Demissão por justa causa: quando é válida e como contestar

Colegas preocupados com carta de demissão: demissão por justa causa

A demissão por justa causa só é válida quando o empregado comete uma das 14 faltas graves previstas no artigo 482 da CLT — como ato de improbidade, abandono de emprego ou insubordinação — e cabe ao empregador provar isso, não ao trabalhador provar o contrário. Quando a justa causa é aplicada sem justificativa real, o trabalhador pode contestar na Justiça do Trabalho em até dois anos e recuperar as verbas rescisórias que perdeu. É uma das situações mais desesperadoras no mundo do trabalho: a pessoa é chamada, recebe a notícia de que foi demitida “por justa causa” e sai da empresa sem direito a nada — sem aviso prévio, sem multa do FGTS, sem seguro-desemprego. Muita gente assina o documento ali mesmo, sem entender direito o que está acontecendo, achando que não tem mais o que fazer. No SGA Advogados, que atua em mais de 15 estados do Brasil, esse é um dos temas trabalhistas que mais gera procura — principalmente porque boa parte das justas causas aplicadas no Brasil não resistem a uma análise mais cuidadosa. “A empresa tem que provar a falta grave, com data, testemunha, documento — não basta dizer que o funcionário ‘não estava rendendo’ ou ‘não vestia a camisa’. Quando não tem essa prova, a Justiça costuma reverter, e o trabalhador recebe tudo o que perdeu”, explica o advogado Gabriel Guaraná, fundador do SGA Advogados. Na prática: a demissão por justa causa exige que a empresa comprove uma falta grave específica prevista no artigo 482 da CLT. Sem essa prova, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho, e o trabalhador recupera aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e o direito ao seguro-desemprego. O que a lei considera justa causa: os 14 motivos do artigo 482 da CLT O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho lista as hipóteses que autorizam a demissão por justa causa. As principais são: Ato de improbidade — comportamentos desonestos, como furto, fraude ou falsificação de documentos; Incontinência de conduta ou mau procedimento — assédio sexual, atos obscenos, comportamento incompatível com o ambiente de trabalho; Negociação habitual por conta própria — concorrência desleal ou desvio de clientes em prejuízo da empresa; Condenação criminal — após sentença definitiva, sem suspensão da pena; Desídia — negligência repetida, baixa produtividade ou descaso constante no trabalho; Embriaguez habitual ou em serviço; Violação de segredo da empresa, com prejuízo comprovado; Indisciplina ou insubordinação — descumprimento de regras gerais ou de ordens diretas; Abandono de emprego — em geral, mais de 30 dias consecutivos de ausência injustificada; Ato lesivo à honra ou boa fama contra colegas ou terceiros; Ofensas físicas contra colegas, chefes ou terceiros, salvo legítima defesa; Jogos de azar habituais durante o expediente; Perda da habilitação necessária para o exercício da função, por conduta dolosa do empregado; Atos atentatórios à segurança nacional, comprovados em inquérito administrativo. Reparar: fora dessas hipóteses específicas, não existe justa causa válida. “Baixo desempenho” pontual, discussão isolada ou antipatia pessoal não estão na lista — e demissões justificadas dessa forma costumam ser revertidas quando contestadas. O que o trabalhador perde e o que mantém na demissão por justa causa A demissão por justa causa é a mais dura de todas as formas de desligamento em termos financeiros. O trabalhador perde: Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário proporcional do ano da demissão; Férias proporcionais; Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; Direito ao seguro-desemprego. Mesmo em caso de justa causa, porém, alguns direitos são mantidos por lei e não podem ser negados: Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão); Férias vencidas (já completas, ainda não gozadas), acrescidas de 1/3; O saldo já depositado do FGTS (sem a multa de 40%, mas o valor já depositado pode ser sacado em situações específicas, como aposentadoria). Como contestar uma demissão por justa causa injusta O trabalhador que considera a justa causa injusta tem até dois anos, a partir da data da demissão, para entrar com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão. Se a ação for julgada procedente, é possível reclamar as verbas dos últimos cinco anos do contrato. O ponto central da defesa é simples: o ônus da prova é do empregador. Cabe à empresa demonstrar, com documentos, testemunhas ou outras provas, que a falta grave realmente ocorreu — não é o trabalhador quem precisa provar sua inocência. Havendo dúvida razoável sobre os fatos, a tendência da Justiça é favorecer o trabalhador. Qual a importância de um advogado para contestar a justa causa Assinar a carta de demissão ou o termo de rescisão não impede que a justa causa seja contestada depois — isso é um mito comum. O que realmente define o resultado do processo é a qualidade da prova reunida e a estratégia usada para questionar a versão da empresa. Um advogado trabalhista sabe quais documentos pedir (advertências anteriores, avaliações de desempenho, comunicações internas, registro de ponto), como arguir vícios no processo disciplinar da empresa (falta de imediatidade entre a falta e a punição, ausência de gradação da pena, dupla punição pelo mesmo fato) e como calcular exatamente o valor das verbas que devem ser revertidas se a justa causa cair. Como comprovar que a justa causa foi indevida Reúna a carta ou comunicado de demissão, com o motivo alegado pela empresa; Junte holerites e histórico de avaliações — a ausência de advertências anteriores costuma pesar a favor do trabalhador; Reúna e-mails, mensagens e registros de ponto relacionados ao fato alegado, preservando a cadeia de custódia da prova digital; Identifique testemunhas — colegas que presenciaram o fato ou que possam atestar o comportamento do trabalhador; Procure um advogado o quanto antes — o prazo de dois anos parece longo, mas provas e testemunhas ficam mais difíceis de reunir com o tempo. Dica do especialista “Um erro clássico é o trabalhador assinar tudo no dia da demissão achando que perdeu o direito de reclamar depois. Assinar o comunicado só confirma que ele foi informado da decisão —

Isenção de imposto de renda por doença grave: lista e como pedir

Casal de idosos revisando documentos: isenção de imposto de renda por doença grave

Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com uma das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988 têm direito à isenção de imposto de renda por doença grave sobre os proventos — e podem pedir de volta, com correção, o imposto pago nos últimos cinco anos. A lista inclui câncer, Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e outras 14 condições, mas só vale para quem já recebe aposentadoria, pensão ou reforma, não para quem ainda está na ativa. É um benefício que muita gente com diagnóstico grave simplesmente não sabe que existe — ou descobre tarde demais, depois de meses pagando imposto de renda sobre um valor que, por lei, deveria estar isento desde o diagnóstico. A confusão é ainda maior porque a isenção não é automática: precisa ser pedida, com laudo médico específico, e o próprio órgão pagador (INSS, Estado ou instituição privada de previdência) só para de descontar depois que o pedido é formalizado. “Recebo muito paciente aposentado, ou servidor já na inatividade, que descobre a isenção só quando algum colega comenta ou quando já pagou imposto de renda por anos sem precisar. O prazo de cinco anos pra reaver o que foi pago a mais corre a partir de cada pagamento — então quanto mais cedo pedir, menos dinheiro fica perdido”, explica o advogado Mozart Souza, especialista em Direito Previdenciário para médicos e servidores públicos. Na prática: a isenção de imposto de renda por doença grave vale para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma (não para quem ainda trabalha) e tem diagnóstico comprovado por laudo pericial oficial de uma das doenças da lista. O benefício é retroativo à data do laudo, e o imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos pode ser restituído com correção pela Selic. Quais doenças dão direito à isenção de imposto de renda por doença grave O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 lista as condições que garantem a isenção. As mais comuns nos pedidos são: Neoplasia maligna (câncer, inclusive em remissão); Cardiopatia grave; Nefropatia grave (doença renal em estágio avançado); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Alienação mental (incluindo Alzheimer e outras demências severas); Cegueira, inclusive monocular (por entendimento do STJ); AIDS; Hepatopatia grave (doença grave do fígado); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Fibrose cística (mucoviscidose); Espondiloartrose anquilosante; Tuberculose ativa; Moléstia profissional. A lista é tratada pela Receita Federal como taxativa — ou seja, só essas condições dão direito, em regra. Mas há decisões judiciais, como no caso da cegueira monocular, que ampliaram a interpretação de alguns itens. Por isso, mesmo quando o diagnóstico não parece se encaixar exatamente na redação da lei, vale consultar um especialista antes de descartar o pedido. Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito O requisito mais importante — e o que mais gera confusão — é o tipo de renda. A isenção de imposto de renda por doença grave só vale sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda está na ativa, mesmo com o mesmo diagnóstico, não tem direito à isenção sobre o salário — só passa a ter direito quando se aposentar, formal e efetivamente. Isso é especialmente relevante para médicos e servidores públicos: muitos continuam atendendo ou atuando mesmo após o diagnóstico, e só se lembram da isenção quando finalmente se aposentam — quando, então, o benefício passa a valer a partir daquele momento (ou retroativo ao diagnóstico, se o diagnóstico já existia antes da aposentadoria). Qual a importância de um advogado no pedido de isenção de imposto de renda por doença grave O pedido em si parece burocrático, mas dois pontos costumam travar quem tenta sozinho: o laudo médico e o enquadramento correto na lista. O laudo precisa ser pericial oficial — de serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios — com CRM, fundamentação técnica e, sempre que possível, indicação da data do diagnóstico (é essa data que define a partir de quando a isenção retroage). Muitos pedidos são negados porque o laudo não tem informação suficiente, ou porque o órgão pagador interpreta a doença de forma mais restritiva do que a jurisprudência permite. Um advogado especializado sabe quando vale reforçar o laudo, quando recorrer administrativamente e quando judicializar — e consegue calcular corretamente o valor a restituir, cruzando o histórico de descontos com a data real do diagnóstico. Como pedir a isenção de imposto de renda por doença grave Obtenha o laudo pericial oficial, emitido por serviço médico da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com CRM e data do diagnóstico; Reúna o histórico de descontos de IR sobre a aposentadoria, pensão ou reforma, disponível no órgão pagador ou na declaração de ajuste anual; Formalize o pedido junto ao órgão pagador (INSS, órgão do regime próprio, ou fonte pagadora privada, conforme o caso) para que pare de descontar o imposto a partir daquele momento; Peça a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, via retificação de declarações anteriores ou pedido administrativo junto à Receita Federal; Acompanhe o processo — se houver negativa ou demora injustificada, cabe recurso administrativo ou ação judicial. Dica do especialista “O erro mais comum é achar que a isenção é automática, só porque o diagnóstico está no prontuário do INSS ou no plano de saúde. Não é. Enquanto ninguém formaliza o pedido com o laudo certo, o desconto continua sendo feito mês a mês, normalmente. Já vi paciente que só descobriu o direito quatro anos depois do diagnóstico — e teve que deixar dinheiro na mesa porque parte do prazo de cinco anos já tinha passado.” — Mozart Souza, advogado previdenciário. Mozart Borges Bezerra de Souza é advogado fundador do Mozart Souza Advogados, graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, com pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário pela Faculdade Cândido Mendes/RJ e especializações em Regimes de Previdência Próprio e Complementar e Pensão Militar pelo IEPREV/MG. Essa isenção costuma andar junto com outro problema comum entre médicos e servidores com múltiplos vínculos: o pagamento de contribuição de INSS acima do teto, que também

Aposentadoria por idade: regras e valor em 2026

Casal de idosos aposentados dançando ao ar livre: aposentadoria por idade

Quem tem 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS pode pedir a aposentadoria por idade — hoje chamada oficialmente de aposentadoria programada. O valor do benefício não é fixo: começa em 60% da média salarial e sobe 2% para cada ano de contribuição que passar do mínimo exigido, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026. É uma dövida que chega toda semana ao WhatsApp de quem está perto dos 60 e poucos anos: “já posso me aposentar?” Muita gente ainda pensa nas regras antigas, de antes da reforma da Previdência de 2019, e se assusta ao descobrir que os requisitos mudaram — ou, pior, desiste de pedir achando que não tem direito, quando na verdade tem. No escritório da Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife, essa é uma das aposentadorias mais pedidas — principalmente por quem trabalhou informalmente por anos e só depois regularizou a contribuição, ou por quem teve contribuições intercaladas ao longo da vida. “A aposentadoria por idade é, na prática, a porta de entrada mais acessível pro INSS, porque pede menos tempo de contribuição que as outras modalidades. O problema é que muita gente calcula sozinha, erra a soma dos períodos e desiste antes de tentar”, explica a advogada Tarcila Pacheco, especialista em Direito Previdenciário. Na prática: a aposentadoria por idade (aposentadoria programada) exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, mais um tempo mínimo de contribuição de 15 anos — desde que o segurado já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019. Quem começou a contribuir depois dessa data segue a regra permanente, que também pede 65 anos para o homem, mas eleva o tempo mínimo de contribuição para 20 anos. Aposentadoria por idade: qual é a idade mínima em 2026 A Emenda Constitucional 103/2019 (a reforma da Previdência) estabeleceu duas faixas de regra para a aposentadoria por idade, dependendo de quando a pessoa começou a contribuir: Regra de transição (quem já contribuía antes de 13/11/2019): mulher aos 62 anos, homem aos 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição; Regra permanente (quem começou a contribuir depois de 13/11/2019): mulher aos 62 anos e 15 anos de contribuição, homem aos 65 anos e 20 anos de contribuição. Na prática, a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens já está valendo integralmente desde 2023 — não há mais degraus de transição de idade subindo ano a ano. O que muda entre as duas regras é só o tempo mínimo de contribuição exigido do homem: 15 ou 20 anos, dependendo de quando ele entrou no sistema. Como é calculado o valor da aposentadoria por idade O valor do benefício não é um percentual fixo da última contribuição — ele é calculado em cima da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação. Sobre essa média, aplica-se a fórmula: 60% da média salarial + 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulher, 15 ou 20 anos para homem, conforme a regra aplicável). Um exemplo prático: uma mulher com média salarial de R$ 3.000 e 25 anos de contribuição já ultrapassou os 15 anos mínimos em 10 anos. O cálculo fica assim: 60% de R$ 3.000 (R$ 1.800) mais 20% (10 anos × 2%) de R$ 3.000 (R$ 600), totalizando R$ 2.400 de benefício mensal. Quanto mais tempo de contribuição além do mínimo, maior o percentual — até chegar a 100% da média, quando o tempo extra somado ao mínimo atinge 35 anos de contribuição. O valor final respeita sempre o piso do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto do INSS, hoje em R$ 8.475,55. Qual a importância de um advogado na aposentadoria por idade O pedido de aposentadoria por idade parece simples — basta juntar os documentos e entrar no Meu INSS, certo? Na prática, é onde mais gente perde dinheiro sem perceber. O erro mais comum é não somar corretamente todos os períodos de contribuição, principalmente quando a pessoa trocou de emprego várias vezes, teve períodos como autônoma ou contribuinte individual, ou trabalhou em mais de uma cidade. Outro erro frequente é pedir o benefício sem revisar se a aposentadoria por tempo de contribuição (que pode gerar valor maior) não seria mais vantajosa naquele momento — ou se vale a pena esperar mais alguns meses para aumentar o percentual. Um advogado previdenciário revisa o CNIS completo antes do pedido, identifica períodos que o sistema do INSS “esqueceu” de contar (muito comum em vínculos antigos, antes da informatização), e simula os diferentes cenários para pedir a aposentadoria no momento e pela regra que resulta no maior valor. Como comprovar tempo de contribuição para a aposentadoria por idade Antes de dar entrada no pedido, é importante reunir a documentação que comprova cada período de contribuição: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — extrato oficial do INSS, disponível no aplicativo ou site Meu INSS, que lista todos os vínculos e contribuições já registrados; Carteira de trabalho (física ou digital) — para comprovar vínculos empregatícios que porventura não apareçam no CNIS; Guias de recolhimento (GPS) — para quem contribuiu como autônomo ou contribuinte individual, principalmente em períodos anteriores à informatização; Contratos e recibos de pagamento — reforçam vínculos antigos ou informais que precisem ser reconhecidos judicialmente; Certidão de tempo de contribuição de outro regime — para quem já contribuiu também para RPPS (regime próprio de servidor público) e quer somar os períodos. Quando o CNIS tem “buracos” — períodos que deveriam constar e não constam — o pedido administrativo simples pode ser negado ou ter o valor calculado por baixo. Nesses casos, entra a via de reconhecimento de tempo de contribuição, que pode ser feita administrativamente ou, se necessário, na Justiça. Dica da especialista “Muita gente chega achando que não tem direito porque teve ‘buracos’ na carteira, períodos como autônoma, ou trabalhou informalmente em algum momento. Quase sempre dá pra reunir prova desses períodos e