Averbação de divórcio: o que é e como fazer passo a passo

O casamento acabou no papel, a sentença saiu ou a escritura foi assinada no tabelionato. Parece que o assunto está encerrado. Mas há uma etapa que muita gente esquece e que pode custar caro depois: a averbação de divórcio. Sem ela, o cartório continua registrando você como casado(a). A Revista Rubi reuniu o que a regra prevê e o que você precisa saber: onde a averbação é feita, quais documentos levar e quando

O casamento acabou no papel, a sentença saiu ou a escritura foi assinada no tabelionato. Parece que o assunto está encerrado. Mas há uma etapa que muita gente esquece e que pode custar caro depois: a averbação de divórcio. Sem ela, o cartório continua registrando você como casado(a).

A Revista Rubi reuniu o que a regra prevê e o que você precisa saber: onde a averbação é feita, quais documentos levar e quando ela evita dor de cabeça na hora de vender um imóvel, casar de novo ou fazer um financiamento.

A averbação de divórcio é o registro do fim do casamento, feito à margem da certidão de casamento e, quando há imóveis, também na matrícula de cada um deles. Ela atualiza o estado civil nos cartórios e vale perante terceiros. Sem ela, mesmo divorciado, você continua constando como casado nos registros.

O que é averbação de divórcio?

Averbar é anotar uma alteração num registro que já existe. No caso do divórcio, a alteração é a mudança do estado civil de casado para divorciado. A averbação aparece como uma anotação na certidão de casamento e, para quem tem bens, na matrícula do imóvel, que é o “documento de identidade” da propriedade.

É importante separar duas coisas que costumam se misturar. O divórcio é o ato que termina o casamento, seja por sentença judicial ou por escritura em cartório (veja como funciona o divórcio em cartório). A averbação é o registro desse ato nos cartórios competentes. Uma coisa não substitui a outra.

Averbação de divórcio: onde é feita?

Existem dois caminhos, dependendo do que você quer atualizar:

Onde O que é averbado Para que serve
Cartório de Registro Civil (onde o casamento foi registrado) O divórcio na certidão de casamento Comprovar o novo estado civil em qualquer situação
Cartório de Registro de Imóveis (onde cada imóvel está matriculado) A mudança de estado civil na matrícula, com ou sem partilha Atualizar o registro do bem para vender, financiar ou transferir

A averbação na matrícula ocorre no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado, e a certidão de casamento com o divórcio já averbado é obtida no Registro Civil, segundo orientações de entidades do setor, como o portal Registro de Imóveis Online. A base legal é a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).

Como fazer a averbação de divórcio passo a passo

  1. Conclua o divórcio. Você precisa ter a sentença transitada em julgado ou a escritura pública do divórcio extrajudicial em mãos.
  2. Averbe no Registro Civil. Leve o mandado ou a escritura ao cartório onde o casamento foi registrado. No divórcio judicial, o próprio juiz costuma expedir o mandado. No extrajudicial, o tabelionato orienta o encaminhamento.
  3. Peça a certidão de casamento atualizada. Ela deve constar com a anotação do divórcio.
  4. Vá ao Registro de Imóveis, se houver bem. Apresente o requerimento e a certidão de casamento com a averbação. O órgão costuma exigir que a certidão tenha sido emitida em até 90 dias.
  5. Anexe o documento da partilha, se houve. Pode ser o título judicial ou a escritura pública que divide o bem.
  6. Explique o caso, se não houve partilha. Quando o imóvel continua com os dois (o que se chama mancomunhão), o cartório pode pedir uma declaração informando isso.
  7. Pague os emolumentos e guarde o comprovante. Os valores variam por estado e por cartório.

Regras e exigências podem variar entre cartórios e estados, por isso vale ligar antes para confirmar a lista de documentos.

Documentos necessários para a averbação de divórcio

  1. Sentença de divórcio com certidão de trânsito em julgado (divórcio judicial) ou escritura pública de divórcio (divórcio em cartório).
  2. Certidão de casamento original.
  3. Documentos pessoais de quem faz o pedido (RG, CPF e comprovante de endereço).
  4. Matrícula atualizada do imóvel, se for averbar no Registro de Imóveis.
  5. Documento da partilha, quando houve divisão dos bens.
  6. Requerimento por escrito, que muitos cartórios fornecem no balcão.
  7. Comprovante de pagamento das taxas.

Averbação de divórcio é obrigatória?

Na prática, sim, para que o divórcio produza efeitos perante terceiros. O registro de imóveis segue o chamado princípio da especialidade: a matrícula precisa refletir a situação real das pessoas envolvidas. Se o proprietário está registrado como casado, mas na verdade é divorciado, a matrícula está desatualizada, e o cartório pode se recusar a registrar uma venda enquanto isso não for resolvido.

Um detalhe que costuma gerar dúvida: a averbação do divórcio não depende de a partilha ter sido feita no mesmo momento. Entidades do setor registral já se manifestaram sobre a não obrigatoriedade de constar a partilha no mandado de averbação, como mostra esta nota da Anoreg. Ainda assim, quem tem bens em comum deve tratar da divisão o quanto antes. Entenda o que entra nela em o que entra na partilha do divórcio.

O que acontece se eu não fizer a averbação do divórcio?

Ficar sem averbar é uma das situações que mais causam transtorno anos depois. Os problemas mais comuns são:

  • Venda ou financiamento travado. O cartório ou o banco identifica que o estado civil na matrícula não bate com a realidade.
  • Novo casamento ou união estável com dúvidas. A certidão de casamento anterior aparece sem o divórcio, o que pode impedir o novo casamento civil.
  • Inventário mais complicado. Em caso de falecimento, o estado civil registrado pode gerar disputas sobre quem é herdeiro.
  • Bens em nome de duas pessoas sem definição. Sem partilha e sem averbação, o imóvel continua tratado como bem do casal.
  • Dificuldade para comprovar o estado civil em contratos, processos e financiamentos.

Perguntas frequentes sobre averbação de divórcio

Quanto custa a averbação de divórcio?

Depende do estado e do cartório, porque os emolumentos são tabelados localmente. Peça o valor no balcão ou no site do cartório antes de ir.

Quanto tempo leva para averbar o divórcio?

Varia por cartório. Em geral, quando os documentos estão corretos, o registro civil e o de imóveis costumam concluir o pedido em poucos dias, mas isso não é uma regra fixa.

Preciso de advogado para fazer a averbação?

Para a averbação em si, em regra não. O advogado costuma ser necessário no divórcio, judicial ou em cartório, e pode orientar sobre os documentos e o encaminhamento aos cartórios.

A averbação é feita no cartório onde eu casei?

A averbação na certidão de casamento é feita no Registro Civil onde o casamento foi registrado. A averbação no imóvel é feita no Registro de Imóveis onde o bem está matriculado.

Consigo vender o imóvel sem averbar o divórcio?

É muito difícil. O cartório costuma exigir que o estado civil do vendedor esteja atualizado na matrícula antes de registrar a venda.

Posso me casar de novo sem averbar o divórcio?

Na prática, a certidão de casamento anterior precisa constar com o divórcio averbado. Sem isso, o cartório pode não aceitar o novo casamento.

A averbação do divórcio serve para mudar meu nome de volta?

Ela registra o divórcio. A volta ao nome de solteiro(a) é uma opção que consta no próprio processo ou na escritura do divórcio, e depois é refletida nos registros.

Se eu já me divorciei há anos e nunca averbei, ainda dá?

Dá. Com a sentença ou escritura em mãos, é possível fazer a averbação a qualquer momento. Quanto antes, menos risco de problema.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.

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Atualizado em 20/09/2026. Fontes: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); orientações de entidades do setor registral.

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