CNIS divergente: o que é e como corrigir o seu extrato

Em resumo: CNIS divergente é quando as informações do seu extrato previdenciário não batem com outros registros oficiais, como Receita Federal, eSocial, FGTS ou a carteira de trabalho. Dá para corrigir: erros de cadastro, pelo Meu INSS; erros de vínculo ou salário, pelo serviço de atualização de vínculos e remunerações, com documentos que comprovem o que está certo. Você pede o seguro-desemprego e aparece “motivo de dispensa divergente”. Dá entrada na aposentadoria e o INSS devolve um tempo de contribuição menor do que você esperava. Abre o extrato e encontra um emprego que acabou há dez anos ainda “em aberto”, ou um vínculo inteiro que simplesmente não aparece. É o CNIS divergente, e ele costuma ser descoberto no pior momento: quando o dinheiro já faz falta. O problema não é uma negativa definitiva, mas trava benefícios até ser resolvido. E o custo é concreto. Um ano de vínculo que não aparece é um ano a menos de tempo de contribuição, o que, para quem está a poucos meses de se aposentar, pode empurrar o benefício para frente. No seguro-desemprego, o prazo para pedir é curto: de 7 a 120 dias depois da dispensa, e uma divergência não resolvida consome esse tempo. O que é o CNIS e por que ele fica divergente O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato que reúne seus vínculos de trabalho, contribuições e salários. É com base nele que o INSS calcula o tempo de contribuição e o valor dos benefícios. Esse CNIS divergente costuma aparecer em situações como: nome, CPF ou data de nascimento diferentes entre o INSS e a Receita Federal ou a carteira digital vínculo que não aparece, ou com data de entrada ou saída errada vínculo ainda “aberto” num emprego que já acabou salários zerados ou diferentes dos holerites motivo de dispensa informado pela empresa diferente do que consta no FGTS Como saber se o seu CNIS está divergente Baixe o extrato no Meu INSS e confira, vínculo por vínculo: O que conferir O que pode estar errado Nome, CPF e data de nascimento Dados diferentes dos documentos Datas de início e fim de cada vínculo Vínculo sem data de saída ou com data trocada Vínculos listados Emprego da carteira que não aparece no extrato Remunerações mês a mês Meses sem salário ou com valor diferente do holerite Coluna de indicadores Siglas que sinalizam pendência Os indicadores são siglas que o INSS coloca ao lado de vínculos e contribuições para sinalizar algum problema. Alguns exemplos: PREC-MENOR-MIN: recolhimento abaixo do salário mínimo, que pode comprometer o reconhecimento do tempo de contribuição; PEXT: vínculo corrigido fora do prazo legal, ainda não tratado pelo INSS; IREC-INDPEND: pendência nos recolhimentos feitos pelo segurado ou pelo empregador. Esses indicadores podem atrasar ou impedir a concessão de benefícios. Ver uma sigla no extrato não quer dizer que o tempo foi perdido, mas é um aviso de que algo precisa ser regularizado antes do pedido. CNIS divergente no seguro-desemprego: o motivo de dispensa No seguro-desemprego, o problema mais comum é o “motivo de dispensa divergente”, quando o empregador informou um motivo de demissão diferente do registrado em outro sistema. Nesse caso, o caminho é pedir à empresa que corrija a informação no eSocial e, depois, cadastrar o recurso pelo Portal gov.br, no serviço de recurso do seguro-desemprego. Corrigida a divergência, as parcelas são liberadas, inclusive as retroativas. Como corrigir um CNIS divergente, passo a passo Erro de cadastro (nome, CPF, nascimento) Use o serviço de atualização de cadastro no Meu INSS e anexe o documento que comprova o dado correto. Se o erro de CPF estiver nos dois órgãos, regularize primeiro na Receita Federal. Erro de vínculo ou de salário Ligue para o 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) ou procure uma agência e peça a “Atualização de Vínculos e Remunerações”. O atendente abre uma tarefa no Meu INSS, e é ali que você anexa os documentos. Acompanhe o andamento. A análise pode levar de semanas a meses, conforme a complexidade. Se o atendente se recusar a abrir o pedido, a Portaria 123/2020 do INSS é a norma citada por especialistas como fundamento do seu direito de fazer a solicitação. O que um CNIS divergente pode custar em cada situação O efeito da divergência depende do benefício que está em jogo. Em três cenários comuns: Seguro-desemprego: o pedido fica parado enquanto o motivo de dispensa não é corrigido, e o prazo de 7 a 120 dias para pedir o benefício continua correndo. Aposentadoria: meses ou anos de vínculo que não aparecem reduzem o tempo de contribuição reconhecido. Quem está a poucos meses de completar o requisito pode ter que esperar mais para se aposentar, ou receber um valor menor do que o devido. Pensão por morte: a pensão é calculada a partir do CNIS de quem faleceu. Um vínculo que ficou de fora pode reduzir o valor que a família recebe. Veja como funciona o cálculo da pensão por morte. O ponto em comum é o momento: descobrir a divergência quando o benefício já está em análise deixa pouca margem. Descobrir um ano antes dá tempo de reunir prova com calma. Que documentos comprovam um vínculo que sumiu Carteira de trabalho, física ou digital Termo de rescisão (TRCT) e contracheques Documento de identificação atualizado e comprovante de CPF regularizado, para erros cadastrais Guarde os originais, porque o INSS pode pedir os documentos físicos. Para períodos antigos ou empresas que fecharam, a Justiça aceita outras provas, como ficha de registro e testemunhas, mas esse é um caso para analisar com um advogado. Outras provas que ajudam Além da carteira de trabalho, outros documentos podem sustentar um vínculo que não aparece no extrato: o extrato analítico do FGTS, que mostra depósitos feitos pelo empregador; fichas de registro de empregado; recibos de pagamento; e, em último caso, testemunhas ou ação judicial. Quanto mais de uma fonte apontar o mesmo vínculo, mais forte fica o pedido de correção. Por isso, guarde tudo, inclusive o que parece
Cálculo da pensão por morte: como o INSS faz a conta

A carta do INSS chega, o valor da pensão vem ali, preto no branco — e a primeira reação de quem está de luto costuma ser aceitar o número sem questionar, porque discutir conta em um momento desses parece a última coisa que alguém quer fazer. “Grande parte das famílias que atendo aqui em Recife só descobre que o cálculo estava errado meses depois, quando já gastaram o dinheiro contando com aquele valor”, conta Tarcila Pacheco, da Tarcila Pacheco Advocacia. “Conferir a conta no início evita ter que correr atrás da diferença depois.” Em resumo: pelas regras atuais, o cálculo da pensão por morte começa com 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou da que teria direito se ficasse incapacitado) e soma 10% por dependente, até o limite de 100%. A pensão nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621. Para mortes anteriores a 13 de novembro de 2019, vale a regra antiga, de 100%. Quem perde alguém da família enfrenta, ao mesmo tempo, o luto e a burocracia. E uma das surpresas mais comuns chega no primeiro extrato: o valor da pensão é menor do que se esperava, e ninguém explica por quê. A resposta está numa conta com regras fixas, que muita gente só descobre depois. Entender o cálculo da pensão por morte ajuda a conferir se o INSS aplicou a regra certa, e a não aceitar um número errado só porque veio no extrato. Como funciona o cálculo da pensão por morte depois da reforma A regra que vale hoje veio da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência. Ela vale para mortes ocorridas a partir de 13 de novembro de 2019 e funciona em duas partes: Cota familiar: 50% do valor da aposentadoria do falecido. Cotas por dependente: mais 10% para cada dependente, até chegar a 100%. Com cinco ou mais dependentes, a pensão atinge o teto do cálculo. Um exemplo simples: o segurado recebia R$ 3.000 de aposentadoria e deixou esposa e dois filhos menores, três dependentes. A conta fica 50% + 30% = 80%, ou seja, R$ 2.400 por mês, divididos entre os três, R$ 800 para cada um. E se o segurado ainda não era aposentado? Nesse caso, o INSS calcula o valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria no dia da morte. A base é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se 60% mais 2% por ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres). Por cima desse resultado, entra a regra das cotas (50% + 10% por dependente). Exemplo: um segurado com 30 anos de contribuição e média de R$ 3.000 teria direito a 60% + 20% = 80%, ou R$ 2.400. Com apenas a companheira como dependente, a pensão seria de 60% desse valor, R$ 1.440. Quando a morte decorre de acidente ou doença do trabalho, a base da aposentadoria por incapacidade é de 100% da média, e o cálculo da pensão por morte parte desse valor maior. Quando o cálculo da pensão por morte chega a 100% Há situações em que a pensão integral não depende do número de dependentes: Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor é de 100% da base. Quando a morte aconteceu antes de 13/11/2019, vale a regra antiga: pensão de 100% do benefício, independentemente de quantos sejam os dependentes. Esses pontos mudam bastante o resultado, por isso vale confirmar se o dependente tem a condição reconhecida e qual era a data do óbito. O que acontece com o valor ao longo do tempo A pensão não é um número que fica parado. Pela regra da EC 103/2019, as cotas por dependente acabam quando o dependente perde essa condição (por exemplo, o filho que completa 21 anos) e, em regra, não são repassadas aos demais. O que sai é a cota daquele dependente; a cota familiar de 50% permanece. Veja como isso funciona no mesmo exemplo da família com aposentadoria de R$ 3.000: Momento Dependentes Cálculo Pensão mensal Logo após o óbito Esposa e 2 filhos 50% + 30% R$ 2.400 Primeiro filho completa 21 anos Esposa e 1 filho 50% + 20% R$ 2.100 Segundo filho completa 21 anos Só a esposa 50% + 10% R$ 1.800 O exemplo é ilustrativo e não considera reajustes. O ponto é que a pensão tende a diminuir com o tempo, mesmo sem nenhum erro do INSS. Quem planeja o orçamento da família precisa contar com essa redução. Por quanto tempo a pensão do cônjuge é paga A duração depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito e do cumprimento de dois requisitos: pelo menos 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável. Cumpridos os dois, vale a tabela: Idade na data do óbito Duração da pensão Menos de 22 anos 3 anos 22 a 27 anos 6 anos 28 a 30 anos 10 anos 31 a 41 anos 15 anos 42 a 44 anos 20 anos 45 anos ou mais Vitalícia Sem os dois requisitos, a pensão do cônjuge dura apenas 4 meses, independentemente da idade. A exigência não se aplica quando a morte decorre de acidente ou doença profissional. A tabela segue a Lei 13.135/2015 e a Portaria ME 424/2020, e as faixas podem ser atualizadas pelo governo, então vale confirmar a vigente na data do óbito. Quem recebe outro benefício também tem direito à pensão? Pode ter, mas com um limite. Quem acumula a pensão com outra aposentadoria ou pensão recebe o benefício de maior valor por inteiro e apenas uma parte do menor, conforme a faixa em relação ao salário mínimo (SM): 60% da parte que exceder 1 SM, até 2 SM 40% da parte que exceder 2 SM, até 3 SM 20% da parte que exceder 3 SM, até 4 SM 10% da parte que exceder 4 SM Há exceções e regras específicas para cada tipo
Perícia do INSS: como funciona e como se preparar

Receber a carta do INSS marcando a perícia costuma disparar duas reações: alívio, porque o processo finalmente andou, e ansiedade, porque ninguém te explicou direito o que vai acontecer naquela sala. A sensação de estar sendo julgado em 15 minutos, sem saber o que o perito vai perguntar, é real — e é exatamente o que mais gera erro de preparo. “Gente chega aqui no escritório duas semanas antes da perícia sem nenhum laudo atualizado, achando que o atestado do postinho resolve. Não resolve — e descobrir isso em cima da hora custa caro, porque não dá tempo de marcar um exame novo ou conseguir um relatório detalhado com o médico que te acompanha.” — Gabriel Guaraná, SGA Advogados. Em resumo: a perícia do INSS é o exame feito por um perito médico federal para decidir se a doença impede você de trabalhar, por quanto tempo e desde quando. Ela é marcada no pedido do benefício, pelo Meu INSS ou pelo 135. O resultado depende de laudos recentes e específicos: documento incompleto é a principal causa de negativa. Poucas situações causam tanta ansiedade quanto a perícia do INSS. O exame costuma durar de 15 a 30 minutos, e é nele que se decide o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e outros benefícios. Saber o que será avaliado ajuda a chegar mais tranquilo — e se você já recebe um benefício por incapacidade e quer entender se tem direito a mais, veja também como funciona a revisão da aposentadoria. Como funciona a perícia do INSS na prática? O agendamento é feito no momento do pedido, pelo Meu INSS ou pelo 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). O sistema define o tipo de avaliação: Análise documental: para afastamentos de curta duração (até 90 dias somados), o perito avalia os documentos enviados, sem que você precise comparecer. É o modelo conhecido como Atestmed. Perícia presencial: necessária para afastamentos mais longos e para a aposentadoria por incapacidade permanente. Avaliação biopsicossocial: usada no BPC/LOAS e na aposentadoria da pessoa com deficiência, com perito médico e assistente social. Perícia de revisão: convocação para verificar se a incapacidade continua. Não comparecer pode suspender o benefício. O foco da perícia do INSS não é o nome da doença, e sim o efeito dela no seu trabalho habitual: se a incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente, e a data provável de recuperação, quando houver. Por isso, o perito também pergunta sobre a sua profissão e as tarefas que ela exige — a mesma lesão pode incapacitar um pedreiro e não incapacitar alguém que trabalha sentado, e é essa comparação entre o quadro clínico e a função exercida que define o resultado, não apenas o diagnóstico isolado. O que levar para a perícia do INSS Documento com foto e CPF Laudo médico recente, com CID, tratamento, medicação, prognóstico e as limitações concretas para o trabalho Exames que sustentem o diagnóstico, receitas e relatórios de tratamento ou internação CAT e PPP, quando a doença ou o acidente tiver relação com o trabalho Declaração do empregador com o último dia trabalhado, se for o caso Laudo de especialista costuma pesar mais que atestado genérico. E descreva limites reais: quanto tempo consegue ficar sentado, se precisa de ajuda para tarefas, se já foi internado. Afirmações vagas (“sinto muita dor”) ajudam menos que exemplos do dia a dia. Sempre que possível, envie os documentos pelo Meu INSS antes da data marcada: isso garante que o perito já tenha acesso a tudo mesmo se você esquecer uma via impressa, e evita que o resultado saia só com base no que foi dito na sala, sem respaldo documental. Seus direitos na perícia do INSS Você pode levar acompanhante, que é indispensável em casos de menores, deficiência intelectual ou transtorno mental. Se o benefício for concedido, o pagamento retroage à data de início, então o tempo de espera não se perde. O INSS tem 45 dias, a partir da documentação completa, para decidir e pagar o primeiro valor. A remarcação pode ser feita uma única vez, em até 7 dias contados da data agendada. Sem ela, o pedido é encerrado. Se discordar do resultado, você pode pedir reconsideração ou recorrer — a perícia do INSS não é a palavra final sobre o seu caso. Prorrogação do benefício Se o seu auxílio vai acabar e você ainda não pode trabalhar, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135. Isso mantém o benefício até a nova perícia do INSS, sem precisar abrir um pedido do zero. Perder esse prazo não elimina o direito, mas exige novo requerimento — e, nesse intervalo, o pagamento pode ficar suspenso até que o INSS reanalise a situação, o que costuma pesar bastante no orçamento de quem já está afastado do trabalho. Por que vale a pena ter um advogado na perícia do INSS Sozinho, é fácil cometer os dois erros que mais derrubam pedidos: levar um laudo genérico, sem descrever o que a doença impede de fazer no trabalho, e não saber qual caminho seguir quando o INSS nega. Um advogado previdenciário olha o seu laudo antes da perícia, aponta o que falta e já organiza o recurso ou a ação judicial se o resultado vier negativo — sem esse acompanhamento, o segurado costuma só perceber o que deu errado depois que o prazo de recurso já passou. Além disso, o advogado consegue identificar, antes da perícia, se o seu caso pede uma avaliação biopsicossocial, se há direito a acumular benefícios, ou se vale a pena pedir conversão para aposentadoria por incapacidade permanente em vez de insistir no auxílio temporário. São decisões técnicas que, tomadas no momento certo, evitam meses de espera e idas e vindas desnecessárias ao INSS. Vai passar pela perícia do INSS em breve? Fale com Gabriel Guaraná, do SGA Advogados, pelo WhatsApp antes da data marcada e leve o laudo revisado por quem entende do assunto. O que fazer se