Troca de produto: quais são seus direitos e os prazos

Você comprou, chegou em casa e o produto não funciona. Ou ele funciona, mas você não gostou. As duas situações parecem iguais, mas para a lei são muito diferentes, e o que a loja é obrigada a fazer depende disso. Confundir os dois casos é o principal motivo de discussão no balcão. A Revista Rubi reuniu o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre troca, devolução e conserto, em linguagem

Você comprou, chegou em casa e o produto não funciona. Ou ele funciona, mas você não gostou. As duas situações parecem iguais, mas para a lei são muito diferentes, e o que a loja é obrigada a fazer depende disso. Confundir os dois casos é o principal motivo de discussão no balcão.

A Revista Rubi reuniu o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre troca, devolução e conserto, em linguagem direta. Saber os prazos e as alternativas na ponta da língua muda o rumo de qualquer conversa com a loja, com o Procon ou até com o juiz.

A loja é obrigada a trocar o produto quando ele tem defeito e não é consertado em 30 dias. Nesse caso você pode escolher entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço. Sem defeito, a troca por gosto, tamanho ou cor não é obrigatória, salvo em compras feitas fora da loja, com direito de arrependimento de 7 dias.

Troca de produto: quando a loja é obrigada a trocar?

O CDC trata de dois cenários bem distintos:

Situação A loja é obrigada a trocar? Base
Produto com defeito (vício) Sim, se o defeito não for resolvido em até 30 dias Art. 18 do CDC
Compra pela internet, telefone ou catálogo Sim, se você desistir em até 7 dias do recebimento Art. 49 do CDC
Produto sem defeito comprado na loja física Não. A troca por tamanho, cor ou gosto depende da política da loja Não há previsão no CDC

Muitas lojas oferecem a troca de cortesia, principalmente em roupas e presentes. Quando isso acontece, vale o que foi combinado, então guarde o cupom ou a nota com as condições.

Troca de produto com defeito: o que diz o CDC?

O artigo 18 do CDC responsabiliza fornecedores por defeitos que tornam o produto impróprio ou diminuem seu valor. A regra é a seguinte:

  1. Você aciona a loja ou o fabricante. O fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto.
  2. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, você escolhe uma entre três saídas: substituição por outro produto igual, devolução imediata do dinheiro (com correção) ou abatimento proporcional do preço.
  3. Nos casos de produtos essenciais ou quando o conserto diminuir o valor do bem, você pode exigir essas alternativas imediatamente, sem esperar os 30 dias.

Um exemplo prático: você comprou um celular novo e ele desliga sozinho. Você leva à assistência autorizada. Se em 30 dias ele não voltar funcionando, você pode exigir um aparelho novo ou o dinheiro de volta.

Qual o prazo para reclamar de produto com defeito?

O prazo para reclamar depende do tipo de produto e do tipo de defeito, e é aqui que muita gente perde direitos:

Tipo de produto Defeito aparente (fácil de perceber) Defeito oculto (aparece depois)
Não durável (alimentos, cosméticos, remédios) 30 dias 30 dias, contados da descoberta
Durável (eletrodomésticos, celulares, móveis, carros) 90 dias 90 dias, contados da descoberta

Os prazos começam a contar da entrega do produto, no caso de defeito aparente, ou do momento em que o defeito aparece, no caso de defeito oculto. Um detalhe importante: a reclamação formal feita ao fornecedor, com comprovante, interrompe esse prazo até a resposta negativa. Por isso, sempre registre a reclamação por escrito ou com protocolo. O Idec explica esses prazos com mais detalhes na página sobre troca de produtos.

Compra online: direito de arrependimento em 7 dias

Nas compras feitas fora da loja física (internet, telefone, aplicativo ou catálogo), o artigo 49 do CDC dá ao consumidor 7 dias para desistir da compra, sem precisar justificar. O prazo conta a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

  • O produto deve estar sem sinais de uso indevido e, de preferência, na embalagem original.
  • A loja deve devolver o valor pago, inclusive o frete da ida.
  • Você não precisa dizer o motivo. Desistir por não gostar é suficiente.

Troca de produto: passo a passo se a loja recusar

  1. Guarde a prova da compra. Nota fiscal, cupom, comprovante de pagamento, e-mail de confirmação, prints do anúncio.
  2. Registre o defeito. Tire fotos e vídeos mostrando o problema.
  3. Reclame formalmente. Use o SAC, e-mail ou chat, e anote o protocolo. Peça a resposta por escrito.
  4. Dê o prazo de 30 dias para o conserto, quando for o caso, e guarde comprovantes de entrega e retirada do produto na assistência.
  5. Vencido o prazo, escolha a alternativa: troca, devolução do dinheiro ou abatimento. Comunique por escrito.
  6. Se a loja recusar, procure o Procon ou registre reclamação na plataforma consumidor.gov.br, onde as empresas costumam responder rapidamente.
  7. Avalie o Juizado Especial Cível. Causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado.

Perguntas frequentes sobre troca de produto

A loja pode dizer que “não faz troca”?

Pode, se o produto estiver sem defeito e a compra tiver sido presencial. Mas não pode se recusar a atender quem reclama de defeito, nem impor cláusula que retire os direitos do CDC.

Preciso da nota fiscal para trocar?

Ela é a prova mais forte, mas não a única. Comprovante de pagamento, extrato de cartão, e-mail de confirmação e testemunhas podem comprovar a compra.

Produto com defeito: vou à loja ou ao fabricante?

Os dois respondem em conjunto perante o consumidor. Você pode reclamar com quem preferir.

Se o produto estiver na garantia do fabricante, o prazo do CDC muda?

A garantia contratual é um direito adicional, que se soma à garantia legal do CDC. Ou seja, o consumidor não perde o direito legal por ter garantia do fabricante.

Posso exigir o dinheiro de volta logo de cara?

Em regra, o fornecedor tem 30 dias para consertar. Em produtos essenciais ou quando o conserto diminuir o valor do bem, você pode pedir as alternativas imediatamente.

Comprei em promoção ou liquidação. Tenho os mesmos direitos?

Sim. Produto com defeito segue as mesmas regras, mesmo em promoção. Só é diferente se o defeito foi informado e você aceitou comprar assim.

Produto comprado como presente pode ser trocado?

Se tiver defeito, sim, pelas regras do CDC. Se estiver sem defeito, a troca depende da política da loja, e o cupom de presente geralmente traz as condições.

O que fazer se eu perdi o prazo de reclamação?

Depende do caso. Em defeitos ocultos, o prazo conta da descoberta. Vale procurar o Procon ou um advogado para avaliar, principalmente se houve reclamação anterior registrada.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.

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Atualizado em 20/09/2026. Base legal: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), artigos 18, 26 e 49.

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