A lei traduzida para todos.

Divórcio litigioso: como funciona, prazos e o que se discute?

Divórcio litigioso: veja como funciona o processo, o passo a passo e o que o juiz decide sobre guarda, pensão e bens.
divórcio litigioso: homem pensativo analisando documentos

Existe um tipo de separação que não cabe em cartório, não se resolve numa conversa de cozinha e não termina com um brinde. Um dos dois quer sair, o outro não concorda com as condições, e as perguntas se acumulam: com quem as crianças ficam, quem paga o quê, como se divide o apartamento. Quando o casal não chega a acordo, entra em cena o divórcio litigioso, e esse nome assusta mais do que o processo.

Esta reportagem explica como o divórcio litigioso funciona, o que o juiz decide e o que a lei mudou em 2023 sobre guarda, e mostra onde um casal ainda pode negociar antes de a sentença chegar.

O divórcio litigioso acontece quando os cônjuges não chegam a acordo sobre o fim do casamento ou sobre guarda, pensão e bens, e pedem à Justiça que decida. Não exige prazo mínimo de casamento nem separação prévia, e qualquer um dos dois pode pedir o divórcio sem o consentimento do outro.

Atualizado em outubro de 2026.

O que é divórcio litigioso e quando ele acontece?

Divórcio litigioso é o processo judicial em que o casal discorda sobre o divórcio em si ou sobre alguma consequência dele: guarda, convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, nome e moradia. Basta um único ponto sem acordo para o caso virar litigioso. No divórcio consensual, ao contrário, os dois concordam em tudo.

Um dado surpreende muita gente: ninguém precisa da autorização do outro para se divorciar. A Emenda Constitucional 66/2010 deu ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição a redação “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Sem prazo de separação e sem exigência de provar culpa, o divórcio virou direito de quem o pede, e o outro cônjuge não pode impedi-lo. O litígio, portanto, nunca gira em torno de “se” o casamento acaba, mas de “como” ele acaba.

Divórcio litigioso, consensual ou em cartório: qual caminho vale para o seu caso?

O divórcio em cartório só cabe quando há acordo total e, pela Lei 11.441/2007, sem filhos menores ou incapazes. O consensual judicial cabe quando há acordo, mas existe filho menor. O litigioso cabe quando falta acordo em qualquer ponto. A tabela compara os três.

Caminho Quando cabe Quem decide Advogado
Cartório Acordo total, sem filhos menores ou incapazes As partes, com o tabelião Sim, ou defensor público
Consensual na Justiça Acordo total, com filho menor As partes; o juiz homologa Sim
Litigioso Falta acordo sobre o divórcio ou sobre guarda, pensão ou bens O juiz Sim, ou Defensoria Pública

A Lei 11.441/2007 criou a via do cartório e exige advogado, como em qualquer escritura. Para o fluxo completo do caminho consensual, veja divórcio em cartório: como funciona.

Como funciona o divórcio litigioso, passo a passo?

O divórcio litigioso corre na Vara de Família, por ação proposta por advogado ou pela Defensoria Pública, e passa por petição, audiência de mediação, defesa, provas e sentença. O Código de Processo Civil trata das ações de família nos artigos 693 a 699 e dá peso à tentativa de acordo.

  1. Petição inicial. O advogado apresenta o pedido com a certidão de casamento, os documentos dos filhos, a descrição dos bens e as propostas sobre guarda, convivência, pensão e partilha.
  2. Pedidos urgentes. Se houver necessidade, o juiz pode decidir logo sobre guarda provisória, pensão provisória ou afastamento do lar.
  3. Citação e audiência de mediação. O outro cônjuge é chamado, e as partes vão primeiro a uma audiência de mediação ou conciliação (artigo 695 do CPC), antes de apresentar a defesa. Nessa fase, muitos casos terminam em acordo.
  4. Contestação. Sem acordo, o cônjuge tem 15 dias para apresentar a defesa.
  5. Provas. O juiz ouve testemunhas, pede documentos, solicita estudo psicossocial, nos casos de guarda, e avalia bens.
  6. Sentença. O juiz decreta o divórcio e decide os pontos em disputa.
  7. Recurso e cumprimento. Cabe recurso, e depois da decisão definitiva vêm o registro e o cumprimento.

Além disso, alguns juízes decretam o divórcio logo no começo e deixam guarda, pensão e bens para depois, em decisão parcial. A prática varia entre as varas. Quando acontece, o estado civil muda sem esperar o fim da briga sobre o patrimônio.

O que mudou em 2023 na guarda dos filhos no divórcio litigioso?

A Lei 14.713, de 30 de outubro de 2023, afastou a guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. A mesma lei criou o artigo 699-A no CPC: antes da audiência de mediação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se há esse risco e dar cinco dias para a apresentação de prova ou indícios. A íntegra está na página da lei no Planalto.

Antes dessa lei, a Lei 13.058/2014 já havia fixado a regra: sem acordo entre pai e mãe, ambos aptos ao poder familiar, aplica-se a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não a deseja. Agora existe uma segunda exceção, ligada ao risco de violência, e o juiz precisa investigá-la logo no começo.

Guarda compartilhada significa tempo igual e fim da pensão?

Não. A guarda compartilhada divide as decisões importantes sobre a vida da criança e exige convívio equilibrado entre os pais, conforme as condições de fato e o interesse dos filhos, segundo a Lei 13.058. Ela não exige tempo idêntico em cada casa, e a cidade de moradia dos filhos é a que melhor atender aos interesses deles. A pensão segue outra conta, a das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (artigo 1.694 do Código Civil).

Esse é o erro mais comum de quem começa o processo: achar que a guarda compartilhada zera a pensão ou que impõe o mesmo número de dias para cada um. Em ambos os casos, o juiz decide pelo melhor interesse da criança.

E quando a guarda não é compartilhada, o que muda para quem não fica com a criança?

Quem não fica com a guarda unilateral continua com direitos e deveres. A Lei 13.058/2014 diz que esse genitor supervisiona os interesses dos filhos e pode pedir informações e prestação de contas. Além disso, escolas e hospitais, públicos ou privados, devem informar qualquer dos dois pais, sob multa de R$ 200 a R$ 500 por dia. Por outro lado, a alteração de guarda sem autorização ou o descumprimento injustificado de cláusula pode reduzir as prerrogativas de quem a detém.

Se nenhum dos pais puder ficar com a criança, a lei admite entregá-la a pessoa compatível, de preferência parente ou alguém com vínculo de afetividade. Em todos os casos, o juiz pode apoiar a decisão em orientação técnica ou de equipe interdisciplinar, e por isso o estudo psicossocial pesa tanto nas varas de família.

Seu caso se parece com isso?

Procure um advogado de família de confiança antes de qualquer decisão drástica se você se reconhece em algum destes sinais:

  • O outro lado recusa o divórcio ou impõe condições que você não aceita.
  • Vocês discordam sobre a guarda ou sobre o tempo de convivência dos filhos.
  • Há medo de violência, ameaça ou pressão, e você precisa de medidas de proteção.
  • Você suspeita que bens estão sendo escondidos ou vendidos às pressas.
  • Você pensa em sair de casa ou mudar de cidade com os filhos sem combinar nada.

Para o primeiro contato, junte três informações: o regime de bens do casamento, se há filhos menores e quais bens e dívidas existem. Com isso, o advogado estima as disputas antes de pedir qualquer coisa ao juiz.

O que o juiz decide sobre pensão e partilha no divórcio litigioso?

No divórcio litigioso, o juiz decide a pensão pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, e a partilha pelo regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, dividem-se os bens adquiridos durante o casamento, e ficam fora, em regra, os bens anteriores, as heranças e as doações recebidas por apenas um dos cônjuges (artigos 1.658 e 1.659 do Código Civil).

Pensão alimentícia. A pensão entre ex-cônjuges é excepcional e costuma ser temporária. A pensão dos filhos segue outra lógica e tem texto próprio em pensão alimentícia dos filhos no divórcio.

Partilha de bens. Outros regimes têm regras diferentes, e dívidas e FGTS entram na conversa. Veja partilha de bens e FGTS no divórcio.

Nome. Quem adotou o sobrenome do outro costuma poder mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro, e a decisão deve registrar a escolha.

Quanto tempo dura um divórcio litigioso?

Não existe prazo único. O tempo depende da vara, do número de assuntos em disputa, do volume de provas e dos recursos. Casos simples, em que o conflito é pequeno e há acordo na audiência, podem acabar em poucos meses. Já os casos com disputa de guarda, grande patrimônio ou prova complexa podem levar anos. Esta reportagem não cita número porque não confirmou estatística oficial.

O que costuma encurtar o caminho é a negociação. Cada ponto que vira acordo é um ponto a menos para o juiz decidir. Por isso, é comum fechar acordos parciais, como guarda e pensão, e deixar só a partilha para a sentença.

Quanto custa o divórcio litigioso e quem tem direito à gratuidade?

O divórcio litigioso envolve custas judiciais, honorários de advogado e, às vezes, perícias e avaliações. Os valores variam por estado e por caso, e esta reportagem não cita números porque não há tabela única. Quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade da justiça ou ser atendido pela Defensoria Pública.

Um conflito mais longo costuma custar mais, em dinheiro e em desgaste. Por isso, vale pesar com o advogado se uma proposta de acordo atende ao essencial antes de seguir adiante.

Como se preparar para o divórcio litigioso: o que levar ao advogado?

  • Documentos pessoais e certidão de casamento atualizados.
  • Certidões de nascimento dos filhos e documentos escolares e de saúde.
  • Comprovantes de renda e despesas da família, para discutir a pensão.
  • Lista de bens e dívidas, com escrituras, matrículas, documentos de veículos, extratos e contratos.
  • Pacto antenupcial, se existir, porque ele define o regime de bens.
  • Registros organizados da rotina com os filhos, como mensagens e comprovantes.
  • Nome de testemunhas que conheçam a rotina da família.

Antes de sair de casa ou mudar de cidade com os filhos, converse com um advogado. Decisões tomadas no calor do momento podem pesar contra você na guarda e na partilha. Depois do divórcio, o passo seguinte é a averbação do divórcio no registro civil.

Por que o advogado importa no divórcio litigioso?

No divórcio litigioso, a presença de advogado é indispensável, porque cada decisão do começo, como o pedido de guarda provisória ou a descrição dos bens, repercute até o fim. O advogado levanta bens e dívidas, orienta sobre provas, prepara o cliente para a audiência e avalia propostas de acordo. Também protege o cliente de atitudes que prejudicam o processo, como esconder patrimônio, usar os filhos como moeda de troca ou provocar o outro nas redes sociais.

Para quem ainda não pensa em processo, o advogado pode ajudar a negociar. Muitos divórcios que começam litigiosos terminam em acordo depois de conversas bem conduzidas, o que costuma ser melhor para todos, principalmente para os filhos.

Se o tema toca a sua vida, não deixe para depois: reúna os documentos e converse com um advogado de confiança ou com o órgão de defesa da sua categoria antes de decidir.

Perguntas frequentes sobre divórcio litigioso

Posso pedir divórcio sem a concordância do meu cônjuge?

Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio depende só da vontade de quem o pede, sem prazo de separação e sem prova de culpa.

Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual?

No consensual, os dois concordam em tudo, e o caso pode ir ao cartório se não houver filhos menores. No litigioso, há discordância sobre o divórcio ou sobre guarda, pensão ou bens, e o juiz decide.

Dá para transformar um divórcio litigioso em consensual?

Dá. Se as partes chegarem a acordo durante o processo, o juiz homologa o que foi combinado e o caso termina mais cedo, inclusive com acordos parciais.

Quanto tempo leva um divórcio litigioso?

Depende do caso e da vara. Pode levar meses, se houver acordo na audiência, ou anos, se houver muita disputa e recursos. Não há prazo fixo na lei.

Preciso de advogado no divórcio litigioso?

Sim. Quem não tem condições de pagar pode buscar a Defensoria Pública ou pedir a gratuidade da justiça.

A culpa pelo fim do casamento influencia o divórcio?

Em regra, não é preciso provar culpa para se divorciar. Fatos graves, como violência, podem pesar na guarda e devem ser avaliados por um advogado.

E se o outro cônjuge esconder bens?

O advogado pode pedir ao juiz medidas para localizar o patrimônio, como pesquisas em bancos de dados e requisição de informações. Esconder bens traz consequências para quem o faz.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.

Se você precisa de orientação sobre o seu caso, procure um advogado de família de confiança e leve o regime de bens, a situação dos filhos e a lista de bens e dívidas antes de qualquer decisão.

COMPARTILHE ESSE ARTIGO

Conteúdo Relacionado