é que o valor depende de onde moram os herdeiros e do tamanho da herança. O que dá para fazer é entender cada parte da conta, para não ser pego de surpresa. O que é o inventário extrajudicial É o inventário feito em cartório de notas, por escritura pública, sem processo na Justiça. É mais rápido e, em regra, mais barato que o judicial, mas só é permitido quando alguns requisitos são cumpridos. Quando o inventário no cartório é permitido Todos os herdeiros concordam sobre a partilha. Os herdeiros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os cessionários estão assistidos por advogado ou defensor público, que pode ser o mesmo para todos. Os bens estão no Brasil. Se houver herdeiro menor ou incapaz, o cartório só aceita a escritura em hipóteses específicas, com partilha em partes ideais de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público. Se houver testamento, em regra é preciso autorização da Justiça. O reconhecimento de filho no testamento impede a escritura. Dívidas do espólio, por si só, não impedem a escritura. Quando não há consenso, o caminho é o inventário judicial. Quanto custa inventário extrajudicial, item por item 1. ITCMD, o imposto sobre a herança É um imposto estadual, e cada estado define suas regras. A alíquota segue limite fixado em resolução do Senado, de 8%, e os estados podem ter isenções para heranças de menor valor. A meação do cônjuge ou companheiro, que já era dele antes do falecimento, não é tributada como herança. O pagamento atrasado costuma gerar juros e multa, e muitos estados permitem parcelar. 2. Emolumentos do cartório São as taxas da escritura, definidas por tabela estadual, que muda todo ano, e são cobrados por faixa de valor, sem percentual sobre o negócio. Quem não puder pagar pode pedir gratuidade, por declaração, nos termos da lei do estado. 3. Registros e transferências Depois da escritura, cada bem precisa ser transferido: imóveis no cartório de registro de imóveis, veículos no Detran, contas em bancos. Cada ato tem custo próprio. 4. Honorários do advogado O advogado é obrigatório e não pode ser indicado pelo tabelião. Os valores variam, e a tabela da seccional da OAB do seu estado é uma referência. Combine tudo por escrito antes de começar. Prazo: o inventário tem data para ser aberto O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses depois do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O inventário no cartório pode ser feito a qualquer momento, mas o atraso pode gerar multa prevista na lei tributária do estado e encarecer o imposto. Por isso, quanto antes organizar os documentos, melhor. Documentos para começar Certidão de óbito Documentos pessoais e certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros Documentos dos bens (matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos) Certidões negativas e comprovante de pagamento do ITCMD, exigidos pelo cartório Procuração, se algum herdeiro for representado Como reduzir quanto custa inventário extrajudicial sem correr riscos Fazer o inventário em cartório já tende a reduzir custos e tempo em relação ao processo judicial. Também ajuda reunir os documentos antes de procurar o advogado, ver se o estado oferece desconto ou parcelamento do ITCMD e ter consenso entre os herdeiros desde o início. Economia que sacrifica a regularização, como adiar a partilha indefinidamente, costuma custar mais depois. Perguntas frequentes sobre quanto custa inventário extrajudicial 1. Existe um valor fixo para o inventário extrajudicial? Não. O total depende do estado, do tamanho do patrimônio e dos honorários combinados. 2. Preciso mesmo de advogado? Sim. Para a escritura, é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público. 3. Posso fazer inventário no cartório se houver testamento? Em regra, só com autorização da Justiça. Se o testamento reconhece filho, a escritura não é permitida. 4. E se um dos herdeiros for menor? O cartório só admite em hipóteses específicas, com manifestação favorável do Ministério Público. Caso contrário, o caminho é o judicial. 5. Existe gratuidade? Quem não puder pagar pode pedir gratuidade dos emolumentos por declaração, conforme as regras do estado. 6. O imposto precisa ser pago antes da escritura? Em geral, o cartório exige comprovação do pagamento ou da isenção do ITCMD. Confira a regra do seu estado. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso. Leia também na Revista Rubi: Divórcio em cartório: como funciona Pensão por morte: quem tem direito Averbação de divórcio Lei 11.441/2007 (Planalto) Código de Processo Civil (Planalto)