Revisão da aposentadoria: prazo, o que ficou de fora do cálculo e como pedir

A revisão da aposentadoria é o pedido para o INSS refazer o cálculo do seu benefício quando faltou tempo de contribuição, salário ou uma regra mais vantajosa. Em geral, você tem até 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento, para pedir. Documentos como PPP, certidão de tempo militar e carteira de trabalho antiga costumam ser o que ficou de fora. Você se aposentou, a carta chegou com um valor e a vida seguiu. Muita gente pensa: “Se o INSS calculou, deve estar certo.” Só que o INSS faz a conta com o que está no sistema, e o sistema nem sempre sabe de tudo o que você trabalhou, de onde trabalhou e em que condições. Pense no caixa do mercado: ele só cobra o que passou no leitor. Se um item ficou de fora da esteira, não aparece na nota, e você só percebe se conferir o cupom em casa. Com a aposentadoria é parecido. Um período de trabalho que não entrou, um serviço militar que ninguém contou, uma exposição a ruído que não foi reconhecida: cada “item” esquecido pode significar meses ou anos a menos no cálculo, e reflete direto no valor que cai na sua conta todo mês. A boa notícia é que a lei permite conferir esse cupom. O que muita gente não sabe é quando, como e com quais documentos. É disso que este texto trata. O que é a revisão da aposentadoria (e o que ela não é) Revisar a aposentadoria não é pedir uma aposentadoria nova. É pedir que o cálculo da que você já recebe seja refeito, porque algo ficou de fora ou foi aplicado errado. Continua sendo a mesma aposentadoria, com a mesma data de início, só que com a conta corrigida. Uma boa comparação é a declaração de Imposto de Renda retificadora: você não está entregando outra declaração do zero, está corrigindo a que já entregou porque percebeu que esqueceu um documento. Na prática, a revisão pode acontecer de duas formas: Direto no INSS (via administrativa): você apresenta o pedido e os documentos, e o INSS analisa. É gratuito, mas o INSS costuma ser conservador e quem pede sozinho muitas vezes não sabe quais documentos levar. Na Justiça: se o INSS negar, demorar demais ou não reconhecer um período, dá para levar o caso a um juiz, que pode aceitar provas que o INSS não aceitou (testemunhas, perícia, documentos de empresas). Os motivos mais comuns para pedir revisão são quatro: Período de trabalho que não entrou no cálculo, como carteira antiga que não aparece no sistema ou tempo de serviço militar. Tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde (ruído, calor, agentes químicos, hospital), que pode valer mais do que o tempo comum. Salários que entraram errados ou não entraram na média usada para calcular o valor. Regra mais vantajosa que existia antes da reforma da Previdência e que não foi aplicada ao seu caso. Se você ainda está se preparando para se aposentar, vale ler também as regras da aposentadoria por idade em 2026. Qual é o prazo para pedir a revisão da aposentadoria O prazo é de 10 anos, e está no art. 103 da Lei 8.213/1991. A contagem começa no primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício. Repare que não é da data em que você deu entrada no pedido, nem do dia em que se aposentou no papel: o relógio parte do primeiro pagamento que caiu na sua conta. Um exemplo com datas: Etapa Data Seu José dá entrada no pedido 10/01/2018 Recebe a primeira parcela 12/04/2018 O prazo de 10 anos começa a contar 01/05/2018 Último mês para pedir a revisão abril de 2028 Pense no prazo como a validade de um produto: passou da data, o “direito de reclamar do cupom” vence, mesmo que o erro tenha existido desde o começo. Por isso, quem está aposentado há 8 ou 9 anos deve tratar o assunto com urgência, e não deixar para o último ano. Há um segundo prazo, diferente e menor, que costuma passar despercebido: as diferenças atrasadas. Se a revisão for aceita, o INSS só paga os valores acumulados dos últimos 5 anos anteriores ao pedido (o que a lei chama de prescrição quinquenal, também no art. 103). Quanto mais cedo o pedido, menos dinheiro fica pelo caminho. Passados os 10 anos, em regra o direito de pedir aumento se perde. Há exceções, mas dependem de cada caso e não valem a aposta. O melhor momento para conferir o cálculo é agora. O que costuma ficar de fora do cálculo (e pode aumentar sua aposentadoria) Quando o aposentado pede a revisão sozinho, o mais comum é apresentar só o que está à mão: o RG, o número do benefício e uma carta explicando que “acha que está errado”. O INSS não sai procurando o que falta. Os quatro itens abaixo são os que mais deixam dinheiro na mesa. 1. PPP e tempo trabalhado em condições especiais O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento emitido pela empresa que registra a que agentes prejudiciais à saúde você ficou exposto no trabalho: ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos (como em hospitais). Segundo o próprio INSS, ele é o documento usado para comprovar essa exposição desde 1º de janeiro de 2004. Para períodos mais antigos, valem os formulários e laudos da época. Por que isso aumenta a aposentadoria? Porque tempo especial é como hora extra do tempo de contribuição: um ano trabalhado em condição especial pode valer mais que um ano no cálculo. Até 13 de novembro de 2019, esse tempo pode ser convertido em tempo comum. Na atividade de 25 anos, por exemplo, o fator é 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Ou seja, 10 anos de trabalho especial viram 14 anos de tempo comum para ele e 12 para ela. Quem nunca levou o PPP ao INSS pode ter anos inteiros contados como tempo comum, ou nem contados. 2. Tempo de serviço militar O serviço militar obrigatório

Mãe (e pai) de criança autista pode reduzir a jornada sem perder salário: veja o que diz o TST

Mãe trabalhadora em teleconferência de home office com o filho ao lado, ilustrando redução de jornada para mãe de autista

Mãe e pai de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a reduzir a jornada de trabalho sem redução de salário, segundo entendimento já reafirmado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). A tese usa por analogia a regra dos servidores públicos federais e exige, na maioria dos casos, comprovação periódica do acompanhamento terapêutico do filho. Conciliar consultas, terapias e acompanhamento escolar de uma criança autista com uma jornada integral de trabalho é, na prática, quase impossível pra muita gente — e durante anos a CLT simplesmente não previu nenhuma saída pra isso, diferente do que já acontecia no serviço público. “A gente recebe muita mãe achando que só sobra pedir demissão ou negociar informalmente com o chefe, sem saber que existe jurisprudência consolidada garantindo esse direito”, explica o advogado Gabriel Guaraná, do SGA Advogados. “O TST já decidiu isso mais de uma vez — o problema é que pouca gente sabe que pode pedir.” O que diz o TST sobre redução de jornada para mãe ou pai de autista O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado, em diferentes julgamentos, que mães e pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista têm direito à redução da jornada de trabalho sem redução proporcional do salário. Como a CLT não trata especificamente desse direito para trabalhadores do setor privado, os tribunais aplicam por analogia o artigo 98, §3º, da Lei 8.112/1990 (o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais), que já garante horário especial, sem compensação de horas, para o servidor que tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O raciocínio por trás dessa analogia é simples: a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) já determina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Se o servidor público tem esse direito garantido em lei, negar o mesmo tratamento ao trabalhador da iniciativa privada, só porque a CLT é omissa, feriria o princípio da isonomia — tratar de forma diferente quem está em situação de fato idêntica. Os tribunais também citam o artigo 227 da Constituição Federal (dever do Estado de criar políticas de atendimento à pessoa com deficiência) e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao Brasil com força de emenda constitucional. Quem tem direito à redução de jornada por filho autista Os casos já julgados mostram um padrão comum: trabalhadores da iniciativa privada, homens e mulheres, com filho diagnosticado com TEA que precisa de acompanhamento terapêutico contínuo (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, entre outros). Entre os casos que já viraram jurisprudência estão uma técnica de enfermagem que teve a jornada de 12×36 reduzida para 18 horas semanais sem perda salarial, uma enfermeira que conseguiu redução pela metade da jornada, e um analista que teve autorizado trabalho remoto para acompanhar o filho. Não há uma idade máxima do filho definida em lei ou pela jurisprudência — o critério central é a necessidade real de acompanhamento, não a idade da criança. O que os tribunais costumam exigir é a comprovação periódica (em geral, a cada seis meses) do tratamento em curso, por meio de atestado médico e, quando possível, relatório de outros profissionais que acompanham a criança. Como pedir a redução de jornada por filho autista O caminho, hoje, costuma passar pela Justiça do Trabalho, já que a CLT não prevê um procedimento administrativo automático dentro da empresa — mas isso não significa que só reste litigar: Reunir o laudo médico com o diagnóstico de TEA do filho e relatórios de acompanhamento terapêutico atualizados. Tentar, primeiro, negociar diretamente com a empresa, apresentando a jurisprudência do TST como base — muitas empresas preferem ajustar internamente a entrar em litígio. Se a empresa negar ou não responder, reunir a documentação e buscar orientação jurídica para avaliar o ajuizamento de uma ação trabalhista pedindo a redução de jornada sem redução salarial. Manter a comprovação do tratamento sempre atualizada — a manutenção do direito, uma vez reconhecido, normalmente depende de renovação periódica dessa comprovação. Qual a importância de um advogado nesse tipo de caso Como a CLT não prevê esse direito de forma expressa, o sucesso do pedido depende muito de como o caso é apresentado — reunir a jurisprudência certa, demonstrar a necessidade real de acompanhamento e evitar erros que costumam enfraquecer pedidos parecidos, como faltar comprovação médica atualizada ou não deixar claro que o pedido é de redução sem perda de salário (e não uma licença sem remuneração). “O erro mais comum é a pessoa negociar informalmente com a empresa, sem registrar nada por escrito, e depois perder esse ajuste quando muda a gestão ou o RH”, diz Gabriel Guaraná. “Documentar o pedido e a resposta da empresa, mesmo em uma negociação amigável, protege o trabalhador se precisar recorrer à Justiça depois.” Dica do especialista “Guarde todo laudo médico e relatório de terapeuta, mesmo os antigos — a comprovação contínua do tratamento é o que sustenta o pedido de redução de jornada, tanto numa negociação direta quanto numa ação judicial.” — Gabriel Guaraná, SGA Advogados. Gabriel Guaraná é advogado desde 2008 e um dos fundadores do SGA Advogados, escritório com atuação em mais de 15 estados do Brasil. Iniciou a carreira em 2003 e soma mais de duas décadas ajudando trabalhadores e segurados a garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários. Quem lida com uma demissão nessa fase delicada também pode ter dúvidas sobre outros direitos trabalhistas — veja, por exemplo, o que diz a lei sobre demissão por justa causa e como contestar uma dispensa considerada indevida. Perguntas frequentes sobre redução de jornada para mãe ou pai de autista Mãe de criança autista tem direito a reduzir a jornada sem perder salário? Sim, segundo entendimento já reafirmado pelo TST, aplicado por analogia à regra dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990, art. 98, §3º). Pai também tem esse direito, ou é só pra mães? O direito não é exclusivo das mães — os casos já julgados incluem tanto mães quanto pais, sempre com base na necessidade de acompanhamento do filho, não no

Pensão alimentícia para filhos depois do divórcio: guia completo para mães

Mãe e filha se abraçando: pensão alimentícia protege o sustento dos filhos após o divórcio

Depois de uma separação, uma das primeiras perguntas que aparece é sobre a pensão alimentícia: quem vai pagar, quanto, e como isso vai ser garantido? Para muitas mães, essa dúvida vem misturada com medo — de não conseguir sustentar os filhos sozinha, de precisar brigar na Justiça, ou de que o ex simplesmente pare de contribuir. Não é impressão sua: mulheres costumam sair do casamento em desvantagem financeira. Elas são, historicamente, quem mais interrompe carreira para cuidar dos filhos, quem mais recebe pensão em atraso e quem mais enfrenta resistência para receber a parte que já é sua por direito — em casos mais graves, isso tem nome: violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha. A pensão alimentícia é o valor que um dos pais (ou os dois, dependendo da guarda) paga para cobrir as despesas dos filhos após a separação — alimentação, moradia, escola, saúde e lazer. Não existe um percentual fixo em lei: o valor é calculado pelo chamado binômio necessidade x possibilidade, ou seja, o que a criança precisa e o que quem paga pode, de fato, arcar. Quanto vale a pensão alimentícia: como o valor é calculado O Código Civil (art. 1.694, § 1º) não fixa uma porcentagem. Quem decide é o juiz, olhando dois lados: a necessidade de quem recebe (a criança) e a possibilidade de quem paga (o alimentante). Isso significa que não existe uma “tabela oficial” — cada caso é calculado de forma diferente, considerando renda comprovada, número de filhos e despesas reais (escola, plano de saúde, atividades). Na prática, a maioria dos escritórios de família trabalha com faixas de referência, sempre a título de estimativa, nunca de regra fixa: Situação Faixa comum na prática (sobre a renda líquida) 1 filho 15% a 20% 2 filhos 25% a 30% (dividido entre eles) 3 filhos ou mais 30% a 40% (dividido entre eles) Esses números sobem ou descem dependendo de despesas extraordinárias (tratamento de saúde, escola particular) e da renda comprovada de quem paga — inclusive quando essa pessoa não tem carteira assinada. Nesse caso, o juiz pode arbitrar um valor fixo em reais, baseado no padrão de vida da família antes da separação, e não em percentual de salário. Pensão alimentícia também pode ser para a mãe, não só para os filhos Um ponto pouco falado: o Código Civil (art. 1.694 e art. 1.566, III) também prevê pensão entre ex-cônjuges — não só dos pais para os filhos. Isso se chama alimentos entre ex-cônjuges (ou alimentos compensatórios/transitórios), e vale principalmente para mulheres que dedicaram anos ao lar e aos filhos e, por isso, têm dificuldade real de se reinserir no mercado de trabalho de forma imediata. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esse tipo de pensão tem caráter excepcional e, na maioria dos casos, transitório — ou seja, dura um tempo determinado, o suficiente para a mulher se reorganizar financeiramente, não para sempre. Casos aplicáveis mais comuns: Casamentos longos em que a mulher parou de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos Mulheres com idade avançada e pouca chance real de recolocação no mercado Doença ou condição de saúde que impede o trabalho no momento da separação Situações em que o padrão de vida do casamento não pode ser mantido de uma hora para outra sem ajuda Quando a mulher tem plena capacidade de trabalhar e se sustentar, o STJ tende a negar ou limitar bastante o prazo desse tipo de pensão — o objetivo nunca foi criar uma dependência eterna, e sim dar tempo de reorganização. Já em casos de idade avançada ou incapacidade comprovada, o valor pode ser fixado por prazo indeterminado. Tipos de acordo de pensão alimentícia Existem três caminhos principais para formalizar a pensão, e a escolha certa depende do nível de consenso entre o casal: Acordo consensual (extrajudicial ou por escritura) Quando pai e mãe já concordam com o valor, dá para formalizar por escritura pública em cartório (mais rápido) ou por acordo homologado judicialmente. De qualquer forma, o valor combinado passa a valer como título executivo — ou seja, se não for pago, já pode ser cobrado na Justiça sem precisar provar tudo de novo. Ação de alimentos (via judicial) Quando não há acordo, qualquer um dos pais entra com ação de alimentos (Lei 5.478/1968). O juiz já fixa alimentos provisórios logo no início do processo — ou seja, a mãe não precisa esperar a sentença final para começar a receber algo, o valor provisório já pode ser cobrado enquanto o processo corre. Alimentos gravídicos Se a separação aconteceu durante a gravidez, a Lei 11.804/2008 permite pedir pensão já nesse período, para cobrir despesas do pré-natal ao parto (exames, remédios, acompanhamento psicológico, parto). Basta indício de paternidade — não é preciso esperar o exame de DNA. Depois do nascimento, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia normal. Como funciona o divórcio quando há filhos Existem dois caminhos possíveis, e a diferença entre eles mudou recentemente: Divórcio judicial — sempre necessário quando não há consenso total sobre guarda, convivência ou pensão. É mais demorado, mas garante que um juiz avalie se o acordo protege de fato os interesses das crianças. Divórcio extrajudicial (em cartório) — desde agosto de 2024, o CNJ passou a autorizar esse caminho mais rápido mesmo quando há filhos menores ou incapazes, mas com uma condição importante: as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia precisam estar previamente resolvidas e homologadas na Justiça. O cartório não decide sobre os filhos — ele formaliza um divórcio cujas partes relativas às crianças já foram avaliadas judicialmente. Além disso, a escritura é encaminhada ao Ministério Público, que pode contestá-la se identificar prejuízo aos menores. Vale a pena entender esse fluxo com calma — o artigo sobre divórcio em cartório da Revista Rubi detalha os requisitos e o passo a passo desse caminho mais rápido. Guarda dos filhos: por que a guarda compartilhada é a regra Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil — mesmo quando os

Divórcio em cartório: como funciona?

Divórcio em cartório: entenda os requisitos, documentos necessários, prazos e custos do divórcio extrajudicial amigável de forma simples. Divórcio em cartório: Como funciona, requisitos e o passo a passo para fazer de forma rápida Quando um casal decide encerrar a vida a dois, a burocracia e as custas do processo costumam ser o motivo de receio. A imagem antiga de um processo judicial demorado, doloroso e com anos de audiências ainda assusta muitas pessoas. No entanto, desde a aprovação da Lei nº 11.441/2007, existe um caminho muito mais simples, rápido e econômico: o divórcio em cartório (conhecido tecnicamente como divórcio extrajudicial). Essa modalidade permite que o fim do casamento seja oficializado diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de passar por um juiz. Entender quem pode optar por essa via, quais são as exigências da lei e quais documentos organizar é o segredo para encerrar esse ciclo com agilidade e tranquilidade. O que é o divórcio em cartório e por que ele é mais rápido? Para compreender a diferença, pense na Justiça tradicional como uma “fila de hospital público”: há milhares de processos urgentes aguardando a decisão do mesmo juiz, o que faz com que cada etapa leve meses ou anos. Já os divórcios em cartório funcionam como uma “consulta agendada”: preenchidos os requisitos legais, a escritura pública fica pronta em poucos dias ou semanas. No divórcio extrajudicial, a vontade do casal é lavrada diretamente pelo tabelião por meio de uma Escritura Pública de Divórcio. Esse documento tem o mesmo valor jurídico de uma sentença dada por um juiz e serve para alterar o estado civil no Cartório de Registro Civil e transferir a propriedade de bens nos cartórios de imóveis. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA FAZER O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO? Nem todo casal pode recorrer ao cartório. A legislação brasileira impõe regras claras para garantir que grupos vulneráveis não sejam prejudicados. Para realizar o divórcio extrajudicial, o casal precisa preencher as seguintes condições: Consenso total (acordo amigável): O casal precisa estar 100% de acordo sobre todas as questões da separação. Isso inclui a divisão dos bens, a eventual definição de pensão alimentícia entre os ex-cônjuges e a decisão sobre a volta ao nome de solteiro(a). Ausência de filhos menores ou incapazes: Em regra geral, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes. Nota importante: algumas normas estaduais e decisões de Tribunais já vêm permitindo o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda, visitas e pensão dos filhos já tenham sido previamente resolvidas e homologadas na Justiça. Ausência de gravidez: A mulher não pode estar grávida no momento da assinatura do divórcio extrajudicial (para proteger os direitos do nascituro). Presença obrigatória de advogado: A lei exige a participação de pelo menos um advogado para orientar o casal e assinar a escritura pública. É obrigatório contratar dois advogados para o divórcio em cartório? Não. Como se trata de um divorcio consensual, o casal pode optar por contratar um único advogado em comum. Esse profissional representará ambos no cartório, garantindo que a escritura seja redigida conforme a vontade de duas partes e com custos reduzidos. Contudo, se houver qualquer ponto de vista divergente sobre a partilha de bens ou se uma das partes se sentir insegura, o mais recomendado é que cada cônjuge contrate o seu próprio advogado especialista. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO? Para dar início ao procedimento de documentos para divórcio em cartório, o advogado do casal deve reunir e protocolar a seguinte documentação: Documentos pessoais dos cônjuges: RG, CPF, comprovante de residência e profissão de ambos. Certidão de casamento: Atualizada (com data de emissão recente, expedida nos últimos 90 dias). Pacto nupcial: Se o casamento foi realizado sob o regime de separação total, comunhão universal ou participação final nos amentos, acompanhado da certidão de registro do pacto. Documentos dos imóveis (se houver bens): Certidão de matrícula atualizada dos imóveis, carnê do IPTU ou ITR, e certidão de quitação de débitos fiscais. Documentos dos bens móveis e financeiros: Documentos de veículos (CRLV), extratos de contas bancárias, investimentos ou contratos sociais de empresas. Carteira da OAB do Advogado: Dados do profissional habilitado que assistirá o ato. Quanto custa e quanto tempo demora o divórcio em cartório? A velocidade é a grande vantagem do divórcio extrajudicial. Enquanto um divórcio na Justiça pode levar de 1 a 3 anos, o procedimento em cartório costuma ser concluído em poucos dias (muitas vezes em menos de uma semana, a depender do tempo de reunião dos documentos). A nova certidão pode ser buscada assim que for concluída. Quanto ao valor de quanto custa divórcio em cartório, a conta é dividida em três partes principais: Emolumentos do Cartório: Taxa fixada por tabela oficial do Estado. Se o casal não tiver bens a partilhar, paga-se um valor fixo reduzido. Se houver partilha de bens, o valor do cartório varia conforme o patrimônio total do casal. Impostos (se houver): Incidem apenas se houver transferência onerosa ou doação na divisão do patrimônio. Honorários Advocatícios: Os valores cobrados pelo advogado ou escritório para elaborar a minuta do acordo e acompanhar o ato. Conclusão: Divórcio em cartório O divorcio cartorio é a alternativa mais ágil, discreta e menos desgastante para casais que decidiram colocar fim ao casamento de forma amigável. Cumpridos os requisitos de consenso, ausência de gravidez e regularidade da situação dos filhos, a lavratura da escritura pública garante o encerramento do vínculo matrimonial com plena validade legal em tempo recorde. O mais importante é consultar um advogado de família para garantir que seus direitos não sejam prejudicados. FAQ (Perguntas Frequentes) 1. É possível fazer o divórcio em cartório se um dos cônjuges morar em outra cidade ou país? Sim. É perfeitamente possível realizar o divórcio extrajudicial de forma 100% digital e à distância, utilizando a plataforma oficial do e-Notariado. O cônjuge que está em outra cidade ou país pode assinar a escritura de divórcio por meio de certificado digital notarial (emitido gratuitamente pelos

Pensão por morte homoafetiva: como funciona no INSS?

Pensão por morte homoafetiva: entenda os direitos de casais do mesmo sexo no INSS, como provar união estável e os documentos necessários. A perda do parceiro ou parceira é um momento de profunda dor e reorganização familiar. Nesses períodos de luto, a proteção financeira oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) torna-se essencial para a manutenção da dignidade e dos compromissos da casa. No entanto, muitas pessoas ainda se perguntam: como funciona a pensão por morte homoafetiva no Brasil? A resposta é direta: os direitos previdenciários de casais do mesmo sexo são rigorosamente os mesmos dos casais heterossexuais. O STF (Supremo Tribunal Federal) e o próprio INSS já reconhecem a igualdade plena de direitos, sem qualquer tipo de distinção. Entender como funciona essa concessão e como organizar a documentação é o segredo para garantir o benefício sem sobressaltos ou exigências descabidas. Casais do mesmo sexo têm direito à pensão por morte? Sim. Desde a histórica decisão do STF em 2011 (ADI 4277) e a subsequente adequação das normas internas do INSS, a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo possuem o mesmo valor jurídico e os mesmos efeitos previdenciários de qualquer outra entidade familiar. Para entender como o INSS enxerga a pensão por morte, pense na relação do casal como um trabalho em equipe. Quando um dos parceiros é o provedor (ou contribui para a renda da casa) e vem a falecer, o INSS atua como um “seguro” que substitui aquela renda para que o companheiro ou companheira sobrevivente não fique desamparado. Não existe mais a necessidade de comprovar dependência econômica em dinheiro se você é casado no papel ou vive em união estável: a dependência econômica entre companheiros e cônjuges é presumida pela lei. Quais são os requisitos para receber a pensão por morte? Para ter direito ao benefício concedido pelo INSS, o companheiro ou companheira sobrevivente precisa preencher três requisitos fundamentais na data do falecimento: Óbito do segurado: A comprovação do falecimento do parceiro (ou declaração de morte presumida). Qualidade de segurado do falecido: O parceiro falecido precisava estar trabalhando com carteira assinada, contribuindo para o INSS como autônomo/MEI, ou dentro do chamado “período de graça” (período em que a pessoa mantém a cobertura do INSS mesmo sem pagar). Comprovação do vínculo afetivo: Estar casado civilmente ou comprovar a existência de união estável de pelo menos 2 anos até a data do óbito. Como provar a união estável homoafetiva no INSS? Se o casal tinha casamento civil, a apresentação da Certidão de Casamento é suficiente. Contudo, na ausência de casamento formalizado em cartório, a pensão por morte exige a apresentação de provas do convívio público, contínuo e duradouro. O INSS exige a apresentação de pelo menos 2 documentos que comprovem a união estável. Pense nesses documentos como “pistas do cotidiano” que mostram que vocês dividiam a vida como uma família: Conta bancária conjunta ou declaração de imposto de renda onde um conste como dependente do outro. Comprovantes de endereço no mesmo nome: Contas de água, luz ou internet no mesmo endereço em nome de ambos. Apólice de seguro de vida ou plano de saúde onde o parceiro figure como beneficiário. Certidão de nascimento ou adoção de filhos em comum. Contrato de aluguel ou escritura de imóvel em nome do casal. Registros em redes sociais, fotos, viagens e depoimentos de testemunhas: Embora o INSS exija prova documental, fotos e redes sociais ajudam a formar a convicção do perito e do juiz em caso de análise judicial. Dica Especial da Advogada Tarcila Pacheco “Um dos principais motivos de negação no INSS em casos de uniões estáveis homoafetivas é a falta de documentos que comprovem o convívio nos últimos dois anos antes do falecimento. Muitas vezes o casal viveu junto por 10 anos, mas apresenta apenas papéis antigos. O INSS exige que ao menos um dos documentos seja recente (emitido nos 24 meses anteriores ao óbito). Organize recibos, contas em conjunto e planos de saúde atualizados antes de protocolar o pedido.” Quanto tempo dura o pagamento da pensão por morte? A duração do pagamento da pensão por morte vai depender de duas variáveis: a idade da pessoa viúva na data do óbito e o tempo de contribuição do falecido. Se o casal tinha menos de 2 anos de união/casamento ou o falecido tinha menos de 18 contribuições: A pensão durará apenas 4 meses. Se a união/casamento tinha mais de 2 anos e o falecido tinha mais de 18 contribuições: A duração varia conforme a idade do sobrevivente no momento do óbito: Menos de 22 anos de idade: até 3 anos de pensão; Entre 22 e 27 anos: até 6 anos de pensão; Entre 28 e 30 anos: até 10 anos de pensão; Entre 31 e 40 anos: até 15 anos de pensão; Entre 41 e 44 anos: até 20 anos de pensão; 45 anos de idade ou mais: Pensão Vitalícia (para a vida toda). O que fazer se o INSS negar o seu benefício? Infelizmente, ainda é comum encontrar preconceito velado ou análises burocráticas e rasas por parte dos servidores do INSS ao analisar o pedido de casais LGBT. Exigências descabidas de provas ou o indeferimento sob a alegação de “falta de comprovação do vínculo” ocorrem com frequência. Diante de uma negativa do INSS, você não deve se resignar. É possível recorrer na própria Previdência ou ingressar com uma Ação Judicial. Na Justiça, a produção de provas é muito mais ampla: o juiz permite a oitiva de testemunhas, analisa fotos, conversas e o histórico de vida do casal sem o rigor travado do sistema automatizado do INSS. Se você precisa de auxílio para organizar as provas da sua união estável ou enfrentou o bloqueio indevido do seu benefício, pode obter mais informações sobre a atuação da Tarcila Pacheco Advocacia. Está passando por essa situação e tem dúvidas sobre a documentação do seu companheiro ou companheira? Fale com advogados deste escritório diretamente pelo WhatsApp para analisar os detalhes do seu caso. Conclusão: Pensão por morte homoafetiva A pensão por

Sofri acidente de trabalho e fui demitido

sofri acidente de trabalho e fui demitido

Sofri acidente de trabalho e fui demitido: Entenda a estabilidade e seus direitos A ocorrência de um acidente durante o exercício da função profissional representa um momento de extrema fragilidade física e financeira para o trabalhador. Contudo, a situação ganha contornos ainda mais graves quando, após a recuperação ou o retorno às atividades, o empregado é surpreendido com uma dispensa imotivada. Nesses cenários, surge a dúvida imediata: sofri acidente de trabalho e fui demitido, isso é permitido pela lei? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) garantem mecanismos rigorosos de proteção ao trabalhador acidentado. A legislação veda a demissão arbitrária durante o período de estabilidade provisória e assegura reparação financeira quando comprovada a responsabilidade da empresa. Sofri um acidente de trabalho, posso ser demitido? Em regra geral, a resposta é não, desde que preenchidos os requisitos da estabilidade acidentária. O Artigo 118 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses (1 ano) após a cessação do auxílio-doença acidentário. Para ter direito a essa proteção contra a demissão sem justa causa, o trabalhador deve cumprir cumulativamente dois requisitos: Afastamento das atividades por período superior a 15 dias consecutivos em decorrência do acidente; Concessão e recebimento do benefício previdenciário na modalidade auxílio-doença acidentário (B91) do INSS. Quando a empresa demite um funcionário durante esse período de 12 meses de estabilidade, a dispensa é considerada ilícita. O trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho a sua reintegração ao emprego ou a indenização substitutiva, que consiste no pagamento integral de todos os salários, férias, 13º salário e FGTS que seriam devidos até o término do período estabilitário. Como funciona a indenização por acidente de trabalho? Além da proteção do emprego, o empregador que falha no seu dever de segurança, não fornece Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ou expõe o funcionário a ambiente de risco responde pelo pagamento de indenizacao acidente de trabalho. As reparações indenizatórias dividem-se em diferentes categorias de danos: Danos Materiais e Emergentes: Ressarcimento integral de despesas médicas, hospitalares, exames, medicamentos, fisioterapias e próteses decorrentes do acidente. Lucros Cessantes e Pensão Vitalícia: Se o acidente causar uma incapacidade permanente (parcial ou total) que reduza a capacidade de trabalho do empregado, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão mensal proporcional à perda da capacidade laboral. Danos Morais: Compensação financeira pelo sofrimento físico, dor mental e abalo psicológico causados pelo evento lesivo. Danos Estéticos: Devidos nos casos em que o acidente deixa marcas permanentes no corpo, cicatrizes, deformidades ou perdas de membros. Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar de carteira assinada? Uma dúvida frequente entre trabalhadores que sofreram sequelas é saber se quem recebe auxilio acidente pode trabalhar de carteira assinada. A resposta é sim. Diferentemente do auxílio-doença (que exige o afastamento total do trabalho por incapacidade temporária), o auxílio-acidente (B94) possui natureza indenizatória. Ele é concedido pelo INSS quando o trabalhador, após a consolidação das lesões do acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para a profissão habitualmente exercida. Como o benefício funciona como uma “compensação mensal” pela perda de rendimento ou maior esforço necessário, o trabalhador pode e deve retornar ao mercado de trabalho, assinar carteira em uma nova empresa ou na mesma, sem perder o recebimento do auxílio-acidente pago pelo INSS até a sua aposentadoria definitiva. Dica Especial do Advogado: Tarcísio Bezerra “Um dos maiores erros que presenciamos no escritório ocorre quando a empresa não emite a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e faz o INSS conceder o benefício comum (B31) em vez do acidentário (B91). A empresa faz isso para tentar burlar a estabilidade de 12 meses e evitar o pagamento da multa do FGTS. Se você foi demitido nessa situação, saiba que é possível comprovar o nexo do acidente na Justiça do Trabalho, converter o benefício retroativamente e reverter a demissão em indenização integral.” O papel do advogado especialista em acidente de trabalho Diante da complexidade das normas trabalhistas e previdenciárias, contar com o suporte de um advogado especialista em acidente de trabalho faz toda a diferença para resguardar seus direitos. O profissional atua na instrução das provas, no acompanhamento da perícia médica judicial e na apuração exata do cálculo das indenizações cabíveis. Se você está enfrentando problemas decorrentes de acidentes na empresa ou teve seus direitos negados após a dispensa, pode obter mais informações sobre a atuação do Tarcísio Bezerra Advocacia. Passou por um acidente na empresa e foi dispensado sem justa causa? Fale com nossa equipe diretamente pelo WhatsApp do escritório para analisar os detalhes do seu caso. Conclusão: Sofri acidente de trabalho e fui demitido Declarações como sofri acidente de trabalho e fui demitido exigem reação rápida do trabalhador. A demissão ocorrida dentro do prazo de 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário acidentário (B91) viola a garantia de estabilidade e gera o direito à reintegração ou ao recebimento de indenização substitutiva. Além disso, eventuais sequelas permanentes dão direito ao recebimento do auxílio-acidente cumulado com o trabalho registrado e a reparações por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho. FAQ (Perguntas Frequentes) 1. O que acontece se o acidente de trabalho ocorrer no trajeto para a empresa? O acidente de trajeto (ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa) é equiparado ao acidente de trabalho típico para fins previdenciários. Se o afastamento for superior a 15 dias e houver concessão do benefício B91 pelo INSS, o trabalhador também garante a estabilidade provisória de 12 meses ao retornar. 2. Se a empresa não emitir a CAT, eu perco o direito à estabilidade? Não. Na omissão do empregador, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico que fez o atendimento ou por autoridade pública. O não fornecimento da CAT pela empresa configura infração administrativa sujeita a multa. 3.

Bem vindo à Revista Rubi

Caros leitores, amigos e família, A Revista Rubi nasceu — e estou extremamente grata a todos e todas que contribuíram, de alguma forma, para que este projeto saísse da minha cabeça e ganhasse o mundo. Quem me conhece um pouco mais de perto sabe qual é o meu propósito desde 2008, quando me formei em Jornalismo: democratizar a informação. Levar conteúdo acessível a quem não tem privilégios e a quem sequer sabe que tem um direito é o meu ponto de partida. A Revista Rubi chega exatamente com esse papel: ser a ponte entre o advogado e o cidadão. É o elo que liga, o canal que traduz. Olhando para a minha trajetória profissional, que passa por redações de jornais e revistas, assessorias de imprensa e agências de marketing, sinto um orgulho enorme dessa mente inquieta e criativa que já colocou tantos projetos no ar. Mas esta gestação foi especial, muito querida e profundamente pensada. Na Agência Rubi, sigo sob esse mesmo propósito: lapidar informações com inteligência para que, mesmo indiretamente, possamos transformar vidas e promover mais justiça social. Em um mundo hiperconectado e dominado pelo efêmero, decidimos desacelerar para construir conversas que permanecem. Parar para ouvir. Parar para explicar. O rubi é uma pedra conhecida por sua força, intensidade e valor singular. Não escolhi esse nome por acaso. Minha intenção é trazer à tona o que há de mais valioso nas ideias, nas histórias e nas pessoas que cruzam o nosso caminho. Um farol de inspiração, de provocações e reflexões inteligentes. Por fim, entregar conteúdo verdadeiramente transformador. Falar de propósito não é levantar uma bandeira teórica, mas entender o que nos move e como podemos impactar a sociedade com autenticidade. Este primeiro capítulo é um convite aberto para você caminhar conosco, questionar, aprender e se inspirar. A casa está aberta, o conteúdo está no ar e esse diálogo só faz sentido com a sua presença. Obrigada por fazer parte deste começo. Seja muito bem-vindo ao universo da Revista Rubi! Estou infinitamente feliz com este nascimento. Com carinho, Camila Ribas.

Pensão filhos vítimas de feminicídio

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Pensão filhos vítimas de feminicidio: entenda a Lei 14.717/2023, os requisitos de renda, como requerer no INSS e os documentos obrigatórios. A perda de uma mãe em decorrência do crime de feminicídio representa uma tragédia devastadora sob o ponto de vista afeto-emocional e econômico. Crianças e adolescentes subitamente privados do amparo materno enfrentam não apenas o trauma da violência, mas também uma severa desestruturação financeira. Para oferecer uma proteção social estatal e garantir a subsistência básica desses menores, a legislação brasileira criou a pensão filhos vítimas de feminicidio. Com a promulgação da Lei nº 14.717/2023, regulamentada pelo Governo Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Estado brasileiro passou a assumir a responsabilidade assistencial de assegurar uma transferência de renda mensal para as crianças e adolescentes dependentes e que comprovem não ter meios para se manter. Entender o funcionamento desse benefício, seus critérios de renda, limites de idade e procedimentos burocráticos é fundamental para que os guardiões e familiares possam assegurar esse direito. O que é a pensão especial para órfãos do feminicídio? Para compreender a essência desse direito, vale pensar no benefício como uma “rede de proteção emergencial” estendida pelo Estado. Quando o suporte da provedora principal é interrompido de forma violenta, o governo intervém para cobrir os custos básicos da infância e da juventude, numa tentativa de garantir moradia, alimentação, saúde e educação. O x da questão da pensão é que, diferentemente da pensão por morte tradicional do INSS — que exige que a mãe estivesse trabalhando com carteira assinada ou contribuindo regularmente para a Previdência Social —, a pensão especial para órfãos do feminicídio possui natureza assistencial. Isso significa que o benefício é concedido independentemente de a mãe ter qualidade de segurada ou histórico de contribuições perante o INSS. Mas há requisitos de renda, não é para todos. Quem tem direito a receber o benefício? A legislação estabelece critérios específicos quanto aos beneficiários aptos e ao limite de idade na data do falecimento da vítima. Têm direito à prestação mensal os dependentes com idade inferior a 18 anos na data do óbito da mulher, enquadrados nas seguintes situações: Filhos biológicos ou adotivos: crianças e adolescentes registrados em nome da vítima. Enteados: menores sob a convivência da vítima que comprovem dependência econômica (mediante certidão de casamento ou união estável do genitor com a mulher). Menores sob guarda ou tutela: crianças ou adolescentes sob responsabilidade formal e jurídica da mulher vítima, comprovada por termo judicial. Dependentes de mulheres transgênero: a proteção é expressamente estendida aos filhos e dependentes de mulheres trans vítimas do crime de feminicídio. A regra também ampara menores que precisem ser acolhidos sob tutela do Estado. Nesses casos, os valores mensais são depositados e mantidos sob reserva em conta judicial específica até a reintegração em família ampliada, adoção por família substituta ou atingimento da maioridade civil. Quais são os requisitos legais e limite de renda? A concessão da pensão filhos vítimas de feminicidio exige que: Idade do dependente: O beneficiário deve ter menos de 18 anos na data em que o crime ocorreu. Critério de renda familiar: arenda familiar mensal per capita (soma de todos os rendimentos da casa dividida pelo número de moradores) deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Inscrição no CadÚnico: a família acolhedora deve possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nos últimos 24 meses. Inscrição e regularidade do CPF: tanto os menores quanto todos os integrantes do núcleo familiar precisam ter inscrição regular no CPF. Qual o valor da pensão e como funciona o pagamento? O valor fixado pela Lei nº 14.717/2023 para a pensão especial é de 1 (um) salário mínimo mensal. É vital compreender as regras operacionais que regem esse pagamento: Valor por grupo de irmãos: o teto de um salário mínimo é concedido para o conjunto de dependentes, devendo o valor ser rateado em partes iguais entre os irmãos ou dependentes elegíveis. Cota reversível: quando um dos filhos completa 18 anos de idade ou falece, a sua parcela da pensão não é extinta nem retorna ao Estado; ela é somada e redistribuída automaticamente entre os irmãos remanescentes que ainda não atingiram a maioridade. Ausência de 13º salário e deduções: por se tratar de um benefício assistencial específico, o valor não dá direito ao abono anual (13º salário) e não sofre descontos de contribuição previdenciária. Acumulação de benefícios: é proibido ao beneficiário acumular a pensão especial de feminicídio com outros benefícios previdenciários do INSS ou do regime de previdência pública, devendo ser feita a opção pelo benefício de maior valor. Quem NÃO pode representar os menores no INSS? A legislação impõe uma proibição expressa e categórica: o autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio está estritamente proibido de representar as crianças ou administrar os valores da pensão. O “pai” que cometeu o crime ou colaborou com a conduta perde o direito de gerir a vida civil do filho e de requerer o benefício. O pedido deve ser formulado obrigatoriamente pelo familiar — como avós, tios, guardiões nomeados por juiz —, pelo tutor legal ou pelo dirigente da instituição de acolhimento nos casos de tutela estatal. Além disso, caso o próprio beneficiário (na adolescência) venha a ser condenado / sentencioado por algum crime que se pareça com o crime contra a mãe, ele será excluído definitivamente do benefício. Quais documentos são necessários para comprovar o feminicídio? Para ingressar com o requerimento da pensão filhos vítimas de feminicidio junto ao INSS, o representante deve reunir documentação pessoal e prova documental do vínculo do falecimento com a qualificadora do feminicídio (Art. 121-A do Código Penal). Os documentos pessoais indispensáveis são: Certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF da criança ou adolescente. Documento de identificação oficial com foto do representante legal (como Carteira de Identidade Nacional – CIN, CNH ou Título de Eleitor). Termo de guarda provisória ou definitiva, tutela ou certidão judicial demonstrando a representação legal do menor. Comprovante de inscrição

Fui demitido, quais meus direitos?

A ruptura do vínculo empregatício por iniciativa do empregador é um momento de profunda incerteza financeira e profissional. Para o trabalhador, o encerramento do contrato levanta imediatamente a seguinte questão: fui demitido, quais meus direitos? A resposta exige identificar em qual modalidade de rescisão o desligamento se enquadra. A CLT estabelece regras e compensações financeiras distintas para quem é desligado por decisão empresarial e para quem é dispensado por Cometimento de Falta Grave. No Direito do Trabalho brasileiro, a demissão divide-se essencialmente em duas grandes modalidades: a dispensa sem justa causa e a dispensa por justa causa. A distinção entre elas impacta drasticamente o montante das verbas rescisórias, o acesso a fundos de garantia acumulados e o direito ao amparo temporário do governo. Qual a diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa? A diferença central entre as duas formas de desligamento reside na existência — e comprovação — de uma conduta culposa ou dolosa grave praticada pelo empregado, capaz de quebrar irreversivelmente a confiança necessária para a manutenção do contrato de trabalho. Demissão sem justa causa (Dispensa Imotivada) Ocorre quando o empregador opta por rescindir o contrato por conveniência administrativa, reestruturação interna, corte de custos ou insatisfação com o desempenho, sem que o trabalhador tenha cometido uma infração legal. O direito de dispensar o funcionário faz parte do poder diretivo e do risco da atividade econômica assumido pela empresa. Por se tratar de uma decisão unilateral que apanha o empregado desprevenido, a lei impõe à empresa o dever de indenizá-lo por meio de um pacote completo de verbas rescisórias, além de garantir a liberação do FGTS depositado e o acesso ao seguro-desemprego. Demissão por justa causa (Dispensa Motivada) Ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave descrita taxativamente no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As hipóteses legais incluem condutas como: Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos inadequados, desrespeito ao ambiente profissional ou atos obscenos. Insubordinação ou indisciplina: descumprimento direto de ordens individuais ou descumprimento de normas e regulamentos gerais do estabelecimento. Desídia no desempenho das funções: desleixo reiterado, atrasos frequentes, preguiça profissional e acúmulo de pequenas faltas injustificadas sem correção após advertências. Embriaguez habitual ou em serviço: apresentação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substâncias entorpecentes no local de trabalho. Ato de improbidade: conduta desonesta, como adulteração de atestados médicos, furtos, fraudes em relatórios ou desvio de bens da empresa. Abandono de emprego: ausência injustificada ao trabalho por período habitualmente fixado pela jurisprudência em 30 dias consecutivos. Para que a justa causa seja válida perante a Justiça do Trabalho, a empresa deve comprovar a existência de três requisitos fundamentais: a gravidade da falta, a imediatidade da punição (a sanção deve ser aplicada logo após a ciência do fato, sob pena de configurar perdão tácito) e a proporcionalidade (não se pode aplicar justa causa direta para um atraso isolado sem histórico prévio de advertências ou suspensões). Caso a empresa aplique a justa causa sem o preenchimento rigoroso desses requisitos, o trabalhador pode pleitear judicialmente a reversão da dispensa para a modalidade sem justa causa, exigindo o pagamento retroativo de todas as verbas rescisórias devidas. Quais são as verbas rescisórias na demissão sem justa causa? Ao responder à indagação fui demitido, quais meus direitos dentro do cenário sem justa causa, o cálculo abrange a totalidade das parcelas salariais e indenizatórias acumuladas ao longo do contrato: Saldo de Salário: Pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento, incluindo horas extras e adicionais prestados. Aviso Prévio Proporcional Indenizado ou Trabalhado: Comunicação do desligamento com antecedência mínima de 30 dias. Pela Lei 12.506/2011, acrescem-se 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, podendo chegar ao teto de 90 dias. Se a empresa dispensar o cumprimento, deve indenizar esse período integralmente. 13º Salário Proporcional: Fração correspondente aos meses trabalhados no ano corrente. Qualquer fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês dá direito a 1/12 da gratificação. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Férias cujo período aquisitivo já se completou e férias proporcionais ao período atual, ambas acrescidas do terço constitucional. Multa Rescisória de 40% do FGTS: Indenização calculada sobre a totalidade dos depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato, inclusive valores já sacados anteriormente por outros motivos. Saque do Saldo do FGTS: Emissão da chave de conectividade para que o trabalhador movimente o saldo retido na Caixa Econômica Federal. Seguro-Desemprego: Liberação das guias para requerimento do benefício temporário, desde que preenchidos os requisitos de tempo de carteira assinada. Quando o trabalhador identifica discrepâncias ou omissões nos depósitos do fundo de garantia ou horas extras trabalhadas sem registro, a conferência detalhada torna-se imprescindível. Para entender os desdobramentos de irregularidades contratuais e a importância do acompanhamento jurídico, vale conferir os detalhes em Tarcísio Bezerra Advocacia. Quais verbas são pagas na demissão por justa causa? Na dispensa por justa causa, em razão da gravidade da conduta imputada ao trabalhador, a legislação trabalhista reduz drasticamente o pacote rescisório. O empregado perde o direito à indenização e aos benefícios assistenciais. Nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas: Saldo de Salário: Dias trabalhados até o momento da dispensa. Férias Vencidas + 1/3: Apenas se o trabalhador já tiver completado o período aquisitivo de 12 meses antes da falta grave. Na justa causa, o trabalhador não recebe aviso prévio, não recebe o 13º salário proporcional, não recebe férias proporcionais, não recebe a multa de 40%, não tem direito ao saque do FGTS e não pode solicitar o seguro-desemprego. Qual o prazo para o pagamento da rescisão contratual? Independentemente da modalidade de desligamento (seja com ou sem justa causa), o Artigo 477, § 6º, da CLT estabelece que a quitação de todas as verbas rescisórias e a entrega dos documentos comprobatórios (guias de FGTS e Seguro-Desemprego) devem ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato. Caso a empresa descumpra esse prazo sem comprovar motivo de força maior ou culpa exclusiva do trabalhador, fica sujeita ao pagamento da