Teto do MEI vai subir para R$ 140 mil: Câmara aprova aumento e perdão de dívidas

O que mudou: em 14/10/2026 a Câmara dos Deputados aprovou (461 votos a 4) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que prevê o aumento do teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de perdão de parte das dívidas e permissão para contratar até dois funcionários. O texto agora segue para o Senado — ainda não está em vigor. Quem é Microempreendedor Individual já deve ter sentido isso na pele: o teto de R$ 81 mil parece generoso no papel, mas é o mesmo valor desde 2018. É como receber um salário que nunca reajusta enquanto o preço de tudo sobe ao redor — em algum momento o espaço fica apertado demais pra caber o negócio que você construiu. No escritório de Diego Luna, à frente da Amorim e Luna Advocacia, essa situação aparece quase toda semana. “A gente recebe muito microempreendedor que fatura perto do teto e trava o próprio crescimento, com medo da burocracia de virar microempresa — e, do outro lado, tem quem já ultrapassou o limite sem perceber e ficou com dívida acumulada na Receita”, conta Diego Luna. “O aumento do teto do MEI resolve parte desse problema, mas quem está endividado precisa entender que o perdão não é automático.” Foi por isso que, nesta semana, o Congresso finalmente tirou do papel uma mudança que vinha sendo discutida há anos: a Câmara dos Deputados aprovou o aumento do teto do MEI, e junto com ele veio uma notícia que pode pesar ainda mais no bolso de quem está endividado com a Receita — um perdão de dívidas. Se você já pagou imposto a mais e quer saber como reaver o valor, veja também: restituição de INSS acima do teto: quem tem direito. Neste artigo, a Revista Rubi traduz, em português bem direto, o que já foi aprovado, o que ainda falta pra virar lei, quem tem direito ao perdão de dívidas e o que muda na hora de contratar um funcionário. O que é o PLP 186/2026 e como funciona o aumento do teto do MEI PLP é a sigla de “Projeto de Lei Complementar” — um tipo de projeto de lei que trata de assuntos que a Constituição considera mais sensíveis (como regras tributárias) e, por isso, precisa de um quórum maior pra ser aprovado: maioria absoluta, e não apenas maioria dos presentes. O PLP 186/2026 é esse projeto, e teve origem no próprio governo federal. Pensa no teto do MEI como o limite de uma conta-poupança criada em 2018: na época, R$ 81 mil por ano fazia sentido pro tipo de negócio que o MEI foi desenhado pra atender — cabeleireiro, pedreiro, vendedor autônomo, pequeno prestador de serviço. Só que o custo de vida e o faturamento médio dos pequenos negócios cresceram, e o limite ficou parado no tempo. O aumento do teto do MEI é, na prática, uma correção: tentar devolver ao microempreendedor o mesmo “espaço real” de faturamento que ele tinha há oito anos. Como fica o aumento do teto do MEI na prática: os novos valores, ano a ano A mudança não é de uma vez só — ela é escalonada: Hoje: teto de R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês), congelado desde 2018. A partir de 2027 (se a lei entrar em vigor a tempo): teto de R$ 110 mil por ano (em torno de R$ 9.166 por mês). A partir de 2028: teto de R$ 140 mil por ano (cerca de R$ 11.666 por mês). Para quem abre o MEI no meio do ano, o teto não é o valor cheio — ele é calculado proporcionalmente aos meses de funcionamento do negócio naquele ano, exatamente como já acontece hoje com o limite de R$ 81 mil. O perdão de dívidas: quem tem direito e sob quais condições Essa é a parte que mais gera dúvida, porque “perdão de dívida” soa bom demais pra ser simples — e, de fato, ele não é automático. Pense nele menos como um “apagão” total e mais como uma renegociação em que o governo tira o peso dos juros e multas, mas cobra um compromisso de comportamento daqui pra frente. Pergunta Resposta Quais dívidas entram? Débitos de MEI inscritos na Dívida Ativa da União até 13/10/2026 — parcelados ou não, em cobrança administrativa ou já em execução judicial. O que é perdoado? Valor principal, juros, multas e encargos legais da dívida. Quantos MEIs podem ser beneficiados? O governo estima cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e R$ 12,6 bilhões em dívidas. O que o MEI precisa fazer? Manter em dia as contribuições mensais por 6 meses após a lei entrar em vigor, pedir formalmente a baixa dos débitos e desistir de ações judiciais relacionadas a essas dívidas. Dá pra perder o benefício? Sim — se o MEI não cumprir as condições (por exemplo, atrasar a contribuição mensal dentro dos 6 meses), o perdão pode ser cancelado. Em outras palavras: o perdão existe, mas ele troca uma dívida acumulada por uma promessa de regularidade — se o MEI aceita o perdão e depois volta a atrasar, o risco de perder o benefício é real. Contratação de funcionários: de 1 para 2 Hoje o MEI só pode ter um funcionário registrado. O PLP 186/2026 dobra esse limite para dois funcionários, com duas condições: cada um precisa receber pelo menos um salário mínimo (ou o piso da categoria, se for maior) e fica autorizada também a contratação temporária para cobrir um funcionário afastado legalmente — por exemplo, durante uma licença médica ou maternidade. Isso importa porque, hoje, muito MEI que cresce além da capacidade de uma pessoa só acaba tendo que “migrar” para microempresa (ME) antes de estar pronto financeiramente pra isso — só pra poder contratar mais gente. Com dois funcionários permitidos, esse empurrão fica mais tardio e mais natural. Por que vale a pena consultar um advogado antes de decidir É tentador tratar tudo isso como uma simples
Fim da escala 6×1 é promulgado: veja os prazos da jornada 5×2

Resposta direta: em 16/10/2026 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6×1 e a substitui pela jornada 5×2, sem corte de salário. A partir dessa data começam a contar os prazos de transição: a jornada cai de 44 para 42 horas semanais em até 60 dias (por volta de 15/12/2026), e para 40 horas em até 14 meses (por volta de dezembro de 2027). Quem trabalha de segunda a sábado, com um único dia de descanso, sabe o que é terminar a semana sem energia pra mais nada além de dormir. É como um carro que roda todos os dias sem revisão: funciona por um tempo, mas o desgaste se acumula até aparecer um problema maior. Foi em cima dessa lógica — de que descansar um dia só não é suficiente pra recuperar de verdade — que o Congresso decidiu mudar a regra que permite a escala 6×1 no Brasil. No escritório de Diego Luna, à frente da Amorim e Luna Advocacia, a dúvida mais comum depois da promulgação não é mais sobre o motivo da mudança, mas sobre o prazo: “O trabalhador liga preocupado achando que a jornada 5×2 já vale desde ontem, e o patrão liga preocupado achando a mesma coisa”, conta Diego Luna. “Os dois lados precisam entender que existe um cronograma de transição contado a partir de 16 de outubro — e que, até cada fase vencer, a regra antiga ainda se aplica normalmente.” Se você também quer entender outros direitos na hora de sair de um emprego, veja também: demissão por justa causa: quando é válida e como contestar. Este texto explica, sem enrolação, o que já foi decidido, o cronograma real de transição, quem fica fora da regra geral e o que fazer se o seu empregador não aceitar a mudança. O que foi promulgado: como funciona o fim da escala 6×1 A escala 6×1 é o regime em que a pessoa trabalha seis dias e descansa só um. É comum no comércio, em supermercados, farmácias, call centers e outros setores que funcionam todos os dias da semana. Dentro do limite legal de 44 horas semanais, concentrar o trabalho em seis dias deixa pouco tempo de descanso real — a única folga da semana muitas vezes vira dia de resolver a vida (médico, banco, filhos), não de descansar de fato. A proposta que extingue esse regime tramitava desde 2019 e ganhou força em 2026, depois de meses de pressão popular e debate público. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio de 2026, em dois turnos; o Senado concluiu sua própria votação em 14/10/2026. Como é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) — e não um projeto de lei comum —, ela não precisou de sanção do presidente da República: depois de aprovada nas duas Casas, em dois turnos cada uma, foi promulgada direto pelo Congresso Nacional em sessão solene no dia 16/10/2026, passando a valer como Emenda Constitucional nº 141. O cronograma do fim da escala 6×1, passo a passo Ninguém muda a jornada de 44 para 40 horas da noite pro dia — até porque isso exige reorganizar escalas, contratar mais gente ou repensar turnos em milhões de empresas. Por isso, o texto aprovado prevê uma transição em etapas, como uma reforma que começa pelo cômodo mais simples antes de chegar ao resto da casa: Etapa Prazo (a partir de 16/10/2026) O que muda 1ª fase Até 60 dias (por volta de 15/12/2026) Jornada cai para 42 horas semanais; escala passa a ser 5×2 2ª fase Do 2º ao 14º mês Jornada permanece em 42 horas (cerca de 8h24 por dia, em 5 dias) 3ª fase Até 14 meses após a promulgação (por volta de dezembro de 2027) Jornada cai definitivamente para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 Até lá, qualquer hora trabalhada além do novo limite semanal só pode ocorrer como hora extra, paga com o adicional de lei. E um detalhe que costuma gerar confusão: os prazos já estão contando a partir de 16/10/2026, data da promulgação — e não a partir da aprovação no Senado, como muita gente ainda pensa. Quem fica fora da regra geral A mudança não trata todo mundo exatamente igual. Duas situações têm regras próprias: Trabalhadores de alta renda (“hipersuficientes”): quem tem diploma de curso superior e ganha, hoje, a partir de R$ 21.188,87 por mês (2,5 vezes o teto do INSS) fica fora da redução automática de jornada diária — a redução, nesse caso, só vale se o próprio empregador conceder ou se constar em acordo ou convenção coletiva. A exigência de dois dias de descanso por semana, porém, continua valendo também para esse grupo. Órgãos públicos e empresas terceirizadas que prestam serviço ao Estado: em vez de 60 dias, têm até 12 meses para se adaptar — a ideia é evitar que serviços públicos essenciais (limpeza, segurança, saúde) parem de funcionar de um dia para o outro. Regimes de 12×36: continuam válidos como estão, já que seguem uma lógica de compensação própria, diferente da 6×1. Convenções e acordos coletivos negociados entre sindicato e empresa podem prever um regime de compensação diferente do 5×2 padrão — desde que a média de folgas, ao longo do mês, continue sendo de duas por semana. Na prática, uma versão da 6×1 pode sobreviver em setores específicos por acordo, desde que o trabalhador “receba de volta” a folga que faltou em alguma outra semana do mesmo mês. Por que vale a pena consultar um advogado antes de agir A mudança constitucional já é lei — mas o intervalo entre “foi promulgada” e “já posso exigir” é exatamente onde mais gente comete erro, em qualquer uma das duas pontas: O trabalhador que exige a jornada nova antes do fim do prazo de cada fase pode se indispor com o empregador por um direito que, tecnicamente, ainda não é exigível — até 15/12/2026, por exemplo, a jornada de 44 horas continua valendo normalmente. O empregador que ignora o cronograma