Depois de uma separação, uma das primeiras perguntas que aparece é sobre a pensão alimentícia: quem vai pagar, quanto, e como isso vai ser garantido? Para muitas mães, essa dúvida vem misturada com medo — de não conseguir sustentar os filhos sozinha, de precisar brigar na Justiça, ou de que o ex simplesmente pare de contribuir.
Não é impressão sua: mulheres costumam sair do casamento em desvantagem financeira. Elas são, historicamente, quem mais interrompe carreira para cuidar dos filhos, quem mais recebe pensão em atraso e quem mais enfrenta resistência para receber a parte que já é sua por direito — em casos mais graves, isso tem nome: violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha.
A pensão alimentícia é o valor que um dos pais (ou os dois, dependendo da guarda) paga para cobrir as despesas dos filhos após a separação — alimentação, moradia, escola, saúde e lazer. Não existe um percentual fixo em lei: o valor é calculado pelo chamado binômio necessidade x possibilidade, ou seja, o que a criança precisa e o que quem paga pode, de fato, arcar.
Quanto vale a pensão alimentícia: como o valor é calculado
O Código Civil (art. 1.694, § 1º) não fixa uma porcentagem. Quem decide é o juiz, olhando dois lados: a necessidade de quem recebe (a criança) e a possibilidade de quem paga (o alimentante). Isso significa que não existe uma “tabela oficial” — cada caso é calculado de forma diferente, considerando renda comprovada, número de filhos e despesas reais (escola, plano de saúde, atividades).
Na prática, a maioria dos escritórios de família trabalha com faixas de referência, sempre a título de estimativa, nunca de regra fixa:
| Situação | Faixa comum na prática (sobre a renda líquida) |
|---|---|
| 1 filho | 15% a 20% |
| 2 filhos | 25% a 30% (dividido entre eles) |
| 3 filhos ou mais | 30% a 40% (dividido entre eles) |
Esses números sobem ou descem dependendo de despesas extraordinárias (tratamento de saúde, escola particular) e da renda comprovada de quem paga — inclusive quando essa pessoa não tem carteira assinada. Nesse caso, o juiz pode arbitrar um valor fixo em reais, baseado no padrão de vida da família antes da separação, e não em percentual de salário.
Pensão alimentícia também pode ser para a mãe, não só para os filhos
Um ponto pouco falado: o Código Civil (art. 1.694 e art. 1.566, III) também prevê pensão entre ex-cônjuges — não só dos pais para os filhos. Isso se chama alimentos entre ex-cônjuges (ou alimentos compensatórios/transitórios), e vale principalmente para mulheres que dedicaram anos ao lar e aos filhos e, por isso, têm dificuldade real de se reinserir no mercado de trabalho de forma imediata.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esse tipo de pensão tem caráter excepcional e, na maioria dos casos, transitório — ou seja, dura um tempo determinado, o suficiente para a mulher se reorganizar financeiramente, não para sempre. Casos aplicáveis mais comuns:
- Casamentos longos em que a mulher parou de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos
- Mulheres com idade avançada e pouca chance real de recolocação no mercado
- Doença ou condição de saúde que impede o trabalho no momento da separação
- Situações em que o padrão de vida do casamento não pode ser mantido de uma hora para outra sem ajuda
Quando a mulher tem plena capacidade de trabalhar e se sustentar, o STJ tende a negar ou limitar bastante o prazo desse tipo de pensão — o objetivo nunca foi criar uma dependência eterna, e sim dar tempo de reorganização. Já em casos de idade avançada ou incapacidade comprovada, o valor pode ser fixado por prazo indeterminado.
Tipos de acordo de pensão alimentícia
Existem três caminhos principais para formalizar a pensão, e a escolha certa depende do nível de consenso entre o casal:
Acordo consensual (extrajudicial ou por escritura)
Quando pai e mãe já concordam com o valor, dá para formalizar por escritura pública em cartório (mais rápido) ou por acordo homologado judicialmente. De qualquer forma, o valor combinado passa a valer como título executivo — ou seja, se não for pago, já pode ser cobrado na Justiça sem precisar provar tudo de novo.
Ação de alimentos (via judicial)
Quando não há acordo, qualquer um dos pais entra com ação de alimentos (Lei 5.478/1968). O juiz já fixa alimentos provisórios logo no início do processo — ou seja, a mãe não precisa esperar a sentença final para começar a receber algo, o valor provisório já pode ser cobrado enquanto o processo corre.
Alimentos gravídicos
Se a separação aconteceu durante a gravidez, a Lei 11.804/2008 permite pedir pensão já nesse período, para cobrir despesas do pré-natal ao parto (exames, remédios, acompanhamento psicológico, parto). Basta indício de paternidade — não é preciso esperar o exame de DNA. Depois do nascimento, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia normal.
Como funciona o divórcio quando há filhos
Existem dois caminhos possíveis, e a diferença entre eles mudou recentemente:
Divórcio judicial — sempre necessário quando não há consenso total sobre guarda, convivência ou pensão. É mais demorado, mas garante que um juiz avalie se o acordo protege de fato os interesses das crianças.
Divórcio extrajudicial (em cartório) — desde agosto de 2024, o CNJ passou a autorizar esse caminho mais rápido mesmo quando há filhos menores ou incapazes, mas com uma condição importante: as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia precisam estar previamente resolvidas e homologadas na Justiça. O cartório não decide sobre os filhos — ele formaliza um divórcio cujas partes relativas às crianças já foram avaliadas judicialmente. Além disso, a escritura é encaminhada ao Ministério Público, que pode contestá-la se identificar prejuízo aos menores.
Vale a pena entender esse fluxo com calma — o artigo sobre divórcio em cartório da Revista Rubi detalha os requisitos e o passo a passo desse caminho mais rápido.
Guarda dos filhos: por que a guarda compartilhada é a regra
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil — mesmo quando os pais não entram em acordo sobre isso, o juiz deve aplicá-la, salvo se um dos pais declarar que não deseja a guarda ou se houver risco comprovado para a criança (violência, negligência).
Um mito comum: guarda compartilhada não significa dividir o tempo 50%/50% com a criança, e muito menos isenta ninguém de pagar pensão. Compartilhada é sobre as decisões (escola, saúde, criação) serem tomadas em conjunto pelos dois pais — a criança pode continuar morando na maior parte do tempo com a mãe (guarda com residência fixa), e mesmo assim a guarda ser juridicamente compartilhada. A pensão continua devida por quem tem menos tempo de convívio ou renda proporcionalmente maior, independentemente do tipo de guarda.
Por que vale a pena ter um advogado nesse processo
É comum ver mulheres tentando resolver pensão e guarda sozinhas para “acelerar” o processo ou evitar conflito — muitas vezes sob pressão emocional do próprio ex-cônjuge. O problema é que, sem orientação jurídica, é fácil abrir mão de direitos sem perceber: aceitar um valor de pensão abaixo do que a criança precisa, deixar de formalizar o acordo (o que dificulta a cobrança depois) ou não incluir despesas que deveriam estar previstas (plano de saúde, material escolar, atividades extras).
Isso se conecta diretamente com a violência patrimonial prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): reter bens, esconder renda para pagar menos pensão, atrasar pagamentos de propósito ou pressionar a mulher a “abrir mão” da pensão em troca de uma separação mais rápida também são formas de violência — mesmo sem agressão física. Advogados especializados em Direito de Família costumam reforçar esse ponto: o processo de separação é justamente o momento em que esse tipo de abuso financeiro mais aparece, porque a mulher está emocionalmente desgastada e, às vezes, sem rede de apoio para questionar.
Sobre custos: advogados de família cobram para realizar divórcios consensuais e litigiosos ou com disputa de bens. Para quem não pode arcar com isso, existe a Defensoria Pública (gratuita) ou o pedido de Justiça Gratuita — basta comprovar que o pagamento comprometeria o próprio sustento ou o dos filhos, e o processo segue normalmente, sem custas.
O que fazer se o pai não pagar a pensão
A pensão em atraso pode ser cobrada por execução de alimentos, e a lei dá ferramentas bem diretas para isso:
- Desconto em folha de pagamento — se o pai tem carteira assinada ou é servidor público, o valor pode ser descontado direto do salário, antes mesmo de chegar à conta dele.
- Execução com risco de prisão civil — segundo o Código de Processo Civil (art. 528), o juiz pode determinar prisão civil de até 3 meses em regime fechado para as 3 últimas parcelas em atraso e as que vencerem durante o processo (Súmula 309/STJ). Pagamento parcial não impede a prisão se a dívida não for quitada por completo.
- Protesto e negativação (SERASA/SPC) — o nome do devedor pode ser protestado em cartório e negativado, dificultando crédito e outras operações financeiras até a quitação.
- Penhora de bens — em último caso, bens do devedor podem ser penhorados para quitar a dívida acumulada.
Um ponto importante: nada disso acontece sozinho. É preciso entrar formalmente com o pedido de execução — por isso ter o acordo bem formalizado desde o início (seja por escritura, seja por sentença judicial) facilita muito essa etapa.
Dicas práticas para mães
- Nunca aceite acordo verbal. Combinado sem registro não vale nada na Justiça. Todo acordo de pensão precisa estar em escritura pública ou homologado judicialmente — mesmo entre ex-casais que “confiam um no outro”.
- Guarde comprovantes de gastos com os filhos — escola, plano de saúde, remédios, atividades. Esses documentos sustentam o valor pedido e ajudam a revisar a pensão se as despesas aumentarem.
- Peça alimentos provisórios logo no início do processo — não é preciso esperar a sentença final para começar a receber. O juiz pode fixar um valor provisório já na primeira decisão.
- Desconfie de pressão para “abrir mão” da pensão em troca de um divórcio mais rápido ou mais tranquilo. Isso pode configurar violência patrimonial, e renunciar a esse direito prejudica diretamente os filhos, não só a mãe.
- Peça desconto em folha sempre que possível — é a forma mais segura de garantir o recebimento, porque o valor nunca chega a passar pela mão de quem deveria pagar.
- Não tem dinheiro para advogado? Procure a Defensoria Pública ou peça Justiça Gratuita no próprio processo — é um direito, não um favor.
- Revise a pensão sempre que a situação mudar — se o ex mudou de emprego, se as despesas dos filhos aumentaram (nova escola, tratamento de saúde), o valor pode ser revisado a qualquer momento, para mais ou para menos.
- Guarde provas de renda e bens do ex-cônjuge sempre que possível — holerites, declarações de imposto de renda, redes sociais mostrando padrão de vida incompatível com a renda declarada. Isso ajuda muito se for preciso provar capacidade de pagamento maior do que o alegado.
Em casos mais graves, quando a separação envolve violência doméstica, é importante saber que existem proteções específicas para os filhos — inclusive um benefício assistencial para crianças órfãs de mães vítimas de feminicídio, que a Revista Rubi já detalhou no artigo sobre pensão para filhos vítimas de feminicídio. São situações jurídicas diferentes da pensão alimentícia comum, mas fazem parte da mesma rede de proteção financeira das crianças.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
Pai desempregado é obrigado a pagar pensão?
Sim. Desemprego não extingue a obrigação — o juiz pode arbitrar um valor compatível com a real capacidade financeira do momento, ou considerar o último padrão de vida comprovado, mas a pensão continua devida.
Guarda compartilhada isenta de pagar pensão?
Não. Guarda compartilhada é sobre decisões conjuntas, não sobre divisão de tempo nem de despesas automaticamente igual. Quem tem menor renda ou menos tempo de convívio direto costuma continuar pagando pensão.
Dá para pedir pensão alimentícia sem advogado?
Tecnicamente sim, em alguns casos simples — a Lei de Alimentos prevê que, se a pessoa não tiver advogado, o próprio juiz designa um defensor. Mas contar com orientação jurídica desde o início evita perder direitos ou fixar um valor abaixo do necessário.
Até quando o pai (ou a mãe) precisa pagar pensão para os filhos?
Normalmente até os 18 anos, podendo se estender até os 24 se o filho estiver cursando faculdade — nesse caso, é preciso comprovar que ainda depende financeiramente dos pais.
A mãe também pode ser obrigada a pagar pensão?
Sim. A obrigação de pensão alimentícia é dos pais, não só do pai. Se a mãe tiver a guarda unilateral do pai e renda comprovada, ela também pode ser condenada a pagar pensão.
O que acontece se o pai simplesmente sumir e não puder ser localizado?
É possível pedir citação por edital (Lei 5.478/68) para dar andamento ao processo mesmo sem localizar o devedor. Se ele tiver bens ou renda identificáveis, a execução pode seguir mesmo à revelia.
Avós podem ser cobrados por pensão alimentícia?
Em situações excepcionais, sim — quando os pais não têm condição alguma de pagar, a obrigação pode ser transferida de forma complementar aos avós (obrigação alimentar avoenga), mas só depois de esgotada a possibilidade dos pais.
Posso pedir pensão para mim (ex-cônjuge) e para os filhos ao mesmo tempo?
Sim, são pedidos independentes. É possível pleitear pensão para os filhos e, separadamente, alimentos transitórios para si mesma, desde que comprovada a necessidade prevista no Código Civil.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma avaliação jurídica individual. A Revista Rubi ainda não tem um advogado parceiro especializado em Direito de Família na base — se você é advogada ou advogado dessa área e quer conversar sobre parceria editorial, entre em contato pelo canal de apoiadores da revista.
