O benefício do INSS para medida protetiva é o novo pagamento a que a mulher afastada do trabalho por uma medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha) passa a ter direito, durante esse período, por até 6 meses — mesmo sem estar doente e sem passar por perícia médica. É um benefício novo, de outubro de 2026, totalmente diferente da pensão por morte: aqui a mulher está viva e protegida, recebendo uma renda para não ficar desamparada enquanto cumpre a medida.
O benefício do INSS para medida protetiva é fácil de confundir com outra coisa: pensão por morte é um benefício pago aos dependentes quando o segurado falece. O que explicamos aqui é outra coisa — uma espécie de “salário de proteção” pago à própria mulher, viva, enquanto ela cumpre um afastamento do trabalho determinado pela Justiça para garantir sua segurança. Pense nisso como um seguro que existia só no papel até agora: a Lei Maria da Penha já previa esse afastamento há anos, mas ninguém tinha dito claramente quem pagava o salário durante ele. Essa lacuna acabou de ser fechada.
Benefício do INSS para medida protetiva: o que mudou, e desde quando
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), no artigo 9º, §2º, inciso II, já permitia ao juiz determinar o afastamento da mulher vítima de violência doméstica do seu local de trabalho, por até 6 meses, mantendo o vínculo empregatício. O problema é que a lei não dizia quem pagava o salário nesse período — e, na prática, isso deixava muitas mulheres com medo de pedir a medida protetiva, por receio de ficar sem renda.
O Supremo Tribunal Federal resolveu essa lacuna no Tema 1.370 (RE 1.520.468), julgado em 16/12/2025: a Corte definiu que esse pagamento segue uma lógica parecida com a do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume o restante. Depois, em 1º de outubro de 2026, a Advocacia-Geral da União aprovou um parecer vinculante que dispensa a perícia médica do INSS nesses casos: basta a decisão judicial da medida protetiva para liberar o pagamento, sem precisar passar pela análise que normalmente existe nos benefícios por incapacidade.
Quem tem direito, e quanto tempo dura
O direito varia um pouco conforme a situação da mulher:
| Situação | Quem paga |
|---|---|
| Empregada com carteira assinada | Empregador paga os 15 primeiros dias; o INSS paga o restante do período de afastamento |
| Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (sem empregador) | O INSS paga o período integral |
| Mulher sem vínculo com a Previdência (não segurada) | Pagamento de natureza assistencial, feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz |
Em todos os casos, o afastamento — e o pagamento — pode durar até 6 meses, o teto já previsto na Lei Maria da Penha. E um detalhe importante: segundo o entendimento do STF, não existe carência mínima de contribuições para a segurada ter direito ao benefício, e o período conta normalmente como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Por que não precisa de perícia do INSS
Normalmente, quem pede um benefício por incapacidade no INSS passa por perícia médica, que avalia se a pessoa realmente não pode trabalhar. Aqui é diferente: a necessidade de afastamento já foi reconhecida pela Justiça, dentro do processo da medida protetiva — então o INSS não reavalia esse mérito. Ele apenas confere se a mulher é segurada da Previdência (ou se se enquadra como não segurada, para o encaminhamento assistencial) e processa o pagamento com base na decisão judicial.
Isso significa, na prática, menos burocracia e menos demora num momento em que a mulher já está em situação de vulnerabilidade — exatamente o oposto da pensão por morte, que depende de comprovação de dependência econômica e da ocorrência do óbito.
Quem paga a conta no final
O benefício não sai de graça para quem causou a situação: pela Lei 8.213/1991 (artigo 120, inciso II), o INSS pode mover ação regressiva contra o agressor para ser ressarcido dos valores pagos à vítima. Ou seja, o custo tende a recair, no fim das contas, sobre quem praticou a violência — não sobre o sistema previdenciário.
O que ainda depende de regulamentação
Até a publicação deste artigo, o parecer da AGU havia sido aprovado, mas o Ministério da Previdência Social e o INSS ainda tinham prazo para regulamentar formalmente como o pedido deve ser feito na prática (inclusive pelo Meu INSS) e detalhar o fluxo de atendimento — que deve ser prioritário e sigiloso. Enquanto isso não sai, o mais importante é guardar a cópia da decisão judicial da medida protetiva, porque é ela que vai sustentar o pedido assim que o procedimento for publicado.
Perguntas frequentes sobre o benefício da medida protetiva
Esse benefício é a mesma coisa que pensão por morte?
Não. Pensão por morte é paga aos dependentes quando o segurado falece. Este benefício é pago à própria mulher, viva, enquanto ela cumpre o afastamento do trabalho determinado como medida protetiva.
Precisa fazer perícia médica no INSS para receber?
Não. Segundo o parecer da AGU de outubro de 2026, a decisão judicial da medida protetiva substitui a perícia — o INSS confere apenas a condição de segurada.
Quanto tempo esse benefício pode durar?
Até 6 meses, o limite já previsto na Lei Maria da Penha para o afastamento do trabalho como medida protetiva.
Mulher sem carteira assinada também tem direito?
Sim. Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais recebem o período integral pago pelo INSS. Mulheres sem nenhum vínculo previdenciário têm encaminhamento assistencial, pago pelo estado, DF ou município.
Existe um número mínimo de contribuições para ter direito?
Não. O entendimento do STF dispensa carência mínima para a segurada nesse caso específico.
Quem paga o valor no final — o governo ou o agressor?
O INSS paga inicialmente, mas pode cobrar o valor de volta do agressor por meio de ação regressiva, prevista na Lei 8.213/1991.
Já dá para pedir esse benefício agora?
O parecer que embasa o benefício já foi aprovado, mas a regulamentação operacional (como pedir, documentos exigidos no Meu INSS) ainda estava pendente de publicação — vale acompanhar as orientações oficiais do INSS e manter a decisão judicial da medida protetiva em mãos.
Quem quiser entender melhor outros direitos ligados à proteção de quem depende da Previdência também pode conferir o guia sobre pensão por morte: quem tem direito e como funciona, para não confundir os dois benefícios.
Colaborou com este artigo: Tarcila Pacheco
Tarcila Pacheco é advogada previdenciarista, com atuação focada em benefícios do INSS e em causas que envolvem segurados em situação de vulnerabilidade.
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