O casamento acabou no papel, a sentença saiu ou a escritura foi assinada no tabelionato. Parece que o assunto está encerrado. Mas há uma etapa que muita gente esquece e que pode custar caro depois: a averbação de divórcio. Sem ela, o cartório continua registrando você como casado(a).
A Revista Rubi reuniu o que a regra prevê e o que você precisa saber: onde a averbação é feita, quais documentos levar e quando ela evita dor de cabeça na hora de vender um imóvel, casar de novo ou fazer um financiamento.
A averbação de divórcio é o registro do fim do casamento, feito à margem da certidão de casamento e, quando há imóveis, também na matrícula de cada um deles. Ela atualiza o estado civil nos cartórios e vale perante terceiros. Sem ela, mesmo divorciado, você continua constando como casado nos registros.
O que é averbação de divórcio?
Averbar é anotar uma alteração num registro que já existe. No caso do divórcio, a alteração é a mudança do estado civil de casado para divorciado. A averbação aparece como uma anotação na certidão de casamento e, para quem tem bens, na matrícula do imóvel, que é o “documento de identidade” da propriedade.
É importante separar duas coisas que costumam se misturar. O divórcio é o ato que termina o casamento, seja por sentença judicial ou por escritura em cartório (veja como funciona o divórcio em cartório). A averbação é o registro desse ato nos cartórios competentes. Uma coisa não substitui a outra.
Averbação de divórcio: onde é feita?
Existem dois caminhos, dependendo do que você quer atualizar:
| Onde | O que é averbado | Para que serve |
|---|---|---|
| Cartório de Registro Civil (onde o casamento foi registrado) | O divórcio na certidão de casamento | Comprovar o novo estado civil em qualquer situação |
| Cartório de Registro de Imóveis (onde cada imóvel está matriculado) | A mudança de estado civil na matrícula, com ou sem partilha | Atualizar o registro do bem para vender, financiar ou transferir |
A averbação na matrícula ocorre no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado, e a certidão de casamento com o divórcio já averbado é obtida no Registro Civil, segundo orientações de entidades do setor, como o portal Registro de Imóveis Online. A base legal é a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Como fazer a averbação de divórcio passo a passo
- Conclua o divórcio. Você precisa ter a sentença transitada em julgado ou a escritura pública do divórcio extrajudicial em mãos.
- Averbe no Registro Civil. Leve o mandado ou a escritura ao cartório onde o casamento foi registrado. No divórcio judicial, o próprio juiz costuma expedir o mandado. No extrajudicial, o tabelionato orienta o encaminhamento.
- Peça a certidão de casamento atualizada. Ela deve constar com a anotação do divórcio.
- Vá ao Registro de Imóveis, se houver bem. Apresente o requerimento e a certidão de casamento com a averbação. O órgão costuma exigir que a certidão tenha sido emitida em até 90 dias.
- Anexe o documento da partilha, se houve. Pode ser o título judicial ou a escritura pública que divide o bem.
- Explique o caso, se não houve partilha. Quando o imóvel continua com os dois (o que se chama mancomunhão), o cartório pode pedir uma declaração informando isso.
- Pague os emolumentos e guarde o comprovante. Os valores variam por estado e por cartório.
Regras e exigências podem variar entre cartórios e estados, por isso vale ligar antes para confirmar a lista de documentos.
Documentos necessários para a averbação de divórcio
- Sentença de divórcio com certidão de trânsito em julgado (divórcio judicial) ou escritura pública de divórcio (divórcio em cartório).
- Certidão de casamento original.
- Documentos pessoais de quem faz o pedido (RG, CPF e comprovante de endereço).
- Matrícula atualizada do imóvel, se for averbar no Registro de Imóveis.
- Documento da partilha, quando houve divisão dos bens.
- Requerimento por escrito, que muitos cartórios fornecem no balcão.
- Comprovante de pagamento das taxas.
Averbação de divórcio é obrigatória?
Na prática, sim, para que o divórcio produza efeitos perante terceiros. O registro de imóveis segue o chamado princípio da especialidade: a matrícula precisa refletir a situação real das pessoas envolvidas. Se o proprietário está registrado como casado, mas na verdade é divorciado, a matrícula está desatualizada, e o cartório pode se recusar a registrar uma venda enquanto isso não for resolvido.
Um detalhe que costuma gerar dúvida: a averbação do divórcio não depende de a partilha ter sido feita no mesmo momento. Entidades do setor registral já se manifestaram sobre a não obrigatoriedade de constar a partilha no mandado de averbação, como mostra esta nota da Anoreg. Ainda assim, quem tem bens em comum deve tratar da divisão o quanto antes. Entenda o que entra nela em o que entra na partilha do divórcio.
O que acontece se eu não fizer a averbação do divórcio?
Ficar sem averbar é uma das situações que mais causam transtorno anos depois. Os problemas mais comuns são:
- Venda ou financiamento travado. O cartório ou o banco identifica que o estado civil na matrícula não bate com a realidade.
- Novo casamento ou união estável com dúvidas. A certidão de casamento anterior aparece sem o divórcio, o que pode impedir o novo casamento civil.
- Inventário mais complicado. Em caso de falecimento, o estado civil registrado pode gerar disputas sobre quem é herdeiro.
- Bens em nome de duas pessoas sem definição. Sem partilha e sem averbação, o imóvel continua tratado como bem do casal.
- Dificuldade para comprovar o estado civil em contratos, processos e financiamentos.
Perguntas frequentes sobre averbação de divórcio
Quanto custa a averbação de divórcio?
Depende do estado e do cartório, porque os emolumentos são tabelados localmente. Peça o valor no balcão ou no site do cartório antes de ir.
Quanto tempo leva para averbar o divórcio?
Varia por cartório. Em geral, quando os documentos estão corretos, o registro civil e o de imóveis costumam concluir o pedido em poucos dias, mas isso não é uma regra fixa.
Preciso de advogado para fazer a averbação?
Para a averbação em si, em regra não. O advogado costuma ser necessário no divórcio, judicial ou em cartório, e pode orientar sobre os documentos e o encaminhamento aos cartórios.
A averbação é feita no cartório onde eu casei?
A averbação na certidão de casamento é feita no Registro Civil onde o casamento foi registrado. A averbação no imóvel é feita no Registro de Imóveis onde o bem está matriculado.
Consigo vender o imóvel sem averbar o divórcio?
É muito difícil. O cartório costuma exigir que o estado civil do vendedor esteja atualizado na matrícula antes de registrar a venda.
Posso me casar de novo sem averbar o divórcio?
Na prática, a certidão de casamento anterior precisa constar com o divórcio averbado. Sem isso, o cartório pode não aceitar o novo casamento.
A averbação do divórcio serve para mudar meu nome de volta?
Ela registra o divórcio. A volta ao nome de solteiro(a) é uma opção que consta no próprio processo ou na escritura do divórcio, e depois é refletida nos registros.
Se eu já me divorciei há anos e nunca averbei, ainda dá?
Dá. Com a sentença ou escritura em mãos, é possível fazer a averbação a qualquer momento. Quanto antes, menos risco de problema.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.
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Atualizado em 20/09/2026. Fontes: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); orientações de entidades do setor registral.