A geladeira nova parou de gelar no segundo mês. A loja diz que o problema é com a fabricante, a fabricante diz que é com a loja, e o consumidor já ligou tantas vezes que decorou a música de espera. Em algum momento, quase todo mundo chega ao mesmo ponto: contratar um advogado do consumidor ou tentar resolver sozinho?
Esta reportagem responde com números. Ela mostra em que valor o Juizado dispensa advogado, quais prazos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem se perder enquanto o SAC enrola e que sinais indicam um profissional sério.
Contratar um advogado do consumidor vale a pena quando a empresa não resolve pelos canais gratuitos, quando o valor é alto ou quando há prejuízo grave. Nos Juizados Especiais, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado. Entre 20 e 40 salários, a assistência é obrigatória. Acima de 40, o caso segue para a Justiça comum.
Atualizado em outubro de 2026.
Quando vale a pena contratar um advogado do consumidor?
Vale a pena contratar quando o problema resiste ao SAC, ao Procon e ao consumidor.gov.br, quando o valor passa do que o Juizado permite sem advogado ou quando o dano é grave, como nome negativado, golpe ou cobrança que compromete o orçamento. Para problemas simples com empresa disposta a resolver, o caminho gratuito costuma bastar.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621, segundo o Decreto 12.797/2025. Com esse valor, a régua da Lei 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais, fica assim:
| Valor da causa | Em reais (2026) | Advogado | Onde corre |
|---|---|---|---|
| Até 20 salários mínimos | Até R$ 32.420 | Facultativo (art. 9º) | Juizado Especial Cível |
| De 20 a 40 salários mínimos | De R$ 32.420 a R$ 64.840 | Obrigatório (art. 9º) | Juizado Especial Cível (art. 3º) |
| Acima de 40 salários mínimos | Acima de R$ 64.840 | Obrigatório | Justiça comum |
A tabela resume dois artigos. O artigo 3º dá ao Juizado as causas que não excedam 40 vezes o salário mínimo. O artigo 9º manda as partes comparecerem pessoalmente nas causas de até 20 salários, “podendo ser assistidas por advogado”, e torna a assistência obrigatória nas de valor superior.
Dá para ir ao Juizado sem advogado do consumidor?
Dá, em causas de até 20 salários mínimos, e o acesso ao Juizado independe de custas em primeiro grau (artigo 54 da Lei 9.099). Mesmo assim, ir sozinho tem custos que muita gente descobre tarde.
O primeiro custo é o processual. O artigo 51 manda extinguir o processo quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências, e a ação some sem julgamento do mérito. O segundo custo vem no recurso: o artigo 55 diz que, em segundo grau, quem recorre e perde paga custas e honorários de advogado, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. Ou seja, o Juizado é gratuito na primeira instância, mas não no recurso.
Ainda existe o custo da prova. Sem advogado, o consumidor precisa explicar ao juiz qual artigo do CDC a empresa violou, pedir o que a lei permite e apresentar documentos organizados. O artigo 6º, inciso VIII, do CDC prevê a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, mas o juiz só a aplica quando enxerga verossimilhança ou hipossuficiência, e saber pedir isso faz diferença.
Vale pagar um advogado do consumidor numa causa pequena?
Depende da conta entre o que está em jogo e o que o advogado cobra. Em causa pequena, de poucas centenas de reais, os honorários podem consumir boa parte do ganho, e o Juizado sem advogado, sem custas e com audiência rápida costuma compensar. Em causa de valor médio ou com prova complexa, o profissional tende a valer o custo.
O artigo 55 da Lei 9.099 ajuda nessa conta: a sentença de primeiro grau não condena o vencido em custas e honorários de advogado. Assim, quem perde na primeira instância do Juizado não paga os honorários da empresa. O risco financeiro aparece só no recurso, como visto acima. Por isso, a decisão de contratar precisa olhar também o risco de a empresa recorrer, o que acontece com frequência em casos de valor alto.
Há ainda um critério que a lei não escreve, mas a prática mostra: a clareza da prova. Quem tem nota fiscal, protocolo e prints em ordem resolve sozinho com mais chance. Quem tem só a memória da conversa, em geral, ganha com ajuda.
Quais prazos do CDC o advogado do consumidor acompanha?
O advogado do consumidor acompanha quatro prazos principais do CDC: 30 ou 90 dias para reclamar de vício aparente, 7 dias para se arrepender de compra fora da loja, 30 dias para a empresa sanar o vício e 5 anos para pedir reparação por dano causado por defeito. Perder um deles enfraquece ou encerra o direito.
| Situação | Prazo | Base no CDC |
|---|---|---|
| Vício aparente em produto ou serviço não durável | 30 dias | Art. 26, I |
| Vício aparente em produto ou serviço durável | 90 dias | Art. 26, II |
| Vício oculto | Conta do momento em que o defeito aparece | Art. 26, § 3º |
| Empresa sanar o vício | Até 30 dias | Art. 18, § 1º |
| Arrependimento em compra fora da loja | 7 dias | Art. 49 |
| Reparação por dano de fato do produto ou serviço | 5 anos | Art. 27 |
Os prazos de 30 e 90 dias começam a contar da entrega efetiva do produto ou do fim do serviço (artigo 26, parágrafo 1º). Depois dos 30 dias para a empresa sanar o vício, o consumidor escolhe entre trocar o produto, receber o dinheiro de volta ou pedir abatimento do preço (artigo 18, parágrafo 1º). Quem quiser conferir o texto completo encontra o CDC no site do Planalto.
A reclamação no SAC faz o prazo parar?
Sim, desde que o consumidor reclame formalmente e consiga provar. O artigo 26, parágrafo 2º, inciso I, do CDC diz que a reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor impede a decadência até a resposta negativa da empresa. Muita gente não sabe disso e acredita que o prazo continua correndo durante a conversa com o SAC.
Por isso, o número do protocolo vale ouro. Peça o protocolo, anote data e hora, guarde o e-mail e, se a empresa responder por telefone, peça a resposta por escrito. A prova de que você reclamou dentro do prazo pode decidir a ação meses depois.
Seu caso se parece com isso?
Procure orientação de um advogado de confiança, do Procon ou da Defensoria se você se reconhece em algum destes sinais:
- A empresa recusa a troca ou o conserto depois de 30 dias da reclamação.
- Seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece.
- Você caiu em golpe ou teve cobranças que não autorizou em cartão ou conta.
- O valor em disputa passa de R$ 32.420 (20 salários mínimos em 2026).
- O prazo de 30 ou 90 dias está acabando e você ainda não reclamou por escrito.
Para o primeiro contato, junte três informações: o que você comprou ou contratou, quando o problema começou e o que a empresa respondeu até agora, com protocolos e prints. Com isso, o profissional avalia o prazo e o caminho mais barato antes de qualquer ação.
O que fazer antes de contratar um advogado do consumidor?
Antes de contratar, esgote os canais gratuitos e guarde a prova de cada tentativa. Além de poder resolver o problema, esse caminho cria um histórico que o advogado usa para mostrar ao juiz que você tentou a solução amigável.
- Guarde tudo: nota fiscal, contrato, prints, e-mails, protocolos, fotos e vídeos do defeito.
- Reclame no SAC e peça o protocolo.
- Registre no consumidor.gov.br. A plataforma oficial dá 10 dias para a empresa responder e 20 dias para você avaliar a resposta. Porém, só funciona com empresas que aderiram ao serviço, e o próprio site avisa que ele não é um procedimento administrativo.
- Procure o Procon da sua cidade, que registra a reclamação e pode intermediar.
- Notifique por escrito com cópia dos documentos e prazo razoável.
- Procure o advogado se nada funcionar ou se o prejuízo for grande.
Dano moral e devolução em dobro: o que um advogado do consumidor pode pedir?
Um advogado do consumidor pode pedir a devolução do que você pagou, o conserto, a troca ou o abatimento e, em certos casos, a devolução em dobro de cobrança indevida e indenização por dano moral. Nenhum desses pedidos é automático, e o advogado deve explicar o que é realista antes de propor a ação.
A devolução em dobro vem do artigo 42, parágrafo único, do CDC. Em 2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, no Tema 929 (EAREsp 600.663), que o dobro cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva, sem exigir intenção de lesar. Por outro lado, o STJ limitou os efeitos da decisão a cobranças contratuais não públicas feitas depois da publicação do acórdão, em 30 de março de 2021, de modo que cobranças anteriores seguem outra regra.
No dano moral, o erro comum é achar que todo problema de consumo gera indenização. Em geral, a Justiça separa o simples aborrecimento, como uma demora curta, de situações mais graves, como negativação indevida ou falha que atinge o orçamento. Por isso, desconfie de quem promete valor certo de indenização.
Quais problemas um advogado do consumidor costuma resolver?
O advogado do consumidor atua em produtos com defeito, serviços mal prestados, cobranças indevidas, negativação irregular, publicidade enganosa, contratos com cláusulas abusivas, golpes e cancelamentos de viagens. Alguns temas, como planos de saúde, bancos e seguros, pedem um profissional com experiência no setor. Veja, por exemplo, quando vale contratar advogado de plano de saúde.
Nos casos de fraude digital, o tempo conta ainda mais. Leia como tentar recuperar o dinheiro depois do golpe do Pix. E, para um caso comum de vício, veja troca de produto: direitos e prazos.
Como escolher um advogado do consumidor sem cair em armadilha?
Escolha um advogado do consumidor conferindo o registro na OAB, pedindo o contrato de honorários por escrito e desconfiando de quem promete resultado. O Provimento 205/2021 da OAB proíbe, na publicidade da advocacia, a promessa de resultados e a referência a valores de honorários para atrair clientes. Portanto, anúncio com “indenização garantida” é sinal de alerta.
- Registro na OAB: confira o nome no cadastro nacional da Ordem.
- Experiência na área: pergunte se o profissional atua em casos parecidos.
- Honorários claros: contrato por escrito, com valor, forma de pagamento e o que está incluído.
- Linguagem simples: o advogado explica o andamento sem enrolar.
- Franqueza: um bom profissional diz quando o caso é fraco ou quando não compensa processar.
E se a empresa estiver em outro estado?
Em regra, o consumidor pode propor a ação no foro do próprio domicílio. O artigo 101, inciso I, do CDC prevê a propositura da ação de responsabilidade civil no domicílio do autor, o que evita viagens e custos. Um advogado confirma se essa regra vale para o seu tipo de ação.
Se o tema toca a sua vida, não deixe para depois: reúna os documentos e converse com um advogado de confiança ou com o órgão de defesa da sua categoria antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre advogado do consumidor
Preciso de advogado para entrar com ação no Juizado Especial?
Em causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026), não. De 20 a 40 salários, sim. Acima de 40, o processo segue para a Justiça comum.
Quanto custa um advogado do consumidor?
Depende do caso e do profissional. Alguns cobram valor fixo, outros uma parte do resultado, e a OAB proíbe divulgar valores na publicidade. Peça sempre o contrato por escrito e compare propostas.
Posso processar uma empresa sem tentar resolver antes?
Pode, mas a tentativa prévia pelo SAC, pelo Procon e pelo consumidor.gov.br cria provas e, pelo CDC, a reclamação formal impede que o prazo de decadência corra até a resposta negativa.
Qual o prazo para reclamar de produto com defeito?
Para defeito aparente, são 30 dias em produtos não duráveis e 90 dias em duráveis, contados da entrega. Em vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece.
Toda cobrança indevida dá direito à devolução em dobro?
Não necessariamente. O STJ exige que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, e a decisão tem limites de aplicação no tempo. O advogado avalia o seu caso.
Posso me arrepender de uma compra feita pela internet?
Sim. O artigo 49 do CDC dá 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, nas compras fora do estabelecimento comercial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.
Se o seu problema de consumo não se resolve, junte nota fiscal, protocolos e prints em ordem de data, confira o prazo do CDC e peça a um advogado de confiança uma avaliação honesta antes de decidir pelo processo.
