Quem tem 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS pode pedir a aposentadoria por idade — hoje chamada oficialmente de aposentadoria programada. O valor do benefício não é fixo: começa em 60% da média salarial e sobe 2% para cada ano de contribuição que passar do mínimo exigido, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026.
É uma dövida que chega toda semana ao WhatsApp de quem está perto dos 60 e poucos anos: “já posso me aposentar?” Muita gente ainda pensa nas regras antigas, de antes da reforma da Previdência de 2019, e se assusta ao descobrir que os requisitos mudaram — ou, pior, desiste de pedir achando que não tem direito, quando na verdade tem.
No escritório da Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife, essa é uma das aposentadorias mais pedidas — principalmente por quem trabalhou informalmente por anos e só depois regularizou a contribuição, ou por quem teve contribuições intercaladas ao longo da vida. “A aposentadoria por idade é, na prática, a porta de entrada mais acessível pro INSS, porque pede menos tempo de contribuição que as outras modalidades. O problema é que muita gente calcula sozinha, erra a soma dos períodos e desiste antes de tentar”, explica a advogada Tarcila Pacheco, especialista em Direito Previdenciário.
Na prática: a aposentadoria por idade (aposentadoria programada) exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, mais um tempo mínimo de contribuição de 15 anos — desde que o segurado já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019. Quem começou a contribuir depois dessa data segue a regra permanente, que também pede 65 anos para o homem, mas eleva o tempo mínimo de contribuição para 20 anos.
Aposentadoria por idade: qual é a idade mínima em 2026
A Emenda Constitucional 103/2019 (a reforma da Previdência) estabeleceu duas faixas de regra para a aposentadoria por idade, dependendo de quando a pessoa começou a contribuir:
- Regra de transição (quem já contribuía antes de 13/11/2019): mulher aos 62 anos, homem aos 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição;
- Regra permanente (quem começou a contribuir depois de 13/11/2019): mulher aos 62 anos e 15 anos de contribuição, homem aos 65 anos e 20 anos de contribuição.
Na prática, a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens já está valendo integralmente desde 2023 — não há mais degraus de transição de idade subindo ano a ano. O que muda entre as duas regras é só o tempo mínimo de contribuição exigido do homem: 15 ou 20 anos, dependendo de quando ele entrou no sistema.
Como é calculado o valor da aposentadoria por idade
O valor do benefício não é um percentual fixo da última contribuição — ele é calculado em cima da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação. Sobre essa média, aplica-se a fórmula:
60% da média salarial + 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulher, 15 ou 20 anos para homem, conforme a regra aplicável).
Um exemplo prático: uma mulher com média salarial de R$ 3.000 e 25 anos de contribuição já ultrapassou os 15 anos mínimos em 10 anos. O cálculo fica assim: 60% de R$ 3.000 (R$ 1.800) mais 20% (10 anos × 2%) de R$ 3.000 (R$ 600), totalizando R$ 2.400 de benefício mensal. Quanto mais tempo de contribuição além do mínimo, maior o percentual — até chegar a 100% da média, quando o tempo extra somado ao mínimo atinge 35 anos de contribuição.
O valor final respeita sempre o piso do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto do INSS, hoje em R$ 8.475,55.
Qual a importância de um advogado na aposentadoria por idade
O pedido de aposentadoria por idade parece simples — basta juntar os documentos e entrar no Meu INSS, certo? Na prática, é onde mais gente perde dinheiro sem perceber. O erro mais comum é não somar corretamente todos os períodos de contribuição, principalmente quando a pessoa trocou de emprego várias vezes, teve períodos como autônoma ou contribuinte individual, ou trabalhou em mais de uma cidade.
Outro erro frequente é pedir o benefício sem revisar se a aposentadoria por tempo de contribuição (que pode gerar valor maior) não seria mais vantajosa naquele momento — ou se vale a pena esperar mais alguns meses para aumentar o percentual. Um advogado previdenciário revisa o CNIS completo antes do pedido, identifica períodos que o sistema do INSS “esqueceu” de contar (muito comum em vínculos antigos, antes da informatização), e simula os diferentes cenários para pedir a aposentadoria no momento e pela regra que resulta no maior valor.
Como comprovar tempo de contribuição para a aposentadoria por idade
Antes de dar entrada no pedido, é importante reunir a documentação que comprova cada período de contribuição:
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — extrato oficial do INSS, disponível no aplicativo ou site Meu INSS, que lista todos os vínculos e contribuições já registrados;
- Carteira de trabalho (física ou digital) — para comprovar vínculos empregatícios que porventura não apareçam no CNIS;
- Guias de recolhimento (GPS) — para quem contribuiu como autônomo ou contribuinte individual, principalmente em períodos anteriores à informatização;
- Contratos e recibos de pagamento — reforçam vínculos antigos ou informais que precisem ser reconhecidos judicialmente;
- Certidão de tempo de contribuição de outro regime — para quem já contribuiu também para RPPS (regime próprio de servidor público) e quer somar os períodos.
Quando o CNIS tem “buracos” — períodos que deveriam constar e não constam — o pedido administrativo simples pode ser negado ou ter o valor calculado por baixo. Nesses casos, entra a via de reconhecimento de tempo de contribuição, que pode ser feita administrativamente ou, se necessário, na Justiça.
Dica da especialista
“Muita gente chega achando que não tem direito porque teve ‘buracos’ na carteira, períodos como autônoma, ou trabalhou informalmente em algum momento. Quase sempre dá pra reunir prova desses períodos e somar ao tempo total — o problema é que, sem revisar isso antes, a pessoa simplesmente aceita um cálculo mais baixo do que teria direito, ou nem tenta o pedido.” — Tarcila Pacheco, advogada previdenciária.
Tarcila Pacheco é advogada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo ICDs e CEO do escritório Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife. É especialista em casos de PCD e planejamento previdenciário.
Quem já pesquisou sobre aposentadoria para pessoas com síndrome de Down ou sobre o teto de contribuição do INSS em 2026 já viu que o cálculo previdenciário muda bastante conforme a situação de cada segurado — vale sempre simular antes de decidir a melhor hora de pedir. Também vale a leitura sobre quem tem direito a dispensa de carência no INSS, outra mudança recente nas regras do instituto.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade
Qual é a idade mínima para se aposentar por idade em 2026?
62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição (ou 20 anos para homens que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, pela regra permanente).
A aposentadoria por idade ainda existe depois da reforma de 2019?
Sim, mas hoje é chamada oficialmente de aposentadoria programada. O nome “aposentadoria por idade” continua sendo o mais usado no dia a dia e nas buscas, então os dois termos se referem ao mesmo benefício.
Quem trabalhou informalmente por muitos anos pode se aposentar por idade?
Pode, desde que consiga comprovar o tempo de contribuição de alguma forma — carteira assinada em algum período, guias de recolhimento como autônomo, ou reconhecimento judicial de vínculos não registrados. Por isso vale revisar o CNIS antes de desistir.
Vale a pena esperar mais alguns anos para se aposentar por idade?
Depende do caso. Como o valor sobe 2% a cada ano de contribuição além do mínimo, esperar pode aumentar o benefício — mas também significa meses sem receber o valor já garantido. Uma simulação comparando os cenários ajuda a decidir.
Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido de aposentadoria por idade?
Varia conforme a fila da agência e se a documentação está completa. Pedidos com CNIS sem inconsistências tendem a ser mais rápidos; quando é preciso comprovar vínculos fora do sistema, o processo demora mais.
Dá para somar tempo de contribuição do setor público com o INSS?
Sim, por meio da contagem recíproca de tempo de contribuição, usando a certidão de tempo de contribuição emitida pelo regime próprio de previdência do órgão público.
O pedido pode ser feito totalmente pela internet?
Sim, pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login gov.br. Quando há inconsistência no CNIS, porém, pode ser necessário comparecer a uma agência ou anexar documentos complementares.
O que acontece se o pedido for negado?
É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial, apresentando a documentação que comprova o tempo de contribuição que o INSS não considerou.
Colaborou com este artigo: Tarcila Pacheco
Tarcila Pacheco é advogada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo ICDs e CEO do escritório Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife. É especialista em casos de PCD e planejamento previdenciário.
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