A casa está no nome de quem morreu, a conta bancária ficou travada e o carro não pode ser vendido. Junto com o luto, a família descobre que existe uma etapa obrigatória entre a morte e a posse dos bens. A boa notícia é que o inventário extrajudicial permite fechar essa etapa no cartório, em semanas, quando todos concordam e a papelada está em ordem.
Esta reportagem mostra quem pode fazer o inventário em cartório, o que mudou com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em que ordem a família precisa agir para não perder tempo nem dinheiro.
O inventário extrajudicial é a partilha dos bens de quem morreu feita em cartório, por escritura pública, sem processo na Justiça. Pode ser feito quando os herdeiros concordam e todos têm advogado. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, também cabe com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, mas só em condições específicas.
Atualizado em outubro de 2026.
O que é inventário extrajudicial e quem pode fazer em cartório?
Inventário é o procedimento que lista bens, dívidas e herdeiros de quem morreu e define quem fica com o quê. O inventário extrajudicial faz isso no cartório de notas, por escritura pública que não depende de homologação do juiz. Podem fazer esse caminho os herdeiros capazes e concordes, com advogado ou defensor público. A Resolução 35/2007 do CNJ diz que a via extrajudicial é uma opção dos interessados (artigo 2º) e que a escritura dispensa homologação (artigo 3º).
A Lei 11.441/2007 criou esse caminho em janeiro de 2007, e hoje ele consta do Código de Processo Civil. O tabelião só lavra a escritura se todas as partes tiverem advogado, que pode ser comum a todos, e a Resolução 35 dispensa a procuração (artigo 8º). Além disso, a escolha do tabelionato é livre, sem ligação com o domicílio do falecido (artigo 1º).
A grande vantagem é o tempo. O inventário judicial depende de agenda de vara e pode levar anos, enquanto o extrajudicial costuma terminar em semanas, se a documentação estiver completa e o imposto estiver pago. Porém, a velocidade vem de um pré-requisito: acordo. Basta um herdeiro discordar para o caso voltar ao juiz.
O que mudou no inventário extrajudicial com a Resolução 571/2024?
A Resolução 571, de 26 de agosto de 2024, alterou a Resolução 35 para permitir o inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, desde que a família cumpra exigências rígidas. O CNJ aprovou a norma por unanimidade em 20 de agosto, no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, e ela entrou em vigor na data da publicação. O texto oficial está no portal de atos do CNJ.
| Cenário | Cabe em cartório? | O que a norma exige |
|---|---|---|
| Herdeiros maiores, capazes e de acordo, sem testamento | Sim | Advogado ou defensor público, imposto pago antes da escritura (Res. 35, art. 15) |
| Há herdeiro menor ou incapaz | Sim, com condições | Quinhão pago em parte ideal de cada bem; manifestação favorável do Ministério Público (Res. 571, art. 12-A) |
| Há testamento | Sim, com condições | Autorização expressa do juízo sucessório em ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado; todos capazes, concordes e com advogado (Res. 571, art. 12-B) |
| Há discordância, dúvida sobre quem é herdeiro ou testamento com reconhecimento de filho | Não | Inventário judicial (art. 12-B, § 1º, veda a escritura se houver reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável) |
Como o inventário extrajudicial funciona quando há herdeiro menor?
Quando há herdeiro menor ou incapaz, o cartório pode lavrar a escritura se o quinhão ou a meação desse herdeiro for pago em parte ideal de cada bem e se o Ministério Público der manifestação favorável. O artigo 12-A da Resolução 571 proíbe atos de disposição sobre os bens do menor (parágrafo 1º) e condiciona a eficácia da escritura à manifestação favorável do Ministério Público (parágrafo 3º).
Aqui mora o erro mais comum. A família imagina dividir “um bem para cada um”: o apartamento para o filho adulto, o carro para a viúva, o terreno para o menor. Com menor, a regra manda que cada herdeiro receba uma fração de todos os bens, e não bens inteiros. Se o Ministério Público ou um terceiro impugnar, o caso vai ao juiz (parágrafo 4º). E, se houver nascituro, o cartório aguarda o registro de nascimento ou a prova de que a criança não nasceu com vida (parágrafo 2º).
O inventário extrajudicial com testamento vale mesmo?
Vale, mas só com autorização do juiz. O artigo 12-B exige que todos os interessados tenham advogado, sejam capazes e concordes e que o juízo sucessório autorize a escritura em ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado. Ou seja, não basta abrir o testamento na Justiça: a decisão precisa dizer que a escritura é possível.
O parágrafo 1º do mesmo artigo trava um caso: se o testamento reconhece um filho ou traz outra declaração irrevogável, a escritura fica vedada, e o inventário tem de ser judicial. Quando o tabelião tiver dúvida sobre o cabimento, deve levá-la ao juízo competente em registros públicos (parágrafo 2º). Como a regra é recente, vale confirmar com o cartório e o advogado como ela está sendo aplicada na sua região.
Seu caso se parece com isso?
Procure um advogado de sucessões antes de marcar o cartório se você se reconhece em algum destes sinais:
- Um dos herdeiros é menor de idade ou incapaz.
- O falecido deixou testamento, mesmo que antigo.
- A família discorda sobre quem fica com qual bem, ou há dúvida sobre quem são os herdeiros.
- Existe união estável sem registro ou filhos de relacionamentos diferentes.
- Há dívidas altas ou bem sem documentação regular, como imóvel sem escritura.
Para o primeiro contato, tenha três informações: quem são os herdeiros (e se algum é menor), se existe testamento e quais bens o falecido deixou. Com isso, o profissional diz se o caso cabe em cartório antes de a família gastar com certidões.
Como fazer o inventário extrajudicial, passo a passo?
O inventário extrajudicial segue seis passos, e a ordem importa: acordo, advogado, documentos, imposto, escritura e registro. O imposto vem antes da escritura porque a Resolução 35 manda que o recolhimento dos tributos anteceda a lavratura (artigo 15).
- Reúna os herdeiros e feche o acordo sobre a divisão. Sem consenso, a via extrajudicial não existe.
- Contrate o advogado. Ele confere se o caso cabe em cartório, calcula o imposto e prepara a minuta da partilha.
- Levante documentos e bens (veja a lista a seguir).
- Pague o ITCMD, o imposto estadual sobre herança, conforme a lei do estado.
- Escolha o cartório e lavre a escritura. A Resolução 35 exige que a escritura nomeie um interessado para representar o espólio (artigo 11).
- Registre a partilha no cartório de imóveis, no Detran, nos bancos e nos demais órgãos.
Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se atrasar?
O Código de Processo Civil fixa dois meses para abrir o inventário e doze meses para concluí-lo, contados da morte (artigo 611). Porém, o atraso costuma custar caro por outro lado: os estados cobram multa sobre o imposto, e o Supremo Tribunal Federal reconhece, na Súmula 542, que a multa estadual por atraso no inventário não é inconstitucional.
O valor da multa e o prazo exato variam por estado, e esta reportagem não confirmou os números de cada um. Por isso, a regra prática é perguntar ao advogado, logo no começo, qual o prazo e a multa do estado onde o falecido morava.
Quais documentos pedir para o inventário extrajudicial?
O conjunto básico inclui certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens e comprovante do imposto. A lista exata varia conforme os bens e o cartório, e o artigo 22 da Resolução 35 abre a relação de documentos com a certidão de óbito do autor da herança.
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais de todos os herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, e pacto antenupcial, se houver.
- Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos de contas e de investimentos, participações em empresas.
- Certidões negativas exigidas pelo cartório.
- Comprovante do ITCMD ou da isenção.
- Certidão sobre testamento, que confirma se existe ou não.
Muitas certidões têm validade curta. Por isso, peça os documentos perto da data da escritura.
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido no inventário extrajudicial?
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido só até o limite do que receberam, conforme o artigo 1.792 do Código Civil. Ninguém responde com o patrimônio próprio além da herança. Mesmo assim, as dívidas entram na conta do inventário, e a partilha precisa considerá-las.
Quando o patrimônio é pequeno e as dívidas são grandes, o advogado avalia se compensa abrir o inventário e como proceder. Esse é um dos motivos para não improvisar.
Quanto custa o inventário extrajudicial e quem tem gratuidade?
O custo soma imposto, emolumentos do cartório e honorários do advogado, e cada parte varia por estado e por caso. A Resolução 35 prevê gratuidade das escrituras de inventário e partilha para quem declarar não ter condições de pagar (artigo 6º), mas a gratuidade não cobre o ITCMD. Veja o detalhamento em quanto custa o inventário extrajudicial.
Quando o inventário extrajudicial não é possível?
O inventário extrajudicial não é possível quando há discordância entre herdeiros, dúvida sobre quem é herdeiro, herdeiro menor sem as condições do artigo 12-A, testamento sem autorização judicial ou testamento com reconhecimento de filho. Nesses casos, o inventário judicial segue regras próprias, com prazos mais longos e supervisão do juiz.
Em algumas situações, uma negociação prévia entre os herdeiros pode devolver o caso ao cartório. Além disso, a Resolução 35 admite escritura de inventário com herdeiro único, sem partilha (artigo 26), e com cessionário de direitos hereditários (artigo 16). Se a família precisar corrigir a escritura depois, a retificação exige o consentimento de todos os interessados (artigo 13).
Existe, porém, um limite que as famílias raramente ouvem: a regra permite o cartório, mas não obriga o tabelião a aceitar qualquer caso. Quando o tabelião tem dúvida, ele suscita o juiz, e o prazo “de semanas” vira “de meses”. Além disso, cartórios diferentes podem pedir certidões diferentes. Por isso, antes de reunir os herdeiros, vale perguntar ao tabelionato escolhido quais documentos ele exige e se aceita o seu caso, sobretudo quando há menor ou testamento.
Por que o advogado importa no inventário extrajudicial?
O cartório não lavra a escritura sem advogado, mas o papel do profissional vai além da exigência formal. Ele confere se o caso cabe em cartório, redige uma partilha compatível com a lei, calcula o imposto, verifica o testamento e orienta sobre empresas e bens sem documentação regular. Uma partilha mal escrita gera retificação, nova escritura e custo extra.
Para famílias com herança de pensão, veja também pensão por morte: quem tem direito. Para conferir os textos, o Código de Processo Civil está no Planalto, e as resoluções do CNJ estão no portal do Conselho.
Se o tema toca a sua vida, não deixe para depois: reúna os documentos e converse com um advogado de confiança ou com o órgão de defesa da sua categoria antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. O cartório só lavra a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público, e a Resolução 35 dispensa a procuração. Um mesmo advogado pode atender todos, se não houver conflito.
Quanto tempo leva o inventário extrajudicial?
Costuma levar de semanas a poucos meses, conforme a documentação, o pagamento do imposto e a agenda do cartório. O prazo de abertura, porém, é de dois meses pelo CPC, e o atraso pode gerar multa estadual.
Dá para fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?
Dá, desde 2024. A Resolução 571 exige que o quinhão do menor seja pago em parte ideal de cada bem e que o Ministério Público dê manifestação favorável. Sem isso, o caminho é judicial.
E se o falecido deixou testamento?
Cabe em cartório se o juiz autorizar expressamente a escritura, em ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado, e se todos forem capazes, concordes e tiverem advogado. Testamento com reconhecimento de filho veda a escritura.
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?
Só até o limite da herança recebida, segundo o Código Civil. O patrimônio próprio do herdeiro não responde além disso.
Posso fazer o inventário em qualquer cartório do país?
Sim. A Resolução 35 diz que a escolha do tabelião de notas é livre, sem relação com o domicílio do falecido ou a localização dos bens.
Quem não tem dinheiro pode fazer inventário em cartório?
Pode pedir a gratuidade das escrituras, que a Resolução 35 prevê para quem declarar não ter condições de pagar. A gratuidade não inclui o imposto estadual sobre a herança.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.
Se a sua família está diante de um inventário, procure um advogado de sucessões de confiança antes de ir ao cartório e leve os herdeiros, a informação sobre testamento e a lista de bens.
