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Cálculo da pensão por morte: como o INSS faz a conta

A carta do INSS chega, o valor da pensão vem ali, preto no branco — e a primeira reação de quem está de luto costuma ser aceitar o número sem questionar, porque discutir conta em um momento desses parece a última coisa que alguém quer fazer. “Grande parte das famílias que atendo aqui em Recife só descobre que o cálculo estava errado meses depois, quando já gastaram o dinheiro contando com aquele valor”,

A carta do INSS chega, o valor da pensão vem ali, preto no branco — e a primeira reação de quem está de luto costuma ser aceitar o número sem questionar, porque discutir conta em um momento desses parece a última coisa que alguém quer fazer.

“Grande parte das famílias que atendo aqui em Recife só descobre que o cálculo estava errado meses depois, quando já gastaram o dinheiro contando com aquele valor”, conta Tarcila Pacheco, da Tarcila Pacheco Advocacia. “Conferir a conta no início evita ter que correr atrás da diferença depois.”

Em resumo: pelas regras atuais, o cálculo da pensão por morte começa com 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou da que teria direito se ficasse incapacitado) e soma 10% por dependente, até o limite de 100%. A pensão nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621. Para mortes anteriores a 13 de novembro de 2019, vale a regra antiga, de 100%.

Quem perde alguém da família enfrenta, ao mesmo tempo, o luto e a burocracia. E uma das surpresas mais comuns chega no primeiro extrato: o valor da pensão é menor do que se esperava, e ninguém explica por quê. A resposta está numa conta com regras fixas, que muita gente só descobre depois. Entender o cálculo da pensão por morte ajuda a conferir se o INSS aplicou a regra certa, e a não aceitar um número errado só porque veio no extrato.

Como funciona o cálculo da pensão por morte depois da reforma

A regra que vale hoje veio da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência. Ela vale para mortes ocorridas a partir de 13 de novembro de 2019 e funciona em duas partes:

  • Cota familiar: 50% do valor da aposentadoria do falecido.
  • Cotas por dependente: mais 10% para cada dependente, até chegar a 100%. Com cinco ou mais dependentes, a pensão atinge o teto do cálculo.

Um exemplo simples: o segurado recebia R$ 3.000 de aposentadoria e deixou esposa e dois filhos menores, três dependentes. A conta fica 50% + 30% = 80%, ou seja, R$ 2.400 por mês, divididos entre os três, R$ 800 para cada um.

E se o segurado ainda não era aposentado?

Nesse caso, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria no dia da morte. A base é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se 60% mais 2% por ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres). Por cima desse resultado, entra a regra das cotas (50% + 10% por dependente).

Exemplo: um segurado com 30 anos de contribuição e média de R$ 3.000 teria direito a 60% + 20% = 80%, ou R$ 2.400. Com apenas a companheira como dependente, a pensão seria de 60% desse valor, R$ 1.440. Quando a morte decorre de acidente ou doença do trabalho, a base da aposentadoria por incapacidade é de 100% da média, e o cálculo da pensão por morte parte desse valor maior.

Quando o cálculo da pensão por morte chega a 100%

Há situações em que a pensão integral não depende do número de dependentes:

  • Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor é de 100% da base.
  • Quando a morte aconteceu antes de 13/11/2019, vale a regra antiga: pensão de 100% do benefício, independentemente de quantos sejam os dependentes.

Esses pontos mudam bastante o resultado, por isso vale confirmar se o dependente tem a condição reconhecida e qual era a data do óbito.

O que acontece com o valor ao longo do tempo

A pensão não é um número que fica parado. Pela regra da EC 103/2019, as cotas por dependente acabam quando o dependente perde essa condição (por exemplo, o filho que completa 21 anos) e, em regra, não são repassadas aos demais. O que sai é a cota daquele dependente; a cota familiar de 50% permanece. Veja como isso funciona no mesmo exemplo da família com aposentadoria de R$ 3.000:

Momento Dependentes Cálculo Pensão mensal
Logo após o óbito Esposa e 2 filhos 50% + 30% R$ 2.400
Primeiro filho completa 21 anos Esposa e 1 filho 50% + 20% R$ 2.100
Segundo filho completa 21 anos Só a esposa 50% + 10% R$ 1.800

O exemplo é ilustrativo e não considera reajustes. O ponto é que a pensão tende a diminuir com o tempo, mesmo sem nenhum erro do INSS. Quem planeja o orçamento da família precisa contar com essa redução.

Por quanto tempo a pensão do cônjuge é paga

A duração depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito e do cumprimento de dois requisitos: pelo menos 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável. Cumpridos os dois, vale a tabela:

Idade na data do óbito Duração da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia

Sem os dois requisitos, a pensão do cônjuge dura apenas 4 meses, independentemente da idade. A exigência não se aplica quando a morte decorre de acidente ou doença profissional. A tabela segue a Lei 13.135/2015 e a Portaria ME 424/2020, e as faixas podem ser atualizadas pelo governo, então vale confirmar a vigente na data do óbito.

Quem recebe outro benefício também tem direito à pensão?

Pode ter, mas com um limite. Quem acumula a pensão com outra aposentadoria ou pensão recebe o benefício de maior valor por inteiro e apenas uma parte do menor, conforme a faixa em relação ao salário mínimo (SM):

  • 60% da parte que exceder 1 SM, até 2 SM
  • 40% da parte que exceder 2 SM, até 3 SM
  • 20% da parte que exceder 3 SM, até 4 SM
  • 10% da parte que exceder 4 SM

Há exceções e regras específicas para cada tipo de acúmulo, então o caso concreto precisa de análise.

A data do pedido também afeta o valor recebido

O prazo para pedir a pensão importa. Quando o pedido é feito dentro do prazo legal depois do óbito, a pensão é paga desde a data da morte. Depois dele, passa a valer só a partir da data do requerimento, e os meses anteriores se perdem. Leia mais em prazo para pedir a pensão por morte e em pensão por morte: quem tem direito.

Como conferir se o INSS calculou certo

  1. Peça a carta de concessão e a memória de cálculo da pensão, pelo Meu INSS ou numa agência.
  2. Confira a data do óbito, para saber se vale a regra antiga ou a da reforma.
  3. Veja quantos dependentes foram considerados e se algum deles é inválido ou tem deficiência.
  4. Verifique se o extrato CNIS do falecido tinha todos os vínculos e salários, porque falta de dados reduz a média.
  5. Compare o percentual aplicado com a regra de 50% mais 10% por dependente.

Se algo não bater, é possível pedir revisão administrativa e, se necessário, entrar com ação na Justiça.

Dica do especialista

“O erro que mais vejo é a família achar que o valor da pensão é uma decisão do INSS, quando é uma conta com regras fixas. Antes de aceitar o número, vale conferir a data do óbito, os dependentes considerados e o CNIS de quem faleceu. Muita revisão nasce de um vínculo que ficou de fora da média.” — Dra. Tarcila Pacheco, Tarcila Pacheco Advocacia.

Tarcila Pacheco é advogada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo ICDs e CEO do escritório Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife. É especialista em casos de PCD e planejamento previdenciário.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da pensão por morte

1. A pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo?

Não. A pensão não pode ficar abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621. Só o auxílio-acidente pode ter valor menor.

2. Por que a pensão veio com 60% e não com 100%?

Porque, pelas regras atuais, o cálculo da pensão por morte parte de 50% mais 10% por dependente. Com um único dependente, o resultado é 60% da base.

3. Se mais de uma pessoa recebe, o valor é dividido?

Sim. O total calculado é dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados.

4. Quando um filho completa 21 anos, a parte dele vai para os outros?

Em regra, não. A cota daquele dependente acaba e não é repassada aos demais, conforme a EC 103/2019.

5. A regra antiga ainda vale para alguém?

Sim, para mortes ocorridas antes de 13/11/2019, quando a pensão era de 100% do benefício.

6. O INSS usou só parte do meu histórico de contribuições. O que fazer?

Corrija o CNIS com os documentos que comprovem os vínculos e peça a revisão da pensão. Em caso de negativa, a via judicial permanece disponível.

7. Dependente com deficiência recebe mais?

Quando o dependente é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da base.

8. A pensão do cônjuge é sempre vitalícia?

Não. A duração depende da idade do cônjuge na data do óbito e do cumprimento de 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável. Sem os requisitos, a pensão dura 4 meses.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.

Seu extrato mostra um valor menor do que o esperado? A Tarcila Pacheco Advocacia, escritório em Recife especializado em Direito Previdenciário, confere a carta de concessão, os dependentes considerados e o CNIS do falecido, e indica se cabe pedir revisão. Converse pelo WhatsApp.

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Colaborou com este artigo

Tarcila Pacheco
Tarcila Pacheco

Tarcila Pacheco é advogada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo ICDs e CEO do escritório Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife. É especialista em casos de PCD e planejamento previdenciário.

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