Sim, o saldo do FGTS depositado durante o casamento ou a união estável entra na partilha de bens do divórcio em comunhão parcial, segundo decisão do STJ de julho de 2026 — mesmo que o dinheiro ainda esteja na conta vinculada, sem ter sido sacado. E, desde abril de 2026, o STJ também decidiu que a partilha não pode ser feita só por um acordo verbal ou contrato particular: precisa de escritura pública ou homologação judicial pra ter validade.
Depois que a decisão de se separar já foi tomada, a partilha dos bens costuma ser a parte mais espinhosa do processo — principalmente quando o casal tenta “resolver por fora”, combinando quem fica com o quê numa conversa ou num papel simples, sem passar por cartório ou pela Justiça. Duas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudam justamente esses dois pontos: o que entra na conta da partilha, e como ela precisa ser formalizada pra valer de verdade.
“Muita gente acha que só imóvel e carro entram na partilha, e o resto pode ser combinado informalmente”, explica um advogado especializado em direito de família. “Essas duas decisões do STJ deixam claro que não é bem assim — tanto na hora de listar o que é partilhável quanto na hora de formalizar o acordo.”
FGTS entra na partilha de bens do divórcio: o que decidiu o STJ
Em julgamento de 21 de julho de 2026, a Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que os valores de FGTS depositados durante o casamento ou a união estável podem entrar na partilha de bens quando o regime é o de comunhão parcial — o regime padrão de quem se casa sem escolher outro no papel. O relator foi o ministro Moura Ribeiro.
O entendimento parte de um raciocínio direto: o FGTS acumulado durante a união é fruto do trabalho de um dos cônjuges naquele período, e por isso integra o patrimônio comum do casal, mesmo que o dinheiro ainda esteja depositado na conta vinculada e não tenha sido sacado. Só entram na partilha os valores depositados durante o período de casamento ou união estável — o que já estava na conta antes de o relacionamento começar, ou o que for depositado depois da separação de fato, fica de fora. Um ponto prático importante: quem vai receber parte do FGTS do outro cônjuge não precisa esperar sacar o dinheiro imediatamente — a divisão pode ser compensada com outros bens, ou o valor pode ficar reservado pra saque futuro, seguindo as regras normais do FGTS.
Partilha de bens no divórcio por acordo verbal ou contrato particular não vale
Em decisão de 17 de abril de 2026, também da Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, ficou definido que a partilha de bens do divórcio não pode ser feita só por um contrato particular entre o ex-casal — mesmo quando os dois concordam com os termos. O caso julgado envolvia um casal que já tinha formalizado o divórcio por escritura pública, mas resolveu a divisão dos bens depois, por conta própria, num acordo escrito informal. Anos depois, uma das partes questionou a divisão na Justiça, ao descobrir que parte das cotas empresariais recebidas estava vinculada a dívidas que não tinham sido informadas no acordo.
O STJ entendeu que a partilha consensual — aquela em que o casal já concorda com a divisão — precisa ser feita em cartório, por escritura pública (quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos), ou homologada pela Justiça, quando feita dentro de um processo judicial de divórcio. Um simples contrato particular, por mais detalhado que seja, não tem a mesma segurança jurídica: falta o crivo de um tabelião ou de um juiz pra confirmar que a divisão é regular, que os bens declarados existem de fato e que nenhuma das partes foi lesada. A decisão se apoia na regra que já existia sobre divórcio consensual em cartório (Resolução 35/2007 do CNJ) e no artigo 1.581 do Código Civil, que permite decretar o divórcio sem definir a partilha na mesma hora — mas não dispensa a formalização correta quando a partilha finalmente acontece.
O que isso muda na prática pra quem está se divorciando
Juntando as duas decisões, fica mais claro o que checar antes de fechar um divórcio:
- Levantar todos os bens do casal, incluindo os que não parecem óbvios à primeira vista — como o saldo do FGTS de cada um, acumulado durante o período do casamento ou união estável.
- Não aceitar “resolver por fora” com um documento particular, mesmo que pareça mais rápido e mais barato — sem escritura pública ou homologação judicial, o acordo pode ser anulado depois, inclusive anos mais tarde.
- Se a partilha for consensual e não houver filhos menores ou incapazes, o caminho mais direto costuma ser o cartório, por escritura pública.
- Se houver disputa sobre algum bem, ou filhos menores envolvidos, a partilha precisa passar pela Justiça, com homologação do juiz.
- Reunir documentos que comprovem a existência e o valor de cada bem antes de assinar qualquer acordo — inclusive extratos de FGTS, já que agora ele integra a lista.
Como funciona a divisão do FGTS na prática
Quem precisa dividir o FGTS acumulado durante a união costuma seguir um destes caminhos: compensação com outros bens (por exemplo, um dos cônjuges fica com uma parte maior de outro bem, equivalente ao valor do FGTS que caberia ao outro), ou reserva do valor pra saque futuro, seguindo as hipóteses normais de saque do FGTS (demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras). Como o cálculo considera só o período de duração do casamento ou união estável, é importante reunir o extrato do FGTS com o histórico de depósitos, não só o saldo atual — isso é o que compensação ou saque futuro vai considerar.
Quando o casal já concorda com os termos e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, vale entender melhor como funciona esse caminho mais rápido — veja o guia completo sobre divórcio em cartório. E se a separação envolve filhos, a partilha costuma vir acompanhada da discussão sobre pensão alimentícia, outro ponto que exige atenção redobrada na hora de formalizar o acordo.
Perguntas frequentes sobre partilha de bens no divórcio
O FGTS sempre entra na partilha do divórcio?
Entra quando o regime de bens é comunhão parcial (o mais comum) e apenas em relação aos valores depositados durante o casamento ou a união estável — o que veio de antes ou depois do relacionamento fica de fora.
Preciso sacar o FGTS pra dividir com o ex-cônjuge?
Não necessariamente. A divisão pode ser compensada com outros bens, ou o valor pode ficar reservado pra saque futuro, seguindo as regras normais do FGTS.
Um acordo particular assinado pelos dois já resolve a partilha?
Segundo o STJ, não. A partilha consensual precisa de escritura pública em cartório ou homologação judicial — um contrato particular, mesmo assinado por ambos, pode ser questionado depois.
E se o casal já tiver um contrato particular assinado há anos?
Ele pode ser contestado na Justiça, principalmente se surgir alguma divergência sobre os bens divididos — como aconteceu no caso julgado pelo STJ em abril de 2026.
Todo tipo de divórcio precisa passar pela Justiça?
Não. Quando não há filhos menores ou incapazes e o casal concorda com a partilha, o divórcio e a partilha podem ser feitos direto em cartório, por escritura pública.
Regimes de bens diferentes da comunhão parcial seguem a mesma regra do FGTS?
A decisão do STJ tratou especificamente da comunhão parcial. Em outros regimes (separação total ou comunhão universal, por exemplo), a forma de tratar o FGTS pode ser diferente — vale avaliar caso a caso.
Este é um tema em que a Revista Rubi ainda não tem um advogado parceiro de família na base — por isso o texto traz a orientação geral sem indicar um profissional específico. Se você atua com direito de família e quer fazer parte da nossa base de fontes, entre em contato com a redação.
