A carta do INSS chega, o valor da pensão vem ali, preto no branco — e a primeira reação de quem está de luto costuma ser aceitar o número sem questionar, porque discutir conta em um momento desses parece a última coisa que alguém quer fazer.
“Grande parte das famílias que atendo aqui em Recife só descobre que o cálculo estava errado meses depois, quando já gastaram o dinheiro contando com aquele valor”, conta Tarcila Pacheco, da Tarcila Pacheco Advocacia. “Conferir a conta no início evita ter que correr atrás da diferença depois.”
Em resumo: pelas regras atuais, o cálculo da pensão por morte começa com 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou da que teria direito se ficasse incapacitado) e soma 10% por dependente, até o limite de 100%. A pensão nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621. Para mortes anteriores a 13 de novembro de 2019, vale a regra antiga, de 100%.
Quem perde alguém da família enfrenta, ao mesmo tempo, o luto e a burocracia. E uma das surpresas mais comuns chega no primeiro extrato: o valor da pensão é menor do que se esperava, e ninguém explica por quê. A resposta está numa conta com regras fixas, que muita gente só descobre depois. Entender o cálculo da pensão por morte ajuda a conferir se o INSS aplicou a regra certa, e a não aceitar um número errado só porque veio no extrato.
Como funciona o cálculo da pensão por morte depois da reforma
A regra que vale hoje veio da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência. Ela vale para mortes ocorridas a partir de 13 de novembro de 2019 e funciona em duas partes:
- Cota familiar: 50% do valor da aposentadoria do falecido.
- Cotas por dependente: mais 10% para cada dependente, até chegar a 100%. Com cinco ou mais dependentes, a pensão atinge o teto do cálculo.
Um exemplo simples: o segurado recebia R$ 3.000 de aposentadoria e deixou esposa e dois filhos menores, três dependentes. A conta fica 50% + 30% = 80%, ou seja, R$ 2.400 por mês, divididos entre os três, R$ 800 para cada um.
E se o segurado ainda não era aposentado?
Nesse caso, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria no dia da morte. A base é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se 60% mais 2% por ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres). Por cima desse resultado, entra a regra das cotas (50% + 10% por dependente).
Exemplo: um segurado com 30 anos de contribuição e média de R$ 3.000 teria direito a 60% + 20% = 80%, ou R$ 2.400. Com apenas a companheira como dependente, a pensão seria de 60% desse valor, R$ 1.440. Quando a morte decorre de acidente ou doença do trabalho, a base da aposentadoria por incapacidade é de 100% da média, e o cálculo da pensão por morte parte desse valor maior.
Quando o cálculo da pensão por morte chega a 100%
Há situações em que a pensão integral não depende do número de dependentes:
- Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor é de 100% da base.
- Quando a morte aconteceu antes de 13/11/2019, vale a regra antiga: pensão de 100% do benefício, independentemente de quantos sejam os dependentes.
Esses pontos mudam bastante o resultado, por isso vale confirmar se o dependente tem a condição reconhecida e qual era a data do óbito.
O que acontece com o valor ao longo do tempo
A pensão não é um número que fica parado. Pela regra da EC 103/2019, as cotas por dependente acabam quando o dependente perde essa condição (por exemplo, o filho que completa 21 anos) e, em regra, não são repassadas aos demais. O que sai é a cota daquele dependente; a cota familiar de 50% permanece. Veja como isso funciona no mesmo exemplo da família com aposentadoria de R$ 3.000:
| Momento | Dependentes | Cálculo | Pensão mensal |
|---|---|---|---|
| Logo após o óbito | Esposa e 2 filhos | 50% + 30% | R$ 2.400 |
| Primeiro filho completa 21 anos | Esposa e 1 filho | 50% + 20% | R$ 2.100 |
| Segundo filho completa 21 anos | Só a esposa | 50% + 10% | R$ 1.800 |
O exemplo é ilustrativo e não considera reajustes. O ponto é que a pensão tende a diminuir com o tempo, mesmo sem nenhum erro do INSS. Quem planeja o orçamento da família precisa contar com essa redução.
Por quanto tempo a pensão do cônjuge é paga
A duração depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito e do cumprimento de dois requisitos: pelo menos 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável. Cumpridos os dois, vale a tabela:
| Idade na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Sem os dois requisitos, a pensão do cônjuge dura apenas 4 meses, independentemente da idade. A exigência não se aplica quando a morte decorre de acidente ou doença profissional. A tabela segue a Lei 13.135/2015 e a Portaria ME 424/2020, e as faixas podem ser atualizadas pelo governo, então vale confirmar a vigente na data do óbito.
Quem recebe outro benefício também tem direito à pensão?
Pode ter, mas com um limite. Quem acumula a pensão com outra aposentadoria ou pensão recebe o benefício de maior valor por inteiro e apenas uma parte do menor, conforme a faixa em relação ao salário mínimo (SM):
- 60% da parte que exceder 1 SM, até 2 SM
- 40% da parte que exceder 2 SM, até 3 SM
- 20% da parte que exceder 3 SM, até 4 SM
- 10% da parte que exceder 4 SM
Há exceções e regras específicas para cada tipo de acúmulo, então o caso concreto precisa de análise.
A data do pedido também afeta o valor recebido
O prazo para pedir a pensão importa. Quando o pedido é feito dentro do prazo legal depois do óbito, a pensão é paga desde a data da morte. Depois dele, passa a valer só a partir da data do requerimento, e os meses anteriores se perdem. Leia mais em prazo para pedir a pensão por morte e em pensão por morte: quem tem direito.
Como conferir se o INSS calculou certo
- Peça a carta de concessão e a memória de cálculo da pensão, pelo Meu INSS ou numa agência.
- Confira a data do óbito, para saber se vale a regra antiga ou a da reforma.
- Veja quantos dependentes foram considerados e se algum deles é inválido ou tem deficiência.
- Verifique se o extrato CNIS do falecido tinha todos os vínculos e salários, porque falta de dados reduz a média.
- Compare o percentual aplicado com a regra de 50% mais 10% por dependente.
Se algo não bater, é possível pedir revisão administrativa e, se necessário, entrar com ação na Justiça.
Dica do especialista
“O erro que mais vejo é a família achar que o valor da pensão é uma decisão do INSS, quando é uma conta com regras fixas. Antes de aceitar o número, vale conferir a data do óbito, os dependentes considerados e o CNIS de quem faleceu. Muita revisão nasce de um vínculo que ficou de fora da média.” — Dra. Tarcila Pacheco, Tarcila Pacheco Advocacia.
Tarcila Pacheco é advogada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo ICDs e CEO do escritório Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife. É especialista em casos de PCD e planejamento previdenciário.
Perguntas frequentes sobre o cálculo da pensão por morte
1. A pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo?
Não. A pensão não pode ficar abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621. Só o auxílio-acidente pode ter valor menor.
2. Por que a pensão veio com 60% e não com 100%?
Porque, pelas regras atuais, o cálculo da pensão por morte parte de 50% mais 10% por dependente. Com um único dependente, o resultado é 60% da base.
3. Se mais de uma pessoa recebe, o valor é dividido?
Sim. O total calculado é dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados.
4. Quando um filho completa 21 anos, a parte dele vai para os outros?
Em regra, não. A cota daquele dependente acaba e não é repassada aos demais, conforme a EC 103/2019.
5. A regra antiga ainda vale para alguém?
Sim, para mortes ocorridas antes de 13/11/2019, quando a pensão era de 100% do benefício.
6. O INSS usou só parte do meu histórico de contribuições. O que fazer?
Corrija o CNIS com os documentos que comprovem os vínculos e peça a revisão da pensão. Em caso de negativa, a via judicial permanece disponível.
7. Dependente com deficiência recebe mais?
Quando o dependente é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da base.
8. A pensão do cônjuge é sempre vitalícia?
Não. A duração depende da idade do cônjuge na data do óbito e do cumprimento de 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável. Sem os requisitos, a pensão dura 4 meses.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.
Seu extrato mostra um valor menor do que o esperado? A Tarcila Pacheco Advocacia, escritório em Recife especializado em Direito Previdenciário, confere a carta de concessão, os dependentes considerados e o CNIS do falecido, e indica se cabe pedir revisão. Converse pelo WhatsApp.
Leia também na Revista Rubi:
- Pensão por morte: quem tem direito
- Pensão por morte: prazo para pedir
- Emenda Constitucional 103/2019 (Planalto)
Colaborou com este artigo
Tarcila Pacheco

Tarcila Pacheco é advogada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito Previdenciário pelo ICDs e CEO do escritório Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife. É especialista em casos de PCD e planejamento previdenciário.
tarcilapachecoadvocacia.com.br | Clique para entrar em contato → WhatsApp
