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Aposentadoria dos agentes comunitários de saúde: o que muda com a EC 140?

A agente comunitária de saúde sai de casa antes das oito, atravessa o bairro a pé e bate em trinta portas por semana. Ela pesa bebês, confere vacinas, anota quem parou de tomar o remédio da pressão. Faz isso por anos, sob sol e chuva, e sempre ouviu a mesma resposta quando perguntava pela aposentadoria: depende. Desde 16 de outubro de 2026, a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde tem regra própria na Constituição, mas o “depende” continua, e agora ele tem tabela. Esta reportagem lê o texto da Emenda Constitucional 140 de ponta a ponta e mostra quem se aposenta com que idade, quem entra nas regras de transição e o que ainda falta saber. A aposentadoria dos agentes comunitários de saúde passou a ter regra própria com a Emenda Constitucional 140, promulgada em 16 de outubro de 2026. A regra permanente exige 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. Quem já atua na função segue regras de transição, com idades menores. Atualizado em outubro de 2026. O que muda na aposentadoria dos agentes comunitários de saúde com a EC 140? A EC 140 reduz a idade mínima da categoria em cinco anos em relação à regra geral: de 62 para 57 anos entre as mulheres e de 65 para 60 entre os homens, sempre com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício como agente. A comparação com a regra geral do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aparece na reportagem da Agência Brasil, e o texto da emenda está no site do Planalto. A regra vale para os dois grandes sistemas. Para os servidores de regimes próprios (RPPS) de estados e municípios, ela entra no artigo 40, parágrafo 5º-A, da Constituição. Para os agentes ligados ao INSS, entra no artigo 201, parágrafo 8º-A. A emenda também estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde, e entra em vigor na data da publicação. A proposta nasceu como PEC 14/2021, segundo o Senado, e levou cinco anos para virar texto promulgado. Na prática, o caminho começou antes: a Emenda Constitucional 120/2022 já garantia à categoria aposentadoria especial e adicional de insalubridade, mas sem dizer idade nem tempo. A EC 140 preenche essa lacuna. Qual a regra de transição para quem já é agente? Quem já estava na função na data da promulgação não precisa esperar a regra definitiva: a emenda criou duas rotas de transição, uma por idade escalonada e outra por pontos, e o agente usa a que fecha primeiro. As duas têm requisitos diferentes, o que torna o cálculo individual indispensável. Rota 1: idade mínima escalonada, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício. Requisitos cumpridos até Idade mínima (mulheres) Idade mínima (homens) 31/12/2030 50 anos 52 anos 31/12/2035 52 anos 54 anos 31/12/2040 54 anos 56 anos A partir de 01/01/2041 57 anos 60 anos Além da tabela, a idade mínima cai um ano para cada ano de contribuição que passar de 25, com limite de cinco anos de redução. Assim, quem trabalhou mais tempo do que o mínimo pode se aposentar mais cedo dentro da própria faixa. Rota 2: soma de idade e tempo (pontos). Essa rota exige idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição (10 deles como agente) e soma de 83 pontos para mulheres ou 86 para homens. Como funciona a regra de pontos, com um exemplo? A regra de pontos soma a idade e os anos de contribuição e compara o resultado com 83 (mulheres) ou 86 (homens). Uma agente de 60 anos com 20 anos de contribuição soma 80 pontos e ainda não alcança 83. Com 23 anos de contribuição, ela soma 83 e cumpre o requisito, desde que tenha ao menos 10 anos como agente. Um homem de 63 anos precisa de 23 anos de contribuição para chegar a 86. O exemplo mostra uma pegadinha: o tempo de 25 anos da rota 1 e o tempo de 15 anos da rota 2 não são intercambiáveis. Por isso, um agente que tem 18 anos de contribuição e 60 anos de idade pode estar mais perto da rota 2 do que da rota 1, e só a simulação mostra qual compensa. Seu caso se parece com isso? Procure orientação previdenciária, do sindicato ou de um advogado de confiança se você se reconhece em um destes sinais: Você começou como agente temporário ou contratado e hoje não sabe se terá cargo efetivo. Já trabalhou em mais de um município ou em mais de um regime, e o tempo está espalhado. Ficou readaptada em outra função depois de adoecer e não sabe se esse tempo conta. Já se aposentou antes da emenda e quer saber se tem direito à revisão. Está a poucos anos da idade mínima e quer saber qual rota de transição fecha primeiro. Para o primeiro contato, tenha três informações à mão: o regime em que você contribui (servidor ou INSS), a data em que começou na função e se o vínculo é efetivo, temporário ou terceirizado. Com isso, o profissional simula as duas rotas antes de qualquer pedido. Fale com Mozart Souza, colaborador da Revista Rubi, no WhatsApp. Que tempo conta na aposentadoria dos agentes comunitários de saúde? Contam como tempo de contribuição e de efetivo exercício o período de afastamento para mandato classista, como no sindicato, e o tempo em que o agente ficou readaptado em outra função quando a readaptação decorreu de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. A readaptação por doença comum, sem relação com o trabalho, não entra nessa regra, segundo o texto resumido pelo Planalto. Esse ponto pesa para quem teve lesão por esforço repetido, doença infecciosa contraída na rua ou desgaste físico e precisou sair das visitas. Nesses casos, o agente deve guardar laudos, comunicação de acidente e documentos que provem a origem da doença, porque a prova da causa muda a contagem.
CNIS divergente: o que é e como corrigir o seu extrato

Em resumo: CNIS divergente é quando as informações do seu extrato previdenciário não batem com outros registros oficiais, como Receita Federal, eSocial, FGTS ou a carteira de trabalho. Dá para corrigir: erros de cadastro, pelo Meu INSS; erros de vínculo ou salário, pelo serviço de atualização de vínculos e remunerações, com documentos que comprovem o que está certo. Você pede o seguro-desemprego e aparece “motivo de dispensa divergente”. Dá entrada na aposentadoria e o INSS devolve um tempo de contribuição menor do que você esperava. Abre o extrato e encontra um emprego que acabou há dez anos ainda “em aberto”, ou um vínculo inteiro que simplesmente não aparece. É o CNIS divergente, e ele costuma ser descoberto no pior momento: quando o dinheiro já faz falta. O problema não é uma negativa definitiva, mas trava benefícios até ser resolvido. E o custo é concreto. Um ano de vínculo que não aparece é um ano a menos de tempo de contribuição, o que, para quem está a poucos meses de se aposentar, pode empurrar o benefício para frente. No seguro-desemprego, o prazo para pedir é curto: de 7 a 120 dias depois da dispensa, e uma divergência não resolvida consome esse tempo. O que é o CNIS e por que ele fica divergente O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato que reúne seus vínculos de trabalho, contribuições e salários. É com base nele que o INSS calcula o tempo de contribuição e o valor dos benefícios. Esse CNIS divergente costuma aparecer em situações como: nome, CPF ou data de nascimento diferentes entre o INSS e a Receita Federal ou a carteira digital vínculo que não aparece, ou com data de entrada ou saída errada vínculo ainda “aberto” num emprego que já acabou salários zerados ou diferentes dos holerites motivo de dispensa informado pela empresa diferente do que consta no FGTS Como saber se o seu CNIS está divergente Baixe o extrato no Meu INSS e confira, vínculo por vínculo: O que conferir O que pode estar errado Nome, CPF e data de nascimento Dados diferentes dos documentos Datas de início e fim de cada vínculo Vínculo sem data de saída ou com data trocada Vínculos listados Emprego da carteira que não aparece no extrato Remunerações mês a mês Meses sem salário ou com valor diferente do holerite Coluna de indicadores Siglas que sinalizam pendência Os indicadores são siglas que o INSS coloca ao lado de vínculos e contribuições para sinalizar algum problema. Alguns exemplos: PREC-MENOR-MIN: recolhimento abaixo do salário mínimo, que pode comprometer o reconhecimento do tempo de contribuição; PEXT: vínculo corrigido fora do prazo legal, ainda não tratado pelo INSS; IREC-INDPEND: pendência nos recolhimentos feitos pelo segurado ou pelo empregador. Esses indicadores podem atrasar ou impedir a concessão de benefícios. Ver uma sigla no extrato não quer dizer que o tempo foi perdido, mas é um aviso de que algo precisa ser regularizado antes do pedido. CNIS divergente no seguro-desemprego: o motivo de dispensa No seguro-desemprego, o problema mais comum é o “motivo de dispensa divergente”, quando o empregador informou um motivo de demissão diferente do registrado em outro sistema. Nesse caso, o caminho é pedir à empresa que corrija a informação no eSocial e, depois, cadastrar o recurso pelo Portal gov.br, no serviço de recurso do seguro-desemprego. Corrigida a divergência, as parcelas são liberadas, inclusive as retroativas. Como corrigir um CNIS divergente, passo a passo Erro de cadastro (nome, CPF, nascimento) Use o serviço de atualização de cadastro no Meu INSS e anexe o documento que comprova o dado correto. Se o erro de CPF estiver nos dois órgãos, regularize primeiro na Receita Federal. Erro de vínculo ou de salário Ligue para o 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) ou procure uma agência e peça a “Atualização de Vínculos e Remunerações”. O atendente abre uma tarefa no Meu INSS, e é ali que você anexa os documentos. Acompanhe o andamento. A análise pode levar de semanas a meses, conforme a complexidade. Se o atendente se recusar a abrir o pedido, a Portaria 123/2020 do INSS é a norma citada por especialistas como fundamento do seu direito de fazer a solicitação. O que um CNIS divergente pode custar em cada situação O efeito da divergência depende do benefício que está em jogo. Em três cenários comuns: Seguro-desemprego: o pedido fica parado enquanto o motivo de dispensa não é corrigido, e o prazo de 7 a 120 dias para pedir o benefício continua correndo. Aposentadoria: meses ou anos de vínculo que não aparecem reduzem o tempo de contribuição reconhecido. Quem está a poucos meses de completar o requisito pode ter que esperar mais para se aposentar, ou receber um valor menor do que o devido. Pensão por morte: a pensão é calculada a partir do CNIS de quem faleceu. Um vínculo que ficou de fora pode reduzir o valor que a família recebe. Veja como funciona o cálculo da pensão por morte. O ponto em comum é o momento: descobrir a divergência quando o benefício já está em análise deixa pouca margem. Descobrir um ano antes dá tempo de reunir prova com calma. Que documentos comprovam um vínculo que sumiu Carteira de trabalho, física ou digital Termo de rescisão (TRCT) e contracheques Documento de identificação atualizado e comprovante de CPF regularizado, para erros cadastrais Guarde os originais, porque o INSS pode pedir os documentos físicos. Para períodos antigos ou empresas que fecharam, a Justiça aceita outras provas, como ficha de registro e testemunhas, mas esse é um caso para analisar com um advogado. Outras provas que ajudam Além da carteira de trabalho, outros documentos podem sustentar um vínculo que não aparece no extrato: o extrato analítico do FGTS, que mostra depósitos feitos pelo empregador; fichas de registro de empregado; recibos de pagamento; e, em último caso, testemunhas ou ação judicial. Quanto mais de uma fonte apontar o mesmo vínculo, mais forte fica o pedido de correção. Por isso, guarde tudo, inclusive o que parece
Cálculo da pensão por morte: como o INSS faz a conta

A carta do INSS chega, o valor da pensão vem ali, preto no branco — e a primeira reação de quem está de luto costuma ser aceitar o número sem questionar, porque discutir conta em um momento desses parece a última coisa que alguém quer fazer. “Grande parte das famílias que atendo aqui em Recife só descobre que o cálculo estava errado meses depois, quando já gastaram o dinheiro contando com aquele valor”, conta Tarcila Pacheco, da Tarcila Pacheco Advocacia. “Conferir a conta no início evita ter que correr atrás da diferença depois.” Em resumo: pelas regras atuais, o cálculo da pensão por morte começa com 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou da que teria direito se ficasse incapacitado) e soma 10% por dependente, até o limite de 100%. A pensão nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621. Para mortes anteriores a 13 de novembro de 2019, vale a regra antiga, de 100%. Quem perde alguém da família enfrenta, ao mesmo tempo, o luto e a burocracia. E uma das surpresas mais comuns chega no primeiro extrato: o valor da pensão é menor do que se esperava, e ninguém explica por quê. A resposta está numa conta com regras fixas, que muita gente só descobre depois. Entender o cálculo da pensão por morte ajuda a conferir se o INSS aplicou a regra certa, e a não aceitar um número errado só porque veio no extrato. Como funciona o cálculo da pensão por morte depois da reforma A regra que vale hoje veio da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência. Ela vale para mortes ocorridas a partir de 13 de novembro de 2019 e funciona em duas partes: Cota familiar: 50% do valor da aposentadoria do falecido. Cotas por dependente: mais 10% para cada dependente, até chegar a 100%. Com cinco ou mais dependentes, a pensão atinge o teto do cálculo. Um exemplo simples: o segurado recebia R$ 3.000 de aposentadoria e deixou esposa e dois filhos menores, três dependentes. A conta fica 50% + 30% = 80%, ou seja, R$ 2.400 por mês, divididos entre os três, R$ 800 para cada um. E se o segurado ainda não era aposentado? Nesse caso, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria no dia da morte. A base é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se 60% mais 2% por ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres). Por cima desse resultado, entra a regra das cotas (50% + 10% por dependente). Exemplo: um segurado com 30 anos de contribuição e média de R$ 3.000 teria direito a 60% + 20% = 80%, ou R$ 2.400. Com apenas a companheira como dependente, a pensão seria de 60% desse valor, R$ 1.440. Quando a morte decorre de acidente ou doença do trabalho, a base da aposentadoria por incapacidade é de 100% da média, e o cálculo da pensão por morte parte desse valor maior. Quando o cálculo da pensão por morte chega a 100% Há situações em que a pensão integral não depende do número de dependentes: Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor é de 100% da base. Quando a morte aconteceu antes de 13/11/2019, vale a regra antiga: pensão de 100% do benefício, independentemente de quantos sejam os dependentes. Esses pontos mudam bastante o resultado, por isso vale confirmar se o dependente tem a condição reconhecida e qual era a data do óbito. O que acontece com o valor ao longo do tempo A pensão não é um número que fica parado. Pela regra da EC 103/2019, as cotas por dependente acabam quando o dependente perde essa condição (por exemplo, o filho que completa 21 anos) e, em regra, não são repassadas aos demais. O que sai é a cota daquele dependente; a cota familiar de 50% permanece. Veja como isso funciona no mesmo exemplo da família com aposentadoria de R$ 3.000: Momento Dependentes Cálculo Pensão mensal Logo após o óbito Esposa e 2 filhos 50% + 30% R$ 2.400 Primeiro filho completa 21 anos Esposa e 1 filho 50% + 20% R$ 2.100 Segundo filho completa 21 anos Só a esposa 50% + 10% R$ 1.800 O exemplo é ilustrativo e não considera reajustes. O ponto é que a pensão tende a diminuir com o tempo, mesmo sem nenhum erro do INSS. Quem planeja o orçamento da família precisa contar com essa redução. Por quanto tempo a pensão do cônjuge é paga A duração depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito e do cumprimento de dois requisitos: pelo menos 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável. Cumpridos os dois, vale a tabela: Idade na data do óbito Duração da pensão Menos de 22 anos 3 anos 22 a 27 anos 6 anos 28 a 30 anos 10 anos 31 a 41 anos 15 anos 42 a 44 anos 20 anos 45 anos ou mais Vitalícia Sem os dois requisitos, a pensão do cônjuge dura apenas 4 meses, independentemente da idade. A exigência não se aplica quando a morte decorre de acidente ou doença profissional. A tabela segue a Lei 13.135/2015 e a Portaria ME 424/2020, e as faixas podem ser atualizadas pelo governo, então vale confirmar a vigente na data do óbito. Quem recebe outro benefício também tem direito à pensão? Pode ter, mas com um limite. Quem acumula a pensão com outra aposentadoria ou pensão recebe o benefício de maior valor por inteiro e apenas uma parte do menor, conforme a faixa em relação ao salário mínimo (SM): 60% da parte que exceder 1 SM, até 2 SM 40% da parte que exceder 2 SM, até 3 SM 20% da parte que exceder 3 SM, até 4 SM 10% da parte que exceder 4 SM Há exceções e regras específicas para cada tipo
Perícia do INSS: como funciona e como se preparar

Receber a carta do INSS marcando a perícia costuma disparar duas reações: alívio, porque o processo finalmente andou, e ansiedade, porque ninguém te explicou direito o que vai acontecer naquela sala. A sensação de estar sendo julgado em 15 minutos, sem saber o que o perito vai perguntar, é real — e é exatamente o que mais gera erro de preparo. “Gente chega aqui no escritório duas semanas antes da perícia sem nenhum laudo atualizado, achando que o atestado do postinho resolve. Não resolve — e descobrir isso em cima da hora custa caro, porque não dá tempo de marcar um exame novo ou conseguir um relatório detalhado com o médico que te acompanha.” — Gabriel Guaraná, SGA Advogados. Em resumo: a perícia do INSS é o exame feito por um perito médico federal para decidir se a doença impede você de trabalhar, por quanto tempo e desde quando. Ela é marcada no pedido do benefício, pelo Meu INSS ou pelo 135. O resultado depende de laudos recentes e específicos: documento incompleto é a principal causa de negativa. Poucas situações causam tanta ansiedade quanto a perícia do INSS. O exame costuma durar de 15 a 30 minutos, e é nele que se decide o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e outros benefícios. Saber o que será avaliado ajuda a chegar mais tranquilo — e se você já recebe um benefício por incapacidade e quer entender se tem direito a mais, veja também como funciona a revisão da aposentadoria. Como funciona a perícia do INSS na prática? O agendamento é feito no momento do pedido, pelo Meu INSS ou pelo 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). O sistema define o tipo de avaliação: Análise documental: para afastamentos de curta duração (até 90 dias somados), o perito avalia os documentos enviados, sem que você precise comparecer. É o modelo conhecido como Atestmed. Perícia presencial: necessária para afastamentos mais longos e para a aposentadoria por incapacidade permanente. Avaliação biopsicossocial: usada no BPC/LOAS e na aposentadoria da pessoa com deficiência, com perito médico e assistente social. Perícia de revisão: convocação para verificar se a incapacidade continua. Não comparecer pode suspender o benefício. O foco da perícia do INSS não é o nome da doença, e sim o efeito dela no seu trabalho habitual: se a incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente, e a data provável de recuperação, quando houver. Por isso, o perito também pergunta sobre a sua profissão e as tarefas que ela exige — a mesma lesão pode incapacitar um pedreiro e não incapacitar alguém que trabalha sentado, e é essa comparação entre o quadro clínico e a função exercida que define o resultado, não apenas o diagnóstico isolado. O que levar para a perícia do INSS Documento com foto e CPF Laudo médico recente, com CID, tratamento, medicação, prognóstico e as limitações concretas para o trabalho Exames que sustentem o diagnóstico, receitas e relatórios de tratamento ou internação CAT e PPP, quando a doença ou o acidente tiver relação com o trabalho Declaração do empregador com o último dia trabalhado, se for o caso Laudo de especialista costuma pesar mais que atestado genérico. E descreva limites reais: quanto tempo consegue ficar sentado, se precisa de ajuda para tarefas, se já foi internado. Afirmações vagas (“sinto muita dor”) ajudam menos que exemplos do dia a dia. Sempre que possível, envie os documentos pelo Meu INSS antes da data marcada: isso garante que o perito já tenha acesso a tudo mesmo se você esquecer uma via impressa, e evita que o resultado saia só com base no que foi dito na sala, sem respaldo documental. Seus direitos na perícia do INSS Você pode levar acompanhante, que é indispensável em casos de menores, deficiência intelectual ou transtorno mental. Se o benefício for concedido, o pagamento retroage à data de início, então o tempo de espera não se perde. O INSS tem 45 dias, a partir da documentação completa, para decidir e pagar o primeiro valor. A remarcação pode ser feita uma única vez, em até 7 dias contados da data agendada. Sem ela, o pedido é encerrado. Se discordar do resultado, você pode pedir reconsideração ou recorrer — a perícia do INSS não é a palavra final sobre o seu caso. Prorrogação do benefício Se o seu auxílio vai acabar e você ainda não pode trabalhar, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135. Isso mantém o benefício até a nova perícia do INSS, sem precisar abrir um pedido do zero. Perder esse prazo não elimina o direito, mas exige novo requerimento — e, nesse intervalo, o pagamento pode ficar suspenso até que o INSS reanalise a situação, o que costuma pesar bastante no orçamento de quem já está afastado do trabalho. Por que vale a pena ter um advogado na perícia do INSS Sozinho, é fácil cometer os dois erros que mais derrubam pedidos: levar um laudo genérico, sem descrever o que a doença impede de fazer no trabalho, e não saber qual caminho seguir quando o INSS nega. Um advogado previdenciário olha o seu laudo antes da perícia, aponta o que falta e já organiza o recurso ou a ação judicial se o resultado vier negativo — sem esse acompanhamento, o segurado costuma só perceber o que deu errado depois que o prazo de recurso já passou. Além disso, o advogado consegue identificar, antes da perícia, se o seu caso pede uma avaliação biopsicossocial, se há direito a acumular benefícios, ou se vale a pena pedir conversão para aposentadoria por incapacidade permanente em vez de insistir no auxílio temporário. São decisões técnicas que, tomadas no momento certo, evitam meses de espera e idas e vindas desnecessárias ao INSS. Vai passar pela perícia do INSS em breve? Fale com Gabriel Guaraná, do SGA Advogados, pelo WhatsApp antes da data marcada e leve o laudo revisado por quem entende do assunto. O que fazer se
Quanto custa inventário extrajudicial: o que entra na conta

Em resumo: quanto custa inventário extrajudicial? O custo tem quatro partes: o imposto sobre a herança (ITCMD), os emolumentos da escritura no cartório, os registros e transferências dos bens e os honorários do advogado, que é obrigatório. Não existe valor único: o total varia conforme o estado e o patrimônio. A pergunta “quanto custa inventário extrajudicial” costuma vir logo depois da perda de alguém. Quando se pergunta quanto custa inventário extrajudicial, a resposta honesta é que o valor depende de onde moram os herdeiros e do tamanho da herança. O que dá para fazer é entender cada parte da conta, para não ser pego de surpresa. O que é o inventário extrajudicial É o inventário feito em cartório de notas, por escritura pública, sem processo na Justiça. É mais rápido e, em regra, mais barato que o judicial, mas só é permitido quando alguns requisitos são cumpridos. Quando o inventário no cartório é permitido Todos os herdeiros concordam sobre a partilha. Os herdeiros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os cessionários estão assistidos por advogado ou defensor público, que pode ser o mesmo para todos. Os bens estão no Brasil. Se houver herdeiro menor ou incapaz, o cartório só aceita a escritura em hipóteses específicas, com partilha em partes ideais de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público. Se houver testamento, em regra é preciso autorização da Justiça. O reconhecimento de filho no testamento impede a escritura. Dívidas do espólio, por si só, não impedem a escritura. Quando não há consenso, o caminho é o inventário judicial. Quanto custa inventário extrajudicial, item por item 1. ITCMD, o imposto sobre a herança É um imposto estadual, e cada estado define suas regras. A alíquota segue limite fixado em resolução do Senado, de 8%, e os estados podem ter isenções para heranças de menor valor. A meação do cônjuge ou companheiro, que já era dele antes do falecimento, não é tributada como herança. O pagamento atrasado costuma gerar juros e multa, e muitos estados permitem parcelar. 2. Emolumentos do cartório São as taxas da escritura, definidas por tabela estadual, que muda todo ano, e são cobrados por faixa de valor, sem percentual sobre o negócio. Quem não puder pagar pode pedir gratuidade, por declaração, nos termos da lei do estado. 3. Registros e transferências Depois da escritura, cada bem precisa ser transferido: imóveis no cartório de registro de imóveis, veículos no Detran, contas em bancos. Cada ato tem custo próprio. 4. Honorários do advogado O advogado é obrigatório e não pode ser indicado pelo tabelião. Os valores variam, e a tabela da seccional da OAB do seu estado é uma referência. Combine tudo por escrito antes de começar. Prazo: o inventário tem data para ser aberto O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses depois do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O inventário no cartório pode ser feito a qualquer momento, mas o atraso pode gerar multa prevista na lei tributária do estado e encarecer o imposto. Por isso, quanto antes organizar os documentos, melhor. Documentos para começar Certidão de óbito Documentos pessoais e certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros Documentos dos bens (matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos) Certidões negativas e comprovante de pagamento do ITCMD, exigidos pelo cartório Procuração, se algum herdeiro for representado Como reduzir quanto custa inventário extrajudicial sem correr riscos Fazer o inventário em cartório já tende a reduzir custos e tempo em relação ao processo judicial. Também ajuda reunir os documentos antes de procurar o advogado, ver se o estado oferece desconto ou parcelamento do ITCMD e ter consenso entre os herdeiros desde o início. Economia que sacrifica a regularização, como adiar a partilha indefinidamente, costuma custar mais depois. Perguntas frequentes sobre quanto custa inventário extrajudicial 1. Existe um valor fixo para o inventário extrajudicial? Não. O total depende do estado, do tamanho do patrimônio e dos honorários combinados. 2. Preciso mesmo de advogado? Sim. Para a escritura, é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público. 3. Posso fazer inventário no cartório se houver testamento? Em regra, só com autorização da Justiça. Se o testamento reconhece filho, a escritura não é permitida. 4. E se um dos herdeiros for menor? O cartório só admite em hipóteses específicas, com manifestação favorável do Ministério Público. Caso contrário, o caminho é o judicial. 5. Existe gratuidade? Quem não puder pagar pode pedir gratuidade dos emolumentos por declaração, conforme as regras do estado. 6. O imposto precisa ser pago antes da escritura? Em geral, o cartório exige comprovação do pagamento ou da isenção do ITCMD. Confira a regra do seu estado. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso. Leia também na Revista Rubi: Divórcio em cartório: como funciona Pensão por morte: quem tem direito Averbação de divórcio Lei 11.441/2007 (Planalto) Código de Processo Civil (Planalto)
Teto do MEI vai subir para R$ 140 mil: Câmara aprova aumento e perdão de dívidas

O que mudou: em 14/10/2026 a Câmara dos Deputados aprovou (461 votos a 4) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que prevê o aumento do teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de perdão de parte das dívidas e permissão para contratar até dois funcionários. O texto agora segue para o Senado — ainda não está em vigor. Quem é Microempreendedor Individual já deve ter sentido isso na pele: o teto de R$ 81 mil parece generoso no papel, mas é o mesmo valor desde 2018. É como receber um salário que nunca reajusta enquanto o preço de tudo sobe ao redor — em algum momento o espaço fica apertado demais pra caber o negócio que você construiu. No escritório de Diego Luna, à frente da Amorim e Luna Advocacia, essa situação aparece quase toda semana. “A gente recebe muito microempreendedor que fatura perto do teto e trava o próprio crescimento, com medo da burocracia de virar microempresa — e, do outro lado, tem quem já ultrapassou o limite sem perceber e ficou com dívida acumulada na Receita”, conta Diego Luna. “O aumento do teto do MEI resolve parte desse problema, mas quem está endividado precisa entender que o perdão não é automático.” Foi por isso que, nesta semana, o Congresso finalmente tirou do papel uma mudança que vinha sendo discutida há anos: a Câmara dos Deputados aprovou o aumento do teto do MEI, e junto com ele veio uma notícia que pode pesar ainda mais no bolso de quem está endividado com a Receita — um perdão de dívidas. Se você já pagou imposto a mais e quer saber como reaver o valor, veja também: restituição de INSS acima do teto: quem tem direito. Neste artigo, a Revista Rubi traduz, em português bem direto, o que já foi aprovado, o que ainda falta pra virar lei, quem tem direito ao perdão de dívidas e o que muda na hora de contratar um funcionário. O que é o PLP 186/2026 e como funciona o aumento do teto do MEI PLP é a sigla de “Projeto de Lei Complementar” — um tipo de projeto de lei que trata de assuntos que a Constituição considera mais sensíveis (como regras tributárias) e, por isso, precisa de um quórum maior pra ser aprovado: maioria absoluta, e não apenas maioria dos presentes. O PLP 186/2026 é esse projeto, e teve origem no próprio governo federal. Pensa no teto do MEI como o limite de uma conta-poupança criada em 2018: na época, R$ 81 mil por ano fazia sentido pro tipo de negócio que o MEI foi desenhado pra atender — cabeleireiro, pedreiro, vendedor autônomo, pequeno prestador de serviço. Só que o custo de vida e o faturamento médio dos pequenos negócios cresceram, e o limite ficou parado no tempo. O aumento do teto do MEI é, na prática, uma correção: tentar devolver ao microempreendedor o mesmo “espaço real” de faturamento que ele tinha há oito anos. Como fica o aumento do teto do MEI na prática: os novos valores, ano a ano A mudança não é de uma vez só — ela é escalonada: Hoje: teto de R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês), congelado desde 2018. A partir de 2027 (se a lei entrar em vigor a tempo): teto de R$ 110 mil por ano (em torno de R$ 9.166 por mês). A partir de 2028: teto de R$ 140 mil por ano (cerca de R$ 11.666 por mês). Para quem abre o MEI no meio do ano, o teto não é o valor cheio — ele é calculado proporcionalmente aos meses de funcionamento do negócio naquele ano, exatamente como já acontece hoje com o limite de R$ 81 mil. O perdão de dívidas: quem tem direito e sob quais condições Essa é a parte que mais gera dúvida, porque “perdão de dívida” soa bom demais pra ser simples — e, de fato, ele não é automático. Pense nele menos como um “apagão” total e mais como uma renegociação em que o governo tira o peso dos juros e multas, mas cobra um compromisso de comportamento daqui pra frente. Pergunta Resposta Quais dívidas entram? Débitos de MEI inscritos na Dívida Ativa da União até 13/10/2026 — parcelados ou não, em cobrança administrativa ou já em execução judicial. O que é perdoado? Valor principal, juros, multas e encargos legais da dívida. Quantos MEIs podem ser beneficiados? O governo estima cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e R$ 12,6 bilhões em dívidas. O que o MEI precisa fazer? Manter em dia as contribuições mensais por 6 meses após a lei entrar em vigor, pedir formalmente a baixa dos débitos e desistir de ações judiciais relacionadas a essas dívidas. Dá pra perder o benefício? Sim — se o MEI não cumprir as condições (por exemplo, atrasar a contribuição mensal dentro dos 6 meses), o perdão pode ser cancelado. Em outras palavras: o perdão existe, mas ele troca uma dívida acumulada por uma promessa de regularidade — se o MEI aceita o perdão e depois volta a atrasar, o risco de perder o benefício é real. Contratação de funcionários: de 1 para 2 Hoje o MEI só pode ter um funcionário registrado. O PLP 186/2026 dobra esse limite para dois funcionários, com duas condições: cada um precisa receber pelo menos um salário mínimo (ou o piso da categoria, se for maior) e fica autorizada também a contratação temporária para cobrir um funcionário afastado legalmente — por exemplo, durante uma licença médica ou maternidade. Isso importa porque, hoje, muito MEI que cresce além da capacidade de uma pessoa só acaba tendo que “migrar” para microempresa (ME) antes de estar pronto financeiramente pra isso — só pra poder contratar mais gente. Com dois funcionários permitidos, esse empurrão fica mais tardio e mais natural. Por que vale a pena consultar um advogado antes de decidir É tentador tratar tudo isso como uma simples
Fim da escala 6×1 é promulgado: veja os prazos da jornada 5×2

Resposta direta: em 16/10/2026 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6×1 e a substitui pela jornada 5×2, sem corte de salário. A partir dessa data começam a contar os prazos de transição: a jornada cai de 44 para 42 horas semanais em até 60 dias (por volta de 15/12/2026), e para 40 horas em até 14 meses (por volta de dezembro de 2027). Quem trabalha de segunda a sábado, com um único dia de descanso, sabe o que é terminar a semana sem energia pra mais nada além de dormir. É como um carro que roda todos os dias sem revisão: funciona por um tempo, mas o desgaste se acumula até aparecer um problema maior. Foi em cima dessa lógica — de que descansar um dia só não é suficiente pra recuperar de verdade — que o Congresso decidiu mudar a regra que permite a escala 6×1 no Brasil. No escritório de Diego Luna, à frente da Amorim e Luna Advocacia, a dúvida mais comum depois da promulgação não é mais sobre o motivo da mudança, mas sobre o prazo: “O trabalhador liga preocupado achando que a jornada 5×2 já vale desde ontem, e o patrão liga preocupado achando a mesma coisa”, conta Diego Luna. “Os dois lados precisam entender que existe um cronograma de transição contado a partir de 16 de outubro — e que, até cada fase vencer, a regra antiga ainda se aplica normalmente.” Se você também quer entender outros direitos na hora de sair de um emprego, veja também: demissão por justa causa: quando é válida e como contestar. Este texto explica, sem enrolação, o que já foi decidido, o cronograma real de transição, quem fica fora da regra geral e o que fazer se o seu empregador não aceitar a mudança. O que foi promulgado: como funciona o fim da escala 6×1 A escala 6×1 é o regime em que a pessoa trabalha seis dias e descansa só um. É comum no comércio, em supermercados, farmácias, call centers e outros setores que funcionam todos os dias da semana. Dentro do limite legal de 44 horas semanais, concentrar o trabalho em seis dias deixa pouco tempo de descanso real — a única folga da semana muitas vezes vira dia de resolver a vida (médico, banco, filhos), não de descansar de fato. A proposta que extingue esse regime tramitava desde 2019 e ganhou força em 2026, depois de meses de pressão popular e debate público. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio de 2026, em dois turnos; o Senado concluiu sua própria votação em 14/10/2026. Como é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) — e não um projeto de lei comum —, ela não precisou de sanção do presidente da República: depois de aprovada nas duas Casas, em dois turnos cada uma, foi promulgada direto pelo Congresso Nacional em sessão solene no dia 16/10/2026, passando a valer como Emenda Constitucional nº 141. O cronograma do fim da escala 6×1, passo a passo Ninguém muda a jornada de 44 para 40 horas da noite pro dia — até porque isso exige reorganizar escalas, contratar mais gente ou repensar turnos em milhões de empresas. Por isso, o texto aprovado prevê uma transição em etapas, como uma reforma que começa pelo cômodo mais simples antes de chegar ao resto da casa: Etapa Prazo (a partir de 16/10/2026) O que muda 1ª fase Até 60 dias (por volta de 15/12/2026) Jornada cai para 42 horas semanais; escala passa a ser 5×2 2ª fase Do 2º ao 14º mês Jornada permanece em 42 horas (cerca de 8h24 por dia, em 5 dias) 3ª fase Até 14 meses após a promulgação (por volta de dezembro de 2027) Jornada cai definitivamente para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 Até lá, qualquer hora trabalhada além do novo limite semanal só pode ocorrer como hora extra, paga com o adicional de lei. E um detalhe que costuma gerar confusão: os prazos já estão contando a partir de 16/10/2026, data da promulgação — e não a partir da aprovação no Senado, como muita gente ainda pensa. Quem fica fora da regra geral A mudança não trata todo mundo exatamente igual. Duas situações têm regras próprias: Trabalhadores de alta renda (“hipersuficientes”): quem tem diploma de curso superior e ganha, hoje, a partir de R$ 21.188,87 por mês (2,5 vezes o teto do INSS) fica fora da redução automática de jornada diária — a redução, nesse caso, só vale se o próprio empregador conceder ou se constar em acordo ou convenção coletiva. A exigência de dois dias de descanso por semana, porém, continua valendo também para esse grupo. Órgãos públicos e empresas terceirizadas que prestam serviço ao Estado: em vez de 60 dias, têm até 12 meses para se adaptar — a ideia é evitar que serviços públicos essenciais (limpeza, segurança, saúde) parem de funcionar de um dia para o outro. Regimes de 12×36: continuam válidos como estão, já que seguem uma lógica de compensação própria, diferente da 6×1. Convenções e acordos coletivos negociados entre sindicato e empresa podem prever um regime de compensação diferente do 5×2 padrão — desde que a média de folgas, ao longo do mês, continue sendo de duas por semana. Na prática, uma versão da 6×1 pode sobreviver em setores específicos por acordo, desde que o trabalhador “receba de volta” a folga que faltou em alguma outra semana do mesmo mês. Por que vale a pena consultar um advogado antes de agir A mudança constitucional já é lei — mas o intervalo entre “foi promulgada” e “já posso exigir” é exatamente onde mais gente comete erro, em qualquer uma das duas pontas: O trabalhador que exige a jornada nova antes do fim do prazo de cada fase pode se indispor com o empregador por um direito que, tecnicamente, ainda não é exigível — até 15/12/2026, por exemplo, a jornada de 44 horas continua valendo normalmente. O empregador que ignora o cronograma