Divórcio em cartório: entenda os requisitos, documentos necessários, prazos e custos do divórcio extrajudicial amigável de forma simples.
Divórcio em cartório: Como funciona, requisitos e o passo a passo para fazer de forma rápida
Quando um casal decide encerrar a vida a dois, a burocracia e as custas do processo costumam ser o motivo de receio. A imagem antiga de um processo judicial demorado, doloroso e com anos de audiências ainda assusta muitas pessoas. No entanto, desde a aprovação da Lei nº 11.441/2007, existe um caminho muito mais simples, rápido e econômico: o divórcio em cartório (conhecido tecnicamente como divórcio extrajudicial).
Essa modalidade permite que o fim do casamento seja oficializado diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de passar por um juiz. Entender quem pode optar por essa via, quais são as exigências da lei e quais documentos organizar é o segredo para encerrar esse ciclo com agilidade e tranquilidade.
O que é o divórcio em cartório e por que ele é mais rápido?
Para compreender a diferença, pense na Justiça tradicional como uma “fila de hospital público”: há milhares de processos urgentes aguardando a decisão do mesmo juiz, o que faz com que cada etapa leve meses ou anos. Já os divórcios em cartório funcionam como uma “consulta agendada”: preenchidos os requisitos legais, a escritura pública fica pronta em poucos dias ou semanas.
No divórcio extrajudicial, a vontade do casal é lavrada diretamente pelo tabelião por meio de uma Escritura Pública de Divórcio. Esse documento tem o mesmo valor jurídico de uma sentença dada por um juiz e serve para alterar o estado civil no Cartório de Registro Civil e transferir a propriedade de bens nos cartórios de imóveis.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA FAZER O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?
Nem todo casal pode recorrer ao cartório. A legislação brasileira impõe regras claras para garantir que grupos vulneráveis não sejam prejudicados. Para realizar o divórcio extrajudicial, o casal precisa preencher as seguintes condições:
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Consenso total (acordo amigável): O casal precisa estar 100% de acordo sobre todas as questões da separação. Isso inclui a divisão dos bens, a eventual definição de pensão alimentícia entre os ex-cônjuges e a decisão sobre a volta ao nome de solteiro(a).
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Ausência de filhos menores ou incapazes: Em regra geral, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes. Nota importante: algumas normas estaduais e decisões de Tribunais já vêm permitindo o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda, visitas e pensão dos filhos já tenham sido previamente resolvidas e homologadas na Justiça.
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Ausência de gravidez: A mulher não pode estar grávida no momento da assinatura do divórcio extrajudicial (para proteger os direitos do nascituro).
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Presença obrigatória de advogado: A lei exige a participação de pelo menos um advogado para orientar o casal e assinar a escritura pública.
É obrigatório contratar dois advogados para o divórcio em cartório?
Não. Como se trata de um divorcio consensual, o casal pode optar por contratar um único advogado em comum. Esse profissional representará ambos no cartório, garantindo que a escritura seja redigida conforme a vontade de duas partes e com custos reduzidos.
Contudo, se houver qualquer ponto de vista divergente sobre a partilha de bens ou se uma das partes se sentir insegura, o mais recomendado é que cada cônjuge contrate o seu próprio advogado especialista.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?
Para dar início ao procedimento de documentos para divórcio em cartório, o advogado do casal deve reunir e protocolar a seguinte documentação:
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Documentos pessoais dos cônjuges: RG, CPF, comprovante de residência e profissão de ambos.
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Certidão de casamento: Atualizada (com data de emissão recente, expedida nos últimos 90 dias).
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Pacto nupcial: Se o casamento foi realizado sob o regime de separação total, comunhão universal ou participação final nos amentos, acompanhado da certidão de registro do pacto.
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Documentos dos imóveis (se houver bens): Certidão de matrícula atualizada dos imóveis, carnê do IPTU ou ITR, e certidão de quitação de débitos fiscais.
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Documentos dos bens móveis e financeiros: Documentos de veículos (CRLV), extratos de contas bancárias, investimentos ou contratos sociais de empresas.
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Carteira da OAB do Advogado: Dados do profissional habilitado que assistirá o ato.
Quanto custa e quanto tempo demora o divórcio em cartório?
A velocidade é a grande vantagem do divórcio extrajudicial. Enquanto um divórcio na Justiça pode levar de 1 a 3 anos, o procedimento em cartório costuma ser concluído em poucos dias (muitas vezes em menos de uma semana, a depender do tempo de reunião dos documentos). A nova certidão pode ser buscada assim que for concluída.
Quanto ao valor de quanto custa divórcio em cartório, a conta é dividida em três partes principais:
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Emolumentos do Cartório: Taxa fixada por tabela oficial do Estado. Se o casal não tiver bens a partilhar, paga-se um valor fixo reduzido. Se houver partilha de bens, o valor do cartório varia conforme o patrimônio total do casal.
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Impostos (se houver): Incidem apenas se houver transferência onerosa ou doação na divisão do patrimônio.
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Honorários Advocatícios: Os valores cobrados pelo advogado ou escritório para elaborar a minuta do acordo e acompanhar o ato.
Conclusão: Divórcio em cartório
O divorcio cartorio é a alternativa mais ágil, discreta e menos desgastante para casais que decidiram colocar fim ao casamento de forma amigável. Cumpridos os requisitos de consenso, ausência de gravidez e regularidade da situação dos filhos, a lavratura da escritura pública garante o encerramento do vínculo matrimonial com plena validade legal em tempo recorde.
O mais importante é consultar um advogado de família para garantir que seus direitos não sejam prejudicados.
FAQ (Perguntas Frequentes)
1. É possível fazer o divórcio em cartório se um dos cônjuges morar em outra cidade ou país?
Sim. É perfeitamente possível realizar o divórcio extrajudicial de forma 100% digital e à distância, utilizando a plataforma oficial do e-Notariado. O cônjuge que está em outra cidade ou país pode assinar a escritura de divórcio por meio de certificado digital notarial (emitido gratuitamente pelos cartórios) ou através de uma procuração pública com poderes específicos.
2. O divórcio em cartório pode ser feito se o casal tiver filhos menores, mas já houver decisão judicial sobre a guarda?
Sim. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diversos provimentos estaduais já autorizam a realização do divórcio em cartório mesmo existindo filhos menores, desde que as questões relativas à guarda, direito de convivência/visitas e pensão alimentícia dos filhos já tenham sido previamente julgadas e homologadas por um juiz no Poder Judiciário.
3. Posso voltar a usar o meu nome de solteiro(a) no divórcio em cartório?
Sim. A escolha sobre a manutenção ou alteração do nome é um direito individual de cada cônjuge no momento da elaboração do acordo. Na própria escritura pública de divórcio constará expressamente a decisão de manter o nome de casado(a) ou retornar ao nome de solteiro(a). Esta escolha não depende do ex-cônjuge.
4. O divórcio feito no cartório precisa ser aprovado por um juiz depois de assinado?
Não. A escritura pública de divórcio possui eficácia legal imediata e independência judicial. Ela não passa por homologação de juiz. Assim que assinada no cartório de notas, basta levar a escritura ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado para fazer a averbação na certidão.
