O que entra na partilha do divórcio: acordo verbal não vale

Sim, o saldo do FGTS depositado durante o casamento ou a união estável entra na partilha de bens do divórcio em comunhão parcial, segundo decisão do STJ de julho de 2026 — mesmo que o dinheiro ainda esteja na conta vinculada, sem ter sido sacado. E, desde abril de 2026, o STJ também decidiu que a partilha não pode ser feita só por um acordo verbal ou contrato particular: precisa de escritura pública ou homologação judicial pra ter validade. Depois que a decisão de se separar já foi tomada, a partilha dos bens costuma ser a parte mais espinhosa do processo — principalmente quando o casal tenta “resolver por fora”, combinando quem fica com o quê numa conversa ou num papel simples, sem passar por cartório ou pela Justiça. Duas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudam justamente esses dois pontos: o que entra na conta da partilha, e como ela precisa ser formalizada pra valer de verdade. “Muita gente acha que só imóvel e carro entram na partilha, e o resto pode ser combinado informalmente”, explica um advogado especializado em direito de família. “Essas duas decisões do STJ deixam claro que não é bem assim — tanto na hora de listar o que é partilhável quanto na hora de formalizar o acordo.” FGTS entra na partilha de bens do divórcio: o que decidiu o STJ Em julgamento de 21 de julho de 2026, a Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que os valores de FGTS depositados durante o casamento ou a união estável podem entrar na partilha de bens quando o regime é o de comunhão parcial — o regime padrão de quem se casa sem escolher outro no papel. O relator foi o ministro Moura Ribeiro. O entendimento parte de um raciocínio direto: o FGTS acumulado durante a união é fruto do trabalho de um dos cônjuges naquele período, e por isso integra o patrimônio comum do casal, mesmo que o dinheiro ainda esteja depositado na conta vinculada e não tenha sido sacado. Só entram na partilha os valores depositados durante o período de casamento ou união estável — o que já estava na conta antes de o relacionamento começar, ou o que for depositado depois da separação de fato, fica de fora. Um ponto prático importante: quem vai receber parte do FGTS do outro cônjuge não precisa esperar sacar o dinheiro imediatamente — a divisão pode ser compensada com outros bens, ou o valor pode ficar reservado pra saque futuro, seguindo as regras normais do FGTS. Partilha de bens no divórcio por acordo verbal ou contrato particular não vale Em decisão de 17 de abril de 2026, também da Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, ficou definido que a partilha de bens do divórcio não pode ser feita só por um contrato particular entre o ex-casal — mesmo quando os dois concordam com os termos. O caso julgado envolvia um casal que já tinha formalizado o divórcio por escritura pública, mas resolveu a divisão dos bens depois, por conta própria, num acordo escrito informal. Anos depois, uma das partes questionou a divisão na Justiça, ao descobrir que parte das cotas empresariais recebidas estava vinculada a dívidas que não tinham sido informadas no acordo. O STJ entendeu que a partilha consensual — aquela em que o casal já concorda com a divisão — precisa ser feita em cartório, por escritura pública (quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos), ou homologada pela Justiça, quando feita dentro de um processo judicial de divórcio. Um simples contrato particular, por mais detalhado que seja, não tem a mesma segurança jurídica: falta o crivo de um tabelião ou de um juiz pra confirmar que a divisão é regular, que os bens declarados existem de fato e que nenhuma das partes foi lesada. A decisão se apoia na regra que já existia sobre divórcio consensual em cartório (Resolução 35/2007 do CNJ) e no artigo 1.581 do Código Civil, que permite decretar o divórcio sem definir a partilha na mesma hora — mas não dispensa a formalização correta quando a partilha finalmente acontece. O que isso muda na prática pra quem está se divorciando Juntando as duas decisões, fica mais claro o que checar antes de fechar um divórcio: Levantar todos os bens do casal, incluindo os que não parecem óbvios à primeira vista — como o saldo do FGTS de cada um, acumulado durante o período do casamento ou união estável. Não aceitar “resolver por fora” com um documento particular, mesmo que pareça mais rápido e mais barato — sem escritura pública ou homologação judicial, o acordo pode ser anulado depois, inclusive anos mais tarde. Se a partilha for consensual e não houver filhos menores ou incapazes, o caminho mais direto costuma ser o cartório, por escritura pública. Se houver disputa sobre algum bem, ou filhos menores envolvidos, a partilha precisa passar pela Justiça, com homologação do juiz. Reunir documentos que comprovem a existência e o valor de cada bem antes de assinar qualquer acordo — inclusive extratos de FGTS, já que agora ele integra a lista. Como funciona a divisão do FGTS na prática Quem precisa dividir o FGTS acumulado durante a união costuma seguir um destes caminhos: compensação com outros bens (por exemplo, um dos cônjuges fica com uma parte maior de outro bem, equivalente ao valor do FGTS que caberia ao outro), ou reserva do valor pra saque futuro, seguindo as hipóteses normais de saque do FGTS (demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras). Como o cálculo considera só o período de duração do casamento ou união estável, é importante reunir o extrato do FGTS com o histórico de depósitos, não só o saldo atual — isso é o que compensação ou saque futuro vai considerar. Quando o casal já concorda com os termos e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, vale entender melhor como funciona esse caminho mais rápido — veja o guia completo sobre divórcio em cartório. E se
Mãe (e pai) de criança autista pode reduzir a jornada sem perder salário: veja o que diz o TST

Mãe e pai de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a reduzir a jornada de trabalho sem redução de salário, segundo entendimento já reafirmado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). A tese usa por analogia a regra dos servidores públicos federais e exige, na maioria dos casos, comprovação periódica do acompanhamento terapêutico do filho. Conciliar consultas, terapias e acompanhamento escolar de uma criança autista com uma jornada integral de trabalho é, na prática, quase impossível pra muita gente — e durante anos a CLT simplesmente não previu nenhuma saída pra isso, diferente do que já acontecia no serviço público. “A gente recebe muita mãe achando que só sobra pedir demissão ou negociar informalmente com o chefe, sem saber que existe jurisprudência consolidada garantindo esse direito”, explica o advogado Gabriel Guaraná, do SGA Advogados. “O TST já decidiu isso mais de uma vez — o problema é que pouca gente sabe que pode pedir.” O que diz o TST sobre redução de jornada para mãe ou pai de autista O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado, em diferentes julgamentos, que mães e pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista têm direito à redução da jornada de trabalho sem redução proporcional do salário. Como a CLT não trata especificamente desse direito para trabalhadores do setor privado, os tribunais aplicam por analogia o artigo 98, §3º, da Lei 8.112/1990 (o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais), que já garante horário especial, sem compensação de horas, para o servidor que tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O raciocínio por trás dessa analogia é simples: a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) já determina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Se o servidor público tem esse direito garantido em lei, negar o mesmo tratamento ao trabalhador da iniciativa privada, só porque a CLT é omissa, feriria o princípio da isonomia — tratar de forma diferente quem está em situação de fato idêntica. Os tribunais também citam o artigo 227 da Constituição Federal (dever do Estado de criar políticas de atendimento à pessoa com deficiência) e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao Brasil com força de emenda constitucional. Quem tem direito à redução de jornada por filho autista Os casos já julgados mostram um padrão comum: trabalhadores da iniciativa privada, homens e mulheres, com filho diagnosticado com TEA que precisa de acompanhamento terapêutico contínuo (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, entre outros). Entre os casos que já viraram jurisprudência estão uma técnica de enfermagem que teve a jornada de 12×36 reduzida para 18 horas semanais sem perda salarial, uma enfermeira que conseguiu redução pela metade da jornada, e um analista que teve autorizado trabalho remoto para acompanhar o filho. Não há uma idade máxima do filho definida em lei ou pela jurisprudência — o critério central é a necessidade real de acompanhamento, não a idade da criança. O que os tribunais costumam exigir é a comprovação periódica (em geral, a cada seis meses) do tratamento em curso, por meio de atestado médico e, quando possível, relatório de outros profissionais que acompanham a criança. Como pedir a redução de jornada por filho autista O caminho, hoje, costuma passar pela Justiça do Trabalho, já que a CLT não prevê um procedimento administrativo automático dentro da empresa — mas isso não significa que só reste litigar: Reunir o laudo médico com o diagnóstico de TEA do filho e relatórios de acompanhamento terapêutico atualizados. Tentar, primeiro, negociar diretamente com a empresa, apresentando a jurisprudência do TST como base — muitas empresas preferem ajustar internamente a entrar em litígio. Se a empresa negar ou não responder, reunir a documentação e buscar orientação jurídica para avaliar o ajuizamento de uma ação trabalhista pedindo a redução de jornada sem redução salarial. Manter a comprovação do tratamento sempre atualizada — a manutenção do direito, uma vez reconhecido, normalmente depende de renovação periódica dessa comprovação. Qual a importância de um advogado nesse tipo de caso Como a CLT não prevê esse direito de forma expressa, o sucesso do pedido depende muito de como o caso é apresentado — reunir a jurisprudência certa, demonstrar a necessidade real de acompanhamento e evitar erros que costumam enfraquecer pedidos parecidos, como faltar comprovação médica atualizada ou não deixar claro que o pedido é de redução sem perda de salário (e não uma licença sem remuneração). “O erro mais comum é a pessoa negociar informalmente com a empresa, sem registrar nada por escrito, e depois perder esse ajuste quando muda a gestão ou o RH”, diz Gabriel Guaraná. “Documentar o pedido e a resposta da empresa, mesmo em uma negociação amigável, protege o trabalhador se precisar recorrer à Justiça depois.” Dica do especialista “Guarde todo laudo médico e relatório de terapeuta, mesmo os antigos — a comprovação contínua do tratamento é o que sustenta o pedido de redução de jornada, tanto numa negociação direta quanto numa ação judicial.” — Gabriel Guaraná, SGA Advogados. Gabriel Guaraná é advogado desde 2008 e um dos fundadores do SGA Advogados, escritório com atuação em mais de 15 estados do Brasil. Iniciou a carreira em 2003 e soma mais de duas décadas ajudando trabalhadores e segurados a garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários. Quem lida com uma demissão nessa fase delicada também pode ter dúvidas sobre outros direitos trabalhistas — veja, por exemplo, o que diz a lei sobre demissão por justa causa e como contestar uma dispensa considerada indevida. Perguntas frequentes sobre redução de jornada para mãe ou pai de autista Mãe de criança autista tem direito a reduzir a jornada sem perder salário? Sim, segundo entendimento já reafirmado pelo TST, aplicado por analogia à regra dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990, art. 98, §3º). Pai também tem esse direito, ou é só pra mães? O direito não é exclusivo das mães — os casos já julgados incluem tanto mães quanto pais, sempre com base na necessidade de acompanhamento do filho, não no
Reajuste de plano de saúde coletivo: por que não tem teto da ANS e como negociar

Diferente do plano individual, o plano de saúde coletivo (empresarial ou por adesão) não tem teto de reajuste fixado pela ANS — o percentual é negociado direto entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, com base na sinistralidade do grupo. Para 2026, a projeção é de 8% a 11% na maioria dos contratos, mas dá pra negociar pedindo a memória de cálculo e comparando propostas antes de aceitar. Quem já passou pelo susto do reajuste de plano individual sabe que existe um teto da ANS pra se agarrar. Mas quem tem plano de saúde pela empresa, ou por adesão via sindicato ou associação, descobre rápido que essa proteção não existe da mesma forma — e o aumento pode chegar duas vezes maior do que o de um vizinho com plano individual. “É comum a empresa receber a proposta de reajuste e simplesmente repassar pro funcionário, sem questionar nada”, diz o advogado Rodrigo Azevedo, do SGA Advogados, que atua com Direito da Saúde. “Só que esse percentual não é uma imposição que não se discute — a operadora precisa justificar tecnicamente o número, e isso muda bastante coisa quando o grupo decide negociar em vez de só aceitar.” Por que o reajuste de plano de saúde coletivo não tem teto da ANS O teto de 5,11% definido pela ANS pra 2026/2027 vale só pra planos individuais e familiares. Os planos coletivos empresariais (contratados por uma empresa pra seus funcionários) e coletivos por adesão (contratados via sindicato, conselho profissional ou associação) são tratados como uma negociação entre duas partes — a operadora e a pessoa jurídica contratante — e não como uma relação direta entre operadora e consumidor final. Por isso a ANS não impõe limite: ela parte do princípio de que a empresa ou entidade tem mais poder de negociação do que uma pessoa física sozinha. O percentual cobrado costuma ser calculado com base na sinistralidade do grupo — a relação entre o quanto foi gasto em atendimentos, exames e internações e o quanto foi arrecadado em mensalidades no período anterior. Quanto mais o grupo usou o plano (ou quanto mais caros foram os procedimentos), maior tende a ser o reajuste proposto pra cobrir esse custo daqui pra frente. Pra 2026, a projeção de mercado é de reajuste entre 8% e 11% pra maioria dos planos coletivos, puxado principalmente por custo hospitalar, medicamentos de alto valor e o envelhecimento das carteiras de beneficiários. Reajuste de plano de saúde coletivo com menos de 30 vidas x mais de 30 vidas O tamanho do grupo muda a proteção disponível. Contratos coletivos com até 29 vidas (beneficiários) contam com uma regra específica da ANS — a Resolução Normativa 565/2022 — que prevê o agrupamento desses contratos pequenos num “pool de risco” pra diluir o impacto de reajustes individuais muito altos, e permite contestar reajustes considerados abusivos diretamente na ANS. Já contratos com 30 vidas ou mais têm, na prática, liberdade maior de precificação entre operadora e contratante — mas isso não significa que o valor seja incontestável. A operadora continua obrigada a justificar o percentual com dados técnicos concretos, e a empresa (ou o beneficiário, em casos de omissão da própria empresa) pode exigir essa justificativa antes de aceitar o novo valor. Como negociar o reajuste de plano de saúde coletivo antes de pagar Alguns passos ajudam a reduzir o impacto do aumento, ou pelo menos a confirmar que ele é justo: Pedir formalmente a memória de cálculo — o documento técnico que detalha como a operadora chegou naquele percentual, incluindo os dados de sinistralidade usados. Comparar a proposta com o de outras operadoras do mercado, mesmo que não pretenda trocar — é um argumento de negociação real. Negociar com antecedência de 30 a 60 dias do vencimento do contrato, e não só na véspera — quanto mais cedo a conversa começa, mais espaço a operadora tem pra rever a proposta. Avaliar se contratar uma corretora especializada em planos coletivos compensa — o poder de negociação de uma corretora que atende vários grupos costuma ser maior do que o de uma empresa negociando sozinha. Verificar se o grupo se encaixa na proteção da RN 565/2022 (até 29 vidas), o que já muda o caminho de contestação disponível. Qual a importância de um advogado nesse tipo de negociação Negociar sinistralidade e memória de cálculo exige entender de dados técnicos que a maioria das empresas não tem tempo (nem conhecimento) pra analisar sozinha. É aí que entra o suporte jurídico: verificar se a operadora realmente forneceu os dados exigidos, identificar se o percentual proposto é compatível com o que foi de fato gasto pelo grupo, e decidir se vale reclamar na ANS (pra grupos pequenos) ou buscar a Justiça quando a sinistralidade apresentada não sustenta o aumento cobrado. “O maior erro que vejo é a empresa aceitar o reajuste só porque ‘é assim que sempre foi’”, explica Rodrigo Azevedo. “Reajuste de coletivo não é imutável — quando a operadora não consegue justificar tecnicamente o percentual, dá pra contestar tanto administrativamente quanto na Justiça, principalmente nos contratos menores, que já têm uma proteção específica da ANS.” Vale lembrar que problemas de saúde na família também podem abrir outros direitos pouco conhecidos, como a isenção de imposto de renda por doença grave — outro benefício que costuma passar despercebido. Perguntas frequentes sobre reajuste de plano de saúde coletivo Plano de saúde coletivo tem teto de reajuste da ANS? Não. Só planos individuais e familiares seguem o teto da ANS (5,11% em 2026/2027). Coletivos empresariais e por adesão são negociados diretamente entre operadora e empresa/entidade. Qual a previsão de reajuste dos planos coletivos em 2026? A projeção de mercado é de 8% a 11% pra maioria dos contratos, mas o percentual final depende da sinistralidade específica de cada grupo. O que é memória de cálculo do reajuste de plano coletivo? É o documento técnico que detalha como a operadora chegou ao percentual de reajuste proposto, com base nos dados de sinistralidade do grupo. Pode ser exigido