Troca de produto: quais são seus direitos e os prazos
Você comprou, chegou em casa e o produto não funciona. Ou ele funciona, mas você não gostou. As duas situações parecem iguais, mas para a lei são muito diferentes, e o que a loja é obrigada a fazer depende disso. Confundir os dois casos é o principal motivo de discussão no balcão. A Revista Rubi reuniu o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre troca, devolução e conserto, em linguagem direta. Saber os prazos e as alternativas na ponta da língua muda o rumo de qualquer conversa com a loja, com o Procon ou até com o juiz. A loja é obrigada a trocar o produto quando ele tem defeito e não é consertado em 30 dias. Nesse caso você pode escolher entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço. Sem defeito, a troca por gosto, tamanho ou cor não é obrigatória, salvo em compras feitas fora da loja, com direito de arrependimento de 7 dias. Troca de produto: quando a loja é obrigada a trocar? O CDC trata de dois cenários bem distintos: Situação A loja é obrigada a trocar? Base Produto com defeito (vício) Sim, se o defeito não for resolvido em até 30 dias Art. 18 do CDC Compra pela internet, telefone ou catálogo Sim, se você desistir em até 7 dias do recebimento Art. 49 do CDC Produto sem defeito comprado na loja física Não. A troca por tamanho, cor ou gosto depende da política da loja Não há previsão no CDC Muitas lojas oferecem a troca de cortesia, principalmente em roupas e presentes. Quando isso acontece, vale o que foi combinado, então guarde o cupom ou a nota com as condições. Troca de produto com defeito: o que diz o CDC? O artigo 18 do CDC responsabiliza fornecedores por defeitos que tornam o produto impróprio ou diminuem seu valor. A regra é a seguinte: Você aciona a loja ou o fabricante. O fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, você escolhe uma entre três saídas: substituição por outro produto igual, devolução imediata do dinheiro (com correção) ou abatimento proporcional do preço. Nos casos de produtos essenciais ou quando o conserto diminuir o valor do bem, você pode exigir essas alternativas imediatamente, sem esperar os 30 dias. Um exemplo prático: você comprou um celular novo e ele desliga sozinho. Você leva à assistência autorizada. Se em 30 dias ele não voltar funcionando, você pode exigir um aparelho novo ou o dinheiro de volta. Qual o prazo para reclamar de produto com defeito? O prazo para reclamar depende do tipo de produto e do tipo de defeito, e é aqui que muita gente perde direitos: Tipo de produto Defeito aparente (fácil de perceber) Defeito oculto (aparece depois) Não durável (alimentos, cosméticos, remédios) 30 dias 30 dias, contados da descoberta Durável (eletrodomésticos, celulares, móveis, carros) 90 dias 90 dias, contados da descoberta Os prazos começam a contar da entrega do produto, no caso de defeito aparente, ou do momento em que o defeito aparece, no caso de defeito oculto. Um detalhe importante: a reclamação formal feita ao fornecedor, com comprovante, interrompe esse prazo até a resposta negativa. Por isso, sempre registre a reclamação por escrito ou com protocolo. O Idec explica esses prazos com mais detalhes na página sobre troca de produtos. Compra online: direito de arrependimento em 7 dias Nas compras feitas fora da loja física (internet, telefone, aplicativo ou catálogo), o artigo 49 do CDC dá ao consumidor 7 dias para desistir da compra, sem precisar justificar. O prazo conta a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. O produto deve estar sem sinais de uso indevido e, de preferência, na embalagem original. A loja deve devolver o valor pago, inclusive o frete da ida. Você não precisa dizer o motivo. Desistir por não gostar é suficiente. Troca de produto: passo a passo se a loja recusar Guarde a prova da compra. Nota fiscal, cupom, comprovante de pagamento, e-mail de confirmação, prints do anúncio. Registre o defeito. Tire fotos e vídeos mostrando o problema. Reclame formalmente. Use o SAC, e-mail ou chat, e anote o protocolo. Peça a resposta por escrito. Dê o prazo de 30 dias para o conserto, quando for o caso, e guarde comprovantes de entrega e retirada do produto na assistência. Vencido o prazo, escolha a alternativa: troca, devolução do dinheiro ou abatimento. Comunique por escrito. Se a loja recusar, procure o Procon ou registre reclamação na plataforma consumidor.gov.br, onde as empresas costumam responder rapidamente. Avalie o Juizado Especial Cível. Causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado. Perguntas frequentes sobre troca de produto A loja pode dizer que “não faz troca”? Pode, se o produto estiver sem defeito e a compra tiver sido presencial. Mas não pode se recusar a atender quem reclama de defeito, nem impor cláusula que retire os direitos do CDC. Preciso da nota fiscal para trocar? Ela é a prova mais forte, mas não a única. Comprovante de pagamento, extrato de cartão, e-mail de confirmação e testemunhas podem comprovar a compra. Produto com defeito: vou à loja ou ao fabricante? Os dois respondem em conjunto perante o consumidor. Você pode reclamar com quem preferir. Se o produto estiver na garantia do fabricante, o prazo do CDC muda? A garantia contratual é um direito adicional, que se soma à garantia legal do CDC. Ou seja, o consumidor não perde o direito legal por ter garantia do fabricante. Posso exigir o dinheiro de volta logo de cara? Em regra, o fornecedor tem 30 dias para consertar. Em produtos essenciais ou quando o conserto diminuir o valor do bem, você pode pedir as alternativas imediatamente. Comprei em promoção ou liquidação. Tenho os mesmos direitos? Sim. Produto com defeito segue as mesmas regras, mesmo em promoção. Só é diferente se o defeito foi informado e você aceitou comprar assim. Produto comprado como presente pode ser trocado? Se
Averbação de divórcio: o que é e como fazer passo a passo
O casamento acabou no papel, a sentença saiu ou a escritura foi assinada no tabelionato. Parece que o assunto está encerrado. Mas há uma etapa que muita gente esquece e que pode custar caro depois: a averbação de divórcio. Sem ela, o cartório continua registrando você como casado(a). A Revista Rubi reuniu o que a regra prevê e o que você precisa saber: onde a averbação é feita, quais documentos levar e quando ela evita dor de cabeça na hora de vender um imóvel, casar de novo ou fazer um financiamento. A averbação de divórcio é o registro do fim do casamento, feito à margem da certidão de casamento e, quando há imóveis, também na matrícula de cada um deles. Ela atualiza o estado civil nos cartórios e vale perante terceiros. Sem ela, mesmo divorciado, você continua constando como casado nos registros. O que é averbação de divórcio? Averbar é anotar uma alteração num registro que já existe. No caso do divórcio, a alteração é a mudança do estado civil de casado para divorciado. A averbação aparece como uma anotação na certidão de casamento e, para quem tem bens, na matrícula do imóvel, que é o “documento de identidade” da propriedade. É importante separar duas coisas que costumam se misturar. O divórcio é o ato que termina o casamento, seja por sentença judicial ou por escritura em cartório (veja como funciona o divórcio em cartório). A averbação é o registro desse ato nos cartórios competentes. Uma coisa não substitui a outra. Averbação de divórcio: onde é feita? Existem dois caminhos, dependendo do que você quer atualizar: Onde O que é averbado Para que serve Cartório de Registro Civil (onde o casamento foi registrado) O divórcio na certidão de casamento Comprovar o novo estado civil em qualquer situação Cartório de Registro de Imóveis (onde cada imóvel está matriculado) A mudança de estado civil na matrícula, com ou sem partilha Atualizar o registro do bem para vender, financiar ou transferir A averbação na matrícula ocorre no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado, e a certidão de casamento com o divórcio já averbado é obtida no Registro Civil, segundo orientações de entidades do setor, como o portal Registro de Imóveis Online. A base legal é a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Como fazer a averbação de divórcio passo a passo Conclua o divórcio. Você precisa ter a sentença transitada em julgado ou a escritura pública do divórcio extrajudicial em mãos. Averbe no Registro Civil. Leve o mandado ou a escritura ao cartório onde o casamento foi registrado. No divórcio judicial, o próprio juiz costuma expedir o mandado. No extrajudicial, o tabelionato orienta o encaminhamento. Peça a certidão de casamento atualizada. Ela deve constar com a anotação do divórcio. Vá ao Registro de Imóveis, se houver bem. Apresente o requerimento e a certidão de casamento com a averbação. O órgão costuma exigir que a certidão tenha sido emitida em até 90 dias. Anexe o documento da partilha, se houve. Pode ser o título judicial ou a escritura pública que divide o bem. Explique o caso, se não houve partilha. Quando o imóvel continua com os dois (o que se chama mancomunhão), o cartório pode pedir uma declaração informando isso. Pague os emolumentos e guarde o comprovante. Os valores variam por estado e por cartório. Regras e exigências podem variar entre cartórios e estados, por isso vale ligar antes para confirmar a lista de documentos. Documentos necessários para a averbação de divórcio Sentença de divórcio com certidão de trânsito em julgado (divórcio judicial) ou escritura pública de divórcio (divórcio em cartório). Certidão de casamento original. Documentos pessoais de quem faz o pedido (RG, CPF e comprovante de endereço). Matrícula atualizada do imóvel, se for averbar no Registro de Imóveis. Documento da partilha, quando houve divisão dos bens. Requerimento por escrito, que muitos cartórios fornecem no balcão. Comprovante de pagamento das taxas. Averbação de divórcio é obrigatória? Na prática, sim, para que o divórcio produza efeitos perante terceiros. O registro de imóveis segue o chamado princípio da especialidade: a matrícula precisa refletir a situação real das pessoas envolvidas. Se o proprietário está registrado como casado, mas na verdade é divorciado, a matrícula está desatualizada, e o cartório pode se recusar a registrar uma venda enquanto isso não for resolvido. Um detalhe que costuma gerar dúvida: a averbação do divórcio não depende de a partilha ter sido feita no mesmo momento. Entidades do setor registral já se manifestaram sobre a não obrigatoriedade de constar a partilha no mandado de averbação, como mostra esta nota da Anoreg. Ainda assim, quem tem bens em comum deve tratar da divisão o quanto antes. Entenda o que entra nela em o que entra na partilha do divórcio. O que acontece se eu não fizer a averbação do divórcio? Ficar sem averbar é uma das situações que mais causam transtorno anos depois. Os problemas mais comuns são: Venda ou financiamento travado. O cartório ou o banco identifica que o estado civil na matrícula não bate com a realidade. Novo casamento ou união estável com dúvidas. A certidão de casamento anterior aparece sem o divórcio, o que pode impedir o novo casamento civil. Inventário mais complicado. Em caso de falecimento, o estado civil registrado pode gerar disputas sobre quem é herdeiro. Bens em nome de duas pessoas sem definição. Sem partilha e sem averbação, o imóvel continua tratado como bem do casal. Dificuldade para comprovar o estado civil em contratos, processos e financiamentos. Perguntas frequentes sobre averbação de divórcio Quanto custa a averbação de divórcio? Depende do estado e do cartório, porque os emolumentos são tabelados localmente. Peça o valor no balcão ou no site do cartório antes de ir. Quanto tempo leva para averbar o divórcio? Varia por cartório. Em geral, quando os documentos estão corretos, o registro civil e o de imóveis costumam concluir o pedido em poucos dias, mas isso não é uma regra fixa. Preciso de advogado para fazer a averbação? Para a
Revisão da aposentadoria: prazo, o que ficou de fora do cálculo e como pedir
A revisão da aposentadoria é o pedido para o INSS refazer o cálculo do seu benefício quando faltou tempo de contribuição, salário ou uma regra mais vantajosa. Em geral, você tem até 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento, para pedir. Documentos como PPP, certidão de tempo militar e carteira de trabalho antiga costumam ser o que ficou de fora. Você se aposentou, a carta chegou com um valor e a vida seguiu. Muita gente pensa: “Se o INSS calculou, deve estar certo.” Só que o INSS faz a conta com o que está no sistema, e o sistema nem sempre sabe de tudo o que você trabalhou, de onde trabalhou e em que condições. Pense no caixa do mercado: ele só cobra o que passou no leitor. Se um item ficou de fora da esteira, não aparece na nota, e você só percebe se conferir o cupom em casa. Com a aposentadoria é parecido. Um período de trabalho que não entrou, um serviço militar que ninguém contou, uma exposição a ruído que não foi reconhecida: cada “item” esquecido pode significar meses ou anos a menos no cálculo, e reflete direto no valor que cai na sua conta todo mês. A boa notícia é que a lei permite conferir esse cupom. O que muita gente não sabe é quando, como e com quais documentos. É disso que este texto trata. O que é a revisão da aposentadoria (e o que ela não é) Revisar a aposentadoria não é pedir uma aposentadoria nova. É pedir que o cálculo da que você já recebe seja refeito, porque algo ficou de fora ou foi aplicado errado. Continua sendo a mesma aposentadoria, com a mesma data de início, só que com a conta corrigida. Uma boa comparação é a declaração de Imposto de Renda retificadora: você não está entregando outra declaração do zero, está corrigindo a que já entregou porque percebeu que esqueceu um documento. Na prática, a revisão pode acontecer de duas formas: Direto no INSS (via administrativa): você apresenta o pedido e os documentos, e o INSS analisa. É gratuito, mas o INSS costuma ser conservador e quem pede sozinho muitas vezes não sabe quais documentos levar. Na Justiça: se o INSS negar, demorar demais ou não reconhecer um período, dá para levar o caso a um juiz, que pode aceitar provas que o INSS não aceitou (testemunhas, perícia, documentos de empresas). Os motivos mais comuns para pedir revisão são quatro: Período de trabalho que não entrou no cálculo, como carteira antiga que não aparece no sistema ou tempo de serviço militar. Tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde (ruído, calor, agentes químicos, hospital), que pode valer mais do que o tempo comum. Salários que entraram errados ou não entraram na média usada para calcular o valor. Regra mais vantajosa que existia antes da reforma da Previdência e que não foi aplicada ao seu caso. Se você ainda está se preparando para se aposentar, vale ler também as regras da aposentadoria por idade em 2026. Qual é o prazo para pedir a revisão da aposentadoria O prazo é de 10 anos, e está no art. 103 da Lei 8.213/1991. A contagem começa no primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício. Repare que não é da data em que você deu entrada no pedido, nem do dia em que se aposentou no papel: o relógio parte do primeiro pagamento que caiu na sua conta. Um exemplo com datas: Etapa Data Seu José dá entrada no pedido 10/01/2018 Recebe a primeira parcela 12/04/2018 O prazo de 10 anos começa a contar 01/05/2018 Último mês para pedir a revisão abril de 2028 Pense no prazo como a validade de um produto: passou da data, o “direito de reclamar do cupom” vence, mesmo que o erro tenha existido desde o começo. Por isso, quem está aposentado há 8 ou 9 anos deve tratar o assunto com urgência, e não deixar para o último ano. Há um segundo prazo, diferente e menor, que costuma passar despercebido: as diferenças atrasadas. Se a revisão for aceita, o INSS só paga os valores acumulados dos últimos 5 anos anteriores ao pedido (o que a lei chama de prescrição quinquenal, também no art. 103). Quanto mais cedo o pedido, menos dinheiro fica pelo caminho. Passados os 10 anos, em regra o direito de pedir aumento se perde. Há exceções, mas dependem de cada caso e não valem a aposta. O melhor momento para conferir o cálculo é agora. O que costuma ficar de fora do cálculo (e pode aumentar sua aposentadoria) Quando o aposentado pede a revisão sozinho, o mais comum é apresentar só o que está à mão: o RG, o número do benefício e uma carta explicando que “acha que está errado”. O INSS não sai procurando o que falta. Os quatro itens abaixo são os que mais deixam dinheiro na mesa. 1. PPP e tempo trabalhado em condições especiais O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento emitido pela empresa que registra a que agentes prejudiciais à saúde você ficou exposto no trabalho: ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos (como em hospitais). Segundo o próprio INSS, ele é o documento usado para comprovar essa exposição desde 1º de janeiro de 2004. Para períodos mais antigos, valem os formulários e laudos da época. Por que isso aumenta a aposentadoria? Porque tempo especial é como hora extra do tempo de contribuição: um ano trabalhado em condição especial pode valer mais que um ano no cálculo. Até 13 de novembro de 2019, esse tempo pode ser convertido em tempo comum. Na atividade de 25 anos, por exemplo, o fator é 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Ou seja, 10 anos de trabalho especial viram 14 anos de tempo comum para ele e 12 para ela. Quem nunca levou o PPP ao INSS pode ter anos inteiros contados como tempo comum, ou nem contados. 2. Tempo de serviço militar O serviço militar obrigatório