A lei traduzida para todos.

Reclamação na ANS contra plano de saúde: como fazer e o que fazer se não resolver

Mulher ao telefone fazendo reclamação na ANS contra plano de saúde

A reclamação na ANS contra plano de saúde é feita pela NIP (Notificação de Intermediação Preliminar): você registra o problema pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo atendimento eletrônico, e a operadora precisa responder em até 5 dias úteis quando o assunto é cobertura. A ANS media o conflito, mas não determina indenização. Você ligou para o plano, ficou meia hora na linha, ouviu “vamos analisar” e nada aconteceu. A negativa continua, o reajuste continua e a paciência acabou. Quando a conversa direta com a operadora não anda, existe um atalho oficial e gratuito: a reclamação na ANS. Ela funciona como chamar um árbitro para a partida, sem custo e sem precisar de advogado. Neste guia, a Revista Rubi mostra como fazer a reclamação na ANS contra o plano de saúde, o que preparar antes, quanto tempo a operadora tem para responder e o que fazer se a NIP não resolver. O que é a NIP e como funciona a reclamação na ANS? A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a agência do governo que fiscaliza os planos de saúde. Um de seus instrumentos é a NIP, Notificação de Intermediação Preliminar, um mecanismo de mediação entre o consumidor e a operadora. Imagine um síndico chamado para resolver a discussão entre dois vizinhos. Ele não é juiz, não condena ninguém, mas sua intervenção costuma esfriar o conflito e levar os dois a um acordo. A NIP faz papel parecido. Na prática, funciona assim: você registra a reclamação, a ANS notifica a operadora, e a empresa tem um prazo para resolver ou explicar. Segundo a própria ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas por essa via. Como fazer a reclamação na ANS contra o plano de saúde, passo a passo? O processo é simples, mas exige um pouco de organização. Siga esta ordem: Reclame primeiro na operadora. A NIP só faz sentido depois que você tentou resolver com a empresa e recebeu um “não” ou não recebeu resposta. Anote o número de protocolo desse contato. Junte os documentos. Reúna o contrato, os boletos, o pedido médico, a negativa por escrito e os protocolos de atendimento. Escolha o canal. Você pode ligar para o Disque ANS (0800 701 9656, de segunda a sexta, das 9h às 17h), usar o atendimento eletrônico no site da ANS ou ir presencialmente a um dos núcleos da agência. Pessoas com deficiência auditiva têm o número 0800 021 2105. Descreva o problema com clareza. Diga o que aconteceu, quando, o que o plano respondeu e o que você quer que seja feito. Frases curtas e datas ajudam. Guarde o número da NIP. Ele é a sua chave para acompanhar o andamento. Repare que o item 1 não é enfeite. Se você já chega com o protocolo da operadora e a negativa por escrito, o caso nasce forte e a resposta tende a ser mais rápida. Qual é o prazo para a operadora responder à NIP? O relógio começa a correr contra a operadora assim que ela é notificada. Os prazos informados pela ANS são: Demandas assistenciais (cobertura de exames, cirurgias, consultas, medicamentos): até 5 dias úteis. Demandas não assistenciais (mensalidade, reajuste, cancelamento, questões de contrato): até 10 dias úteis. Dias úteis excluem sábados, domingos e feriados. Ou seja, cinco dias úteis costumam significar uma semana de calendário. Vale lembrar que, desde julho de 2025, a RN 623/2024 da ANS também obriga a operadora a responder aos seus pedidos de cobertura em prazos definidos, a informar toda negativa por escrito e a dar número de protocolo. Isso fortalece a sua reclamação, porque a operadora já estava obrigada a agir antes mesmo de a NIP chegar. Quais problemas dá para resolver pela reclamação na ANS? A NIP serve para dois grandes grupos de reclamação. Veja exemplos de cada um: Assistenciais: negativa de procedimento ou de medicamento, demora para autorizar cirurgia, descumprimento de prazo de atendimento, rede credenciada insuficiente. Não assistenciais: reajuste que parece acima do permitido (para planos individuais, o teto da ANS em 2026/2027 é de 5,11%), cobrança indevida, dificuldade para cancelar, problemas de reembolso. Se a sua dúvida é sobre aumento de mensalidade em plano empresarial, lembre que os coletivos não têm teto da ANS. Explicamos isso em nosso texto sobre reajuste de plano de saúde coletivo. O que acontece depois que a NIP é aberta? Há dois desfechos principais. No primeiro, a operadora resolve dentro do prazo (autoriza o procedimento, corrige a cobrança) e a NIP é encerrada. Foi assim, segundo a ANS, em 80% dos casos. No segundo, a operadora não resolve ou responde de forma que não atende você. Aí é importante informar à ANS que o problema persiste. Quando isso acontece, a reclamação pode ser selecionada para análise individualizada, e, se a agência identificar irregularidade, a operadora pode ser advertida ou multada. Aqui está o limite que muita gente desconhece: a ANS é fiscalizadora, não juíza. Ela pode punir a operadora, mas não manda pagar indenização por danos morais nem substitui uma decisão judicial. E se a reclamação na ANS não resolver? Se a NIP não trouxe solução, você ainda tem outros caminhos, e a reclamação não fica perdida: o número da NIP, a resposta da operadora e os prazos descumpridos viram prova. Procon: também atua na mediação de conflitos de consumo e pode notificar a empresa. Justiça: em casos de urgência ou risco à saúde, é possível pedir uma liminar, decisão rápida que obriga o plano a autorizar o procedimento enquanto o processo segue. Juizado Especial Cível: para causas de menor valor, dispensa advogado até 20 salários mínimos, mas casos de saúde costumam ter urgência e complexidade técnica que pedem orientação profissional. Detalhamos o caminho da liminar em nosso guia sobre negativa de cobertura de plano de saúde. Quando não vale a pena esperar pela NIP? Se a situação é de urgência ou emergência, o caminho mais lento pode custar caro. Uma cirurgia que não pode esperar, um tratamento oncológico interrompido ou uma internação negada não combinam com prazos

Advogado de plano de saúde: quando contratar e o que ele consegue fazer por você

Advogado e cliente analisam documentos em reunião sobre advogado de plano de saúde

Vale contratar um advogado de plano de saúde quando há urgência ou risco à saúde, quando o plano nega tratamento de custo alto, ou quando reclamações na operadora e na ANS não resolveram. Em casos simples, como uma dúvida de cobrança, muitas vezes você resolve sozinho pelos canais gratuitos. Todo mês você paga o plano de saúde justamente para não ficar desamparado quando precisar. Quando chega a hora e a operadora diz “não”, a sensação é de ter pago o seguro do carro e ver a seguradora recusar o guincho no meio da estrada. A dúvida que surge é prática: será que preciso mesmo de um advogado ou dá para resolver sozinho? A resposta honesta é que depende do problema, da urgência e do que está em jogo. Neste guia, a Revista Rubi explica quando contratar um advogado de plano de saúde compensa, em quais situações ele faz diferença, o que você consegue resolver sem ele e como escolher um profissional com segurança. Quando vale a pena contratar um advogado de plano de saúde? Pense no advogado como um especialista para o qual você é encaminhado quando o clínico geral já fez o que podia. Há situações em que o caminho direto funciona; há outras em que o tempo e a técnica jurídica fazem toda a diferença. Costuma valer a pena procurar ajuda quando: Há urgência ou risco à saúde: uma cirurgia que não pode esperar, uma internação negada, um tratamento oncológico interrompido. Nesses casos, o advogado pode pedir uma liminar, decisão rápida do juiz que obriga o plano a autorizar o procedimento. O tratamento é caro ou está fora do rol da ANS: a discussão jurídica sobre o que o plano deve cobrir é técnica, e a documentação médica precisa ser montada com estratégia. Você já reclamou e nada mudou: a operadora manteve a negativa mesmo depois do pedido formal e da reclamação na ANS. O reajuste parece abusivo: a mensalidade subiu muito e a operadora não explica o cálculo. O plano foi cancelado de forma unilateral: especialmente quando você está em tratamento. Que tipo de problema o advogado de plano de saúde resolve? Os casos que mais chegam a um escritório de Direito da Saúde se dividem em alguns grupos. Conhecê-los ajuda você a identificar em qual deles a sua situação se encaixa. Negativa de cobertura de procedimento, exame ou medicamento É o caso mais comum. O plano diz que o tratamento não está no rol da ANS, que a carência não passou ou que existe uma alternativa mais barata. O advogado avalia se a recusa tem base e, quando não tem, pede a autorização na Justiça. Explicamos os caminhos em nosso guia sobre negativa de cobertura de plano de saúde. Reajuste abusivo de mensalidade Aqui é preciso separar os tipos de plano. Nos planos individuais ou familiares, o reajuste anual tem teto definido pela ANS: 5,11% no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. Acima disso, o aumento pode ser contestado. Já os planos coletivos (empresariais e por adesão) não têm esse teto, e a discussão gira em torno de transparência e da comprovação do cálculo. Falamos disso em nosso texto sobre reajuste de plano de saúde coletivo. Existe ainda o “falso coletivo”: plano vendido como empresarial, muitas vezes para uma empresa de fachada, mas na prática usado por uma pessoa ou por uma família. Em alguns casos, a Justiça aplica a esses contratos as regras dos planos individuais. Reajuste por faixa etária O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 15, §3º) proíbe reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Se a mensalidade disparou quando você chegou a essa idade, vale conferir com um profissional. Cancelamento e rescisão do plano Operadoras só podem cancelar planos em situações limitadas. Quando o cancelamento chega no meio de um tratamento, ou sem aviso adequado, o caso costuma ser levado à Justiça com pedido de urgência. O que o advogado consegue que você sozinho tem dificuldade de conseguir? Nada impede você de reclamar sozinho, e em muitos casos isso funciona. Mas o advogado agrega alguns pontos que fazem diferença quando o caso é sério: Velocidade: conhece o caminho da liminar e sabe como pedir de forma que o juiz enxergue a urgência. Fundamento técnico: monta o pedido com base na lei, na jurisprudência e nos critérios que o STF fixou ao julgar o rol da ANS, como a existência de prescrição médica, evidência científica e registro na Anvisa. Organização das provas: transforma o relatório médico, a negativa e os protocolos em um conjunto coerente. Pedido de indenização: quando a recusa indevida causa prejuízo ou agrava o quadro de saúde, avalia se cabe pedir danos morais, o que a ANS e o Procon não conseguem determinar. Dá para resolver plano de saúde sem advogado? Dá, dependendo do caso. Antes de contratar alguém, vale conhecer os canais gratuitos: Reclamação na operadora: sempre o primeiro passo, com protocolo e resposta por escrito. NIP da ANS: mediação gratuita, que a própria agência diz resolver oito em cada dez demandas. O telefone é 0800 701 9656. Procon: pode notificar a empresa e mediar o conflito. Juizado Especial Cível: para causas de até 20 salários mínimos, a lei dispensa advogado. Mas casos de saúde costumam ser urgentes e tecnicamente complexos, então é comum buscar orientação. Defensoria Pública: quem não pode pagar um advogado tem direito a assistência jurídica gratuita. Como escolher um advogado de plano de saúde com segurança? Como em qualquer escolha de profissional de saúde, o currículo importa, mas a confiança também. Alguns critérios práticos: Experiência específica: pergunte se o escritório atua com Direito da Saúde e com quantos casos parecidos com o seu. Registro na OAB: confirme o número no site do Conselho Federal da OAB. Clareza nos honorários: valores e condições (fixo, percentual, forma de pagamento) devem ser combinados por escrito, antes de começar. Sem promessa de resultado: nenhum advogado sério garante que vai ganhar. Desconfie de quem promete o impossível. Comunicação: um bom profissional

Negativa de cobertura de plano de saúde: o que fazer e como reverter

Médico preenche documento com paciente após negativa de cobertura de plano de saúde

Quando o plano de saúde nega cobertura, você não precisa aceitar o “não” de primeira. A operadora é obrigada a explicar a recusa por escrito e a responder em prazos curtos. Se a resposta não convencer, é possível recorrer à própria operadora, abrir uma reclamação na ANS (NIP) ou pedir uma liminar na Justiça. Você acorda com uma dor que não passa, o médico pede um exame ou uma cirurgia, e o plano que você paga todo mês diz que não cobre. A sensação é a de ter comprado um guarda-chuva que some quando começa a chover. A boa notícia é que uma negativa de cobertura de plano de saúde não é a palavra final. Muitas recusas são revertidas, e o caminho para isso é mais organizado do que parece. Neste texto, a Revista Rubi explica por que os planos negam, quando a negativa é legal, quando é abusiva e o que fazer, passo a passo, em cada situação. Por que o plano de saúde nega procedimentos? Nenhuma operadora nega “porque quer”. Quase sempre existe um argumento por trás da recusa. Conhecer os mais comuns ajuda a saber se o “não” tem fundamento ou se é só a primeira resposta da empresa. Os motivos que mais aparecem são: Procedimento fora do rol da ANS: a operadora diz que o tratamento não está na lista oficial da agência. Carência: o contrato é recente e o prazo de espera ainda não terminou. Doença ou lesão preexistente: a empresa alega que você já tinha o problema antes de contratar (a chamada cobertura parcial temporária). Falta de autorização prévia: o pedido foi feito fora do fluxo exigido pelo plano. Divergência com o médico: a operadora entende que existe outro tratamento “equivalente” e mais barato. Medicamento de uso domiciliar ou experimental: em geral, remédios que você toma em casa não entram na cobertura, com exceções, como os quimioterápicos orais. Cada um desses motivos tem uma resposta jurídica diferente. Por isso, o primeiro passo é sempre descobrir qual argumento a operadora usou. A negativa de cobertura de plano de saúde é legal? O que é o rol da ANS Para entender a discussão, imagine o rol da ANS como o cardápio mínimo de um restaurante. Ele lista o que todo plano precisa oferecer: consultas, exames, cirurgias e terapias que a agência reguladora (a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu como obrigatórios. Durante anos, os tribunais debateram uma pergunta: se o seu tratamento não está no cardápio, o plano pode se recusar a fazê-lo? Em 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o rol era, em regra, taxativo, ou seja, uma lista fechada. A reação foi imediata. Poucos meses depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, que mudou o jogo. Pela lei, o rol passou a ser uma referência básica, e não um teto. Um tratamento que não está na lista pode ser coberto se tiver eficácia comprovada por evidências científicas ou se for recomendado por órgãos de avaliação, como a Conitec, ou por instituições de renome internacional. O STF (Supremo Tribunal Federal) também entrou na conversa. Ao julgar a ADI 7.265, em setembro de 2025, a maioria dos ministros reconheceu uma “taxatividade mitigada”: o rol vale como regra, mas admite exceções, desde que cumpridos alguns critérios ao mesmo tempo. Segundo a cobertura do julgamento, os principais são: prescrição feita por profissional habilitado que acompanha o paciente; ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente sobre aquele tratamento; inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; comprovação científica de eficácia e segurança; registro do tratamento ou medicamento na Anvisa. Na prática, isso quer dizer que “não está no rol” não encerra a conversa. Ao mesmo tempo, também não é um cheque em branco: seu caso precisa se encaixar nessas condições, e o relatório médico é a peça central para mostrar isso. Já quando o procedimento está no rol e o plano se recusa a cobrir, a negativa costuma ser ilegal, salvo se o contrato ainda estiver em carência ou se o caso não preencher as diretrizes de cobertura daquele procedimento. O que a operadora é obrigada a fazer quando nega cobertura? Aqui entra uma proteção importante, que muita gente desconhece. Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa 623/2024 da ANS exige que as operadoras respondam a pedidos de cobertura dentro de prazos definidos. Os prazos de resposta conclusiva são estes: Urgência e emergência: resposta imediata. Internação eletiva e procedimentos de alta complexidade: até 10 dias úteis. Demais casos: até 5 dias úteis. Além disso, toda negativa precisa ser informada por escrito, com a justificativa, mesmo que você não peça. Respostas vagas, como “seu pedido está em análise”, não valem como resposta. E a operadora deve fornecer um número de protocolo para você acompanhar o andamento. Guarde esse ponto: negativa verbal, por telefone ou por atendente de balcão, não ajuda você em nada. Sem papel, não há prova. Exija sempre o registro escrito. Como reverter uma negativa de cobertura do plano de saúde, passo a passo? Existem três caminhos, que podem ser usados em sequência ou, dependendo da urgência, de forma direta. Pense neles como três degraus: você começa pelo mais simples e sobe se não resolver. 1. Peça a reconsideração à própria operadora O primeiro degrau é formal e barato: contestar a negativa junto à operadora, com o relatório do médico em mãos. Faça isso pelos canais oficiais (aplicativo, site ou central), anote o protocolo e peça a resposta por escrito. Junte um relatório médico que explique por que aquele tratamento é necessário e por que as alternativas do plano não servem para você. Um relatório vago perde força; um relatório detalhado costuma ser o divisor de águas. 2. Abra uma reclamação na ANS (a NIP) Se a operadora não mudar de posição, o segundo degrau é a NIP, Notificação de Intermediação Preliminar. É como pedir a um árbitro para mediar a discussão. A ANS notifica a operadora, que precisa responder em até 5 dias úteis quando o

Mãe (e pai) de criança autista pode reduzir a jornada sem perder salário: veja o que diz o TST

Mãe trabalhadora em teleconferência de home office com o filho ao lado, ilustrando redução de jornada para mãe de autista

Mãe e pai de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a reduzir a jornada de trabalho sem redução de salário, segundo entendimento já reafirmado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). A tese usa por analogia a regra dos servidores públicos federais e exige, na maioria dos casos, comprovação periódica do acompanhamento terapêutico do filho. Conciliar consultas, terapias e acompanhamento escolar de uma criança autista com uma jornada integral de trabalho é, na prática, quase impossível pra muita gente — e durante anos a CLT simplesmente não previu nenhuma saída pra isso, diferente do que já acontecia no serviço público. “A gente recebe muita mãe achando que só sobra pedir demissão ou negociar informalmente com o chefe, sem saber que existe jurisprudência consolidada garantindo esse direito”, explica o advogado Gabriel Guaraná, do SGA Advogados. “O TST já decidiu isso mais de uma vez — o problema é que pouca gente sabe que pode pedir.” O que diz o TST sobre redução de jornada para mãe ou pai de autista O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado, em diferentes julgamentos, que mães e pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista têm direito à redução da jornada de trabalho sem redução proporcional do salário. Como a CLT não trata especificamente desse direito para trabalhadores do setor privado, os tribunais aplicam por analogia o artigo 98, §3º, da Lei 8.112/1990 (o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais), que já garante horário especial, sem compensação de horas, para o servidor que tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O raciocínio por trás dessa analogia é simples: a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) já determina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Se o servidor público tem esse direito garantido em lei, negar o mesmo tratamento ao trabalhador da iniciativa privada, só porque a CLT é omissa, feriria o princípio da isonomia — tratar de forma diferente quem está em situação de fato idêntica. Os tribunais também citam o artigo 227 da Constituição Federal (dever do Estado de criar políticas de atendimento à pessoa com deficiência) e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao Brasil com força de emenda constitucional. Quem tem direito à redução de jornada por filho autista Os casos já julgados mostram um padrão comum: trabalhadores da iniciativa privada, homens e mulheres, com filho diagnosticado com TEA que precisa de acompanhamento terapêutico contínuo (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, entre outros). Entre os casos que já viraram jurisprudência estão uma técnica de enfermagem que teve a jornada de 12×36 reduzida para 18 horas semanais sem perda salarial, uma enfermeira que conseguiu redução pela metade da jornada, e um analista que teve autorizado trabalho remoto para acompanhar o filho. Não há uma idade máxima do filho definida em lei ou pela jurisprudência — o critério central é a necessidade real de acompanhamento, não a idade da criança. O que os tribunais costumam exigir é a comprovação periódica (em geral, a cada seis meses) do tratamento em curso, por meio de atestado médico e, quando possível, relatório de outros profissionais que acompanham a criança. Como pedir a redução de jornada por filho autista O caminho, hoje, costuma passar pela Justiça do Trabalho, já que a CLT não prevê um procedimento administrativo automático dentro da empresa — mas isso não significa que só reste litigar: Reunir o laudo médico com o diagnóstico de TEA do filho e relatórios de acompanhamento terapêutico atualizados. Tentar, primeiro, negociar diretamente com a empresa, apresentando a jurisprudência do TST como base — muitas empresas preferem ajustar internamente a entrar em litígio. Se a empresa negar ou não responder, reunir a documentação e buscar orientação jurídica para avaliar o ajuizamento de uma ação trabalhista pedindo a redução de jornada sem redução salarial. Manter a comprovação do tratamento sempre atualizada — a manutenção do direito, uma vez reconhecido, normalmente depende de renovação periódica dessa comprovação. Qual a importância de um advogado nesse tipo de caso Como a CLT não prevê esse direito de forma expressa, o sucesso do pedido depende muito de como o caso é apresentado — reunir a jurisprudência certa, demonstrar a necessidade real de acompanhamento e evitar erros que costumam enfraquecer pedidos parecidos, como faltar comprovação médica atualizada ou não deixar claro que o pedido é de redução sem perda de salário (e não uma licença sem remuneração). “O erro mais comum é a pessoa negociar informalmente com a empresa, sem registrar nada por escrito, e depois perder esse ajuste quando muda a gestão ou o RH”, diz Gabriel Guaraná. “Documentar o pedido e a resposta da empresa, mesmo em uma negociação amigável, protege o trabalhador se precisar recorrer à Justiça depois.” Dica do especialista “Guarde todo laudo médico e relatório de terapeuta, mesmo os antigos — a comprovação contínua do tratamento é o que sustenta o pedido de redução de jornada, tanto numa negociação direta quanto numa ação judicial.” — Gabriel Guaraná, SGA Advogados. Gabriel Guaraná é advogado desde 2008 e um dos fundadores do SGA Advogados, escritório com atuação em mais de 15 estados do Brasil. Iniciou a carreira em 2003 e soma mais de duas décadas ajudando trabalhadores e segurados a garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários. Quem lida com uma demissão nessa fase delicada também pode ter dúvidas sobre outros direitos trabalhistas — veja, por exemplo, o que diz a lei sobre demissão por justa causa e como contestar uma dispensa considerada indevida. Perguntas frequentes sobre redução de jornada para mãe ou pai de autista Mãe de criança autista tem direito a reduzir a jornada sem perder salário? Sim, segundo entendimento já reafirmado pelo TST, aplicado por analogia à regra dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990, art. 98, §3º). Pai também tem esse direito, ou é só pra mães? O direito não é exclusivo das mães — os casos já julgados incluem tanto mães quanto pais, sempre com base na necessidade de acompanhamento do filho, não no

Reajuste de plano de saúde coletivo: por que não tem teto da ANS e como negociar

Empresário e profissionais de saúde em reunião analisando documentos de reajuste de plano de saúde coletivo

Diferente do plano individual, o plano de saúde coletivo (empresarial ou por adesão) não tem teto de reajuste fixado pela ANS — o percentual é negociado direto entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, com base na sinistralidade do grupo. Para 2026, a projeção é de 8% a 11% na maioria dos contratos, mas dá pra negociar pedindo a memória de cálculo e comparando propostas antes de aceitar. Quem já passou pelo susto do reajuste de plano individual sabe que existe um teto da ANS pra se agarrar. Mas quem tem plano de saúde pela empresa, ou por adesão via sindicato ou associação, descobre rápido que essa proteção não existe da mesma forma — e o aumento pode chegar duas vezes maior do que o de um vizinho com plano individual. “É comum a empresa receber a proposta de reajuste e simplesmente repassar pro funcionário, sem questionar nada”, diz o advogado Rodrigo Azevedo, do SGA Advogados, que atua com Direito da Saúde. “Só que esse percentual não é uma imposição que não se discute — a operadora precisa justificar tecnicamente o número, e isso muda bastante coisa quando o grupo decide negociar em vez de só aceitar.” Por que o reajuste de plano de saúde coletivo não tem teto da ANS O teto de 5,11% definido pela ANS pra 2026/2027 vale só pra planos individuais e familiares. Os planos coletivos empresariais (contratados por uma empresa pra seus funcionários) e coletivos por adesão (contratados via sindicato, conselho profissional ou associação) são tratados como uma negociação entre duas partes — a operadora e a pessoa jurídica contratante — e não como uma relação direta entre operadora e consumidor final. Por isso a ANS não impõe limite: ela parte do princípio de que a empresa ou entidade tem mais poder de negociação do que uma pessoa física sozinha. O percentual cobrado costuma ser calculado com base na sinistralidade do grupo — a relação entre o quanto foi gasto em atendimentos, exames e internações e o quanto foi arrecadado em mensalidades no período anterior. Quanto mais o grupo usou o plano (ou quanto mais caros foram os procedimentos), maior tende a ser o reajuste proposto pra cobrir esse custo daqui pra frente. Pra 2026, a projeção de mercado é de reajuste entre 8% e 11% pra maioria dos planos coletivos, puxado principalmente por custo hospitalar, medicamentos de alto valor e o envelhecimento das carteiras de beneficiários. Reajuste de plano de saúde coletivo com menos de 30 vidas x mais de 30 vidas O tamanho do grupo muda a proteção disponível. Contratos coletivos com até 29 vidas (beneficiários) contam com uma regra específica da ANS — a Resolução Normativa 565/2022 — que prevê o agrupamento desses contratos pequenos num “pool de risco” pra diluir o impacto de reajustes individuais muito altos, e permite contestar reajustes considerados abusivos diretamente na ANS. Já contratos com 30 vidas ou mais têm, na prática, liberdade maior de precificação entre operadora e contratante — mas isso não significa que o valor seja incontestável. A operadora continua obrigada a justificar o percentual com dados técnicos concretos, e a empresa (ou o beneficiário, em casos de omissão da própria empresa) pode exigir essa justificativa antes de aceitar o novo valor. Como negociar o reajuste de plano de saúde coletivo antes de pagar Alguns passos ajudam a reduzir o impacto do aumento, ou pelo menos a confirmar que ele é justo: Pedir formalmente a memória de cálculo — o documento técnico que detalha como a operadora chegou naquele percentual, incluindo os dados de sinistralidade usados. Comparar a proposta com o de outras operadoras do mercado, mesmo que não pretenda trocar — é um argumento de negociação real. Negociar com antecedência de 30 a 60 dias do vencimento do contrato, e não só na véspera — quanto mais cedo a conversa começa, mais espaço a operadora tem pra rever a proposta. Avaliar se contratar uma corretora especializada em planos coletivos compensa — o poder de negociação de uma corretora que atende vários grupos costuma ser maior do que o de uma empresa negociando sozinha. Verificar se o grupo se encaixa na proteção da RN 565/2022 (até 29 vidas), o que já muda o caminho de contestação disponível. Qual a importância de um advogado nesse tipo de negociação Negociar sinistralidade e memória de cálculo exige entender de dados técnicos que a maioria das empresas não tem tempo (nem conhecimento) pra analisar sozinha. É aí que entra o suporte jurídico: verificar se a operadora realmente forneceu os dados exigidos, identificar se o percentual proposto é compatível com o que foi de fato gasto pelo grupo, e decidir se vale reclamar na ANS (pra grupos pequenos) ou buscar a Justiça quando a sinistralidade apresentada não sustenta o aumento cobrado. “O maior erro que vejo é a empresa aceitar o reajuste só porque ‘é assim que sempre foi’”, explica Rodrigo Azevedo. “Reajuste de coletivo não é imutável — quando a operadora não consegue justificar tecnicamente o percentual, dá pra contestar tanto administrativamente quanto na Justiça, principalmente nos contratos menores, que já têm uma proteção específica da ANS.” Vale lembrar que problemas de saúde na família também podem abrir outros direitos pouco conhecidos, como a isenção de imposto de renda por doença grave — outro benefício que costuma passar despercebido. Perguntas frequentes sobre reajuste de plano de saúde coletivo Plano de saúde coletivo tem teto de reajuste da ANS? Não. Só planos individuais e familiares seguem o teto da ANS (5,11% em 2026/2027). Coletivos empresariais e por adesão são negociados diretamente entre operadora e empresa/entidade. Qual a previsão de reajuste dos planos coletivos em 2026? A projeção de mercado é de 8% a 11% pra maioria dos contratos, mas o percentual final depende da sinistralidade específica de cada grupo. O que é memória de cálculo do reajuste de plano coletivo? É o documento técnico que detalha como a operadora chegou ao percentual de reajuste proposto, com base nos dados de sinistralidade do grupo. Pode ser exigido