ANS amplia cobertura de mamografia: quem tem direito agora?

A cobertura de mamografia pelo plano de saúde mudou: a partir de 1º de outubro de 2026, os planos são obrigados a cobrir o exame para qualquer pessoa, de qualquer idade e qualquer gênero, desde que haja indicação médica — antes, a cobertura obrigatória valia só para mulheres entre 40 e 69 anos. A mudança foi aprovada pela Cosaúde (comissão da ANS que atualiza o rol de procedimentos) em 3 de setembro de 2026 e passou a valer já no início do Outubro Rosa. Até setembro, quem estava fora da faixa de 40 a 69 anos — uma mulher de 35, uma de 72, ou mesmo um homem com indicação médica para o exame — dependia da boa vontade do plano para cobrir a mamografia, porque a obrigatoriedade do rol da ANS simplesmente não alcançava essas idades. Era como ter um seguro que só “liga” dentro de uma janela de tempo: fora dela, o exame podia ser cobrado à parte ou simplesmente negado. Com a mudança, essa janela deixa de existir — o que passa a valer é a indicação médica, não mais a idade. O que mudou na cobertura de mamografia pelo plano de saúde? Antes da atualização, a mamografia digital tinha cobertura obrigatória restrita a mulheres de 40 a 69 anos — faixa historicamente associada ao rastreamento padrão do câncer de mama. A partir de outubro de 2026, essa restrição cai: os planos de saúde precisam cobrir o exame para qualquer pessoa, de qualquer idade e gênero, sempre que houver indicação médica — seja para investigação de um sintoma, rastreamento preventivo fora da faixa etária clássica ou acompanhamento de caso já diagnosticado. A decisão foi tomada pela Cosaúde (Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar) em reunião de 3 de setembro de 2026, divulgada publicamente em 10 de setembro, com vigência marcada propositalmente para 1º de outubro — início da campanha Outubro Rosa. Por que a ANS ampliou a cobertura? A mamografia é o principal exame de rastreamento e detecção precoce do câncer de mama, muitas vezes identificando alterações antes mesmo do surgimento de qualquer sintoma perceptível. Segundo estimativas do Inca (Instituto Nacional de Câncer), o Brasil registra cerca de 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano — e diagnóstico precoce segue sendo o fator que mais pesa na chance de tratamento bem-sucedido. Restringir a cobertura obrigatória a uma faixa etária fixa deixava de fora casos legítimos: histórico familiar de câncer de mama antes dos 40, sintomas em idade mais avançada que os 69, ou indicação médica específica para um homem (o câncer de mama masculino existe, ainda que seja raro). A mudança resolve exatamente essa lacuna, colocando o critério médico acima do critério etário. Além da idade: vantagens técnicas da mamografia digital A exigência específica por mamografia digital (e não a analógica, mais antiga) também importa na prática. Entre as vantagens da versão digital estão: menor tempo de compressão da mama durante o exame, menor exposição à radiação, possibilidade de ajuste e ampliação da imagem durante a avaliação médica, e armazenamento eletrônico que facilita o acompanhamento ao longo do tempo e a análise por diferentes especialistas. Quem tem direito agora? Na prática, o novo direito vale para: Mulheres fora da antiga faixa de 40 a 69 anos, com indicação médica (rastreamento preventivo ou investigação de sintoma) Homens com indicação médica para investigação de câncer de mama Pacientes em acompanhamento de caso já diagnosticado, independente da idade Qualquer beneficiário de plano de saúde regulado pela ANS, em qualquer operadora, desde que o pedido venha acompanhado de indicação médica O ponto central é esse último: a cobertura passa a depender da avaliação do médico responsável, não de uma tabela de idade fixada no contrato do plano. E se o plano negar o exame mesmo assim? Negativa de cobertura depois da mudança de regra não deixa de acontecer — às vezes por desatualização do sistema da operadora, às vezes por erro mesmo. Se isso acontecer, o caminho é o mesmo já usado para outras negativas indevidas: reclamação formal junto à própria operadora, Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656, ou, se não resolver, Procon e Justiça. Já detalhamos esse passo a passo completo no guia sobre negativa de cobertura de plano de saúde: o que fazer e como reverter. Perguntas frequentes sobre a nova cobertura de mamografia A cobertura de mamografia pelo plano de saúde vale para todos os planos, ou só para alguns? Vale para planos regulados pela ANS, de qualquer operadora, por ser uma atualização do rol mínimo obrigatório de procedimentos. Preciso ter algum sintoma para ter direito ao exame? Não necessariamente. A exigência é indicação médica — que pode ser preventiva (rastreamento) ou motivada por um sintoma ou histórico familiar. Homens realmente podem fazer mamografia pelo plano agora? Sim, desde que haja indicação médica. O câncer de mama masculino é raro, mas existe, e a nova regra não limita a cobertura por gênero. A regra já vale, ou ainda depende de regulamentação adicional? A vigência começou em 1º de outubro de 2026, data definida pela própria Cosaúde quando aprovou a mudança. O plano pode continuar cobrando algo à parte pelo exame? Não, se o procedimento está no rol obrigatório e há indicação médica, a cobrança à parte configura negativa indevida, passível de contestação. O que fazer se a operadora disser que “ainda não atualizou o sistema”? Isso não afasta a obrigatoriedade a partir da data de vigência. Vale formalizar a reclamação e, se necessário, acionar a NIP da ANS. SGA Advogados | Fale com um advogado → WhatsApp
Extinção de contrato de trabalho por morte: como funciona

A extinção do contrato de trabalho por morte acontece de forma automática, seja de quem morre o empregado ou o empregador pessoa física. Quando o empregado morre, os dependentes recebem as verbas devidas (saldo de salário, férias, 13º proporcionais e FGTS) sem aviso prévio nem multa de 40%. Quando quem morre é o empregador individual, o empregado pode optar por encerrar o contrato nas mesmas condições, ou continuar trabalhando se a família mantiver a atividade. Contrato de trabalho é uma relação de duas pontas — e quando uma delas deixa de existir, não tem como simplesmente seguir em frente do jeito que estava. É diferente de uma demissão ou de um pedido de saída: ninguém decidiu encerrar nada, a própria base da relação desapareceu. Por isso a lei trata a morte como causa própria de extinção do contrato, com regras específicas — bem diferentes das de uma dispensa comum — tanto para o lado do empregado quanto para o lado do empregador. Quando é o empregado que morre? O contrato se extingue automaticamente, sem que a empresa precise “demitir” ninguém nem tomar qualquer decisão formal. A partir da data do óbito, encerram-se os direitos e obrigações do contrato, e a empresa deve anotar a baixa no registro do empregado observando essa data. As verbas rescisórias seguem devidas aos dependentes ou sucessores — não deixam de existir só porque quem tinha direito a elas faleceu. Entram nessa conta: Saldo de salário (dias trabalhados e não pagos) Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 13º salário proporcional Saldo de FGTS, liberado por meio do código de saque específico para esse caso Salário-família e eventuais horas extras ou adicionais pendentes O que não é devido: aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. Esses dois itens existem para compensar uma dispensa sem justa causa decidida pela empresa — e a morte não é uma dispensa, então essa lógica simplesmente não se aplica. O Tribunal Superior do Trabalho também já decidiu que o prazo de 10 dias do artigo 477, §6º, da CLT (usado para cobrar multa por atraso no pagamento das verbas) não alcança o caso de morte do empregado, justamente porque a lei não fixa um prazo específico para esse pagamento aos dependentes — o que não significa que a empresa possa demorar sem motivo, só que a penalidade automática de atraso não se aplica da mesma forma. Como os dependentes recebem os valores? A Lei 6.858/1980 permite que os valores não recebidos em vida pelo empregado — incluindo verbas rescisórias, FGTS e PIS/PASEP — sejam pagos diretamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, sem necessidade de inventário. Quando não há dependente habilitado no INSS, o caminho passa a ser o inventário (ou alvará judicial simplificado, em alguns casos), com o pagamento feito aos sucessores legais conforme a ordem de sucessão. Quando é o empregador (pessoa física) que morre? Esse cenário é mais comum do que parece — vale para o empregador individual (um profissional autônomo que emprega alguém, ou uma família que contrata um empregado doméstico, por exemplo), não para empresas constituídas como pessoa jurídica, cuja existência não depende da vida de um único sócio. O artigo 483, §2º, da CLT prevê que, no caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. Ou seja: a lei dá ao empregado a opção de encerrar o vínculo, mas não obriga — se a atividade continuar (por exemplo, a família segue precisando dos serviços de um cuidador ou de uma trabalhadora doméstica), o contrato pode simplesmente continuar, com o familiar que assumir a relação entrando como novo empregador por sucessão trabalhista. Se o empregado optar por encerrar o contrato nesse momento, a jurisprudência do TST trata a situação como uma extinção involuntária — decorrente de um fato alheio à vontade das partes — e não como dispensa arbitrária nem como pedido de demissão. Na prática, isso significa: Não há aviso prévio indenizado nem multa de 40% do FGTS, porque não houve dispensa decidida por ninguém São devidas férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saldo de salário, salário-família e eventuais horas extras O FGTS pode ser sacado pelo código específico para esse tipo de rescisão A estabilidade da gestante, prevista no ADCT, não se aplica a essa extinção específica, segundo entendimento do TST Quem paga essas verbas, na ausência do empregador original, é o espólio (o conjunto de bens deixados) ou o familiar mais próximo que assumir como sucessor — e, se a família optar por manter o empregado trabalhando, o novo empregador (já formalizado no eSocial) assume tanto as obrigações anteriores quanto as futuras. Extinção do contrato de trabalho por morte: comparando os dois cenários Situação Morte do empregado Morte do empregador pessoa física Quem decide o fim do contrato Extinção automática Empregado pode optar por rescindir, ou continuar se a atividade seguir Aviso prévio Não devido Não devido Multa de 40% do FGTS Não devida Não devida Férias + 13º proporcionais Devidos aos dependentes/sucessores Devidos ao empregado Quem recebe/paga Dependentes habilitados no INSS (Lei 6.858/1980) ou sucessores via inventário Espólio ou familiar que assumir a atividade Continuidade do vínculo Não se aplica (contrato se extingue) Possível, com sucessão trabalhista, se a família mantiver a atividade Um advogado trabalhista costuma reforçar um ponto que evita dor de cabeça dos dois lados: documentar tudo logo no início — certidão de óbito, levantamento de dependentes habilitados ou abertura de inventário, e cálculo das verbas rescisórias — evita atraso no pagamento e discussões futuras sobre o que era devido e o que não era. Quanto mais cedo a situação é formalizada, mais rápido os valores chegam a quem tem direito. Quando a morte envolve também o recebimento de benefícios previdenciários pelos dependentes, vale conferir também o guia sobre pensão por morte: quem tem direito e como funciona, que trata do lado previdenciário dessa mesma situação. Perguntas frequentes sobre extinção de contrato por morte A empresa pode simplesmente não pagar nada alegando que
Aposentado diagnosticado com câncer pode pedir isenção do Imposto de Renda?

Sim: a isenção de imposto de renda por câncer existe e vale para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com a doença (neoplasia malígna), sobre os valores de aposentadoria, pensão ou reforma, a partir da data do diagnóstico comprovado por laudo pericial. A isenção não retroage a antes do diagnóstico, mas tudo o que foi descontado indevidamente depois dele pode ser pedido de volta, com correção, nos últimos 5 anos. A isenção de imposto de renda por câncer é uma das dúvidas mais comuns entre quem recebe o diagnóstico já aposentado: já que a doença “veio depois”, dá pra recuperar o imposto pago lá atrás, antes de tudo isso começar? A resposta curta é não — mas a resposta completa é mais generosa do que parece, porque o que conta não é quando a pessoa se aposentou, e sim quando o câncer foi diagnosticado. Pense na isenção como um interruptor: ele é ligado na data do laudo, não antes. O problema é que, na prática, esse interruptor raramente é ligado sozinho — alguém precisa avisar a fonte pagadora, e enquanto isso não acontece, o desconto continua saindo do contracheque todo mês, mesmo sem base legal. O que diz a lei sobre a isenção de imposto de renda por câncer A regra está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988: ficam isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por portadores de determinadas doenças graves — entre elas, a neoplasia maligna, nome técnico para o câncer. A lista inclui ainda AIDS, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e outras condições de caráter duradouro, mas o câncer costuma ser, disparado, o motivo mais comum de pedido. Um ponto que confunde muita gente: a lei não exige que a doença tenha surgido antes da aposentadoria. Não importa se o câncer foi diagnosticado décadas depois de o benefício começar a ser pago — o direito à isenção nasce no momento do diagnóstico, independente de quando a pessoa se aposentou. Quais rendimentos entram na isenção (e quais ficam de fora)? A isenção vale especificamente para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma — inclusive de servidores públicos inativos e militares reformados. Ela não se aplica a quem ainda está na ativa: um trabalhador com carteira assinada ou um servidor em atividade, mesmo com o mesmo diagnóstico, continua pagando IR normalmente sobre o salário, porque a lei fala especificamente em proventos de inatividade. Também ficam de fora, por exemplo, rendimentos de aluguel ou de outras fontes que não sejam o próprio benefício previdenciário. Isso cria uma situação pouco intuitiva: duas pessoas com o mesmo diagnóstico, uma aposentada e outra ainda trabalhando, têm tratamentos tributários completamente diferentes. É mais uma razão para revisar a situação assim que a aposentadoria é concedida, caso o diagnóstico já exista. Como comprovar: o laudo pericial que a Receita exige Nenhuma isenção desse tipo é concedida com base só num atestado ou num relatório médico particular solto. O caminho padrão é um laudo emitido por serviço médico oficial — perícia da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, do próprio INSS ou de órgão público equivalente — contendo, no mínimo: Diagnóstico expresso de neoplasia maligna Código CID correspondente Data do diagnóstico (é essa data que marca o início do direito à isenção) Informações sobre o quadro clínico e o tratamento Assinatura e CRM do médico responsável pela perícia Um detalhe que costuma aliviar quem já passou pelo tratamento: o Superior Tribunal de Justiça pacificou, na Súmula 627, que o contribuinte tem direito à isenção — ou à sua manutenção — sem precisar provar que os sintomas ainda estão presentes, nem que a doença reapareceu. Ou seja, quem teve câncer, foi tratado e está em remissão continua tendo direito à isenção, porque a lei trata essas doenças como de caráter duradouro por definição, e não como algo que “se resolve” com a cura clínica. Desde quando vale a isenção — e dá pra recuperar o que já foi descontado? Aqui mora a dúvida que mais gera expectativa equivocada: a isenção vale a partir da data do diagnóstico constante no laudo pericial, para frente. Ela não alcança os anos ou meses anteriores a esse diagnóstico — não existe isenção retroativa a um período em que a doença simplesmente não existia. O que efetivamente pode ser recuperado é outra coisa: todo o Imposto de Renda que continuou sendo descontado depois do diagnóstico, enquanto a fonte pagadora (INSS, regime próprio de previdência ou entidade de previdência privada) ainda não tinha sido formalmente avisada e não tinha suspendido a retenção. Essa diferença é comum, porque entre o diagnóstico e o reconhecimento administrativo da isenção costuma haver um intervalo — às vezes de meses — em que o desconto segue saindo sem base legal. Esses valores retidos indevidamente após o diagnóstico podem ser restituídos, com correção pela taxa Selic (art. 39, §4º, da Lei 9.250/1995), respeitado o prazo de 5 anos contado de cada retenção indevida, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Como pedir a isenção e a restituição na prática O caminho recomendado segue uma ordem lógica: Etapa O que fazer 1. Laudo pericial Solicitar perícia médica oficial (SUS, INSS ou órgão público) que ateste a neoplasia maligna, com CID e data do diagnóstico 2. Requerimento administrativo Apresentar o laudo à fonte pagadora (INSS, RPPS ou previdência privada) pedindo a suspensão do desconto de IR e, se for o caso, a restituição dos valores retidos após o diagnóstico 3. Acompanhar a resposta A fonte pagadora deve parar de reter o IR assim que reconhecer a isenção; valores já retidos indevidamente entram em restituição administrativa ou na declaração anual de IR 4. Via judicial, se necessário Em caso de negativa, demora excessiva ou divergência sobre o período, é possível buscar a Justiça — o STF já decidiu, no Tema 1.373, que não é obrigatório esgotar a via administrativa antes de entrar com a ação 5. Restituição dos últimos 5 anos Pedir a devolução dos valores retidos indevidamente dentro do prazo
Medida protetiva: mulher afastada do trabalho por violência doméstica agora recebe benefício do INSS

O benefício do INSS para medida protetiva é o novo pagamento a que a mulher afastada do trabalho por uma medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha) passa a ter direito, durante esse período, por até 6 meses — mesmo sem estar doente e sem passar por perícia médica. É um benefício novo, de outubro de 2026, totalmente diferente da pensão por morte: aqui a mulher está viva e protegida, recebendo uma renda para não ficar desamparada enquanto cumpre a medida. O benefício do INSS para medida protetiva é fácil de confundir com outra coisa: pensão por morte é um benefício pago aos dependentes quando o segurado falece. O que explicamos aqui é outra coisa — uma espécie de “salário de proteção” pago à própria mulher, viva, enquanto ela cumpre um afastamento do trabalho determinado pela Justiça para garantir sua segurança. Pense nisso como um seguro que existia só no papel até agora: a Lei Maria da Penha já previa esse afastamento há anos, mas ninguém tinha dito claramente quem pagava o salário durante ele. Essa lacuna acabou de ser fechada. Benefício do INSS para medida protetiva: o que mudou, e desde quando A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), no artigo 9º, §2º, inciso II, já permitia ao juiz determinar o afastamento da mulher vítima de violência doméstica do seu local de trabalho, por até 6 meses, mantendo o vínculo empregatício. O problema é que a lei não dizia quem pagava o salário nesse período — e, na prática, isso deixava muitas mulheres com medo de pedir a medida protetiva, por receio de ficar sem renda. O Supremo Tribunal Federal resolveu essa lacuna no Tema 1.370 (RE 1.520.468), julgado em 16/12/2025: a Corte definiu que esse pagamento segue uma lógica parecida com a do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume o restante. Depois, em 1º de outubro de 2026, a Advocacia-Geral da União aprovou um parecer vinculante que dispensa a perícia médica do INSS nesses casos: basta a decisão judicial da medida protetiva para liberar o pagamento, sem precisar passar pela análise que normalmente existe nos benefícios por incapacidade. Quem tem direito, e quanto tempo dura O direito varia um pouco conforme a situação da mulher: Situação Quem paga Empregada com carteira assinada Empregador paga os 15 primeiros dias; o INSS paga o restante do período de afastamento Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (sem empregador) O INSS paga o período integral Mulher sem vínculo com a Previdência (não segurada) Pagamento de natureza assistencial, feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz Em todos os casos, o afastamento — e o pagamento — pode durar até 6 meses, o teto já previsto na Lei Maria da Penha. E um detalhe importante: segundo o entendimento do STF, não existe carência mínima de contribuições para a segurada ter direito ao benefício, e o período conta normalmente como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Por que não precisa de perícia do INSS Normalmente, quem pede um benefício por incapacidade no INSS passa por perícia médica, que avalia se a pessoa realmente não pode trabalhar. Aqui é diferente: a necessidade de afastamento já foi reconhecida pela Justiça, dentro do processo da medida protetiva — então o INSS não reavalia esse mérito. Ele apenas confere se a mulher é segurada da Previdência (ou se se enquadra como não segurada, para o encaminhamento assistencial) e processa o pagamento com base na decisão judicial. Isso significa, na prática, menos burocracia e menos demora num momento em que a mulher já está em situação de vulnerabilidade — exatamente o oposto da pensão por morte, que depende de comprovação de dependência econômica e da ocorrência do óbito. Quem paga a conta no final O benefício não sai de graça para quem causou a situação: pela Lei 8.213/1991 (artigo 120, inciso II), o INSS pode mover ação regressiva contra o agressor para ser ressarcido dos valores pagos à vítima. Ou seja, o custo tende a recair, no fim das contas, sobre quem praticou a violência — não sobre o sistema previdenciário. O que ainda depende de regulamentação Até a publicação deste artigo, o parecer da AGU havia sido aprovado, mas o Ministério da Previdência Social e o INSS ainda tinham prazo para regulamentar formalmente como o pedido deve ser feito na prática (inclusive pelo Meu INSS) e detalhar o fluxo de atendimento — que deve ser prioritário e sigiloso. Enquanto isso não sai, o mais importante é guardar a cópia da decisão judicial da medida protetiva, porque é ela que vai sustentar o pedido assim que o procedimento for publicado. Perguntas frequentes sobre o benefício da medida protetiva Esse benefício é a mesma coisa que pensão por morte? Não. Pensão por morte é paga aos dependentes quando o segurado falece. Este benefício é pago à própria mulher, viva, enquanto ela cumpre o afastamento do trabalho determinado como medida protetiva. Precisa fazer perícia médica no INSS para receber? Não. Segundo o parecer da AGU de outubro de 2026, a decisão judicial da medida protetiva substitui a perícia — o INSS confere apenas a condição de segurada. Quanto tempo esse benefício pode durar? Até 6 meses, o limite já previsto na Lei Maria da Penha para o afastamento do trabalho como medida protetiva. Mulher sem carteira assinada também tem direito? Sim. Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais recebem o período integral pago pelo INSS. Mulheres sem nenhum vínculo previdenciário têm encaminhamento assistencial, pago pelo estado, DF ou município. Existe um número mínimo de contribuições para ter direito? Não. O entendimento do STF dispensa carência mínima para a segurada nesse caso específico. Quem paga o valor no final — o governo ou o agressor? O INSS paga inicialmente, mas pode cobrar o valor de volta do agressor por meio de ação regressiva, prevista na Lei 8.213/1991. Já dá para pedir esse benefício agora? O parecer que embasa o benefício já foi aprovado, mas a regulamentação
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Pensão por morte: quem tem direito a receber e como funciona em 2026

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O luto não tem prazo. O INSS tem.

Toda semana chega ao meu escritório uma mulher com uma pasta embaixo do braço e os olhos cansados de quem não dorme direito há dias. Ela senta, pede desculpas por estar chorando, e quase sempre começa a conversa do mesmo jeito: “Doutora, eu nem sei por onde começar.” Se você está lendo isto porque perdeu seu marido ou seu companheiro, eu quero começar dizendo uma coisa que ninguém costuma dizer: você não precisa saber por onde começar. Você não precisa entender de INSS, de documento, de regra nenhuma. Ninguém se prepara para isso. Não saber não é fraqueza — é só o tamanho da dor ocupando o espaço todo. Mas eu também preciso ser honesta com você, porque é para isso que estou aqui: existe uma pequena urgência no meio desse luto, e ela merece um pouco da sua atenção. Os 90 dias que ninguém avisa A pensão por morte pode ser paga desde o dia do falecimento. Só que, para isso, o pedido precisa ser feito ao INSS em até 90 dias. Se passar desse prazo, você não perde o direito — mas passa a receber só a partir da data em que pediu. Os meses anteriores ficam para trás. Eu acho essa regra dura. Acho injusto pedir burocracia a quem mal consegue levantar da cama. Mas ela existe, e eu prefiro que você saiba agora do que descubra depois. Então, se puder, peça a alguém de confiança — um filho, uma irmã, uma amiga — para ajudar com essa parte. Você não precisa fazer sozinha. Quem tem direito Esposa, marido, companheira ou companheiro em união estável, e filhos menores de 21 anos (ou com deficiência) estão entre os dependentes que podem receber. E aqui vai um recado especial para quem viveu junto sem papel passado: união estável dá direito à pensão. Muitas mulheres chegam até mim achando que, por não serem “casadas no cartório”, não têm nada. Têm. O que muda é que será preciso reunir provas da vida em comum — conta no mesmo endereço, fotos, plano de saúde, conta conjunta, filhos em comum. Parece muito, mas a gente monta isso junto, com calma. Outro alívio: a pensão não exige tempo mínimo de contribuição do falecido. O que importa é que ele estivesse contribuindo, aposentado ou dentro do período em que ainda mantinha a proteção do INSS — e isso, muitas vezes, vale mesmo para quem estava desempregado há um tempo. Quanto e por quanto tempo Desde a Reforma da Previdência de 2019, o valor ficou menor do que era. Hoje, a pensão parte de 50% da aposentadoria que ele recebia (ou teria direito), mais 10% por dependente, até chegar a 100%. Uma viúva sozinha recebe, em regra, 60%. Com dois filhos menores, chega a 80%. O tempo de pagamento depende da idade de quem fica. Para quem tinha 45 anos ou mais na data do óbito, a pensão é vitalícia. Abaixo disso, ela dura um período fixo, que vai de 3 a 20 anos conforme a idade. E, quando o casamento ou a união tinha menos de dois anos, ou ele tinha menos de 18 contribuições, a pensão pode durar apenas quatro meses — salvo se a morte foi por acidente ou doença do trabalho. Se você já é aposentada, também pode receber a pensão junto com a sua aposentadoria. Existe um redutor no valor, mas acumular é permitido — e é um direito que muita gente deixa de pedir por achar que “não pode ter as duas”. O que eu queria que você levasse daqui Eu atendo viúvas há anos e aprendi que, nesse momento, a pensão não é só dinheiro. É a conta de luz que continua chegando. É o aluguel. É a sensação de que o chão não sumiu por completo. É, de certa forma, um último cuidado de quem partiu. Por isso, meu conselho é simples: não deixe o prazo correr, não aceite um “não” do INSS sem conferir, e não carregue isso sozinha. Uma negativa, muitas vezes, é só um documento faltando ou uma prova mal apresentada — e dá para corrigir. Chore o quanto precisar. Tire o tempo que for preciso para a saudade. E, quando conseguir, dê o primeiro passo. Eu estou aqui para dar os próximos com você.
IPVA de carro elétrico e híbrido em 2026: quais estados isentam e como pedir

Não existe uma regra nacional: quem define a isenção ou o desconto de IPVA para carro elétrico e híbrido é cada estado. Em 2026, há estados que isentam totalmente, outros que cobram alíquota reduzida e alguns que só beneficiam certos modelos. Antes de comprar, confira a lei do seu estado na Secretaria da Fazenda (Sefaz). Você está de olho em um carro elétrico ou híbrido e, entre o preço, a autonomia e a recarga, surge uma dúvida que pesa no orçamento: quanto vou pagar de IPVA todo ano? A resposta muda de acordo com o CEP da sua casa. É como o preço de uma passagem: o trajeto é o mesmo, mas o valor depende de onde você embarca. Neste guia, a Revista Rubi explica por que o IPVA de carro elétrico varia tanto, mostra como estão as regras em vários estados em 2026, quais condições costumam ser exigidas e como pedir a isenção sem cair em armadilhas. Por que o IPVA de carro elétrico é diferente em cada estado? O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual. A Constituição Federal (art. 155, inciso III) dá a cada estado e ao Distrito Federal o poder de criar e regular esse tributo, inclusive de decidir quem tem isenção ou desconto. Por isso, não há um “IPVA nacional” para elétricos. Cada estado usa sua própria lei para incentivar (ou não) a compra desse tipo de veículo. Alguns querem atrair a indústria automotiva, outros querem estimular a mobilidade limpa, outros preferem arrecadar normalmente. O resultado prático é que o mesmo carro pode ter IPVA zero em um estado e alíquota de 4% do valor do veículo em outro. Quais estados têm isenção de IPVA para carro elétrico e híbrido em 2026? Levantamos as regras que aparecem de forma coincidente em duas fontes de imprensa especializada (matérias do Vrum, de julho de 2026, e do Tabela Carros) para os estados abaixo. São informações de referência: as leis mudam, e o que vale é o que está na Sefaz do seu estado. Estado Regra informada para 2026 Acre Isenção para elétricos e híbridos Bahia Isenção para elétricos com valor de até R$ 300 mil Distrito Federal Isenção total para elétricos e híbridos Maranhão Isenção para elétricos; híbridos pagam 2,5% Mato Grosso do Sul Desconto de 70% (paga-se 30% do imposto) Minas Gerais Isenção apenas para veículos produzidos no estado Pará Isenção para elétricos com valor de até R$ 150 mil Pernambuco Isenção total para veículos 100% elétricos Rio de Janeiro Alíquota de 0,5% para elétricos e 1,5% para híbridos Rio Grande do Norte Isenção total para elétricos Rio Grande do Sul Isenção total para elétricos São Paulo Isenção apenas para híbridos flex (etanol) de até R$ 250 mil; elétricos pagam a alíquota normal (4%) Tocantins Isenção no primeiro IPVA de carros comprados até o fim de 2026 Outros estados, como Alagoas, Amapá, Ceará, Paraíba, Paraná e Piauí, também aparecem nos levantamentos, mas as fontes divergem em pontos importantes (prazo, percentual, se a isenção continua em vigor). Nesses casos, a orientação é conferir diretamente com a Sefaz antes de decidir qualquer compra. Elétrico e híbrido têm a mesma regra de IPVA? Nem sempre, e essa é uma das pegadinhas. Em vários estados o benefício vale apenas para o veículo 100% elétrico, e o híbrido paga alíquota reduzida ou até a normal. Também existem diferenças entre tipos de híbrido. Em São Paulo, por exemplo, o benefício aparece para híbridos flex movidos a etanol, e não para todos os híbridos. Por isso, na hora da compra, vale perguntar ao vendedor exatamente qual é a classificação do modelo e conferir na Sefaz se ele se enquadra. Um exemplo para quem mora em Recife: em Pernambuco, a isenção é para veículos 100% elétricos. Um híbrido, mesmo econômico, não necessariamente entra no benefício. Que condições costumam ser exigidas para a isenção de IPVA? Além do tipo de motor, os estados costumam colocar outras condições, que variam de lugar para lugar. As mais comuns nas regras acima são: Teto de valor do veículo: a Bahia limita a isenção a elétricos de até R$ 300 mil e o Pará, até R$ 150 mil. Prazo: algumas isenções valem só no primeiro ano ou para carros comprados até uma data, como no caso de Tocantins. Origem do veículo: em Minas Gerais, o benefício se restringe a veículos produzidos no estado. Veículo novo ou usado: algumas leis beneficiam apenas veículos novos ou o primeiro emplacamento. Vigência temporária: há benefícios com data para acabar, o que exige conferir se ainda estão valendo. Como pedir a isenção de IPVA do carro elétrico? O procedimento varia, mas o roteiro geral costuma ser parecido. Pense nele como uma lista de conferência antes da compra e depois do emplacamento: Consulte a lei do seu estado no site da Sefaz ou do Detran, e anote as condições. Confirme com a concessionária como o modelo está classificado (elétrico, híbrido, híbrido flex) e se ele cabe no teto de valor, quando houver. Reúna os documentos: em geral, nota fiscal do veículo, documento de identificação, comprovante de residência e o documento do veículo (CRLV). Faça o pedido pelo canal indicado pelo estado, que pode ser automático, pelo site da Sefaz ou pelo Detran. Guarde o comprovante do pedido e acompanhe se o benefício foi aplicado antes do vencimento do IPVA. Em alguns estados, a isenção é automática. Em outros, é preciso pedir formalmente, e o pedido fora do prazo pode significar pagar o imposto de qualquer forma. Por isso, não deixe para depois. O que fazer se o estado negar a isenção? Se o pedido for negado, o primeiro passo é ler o motivo por escrito. Muitas negativas se devem a documentos faltando ou a enquadramento errado do modelo, e um pedido corrigido resolve. Se você entende que cumpre as condições da lei e o estado recusou, é possível apresentar recurso administrativo (contestar dentro da própria Sefaz) e, em último caso, discutir na Justiça. Como o assunto envolve lei
Reclamação na ANS contra plano de saúde: como fazer e o que fazer se não resolver

A reclamação na ANS contra plano de saúde é feita pela NIP (Notificação de Intermediação Preliminar): você registra o problema pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo atendimento eletrônico, e a operadora precisa responder em até 5 dias úteis quando o assunto é cobertura. A ANS media o conflito, mas não determina indenização. Você ligou para o plano, ficou meia hora na linha, ouviu “vamos analisar” e nada aconteceu. A negativa continua, o reajuste continua e a paciência acabou. Quando a conversa direta com a operadora não anda, existe um atalho oficial e gratuito: a reclamação na ANS. Ela funciona como chamar um árbitro para a partida, sem custo e sem precisar de advogado. Neste guia, a Revista Rubi mostra como fazer a reclamação na ANS contra o plano de saúde, o que preparar antes, quanto tempo a operadora tem para responder e o que fazer se a NIP não resolver. O que é a NIP e como funciona a reclamação na ANS? A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a agência do governo que fiscaliza os planos de saúde. Um de seus instrumentos é a NIP, Notificação de Intermediação Preliminar, um mecanismo de mediação entre o consumidor e a operadora. Imagine um síndico chamado para resolver a discussão entre dois vizinhos. Ele não é juiz, não condena ninguém, mas sua intervenção costuma esfriar o conflito e levar os dois a um acordo. A NIP faz papel parecido. Na prática, funciona assim: você registra a reclamação, a ANS notifica a operadora, e a empresa tem um prazo para resolver ou explicar. Segundo a própria ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas por essa via. Como fazer a reclamação na ANS contra o plano de saúde, passo a passo? O processo é simples, mas exige um pouco de organização. Siga esta ordem: Reclame primeiro na operadora. A NIP só faz sentido depois que você tentou resolver com a empresa e recebeu um “não” ou não recebeu resposta. Anote o número de protocolo desse contato. Junte os documentos. Reúna o contrato, os boletos, o pedido médico, a negativa por escrito e os protocolos de atendimento. Escolha o canal. Você pode ligar para o Disque ANS (0800 701 9656, de segunda a sexta, das 9h às 17h), usar o atendimento eletrônico no site da ANS ou ir presencialmente a um dos núcleos da agência. Pessoas com deficiência auditiva têm o número 0800 021 2105. Descreva o problema com clareza. Diga o que aconteceu, quando, o que o plano respondeu e o que você quer que seja feito. Frases curtas e datas ajudam. Guarde o número da NIP. Ele é a sua chave para acompanhar o andamento. Repare que o item 1 não é enfeite. Se você já chega com o protocolo da operadora e a negativa por escrito, o caso nasce forte e a resposta tende a ser mais rápida. Qual é o prazo para a operadora responder à NIP? O relógio começa a correr contra a operadora assim que ela é notificada. Os prazos informados pela ANS são: Demandas assistenciais (cobertura de exames, cirurgias, consultas, medicamentos): até 5 dias úteis. Demandas não assistenciais (mensalidade, reajuste, cancelamento, questões de contrato): até 10 dias úteis. Dias úteis excluem sábados, domingos e feriados. Ou seja, cinco dias úteis costumam significar uma semana de calendário. Vale lembrar que, desde julho de 2025, a RN 623/2024 da ANS também obriga a operadora a responder aos seus pedidos de cobertura em prazos definidos, a informar toda negativa por escrito e a dar número de protocolo. Isso fortalece a sua reclamação, porque a operadora já estava obrigada a agir antes mesmo de a NIP chegar. Quais problemas dá para resolver pela reclamação na ANS? A NIP serve para dois grandes grupos de reclamação. Veja exemplos de cada um: Assistenciais: negativa de procedimento ou de medicamento, demora para autorizar cirurgia, descumprimento de prazo de atendimento, rede credenciada insuficiente. Não assistenciais: reajuste que parece acima do permitido (para planos individuais, o teto da ANS em 2026/2027 é de 5,11%), cobrança indevida, dificuldade para cancelar, problemas de reembolso. Se a sua dúvida é sobre aumento de mensalidade em plano empresarial, lembre que os coletivos não têm teto da ANS. Explicamos isso em nosso texto sobre reajuste de plano de saúde coletivo. O que acontece depois que a NIP é aberta? Há dois desfechos principais. No primeiro, a operadora resolve dentro do prazo (autoriza o procedimento, corrige a cobrança) e a NIP é encerrada. Foi assim, segundo a ANS, em 80% dos casos. No segundo, a operadora não resolve ou responde de forma que não atende você. Aí é importante informar à ANS que o problema persiste. Quando isso acontece, a reclamação pode ser selecionada para análise individualizada, e, se a agência identificar irregularidade, a operadora pode ser advertida ou multada. Aqui está o limite que muita gente desconhece: a ANS é fiscalizadora, não juíza. Ela pode punir a operadora, mas não manda pagar indenização por danos morais nem substitui uma decisão judicial. E se a reclamação na ANS não resolver? Se a NIP não trouxe solução, você ainda tem outros caminhos, e a reclamação não fica perdida: o número da NIP, a resposta da operadora e os prazos descumpridos viram prova. Procon: também atua na mediação de conflitos de consumo e pode notificar a empresa. Justiça: em casos de urgência ou risco à saúde, é possível pedir uma liminar, decisão rápida que obriga o plano a autorizar o procedimento enquanto o processo segue. Juizado Especial Cível: para causas de menor valor, dispensa advogado até 20 salários mínimos, mas casos de saúde costumam ter urgência e complexidade técnica que pedem orientação profissional. Detalhamos o caminho da liminar em nosso guia sobre negativa de cobertura de plano de saúde. Quando não vale a pena esperar pela NIP? Se a situação é de urgência ou emergência, o caminho mais lento pode custar caro. Uma cirurgia que não pode esperar, um tratamento oncológico interrompido ou uma internação negada não combinam com prazos