Divórcio litigioso: como funciona, prazos e o que se discute?

Divórcio litigioso: veja como funciona o processo, o passo a passo e o que o juiz decide sobre guarda, pensão e bens.
Quanto custa inventário extrajudicial: o que entra na conta

Em resumo: quanto custa inventário extrajudicial? O custo tem quatro partes: o imposto sobre a herança (ITCMD), os emolumentos da escritura no cartório, os registros e transferências dos bens e os honorários do advogado, que é obrigatório. Não existe valor único: o total varia conforme o estado e o patrimônio. A pergunta “quanto custa inventário extrajudicial” costuma vir logo depois da perda de alguém. Quando se pergunta quanto custa inventário extrajudicial, a resposta honesta é que o valor depende de onde moram os herdeiros e do tamanho da herança. O que dá para fazer é entender cada parte da conta, para não ser pego de surpresa. O que é o inventário extrajudicial É o inventário feito em cartório de notas, por escritura pública, sem processo na Justiça. É mais rápido e, em regra, mais barato que o judicial, mas só é permitido quando alguns requisitos são cumpridos. Quando o inventário no cartório é permitido Todos os herdeiros concordam sobre a partilha. Os herdeiros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os cessionários estão assistidos por advogado ou defensor público, que pode ser o mesmo para todos. Os bens estão no Brasil. Se houver herdeiro menor ou incapaz, o cartório só aceita a escritura em hipóteses específicas, com partilha em partes ideais de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público. Se houver testamento, em regra é preciso autorização da Justiça. O reconhecimento de filho no testamento impede a escritura. Dívidas do espólio, por si só, não impedem a escritura. Quando não há consenso, o caminho é o inventário judicial. Quanto custa inventário extrajudicial, item por item 1. ITCMD, o imposto sobre a herança É um imposto estadual, e cada estado define suas regras. A alíquota segue limite fixado em resolução do Senado, de 8%, e os estados podem ter isenções para heranças de menor valor. A meação do cônjuge ou companheiro, que já era dele antes do falecimento, não é tributada como herança. O pagamento atrasado costuma gerar juros e multa, e muitos estados permitem parcelar. 2. Emolumentos do cartório São as taxas da escritura, definidas por tabela estadual, que muda todo ano, e são cobrados por faixa de valor, sem percentual sobre o negócio. Quem não puder pagar pode pedir gratuidade, por declaração, nos termos da lei do estado. 3. Registros e transferências Depois da escritura, cada bem precisa ser transferido: imóveis no cartório de registro de imóveis, veículos no Detran, contas em bancos. Cada ato tem custo próprio. 4. Honorários do advogado O advogado é obrigatório e não pode ser indicado pelo tabelião. Os valores variam, e a tabela da seccional da OAB do seu estado é uma referência. Combine tudo por escrito antes de começar. Prazo: o inventário tem data para ser aberto O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses depois do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O inventário no cartório pode ser feito a qualquer momento, mas o atraso pode gerar multa prevista na lei tributária do estado e encarecer o imposto. Por isso, quanto antes organizar os documentos, melhor. Documentos para começar Certidão de óbito Documentos pessoais e certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros Documentos dos bens (matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos) Certidões negativas e comprovante de pagamento do ITCMD, exigidos pelo cartório Procuração, se algum herdeiro for representado Como reduzir quanto custa inventário extrajudicial sem correr riscos Fazer o inventário em cartório já tende a reduzir custos e tempo em relação ao processo judicial. Também ajuda reunir os documentos antes de procurar o advogado, ver se o estado oferece desconto ou parcelamento do ITCMD e ter consenso entre os herdeiros desde o início. Economia que sacrifica a regularização, como adiar a partilha indefinidamente, costuma custar mais depois. Perguntas frequentes sobre quanto custa inventário extrajudicial 1. Existe um valor fixo para o inventário extrajudicial? Não. O total depende do estado, do tamanho do patrimônio e dos honorários combinados. 2. Preciso mesmo de advogado? Sim. Para a escritura, é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público. 3. Posso fazer inventário no cartório se houver testamento? Em regra, só com autorização da Justiça. Se o testamento reconhece filho, a escritura não é permitida. 4. E se um dos herdeiros for menor? O cartório só admite em hipóteses específicas, com manifestação favorável do Ministério Público. Caso contrário, o caminho é o judicial. 5. Existe gratuidade? Quem não puder pagar pode pedir gratuidade dos emolumentos por declaração, conforme as regras do estado. 6. O imposto precisa ser pago antes da escritura? Em geral, o cartório exige comprovação do pagamento ou da isenção do ITCMD. Confira a regra do seu estado. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso. Leia também na Revista Rubi: Divórcio em cartório: como funciona Pensão por morte: quem tem direito Averbação de divórcio Lei 11.441/2007 (Planalto) Código de Processo Civil (Planalto)
Averbação de divórcio: o que é e como fazer passo a passo

O casamento acabou no papel, a sentença saiu ou a escritura foi assinada no tabelionato. Parece que o assunto está encerrado. Mas há uma etapa que muita gente esquece e que pode custar caro depois: a averbação de divórcio. Sem ela, o cartório continua registrando você como casado(a). A Revista Rubi reuniu o que a regra prevê e o que você precisa saber: onde a averbação é feita, quais documentos levar e quando ela evita dor de cabeça na hora de vender um imóvel, casar de novo ou fazer um financiamento. A averbação de divórcio é o registro do fim do casamento, feito à margem da certidão de casamento e, quando há imóveis, também na matrícula de cada um deles. Ela atualiza o estado civil nos cartórios e vale perante terceiros. Sem ela, mesmo divorciado, você continua constando como casado nos registros. O que é averbação de divórcio? Averbar é anotar uma alteração num registro que já existe. No caso do divórcio, a alteração é a mudança do estado civil de casado para divorciado. A averbação aparece como uma anotação na certidão de casamento e, para quem tem bens, na matrícula do imóvel, que é o “documento de identidade” da propriedade. É importante separar duas coisas que costumam se misturar. O divórcio é o ato que termina o casamento, seja por sentença judicial ou por escritura em cartório (veja como funciona o divórcio em cartório). A averbação é o registro desse ato nos cartórios competentes. Uma coisa não substitui a outra. Averbação de divórcio: onde é feita? Existem dois caminhos, dependendo do que você quer atualizar: Onde O que é averbado Para que serve Cartório de Registro Civil (onde o casamento foi registrado) O divórcio na certidão de casamento Comprovar o novo estado civil em qualquer situação Cartório de Registro de Imóveis (onde cada imóvel está matriculado) A mudança de estado civil na matrícula, com ou sem partilha Atualizar o registro do bem para vender, financiar ou transferir A averbação na matrícula ocorre no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado, e a certidão de casamento com o divórcio já averbado é obtida no Registro Civil, segundo orientações de entidades do setor, como o portal Registro de Imóveis Online. A base legal é a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Como fazer a averbação de divórcio passo a passo Conclua o divórcio. Você precisa ter a sentença transitada em julgado ou a escritura pública do divórcio extrajudicial em mãos. Averbe no Registro Civil. Leve o mandado ou a escritura ao cartório onde o casamento foi registrado. No divórcio judicial, o próprio juiz costuma expedir o mandado. No extrajudicial, o tabelionato orienta o encaminhamento. Peça a certidão de casamento atualizada. Ela deve constar com a anotação do divórcio. Vá ao Registro de Imóveis, se houver bem. Apresente o requerimento e a certidão de casamento com a averbação. O órgão costuma exigir que a certidão tenha sido emitida em até 90 dias. Anexe o documento da partilha, se houve. Pode ser o título judicial ou a escritura pública que divide o bem. Explique o caso, se não houve partilha. Quando o imóvel continua com os dois (o que se chama mancomunhão), o cartório pode pedir uma declaração informando isso. Pague os emolumentos e guarde o comprovante. Os valores variam por estado e por cartório. Regras e exigências podem variar entre cartórios e estados, por isso vale ligar antes para confirmar a lista de documentos. Documentos necessários para a averbação de divórcio Sentença de divórcio com certidão de trânsito em julgado (divórcio judicial) ou escritura pública de divórcio (divórcio em cartório). Certidão de casamento original. Documentos pessoais de quem faz o pedido (RG, CPF e comprovante de endereço). Matrícula atualizada do imóvel, se for averbar no Registro de Imóveis. Documento da partilha, quando houve divisão dos bens. Requerimento por escrito, que muitos cartórios fornecem no balcão. Comprovante de pagamento das taxas. Averbação de divórcio é obrigatória? Na prática, sim, para que o divórcio produza efeitos perante terceiros. O registro de imóveis segue o chamado princípio da especialidade: a matrícula precisa refletir a situação real das pessoas envolvidas. Se o proprietário está registrado como casado, mas na verdade é divorciado, a matrícula está desatualizada, e o cartório pode se recusar a registrar uma venda enquanto isso não for resolvido. Um detalhe que costuma gerar dúvida: a averbação do divórcio não depende de a partilha ter sido feita no mesmo momento. Entidades do setor registral já se manifestaram sobre a não obrigatoriedade de constar a partilha no mandado de averbação, como mostra esta nota da Anoreg. Ainda assim, quem tem bens em comum deve tratar da divisão o quanto antes. Entenda o que entra nela em o que entra na partilha do divórcio. O que acontece se eu não fizer a averbação do divórcio? Ficar sem averbar é uma das situações que mais causam transtorno anos depois. Os problemas mais comuns são: Venda ou financiamento travado. O cartório ou o banco identifica que o estado civil na matrícula não bate com a realidade. Novo casamento ou união estável com dúvidas. A certidão de casamento anterior aparece sem o divórcio, o que pode impedir o novo casamento civil. Inventário mais complicado. Em caso de falecimento, o estado civil registrado pode gerar disputas sobre quem é herdeiro. Bens em nome de duas pessoas sem definição. Sem partilha e sem averbação, o imóvel continua tratado como bem do casal. Dificuldade para comprovar o estado civil em contratos, processos e financiamentos. Perguntas frequentes sobre averbação de divórcio Quanto custa a averbação de divórcio? Depende do estado e do cartório, porque os emolumentos são tabelados localmente. Peça o valor no balcão ou no site do cartório antes de ir. Quanto tempo leva para averbar o divórcio? Varia por cartório. Em geral, quando os documentos estão corretos, o registro civil e o de imóveis costumam concluir o pedido em poucos dias, mas isso não é uma regra fixa. Preciso de advogado para fazer a averbação? Para a
Namorado morando no seu imóvel: como se proteger de um pedido de união estável

Proteger imóvel de união estável começa antes de qualquer briga: bens comprados ou financiados antes de o namorado passar a morar com você continuam seus mesmo que a Justiça reconheça união estável depois. O risco real está nas parcelas pagas e nas reformas feitas durante a convivência — documente tudo e considere um contrato de convivência com separação de bens. É uma situação comum e, ao mesmo tempo, cheia de armadilhas: você trabalhou, comprou ou financiou seu apartamento sozinha, e em algum momento o namorado passa a morar com você. A vida segue normal — só que, se o relacionamento terminar mal e a pessoa for de má-fé, ela pode ir à Justiça alegar que existia união estável, na esperança de conseguir parte do imóvel ou de outros bens, mesmo sem ter contribuído de fato pra conquista deles. É como emprestar a chave de casa pra alguém só porque moram juntos — isso não faz a casa virar dela, mas pode dar trabalho provar isso depois, se a pessoa decidir contestar. Namorado morando no seu imóvel já configura união estável automaticamente? Não, só a mudança pra dentro de casa não basta. O artigo 1.723 do Código Civil define união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — são quatro ingredientes que precisam aparecer juntos, não um sozinho. O problema é que a lei não exige nenhum papel assinado pra esses ingredientes existirem: se, além de morar junto, o casal se apresenta socialmente como marido e mulher, divide contas do dia a dia e constrói uma vida em comum por tempo relevante, um juiz pode reconhecer união estável mesmo que nenhum dos dois tenha formalizado nada — inclusive anos depois, numa disputa. Cuidado com as redes sociais: fotos e posts também viram prova Um dos jeitos mais comuns — e mais subestimados — de comprovar união estável num processo é justamente aquilo que o casal posta nas próprias redes sociais. Foto de viagem junto, legenda chamando o parceiro de “minha família” ou “meu amor pra sempre”, post de aniversário marcando “x anos juntos”, check-in no mesmo endereço, ou até uma marcação numa festa de família — tudo isso pode servir de prova pra dois dos quatro elementos que caracterizam a união estável (artigo 1.723 do Código Civil): a publicidade da relação e a intenção de constituir família. Isso não é teoria. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, 9ª Turma) já usou uma foto publicada em rede social — certificada por ata notarial, uma espécie de “print oficial” feito em cartório, com valor de prova mais forte que um print comum — somada a depoimento de testemunhas, pra reconhecer união estável e garantir pensão por morte a uma companheira. O relator, juiz federal Paulo Afonso Brum Vaz, deixou claro que a foto sozinha não bastava, mas funcionou como peça relevante ao lado do testemunho. Ou seja: o que parece um post inofensivo pode, anos depois, virar parte da base de um processo — a favor ou contra você. Pra quem quer proteger imóvel de união estável indesejada, vale um cuidado redobrado nas redes: pense duas vezes antes de usar legendas que reforcem “constituir família” (chamar o namorado de “marido”, falar em “nossa casa” ou “nossa família”), evite apresentar a relação publicamente como se fosse casamento, e guarde na memória que o inverso também vale — se um dia precisar se defender de um pedido de união estável, prints e publicações antigas podem mostrar exatamente o oposto: que a relação nunca teve essas características. O que acontece com o imóvel se a Justiça reconhecer união estável Mesmo que a união estável seja reconhecida, isso não significa que o imóvel vira automaticamente dos dois. A união estável puxa consigo o regime de comunhão parcial de bens por padrão, conforme a Lei 9.278/1996 e o artigo 1.725 do Código Civil — e a regra da comunhão parcial é clara: só entram na partilha os bens adquiridos durante a convivência. O que já era seu antes — comprado à vista ou com financiamento contratado antes de ele se mudar pra lá — continua sendo particular, mesmo que as parcelas continuem sendo pagas depois. O problema são essas parcelas pagas durante a união. O Superior Tribunal de Justiça já confirmou esse raciocínio na prática: no REsp 1.841.128 (3ª Turma, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/12/2021, por unanimidade), a Corte decidiu que um imóvel financiado com recursos próprios de uma das partes antes do relacionamento continua sendo só dela, mesmo que as parcelas restantes tenham sido pagas depois de formalizada a união — porque o dinheiro usado pra pagar continuava saindo do patrimônio pessoal dela, e a causa da compra é anterior ao vínculo. Ou seja: o financiamento ter sido feito antes protege o imóvel, mesmo que ele ainda esteja sendo pago durante a convivência. Existe, porém, uma exceção que vale conhecer: pela Súmula 377 do STF, se o namorado conseguir provar que teve uma contribuição efetiva e relevante — financeira ou não — pra valorização do imóvel durante a convivência (uma reforma que ele pagou ou fez, por exemplo), ele pode ter direito a receber essa parte do aumento de valor, não ao imóvel inteiro. O STJ já deixou claro, inclusive em decisões recentes, que esse esforço comum não é presumido: ele precisa ser provado, e a prova é responsabilidade de quem alega — mais um motivo pra manter tudo bem documentado. Um risco menos conhecido: o direito de continuar morando lá, mesmo sem ser dono Há um cenário que costuma pegar as pessoas de surpresa: o direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil. Se a proprietária do imóvel falecer, a jurisprudência entende que o companheiro sobrevivente tem direito a continuar morando no imóvel que servia de residência da família — mesmo que esse imóvel seja bem particular dela e mesmo sem ser dono de nada ali. Não é um risco que aparece numa separação em vida, mas vale considerar
O que entra na partilha do divórcio: acordo verbal não vale

Sim, o saldo do FGTS depositado durante o casamento ou a união estável entra na partilha de bens do divórcio em comunhão parcial, segundo decisão do STJ de julho de 2026 — mesmo que o dinheiro ainda esteja na conta vinculada, sem ter sido sacado. E, desde abril de 2026, o STJ também decidiu que a partilha não pode ser feita só por um acordo verbal ou contrato particular: precisa de escritura pública ou homologação judicial pra ter validade. Depois que a decisão de se separar já foi tomada, a partilha dos bens costuma ser a parte mais espinhosa do processo — principalmente quando o casal tenta “resolver por fora”, combinando quem fica com o quê numa conversa ou num papel simples, sem passar por cartório ou pela Justiça. Duas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudam justamente esses dois pontos: o que entra na conta da partilha, e como ela precisa ser formalizada pra valer de verdade. “Muita gente acha que só imóvel e carro entram na partilha, e o resto pode ser combinado informalmente”, explica um advogado especializado em direito de família. “Essas duas decisões do STJ deixam claro que não é bem assim — tanto na hora de listar o que é partilhável quanto na hora de formalizar o acordo.” FGTS entra na partilha de bens do divórcio: o que decidiu o STJ Em julgamento de 21 de julho de 2026, a Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que os valores de FGTS depositados durante o casamento ou a união estável podem entrar na partilha de bens quando o regime é o de comunhão parcial — o regime padrão de quem se casa sem escolher outro no papel. O relator foi o ministro Moura Ribeiro. O entendimento parte de um raciocínio direto: o FGTS acumulado durante a união é fruto do trabalho de um dos cônjuges naquele período, e por isso integra o patrimônio comum do casal, mesmo que o dinheiro ainda esteja depositado na conta vinculada e não tenha sido sacado. Só entram na partilha os valores depositados durante o período de casamento ou união estável — o que já estava na conta antes de o relacionamento começar, ou o que for depositado depois da separação de fato, fica de fora. Um ponto prático importante: quem vai receber parte do FGTS do outro cônjuge não precisa esperar sacar o dinheiro imediatamente — a divisão pode ser compensada com outros bens, ou o valor pode ficar reservado pra saque futuro, seguindo as regras normais do FGTS. Partilha de bens no divórcio por acordo verbal ou contrato particular não vale Em decisão de 17 de abril de 2026, também da Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, ficou definido que a partilha de bens do divórcio não pode ser feita só por um contrato particular entre o ex-casal — mesmo quando os dois concordam com os termos. O caso julgado envolvia um casal que já tinha formalizado o divórcio por escritura pública, mas resolveu a divisão dos bens depois, por conta própria, num acordo escrito informal. Anos depois, uma das partes questionou a divisão na Justiça, ao descobrir que parte das cotas empresariais recebidas estava vinculada a dívidas que não tinham sido informadas no acordo. O STJ entendeu que a partilha consensual — aquela em que o casal já concorda com a divisão — precisa ser feita em cartório, por escritura pública (quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos), ou homologada pela Justiça, quando feita dentro de um processo judicial de divórcio. Um simples contrato particular, por mais detalhado que seja, não tem a mesma segurança jurídica: falta o crivo de um tabelião ou de um juiz pra confirmar que a divisão é regular, que os bens declarados existem de fato e que nenhuma das partes foi lesada. A decisão se apoia na regra que já existia sobre divórcio consensual em cartório (Resolução 35/2007 do CNJ) e no artigo 1.581 do Código Civil, que permite decretar o divórcio sem definir a partilha na mesma hora — mas não dispensa a formalização correta quando a partilha finalmente acontece. O que isso muda na prática pra quem está se divorciando Juntando as duas decisões, fica mais claro o que checar antes de fechar um divórcio: Levantar todos os bens do casal, incluindo os que não parecem óbvios à primeira vista — como o saldo do FGTS de cada um, acumulado durante o período do casamento ou união estável. Não aceitar “resolver por fora” com um documento particular, mesmo que pareça mais rápido e mais barato — sem escritura pública ou homologação judicial, o acordo pode ser anulado depois, inclusive anos mais tarde. Se a partilha for consensual e não houver filhos menores ou incapazes, o caminho mais direto costuma ser o cartório, por escritura pública. Se houver disputa sobre algum bem, ou filhos menores envolvidos, a partilha precisa passar pela Justiça, com homologação do juiz. Reunir documentos que comprovem a existência e o valor de cada bem antes de assinar qualquer acordo — inclusive extratos de FGTS, já que agora ele integra a lista. Como funciona a divisão do FGTS na prática Quem precisa dividir o FGTS acumulado durante a união costuma seguir um destes caminhos: compensação com outros bens (por exemplo, um dos cônjuges fica com uma parte maior de outro bem, equivalente ao valor do FGTS que caberia ao outro), ou reserva do valor pra saque futuro, seguindo as hipóteses normais de saque do FGTS (demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras). Como o cálculo considera só o período de duração do casamento ou união estável, é importante reunir o extrato do FGTS com o histórico de depósitos, não só o saldo atual — isso é o que compensação ou saque futuro vai considerar. Quando o casal já concorda com os termos e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, vale entender melhor como funciona esse caminho mais rápido — veja o guia completo sobre divórcio em cartório. E se
Pensão alimentícia para filhos depois do divórcio: guia completo para mães

Depois de uma separação, uma das primeiras perguntas que aparece é sobre a pensão alimentícia: quem vai pagar, quanto, e como isso vai ser garantido? Para muitas mães, essa dúvida vem misturada com medo — de não conseguir sustentar os filhos sozinha, de precisar brigar na Justiça, ou de que o ex simplesmente pare de contribuir. Não é impressão sua: mulheres costumam sair do casamento em desvantagem financeira. Elas são, historicamente, quem mais interrompe carreira para cuidar dos filhos, quem mais recebe pensão em atraso e quem mais enfrenta resistência para receber a parte que já é sua por direito — em casos mais graves, isso tem nome: violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha. A pensão alimentícia é o valor que um dos pais (ou os dois, dependendo da guarda) paga para cobrir as despesas dos filhos após a separação — alimentação, moradia, escola, saúde e lazer. Não existe um percentual fixo em lei: o valor é calculado pelo chamado binômio necessidade x possibilidade, ou seja, o que a criança precisa e o que quem paga pode, de fato, arcar. Quanto vale a pensão alimentícia: como o valor é calculado O Código Civil (art. 1.694, § 1º) não fixa uma porcentagem. Quem decide é o juiz, olhando dois lados: a necessidade de quem recebe (a criança) e a possibilidade de quem paga (o alimentante). Isso significa que não existe uma “tabela oficial” — cada caso é calculado de forma diferente, considerando renda comprovada, número de filhos e despesas reais (escola, plano de saúde, atividades). Na prática, a maioria dos escritórios de família trabalha com faixas de referência, sempre a título de estimativa, nunca de regra fixa: Situação Faixa comum na prática (sobre a renda líquida) 1 filho 15% a 20% 2 filhos 25% a 30% (dividido entre eles) 3 filhos ou mais 30% a 40% (dividido entre eles) Esses números sobem ou descem dependendo de despesas extraordinárias (tratamento de saúde, escola particular) e da renda comprovada de quem paga — inclusive quando essa pessoa não tem carteira assinada. Nesse caso, o juiz pode arbitrar um valor fixo em reais, baseado no padrão de vida da família antes da separação, e não em percentual de salário. Pensão alimentícia também pode ser para a mãe, não só para os filhos Um ponto pouco falado: o Código Civil (art. 1.694 e art. 1.566, III) também prevê pensão entre ex-cônjuges — não só dos pais para os filhos. Isso se chama alimentos entre ex-cônjuges (ou alimentos compensatórios/transitórios), e vale principalmente para mulheres que dedicaram anos ao lar e aos filhos e, por isso, têm dificuldade real de se reinserir no mercado de trabalho de forma imediata. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esse tipo de pensão tem caráter excepcional e, na maioria dos casos, transitório — ou seja, dura um tempo determinado, o suficiente para a mulher se reorganizar financeiramente, não para sempre. Casos aplicáveis mais comuns: Casamentos longos em que a mulher parou de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos Mulheres com idade avançada e pouca chance real de recolocação no mercado Doença ou condição de saúde que impede o trabalho no momento da separação Situações em que o padrão de vida do casamento não pode ser mantido de uma hora para outra sem ajuda Quando a mulher tem plena capacidade de trabalhar e se sustentar, o STJ tende a negar ou limitar bastante o prazo desse tipo de pensão — o objetivo nunca foi criar uma dependência eterna, e sim dar tempo de reorganização. Já em casos de idade avançada ou incapacidade comprovada, o valor pode ser fixado por prazo indeterminado. Tipos de acordo de pensão alimentícia Existem três caminhos principais para formalizar a pensão, e a escolha certa depende do nível de consenso entre o casal: Acordo consensual (extrajudicial ou por escritura) Quando pai e mãe já concordam com o valor, dá para formalizar por escritura pública em cartório (mais rápido) ou por acordo homologado judicialmente. De qualquer forma, o valor combinado passa a valer como título executivo — ou seja, se não for pago, já pode ser cobrado na Justiça sem precisar provar tudo de novo. Ação de alimentos (via judicial) Quando não há acordo, qualquer um dos pais entra com ação de alimentos (Lei 5.478/1968). O juiz já fixa alimentos provisórios logo no início do processo — ou seja, a mãe não precisa esperar a sentença final para começar a receber algo, o valor provisório já pode ser cobrado enquanto o processo corre. Alimentos gravídicos Se a separação aconteceu durante a gravidez, a Lei 11.804/2008 permite pedir pensão já nesse período, para cobrir despesas do pré-natal ao parto (exames, remédios, acompanhamento psicológico, parto). Basta indício de paternidade — não é preciso esperar o exame de DNA. Depois do nascimento, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia normal. Como funciona o divórcio quando há filhos Existem dois caminhos possíveis, e a diferença entre eles mudou recentemente: Divórcio judicial — sempre necessário quando não há consenso total sobre guarda, convivência ou pensão. É mais demorado, mas garante que um juiz avalie se o acordo protege de fato os interesses das crianças. Divórcio extrajudicial (em cartório) — desde agosto de 2024, o CNJ passou a autorizar esse caminho mais rápido mesmo quando há filhos menores ou incapazes, mas com uma condição importante: as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia precisam estar previamente resolvidas e homologadas na Justiça. O cartório não decide sobre os filhos — ele formaliza um divórcio cujas partes relativas às crianças já foram avaliadas judicialmente. Além disso, a escritura é encaminhada ao Ministério Público, que pode contestá-la se identificar prejuízo aos menores. Vale a pena entender esse fluxo com calma — o artigo sobre divórcio em cartório da Revista Rubi detalha os requisitos e o passo a passo desse caminho mais rápido. Guarda dos filhos: por que a guarda compartilhada é a regra Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil — mesmo quando os
Divórcio em cartório: como funciona?

Divórcio em cartório: entenda os requisitos, documentos necessários, prazos e custos do divórcio extrajudicial amigável de forma simples. Divórcio em cartório: Como funciona, requisitos e o passo a passo para fazer de forma rápida Quando um casal decide encerrar a vida a dois, a burocracia e as custas do processo costumam ser o motivo de receio. A imagem antiga de um processo judicial demorado, doloroso e com anos de audiências ainda assusta muitas pessoas. No entanto, desde a aprovação da Lei nº 11.441/2007, existe um caminho muito mais simples, rápido e econômico: o divórcio em cartório (conhecido tecnicamente como divórcio extrajudicial). Essa modalidade permite que o fim do casamento seja oficializado diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de passar por um juiz. Entender quem pode optar por essa via, quais são as exigências da lei e quais documentos organizar é o segredo para encerrar esse ciclo com agilidade e tranquilidade. O que é o divórcio em cartório e por que ele é mais rápido? Para compreender a diferença, pense na Justiça tradicional como uma “fila de hospital público”: há milhares de processos urgentes aguardando a decisão do mesmo juiz, o que faz com que cada etapa leve meses ou anos. Já os divórcios em cartório funcionam como uma “consulta agendada”: preenchidos os requisitos legais, a escritura pública fica pronta em poucos dias ou semanas. No divórcio extrajudicial, a vontade do casal é lavrada diretamente pelo tabelião por meio de uma Escritura Pública de Divórcio. Esse documento tem o mesmo valor jurídico de uma sentença dada por um juiz e serve para alterar o estado civil no Cartório de Registro Civil e transferir a propriedade de bens nos cartórios de imóveis. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA FAZER O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO? Nem todo casal pode recorrer ao cartório. A legislação brasileira impõe regras claras para garantir que grupos vulneráveis não sejam prejudicados. Para realizar o divórcio extrajudicial, o casal precisa preencher as seguintes condições: Consenso total (acordo amigável): O casal precisa estar 100% de acordo sobre todas as questões da separação. Isso inclui a divisão dos bens, a eventual definição de pensão alimentícia entre os ex-cônjuges e a decisão sobre a volta ao nome de solteiro(a). Ausência de filhos menores ou incapazes: Em regra geral, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes. Nota importante: algumas normas estaduais e decisões de Tribunais já vêm permitindo o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda, visitas e pensão dos filhos já tenham sido previamente resolvidas e homologadas na Justiça. Ausência de gravidez: A mulher não pode estar grávida no momento da assinatura do divórcio extrajudicial (para proteger os direitos do nascituro). Presença obrigatória de advogado: A lei exige a participação de pelo menos um advogado para orientar o casal e assinar a escritura pública. É obrigatório contratar dois advogados para o divórcio em cartório? Não. Como se trata de um divorcio consensual, o casal pode optar por contratar um único advogado em comum. Esse profissional representará ambos no cartório, garantindo que a escritura seja redigida conforme a vontade de duas partes e com custos reduzidos. Contudo, se houver qualquer ponto de vista divergente sobre a partilha de bens ou se uma das partes se sentir insegura, o mais recomendado é que cada cônjuge contrate o seu próprio advogado especialista. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO? Para dar início ao procedimento de documentos para divórcio em cartório, o advogado do casal deve reunir e protocolar a seguinte documentação: Documentos pessoais dos cônjuges: RG, CPF, comprovante de residência e profissão de ambos. Certidão de casamento: Atualizada (com data de emissão recente, expedida nos últimos 90 dias). Pacto nupcial: Se o casamento foi realizado sob o regime de separação total, comunhão universal ou participação final nos amentos, acompanhado da certidão de registro do pacto. Documentos dos imóveis (se houver bens): Certidão de matrícula atualizada dos imóveis, carnê do IPTU ou ITR, e certidão de quitação de débitos fiscais. Documentos dos bens móveis e financeiros: Documentos de veículos (CRLV), extratos de contas bancárias, investimentos ou contratos sociais de empresas. Carteira da OAB do Advogado: Dados do profissional habilitado que assistirá o ato. Quanto custa e quanto tempo demora o divórcio em cartório? A velocidade é a grande vantagem do divórcio extrajudicial. Enquanto um divórcio na Justiça pode levar de 1 a 3 anos, o procedimento em cartório costuma ser concluído em poucos dias (muitas vezes em menos de uma semana, a depender do tempo de reunião dos documentos). A nova certidão pode ser buscada assim que for concluída. Quanto ao valor de quanto custa divórcio em cartório, a conta é dividida em três partes principais: Emolumentos do Cartório: Taxa fixada por tabela oficial do Estado. Se o casal não tiver bens a partilhar, paga-se um valor fixo reduzido. Se houver partilha de bens, o valor do cartório varia conforme o patrimônio total do casal. Impostos (se houver): Incidem apenas se houver transferência onerosa ou doação na divisão do patrimônio. Honorários Advocatícios: Os valores cobrados pelo advogado ou escritório para elaborar a minuta do acordo e acompanhar o ato. Conclusão: Divórcio em cartório O divorcio cartorio é a alternativa mais ágil, discreta e menos desgastante para casais que decidiram colocar fim ao casamento de forma amigável. Cumpridos os requisitos de consenso, ausência de gravidez e regularidade da situação dos filhos, a lavratura da escritura pública garante o encerramento do vínculo matrimonial com plena validade legal em tempo recorde. O mais importante é consultar um advogado de família para garantir que seus direitos não sejam prejudicados. FAQ (Perguntas Frequentes) 1. É possível fazer o divórcio em cartório se um dos cônjuges morar em outra cidade ou país? Sim. É perfeitamente possível realizar o divórcio extrajudicial de forma 100% digital e à distância, utilizando a plataforma oficial do e-Notariado. O cônjuge que está em outra cidade ou país pode assinar a escritura de divórcio por meio de certificado digital notarial (emitido gratuitamente pelos