A lei traduzida para todos.

Demissão por justa causa: quando é válida e como contestar

Colegas preocupados com carta de demissão: demissão por justa causa

A demissão por justa causa só é válida quando o empregado comete uma das 14 faltas graves previstas no artigo 482 da CLT — como ato de improbidade, abandono de emprego ou insubordinação — e cabe ao empregador provar isso, não ao trabalhador provar o contrário. Quando a justa causa é aplicada sem justificativa real, o trabalhador pode contestar na Justiça do Trabalho em até dois anos e recuperar as verbas rescisórias que perdeu. É uma das situações mais desesperadoras no mundo do trabalho: a pessoa é chamada, recebe a notícia de que foi demitida “por justa causa” e sai da empresa sem direito a nada — sem aviso prévio, sem multa do FGTS, sem seguro-desemprego. Muita gente assina o documento ali mesmo, sem entender direito o que está acontecendo, achando que não tem mais o que fazer. No SGA Advogados, que atua em mais de 15 estados do Brasil, esse é um dos temas trabalhistas que mais gera procura — principalmente porque boa parte das justas causas aplicadas no Brasil não resistem a uma análise mais cuidadosa. “A empresa tem que provar a falta grave, com data, testemunha, documento — não basta dizer que o funcionário ‘não estava rendendo’ ou ‘não vestia a camisa’. Quando não tem essa prova, a Justiça costuma reverter, e o trabalhador recebe tudo o que perdeu”, explica o advogado Gabriel Guaraná, fundador do SGA Advogados. Na prática: a demissão por justa causa exige que a empresa comprove uma falta grave específica prevista no artigo 482 da CLT. Sem essa prova, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho, e o trabalhador recupera aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e o direito ao seguro-desemprego. O que a lei considera justa causa: os 14 motivos do artigo 482 da CLT O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho lista as hipóteses que autorizam a demissão por justa causa. As principais são: Ato de improbidade — comportamentos desonestos, como furto, fraude ou falsificação de documentos; Incontinência de conduta ou mau procedimento — assédio sexual, atos obscenos, comportamento incompatível com o ambiente de trabalho; Negociação habitual por conta própria — concorrência desleal ou desvio de clientes em prejuízo da empresa; Condenação criminal — após sentença definitiva, sem suspensão da pena; Desídia — negligência repetida, baixa produtividade ou descaso constante no trabalho; Embriaguez habitual ou em serviço; Violação de segredo da empresa, com prejuízo comprovado; Indisciplina ou insubordinação — descumprimento de regras gerais ou de ordens diretas; Abandono de emprego — em geral, mais de 30 dias consecutivos de ausência injustificada; Ato lesivo à honra ou boa fama contra colegas ou terceiros; Ofensas físicas contra colegas, chefes ou terceiros, salvo legítima defesa; Jogos de azar habituais durante o expediente; Perda da habilitação necessária para o exercício da função, por conduta dolosa do empregado; Atos atentatórios à segurança nacional, comprovados em inquérito administrativo. Reparar: fora dessas hipóteses específicas, não existe justa causa válida. “Baixo desempenho” pontual, discussão isolada ou antipatia pessoal não estão na lista — e demissões justificadas dessa forma costumam ser revertidas quando contestadas. O que o trabalhador perde e o que mantém na demissão por justa causa A demissão por justa causa é a mais dura de todas as formas de desligamento em termos financeiros. O trabalhador perde: Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário proporcional do ano da demissão; Férias proporcionais; Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; Direito ao seguro-desemprego. Mesmo em caso de justa causa, porém, alguns direitos são mantidos por lei e não podem ser negados: Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão); Férias vencidas (já completas, ainda não gozadas), acrescidas de 1/3; O saldo já depositado do FGTS (sem a multa de 40%, mas o valor já depositado pode ser sacado em situações específicas, como aposentadoria). Como contestar uma demissão por justa causa injusta O trabalhador que considera a justa causa injusta tem até dois anos, a partir da data da demissão, para entrar com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão. Se a ação for julgada procedente, é possível reclamar as verbas dos últimos cinco anos do contrato. O ponto central da defesa é simples: o ônus da prova é do empregador. Cabe à empresa demonstrar, com documentos, testemunhas ou outras provas, que a falta grave realmente ocorreu — não é o trabalhador quem precisa provar sua inocência. Havendo dúvida razoável sobre os fatos, a tendência da Justiça é favorecer o trabalhador. Qual a importância de um advogado para contestar a justa causa Assinar a carta de demissão ou o termo de rescisão não impede que a justa causa seja contestada depois — isso é um mito comum. O que realmente define o resultado do processo é a qualidade da prova reunida e a estratégia usada para questionar a versão da empresa. Um advogado trabalhista sabe quais documentos pedir (advertências anteriores, avaliações de desempenho, comunicações internas, registro de ponto), como arguir vícios no processo disciplinar da empresa (falta de imediatidade entre a falta e a punição, ausência de gradação da pena, dupla punição pelo mesmo fato) e como calcular exatamente o valor das verbas que devem ser revertidas se a justa causa cair. Como comprovar que a justa causa foi indevida Reúna a carta ou comunicado de demissão, com o motivo alegado pela empresa; Junte holerites e histórico de avaliações — a ausência de advertências anteriores costuma pesar a favor do trabalhador; Reúna e-mails, mensagens e registros de ponto relacionados ao fato alegado, preservando a cadeia de custódia da prova digital; Identifique testemunhas — colegas que presenciaram o fato ou que possam atestar o comportamento do trabalhador; Procure um advogado o quanto antes — o prazo de dois anos parece longo, mas provas e testemunhas ficam mais difíceis de reunir com o tempo. Dica do especialista “Um erro clássico é o trabalhador assinar tudo no dia da demissão achando que perdeu o direito de reclamar depois. Assinar o comunicado só confirma que ele foi informado da decisão —

Isenção de imposto de renda por doença grave: lista e como pedir

Casal de idosos revisando documentos: isenção de imposto de renda por doença grave

Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com uma das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988 têm direito à isenção de imposto de renda por doença grave sobre os proventos — e podem pedir de volta, com correção, o imposto pago nos últimos cinco anos. A lista inclui câncer, Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e outras 14 condições, mas só vale para quem já recebe aposentadoria, pensão ou reforma, não para quem ainda está na ativa. É um benefício que muita gente com diagnóstico grave simplesmente não sabe que existe — ou descobre tarde demais, depois de meses pagando imposto de renda sobre um valor que, por lei, deveria estar isento desde o diagnóstico. A confusão é ainda maior porque a isenção não é automática: precisa ser pedida, com laudo médico específico, e o próprio órgão pagador (INSS, Estado ou instituição privada de previdência) só para de descontar depois que o pedido é formalizado. “Recebo muito paciente aposentado, ou servidor já na inatividade, que descobre a isenção só quando algum colega comenta ou quando já pagou imposto de renda por anos sem precisar. O prazo de cinco anos pra reaver o que foi pago a mais corre a partir de cada pagamento — então quanto mais cedo pedir, menos dinheiro fica perdido”, explica o advogado Mozart Souza, especialista em Direito Previdenciário para médicos e servidores públicos. Na prática: a isenção de imposto de renda por doença grave vale para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma (não para quem ainda trabalha) e tem diagnóstico comprovado por laudo pericial oficial de uma das doenças da lista. O benefício é retroativo à data do laudo, e o imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos pode ser restituído com correção pela Selic. Quais doenças dão direito à isenção de imposto de renda por doença grave O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 lista as condições que garantem a isenção. As mais comuns nos pedidos são: Neoplasia maligna (câncer, inclusive em remissão); Cardiopatia grave; Nefropatia grave (doença renal em estágio avançado); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Alienação mental (incluindo Alzheimer e outras demências severas); Cegueira, inclusive monocular (por entendimento do STJ); AIDS; Hepatopatia grave (doença grave do fígado); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Fibrose cística (mucoviscidose); Espondiloartrose anquilosante; Tuberculose ativa; Moléstia profissional. A lista é tratada pela Receita Federal como taxativa — ou seja, só essas condições dão direito, em regra. Mas há decisões judiciais, como no caso da cegueira monocular, que ampliaram a interpretação de alguns itens. Por isso, mesmo quando o diagnóstico não parece se encaixar exatamente na redação da lei, vale consultar um especialista antes de descartar o pedido. Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito O requisito mais importante — e o que mais gera confusão — é o tipo de renda. A isenção de imposto de renda por doença grave só vale sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda está na ativa, mesmo com o mesmo diagnóstico, não tem direito à isenção sobre o salário — só passa a ter direito quando se aposentar, formal e efetivamente. Isso é especialmente relevante para médicos e servidores públicos: muitos continuam atendendo ou atuando mesmo após o diagnóstico, e só se lembram da isenção quando finalmente se aposentam — quando, então, o benefício passa a valer a partir daquele momento (ou retroativo ao diagnóstico, se o diagnóstico já existia antes da aposentadoria). Qual a importância de um advogado no pedido de isenção de imposto de renda por doença grave O pedido em si parece burocrático, mas dois pontos costumam travar quem tenta sozinho: o laudo médico e o enquadramento correto na lista. O laudo precisa ser pericial oficial — de serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios — com CRM, fundamentação técnica e, sempre que possível, indicação da data do diagnóstico (é essa data que define a partir de quando a isenção retroage). Muitos pedidos são negados porque o laudo não tem informação suficiente, ou porque o órgão pagador interpreta a doença de forma mais restritiva do que a jurisprudência permite. Um advogado especializado sabe quando vale reforçar o laudo, quando recorrer administrativamente e quando judicializar — e consegue calcular corretamente o valor a restituir, cruzando o histórico de descontos com a data real do diagnóstico. Como pedir a isenção de imposto de renda por doença grave Obtenha o laudo pericial oficial, emitido por serviço médico da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com CRM e data do diagnóstico; Reúna o histórico de descontos de IR sobre a aposentadoria, pensão ou reforma, disponível no órgão pagador ou na declaração de ajuste anual; Formalize o pedido junto ao órgão pagador (INSS, órgão do regime próprio, ou fonte pagadora privada, conforme o caso) para que pare de descontar o imposto a partir daquele momento; Peça a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, via retificação de declarações anteriores ou pedido administrativo junto à Receita Federal; Acompanhe o processo — se houver negativa ou demora injustificada, cabe recurso administrativo ou ação judicial. Dica do especialista “O erro mais comum é achar que a isenção é automática, só porque o diagnóstico está no prontuário do INSS ou no plano de saúde. Não é. Enquanto ninguém formaliza o pedido com o laudo certo, o desconto continua sendo feito mês a mês, normalmente. Já vi paciente que só descobriu o direito quatro anos depois do diagnóstico — e teve que deixar dinheiro na mesa porque parte do prazo de cinco anos já tinha passado.” — Mozart Souza, advogado previdenciário. Mozart Borges Bezerra de Souza é advogado fundador do Mozart Souza Advogados, graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, com pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário pela Faculdade Cândido Mendes/RJ e especializações em Regimes de Previdência Próprio e Complementar e Pensão Militar pelo IEPREV/MG. Essa isenção costuma andar junto com outro problema comum entre médicos e servidores com múltiplos vínculos: o pagamento de contribuição de INSS acima do teto, que também

Aposentadoria por idade: regras e valor em 2026

Casal de idosos aposentados dançando ao ar livre: aposentadoria por idade

Quem tem 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS pode pedir a aposentadoria por idade — hoje chamada oficialmente de aposentadoria programada. O valor do benefício não é fixo: começa em 60% da média salarial e sobe 2% para cada ano de contribuição que passar do mínimo exigido, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026. É uma dövida que chega toda semana ao WhatsApp de quem está perto dos 60 e poucos anos: “já posso me aposentar?” Muita gente ainda pensa nas regras antigas, de antes da reforma da Previdência de 2019, e se assusta ao descobrir que os requisitos mudaram — ou, pior, desiste de pedir achando que não tem direito, quando na verdade tem. No escritório da Tarcila Pacheco Advocacia, em Recife, essa é uma das aposentadorias mais pedidas — principalmente por quem trabalhou informalmente por anos e só depois regularizou a contribuição, ou por quem teve contribuições intercaladas ao longo da vida. “A aposentadoria por idade é, na prática, a porta de entrada mais acessível pro INSS, porque pede menos tempo de contribuição que as outras modalidades. O problema é que muita gente calcula sozinha, erra a soma dos períodos e desiste antes de tentar”, explica a advogada Tarcila Pacheco, especialista em Direito Previdenciário. Na prática: a aposentadoria por idade (aposentadoria programada) exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, mais um tempo mínimo de contribuição de 15 anos — desde que o segurado já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019. Quem começou a contribuir depois dessa data segue a regra permanente, que também pede 65 anos para o homem, mas eleva o tempo mínimo de contribuição para 20 anos. Aposentadoria por idade: qual é a idade mínima em 2026 A Emenda Constitucional 103/2019 (a reforma da Previdência) estabeleceu duas faixas de regra para a aposentadoria por idade, dependendo de quando a pessoa começou a contribuir: Regra de transição (quem já contribuía antes de 13/11/2019): mulher aos 62 anos, homem aos 65 anos, ambos com 15 anos de contribuição; Regra permanente (quem começou a contribuir depois de 13/11/2019): mulher aos 62 anos e 15 anos de contribuição, homem aos 65 anos e 20 anos de contribuição. Na prática, a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens já está valendo integralmente desde 2023 — não há mais degraus de transição de idade subindo ano a ano. O que muda entre as duas regras é só o tempo mínimo de contribuição exigido do homem: 15 ou 20 anos, dependendo de quando ele entrou no sistema. Como é calculado o valor da aposentadoria por idade O valor do benefício não é um percentual fixo da última contribuição — ele é calculado em cima da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação. Sobre essa média, aplica-se a fórmula: 60% da média salarial + 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulher, 15 ou 20 anos para homem, conforme a regra aplicável). Um exemplo prático: uma mulher com média salarial de R$ 3.000 e 25 anos de contribuição já ultrapassou os 15 anos mínimos em 10 anos. O cálculo fica assim: 60% de R$ 3.000 (R$ 1.800) mais 20% (10 anos × 2%) de R$ 3.000 (R$ 600), totalizando R$ 2.400 de benefício mensal. Quanto mais tempo de contribuição além do mínimo, maior o percentual — até chegar a 100% da média, quando o tempo extra somado ao mínimo atinge 35 anos de contribuição. O valor final respeita sempre o piso do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto do INSS, hoje em R$ 8.475,55. Qual a importância de um advogado na aposentadoria por idade O pedido de aposentadoria por idade parece simples — basta juntar os documentos e entrar no Meu INSS, certo? Na prática, é onde mais gente perde dinheiro sem perceber. O erro mais comum é não somar corretamente todos os períodos de contribuição, principalmente quando a pessoa trocou de emprego várias vezes, teve períodos como autônoma ou contribuinte individual, ou trabalhou em mais de uma cidade. Outro erro frequente é pedir o benefício sem revisar se a aposentadoria por tempo de contribuição (que pode gerar valor maior) não seria mais vantajosa naquele momento — ou se vale a pena esperar mais alguns meses para aumentar o percentual. Um advogado previdenciário revisa o CNIS completo antes do pedido, identifica períodos que o sistema do INSS “esqueceu” de contar (muito comum em vínculos antigos, antes da informatização), e simula os diferentes cenários para pedir a aposentadoria no momento e pela regra que resulta no maior valor. Como comprovar tempo de contribuição para a aposentadoria por idade Antes de dar entrada no pedido, é importante reunir a documentação que comprova cada período de contribuição: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — extrato oficial do INSS, disponível no aplicativo ou site Meu INSS, que lista todos os vínculos e contribuições já registrados; Carteira de trabalho (física ou digital) — para comprovar vínculos empregatícios que porventura não apareçam no CNIS; Guias de recolhimento (GPS) — para quem contribuiu como autônomo ou contribuinte individual, principalmente em períodos anteriores à informatização; Contratos e recibos de pagamento — reforçam vínculos antigos ou informais que precisem ser reconhecidos judicialmente; Certidão de tempo de contribuição de outro regime — para quem já contribuiu também para RPPS (regime próprio de servidor público) e quer somar os períodos. Quando o CNIS tem “buracos” — períodos que deveriam constar e não constam — o pedido administrativo simples pode ser negado ou ter o valor calculado por baixo. Nesses casos, entra a via de reconhecimento de tempo de contribuição, que pode ser feita administrativamente ou, se necessário, na Justiça. Dica da especialista “Muita gente chega achando que não tem direito porque teve ‘buracos’ na carteira, períodos como autônoma, ou trabalhou informalmente em algum momento. Quase sempre dá pra reunir prova desses períodos e

Gestação de alto risco dispensa carência do INSS: entenda a mudança e quem tem direito ao auxílio-doença

Médica examina gestante: auxílio-doença por gestação de alto risco dispensa carência do INSS

Desde agosto de 2026, gestantes com gravidez de alto risco não precisam mais cumprir os 12 meses de carência do INSS para receber o auxílio-doença gestação de alto risco (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária). A mudança está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, e vale para quem já tem qualidade de segurada, mesmo com poucas contribuições. É uma cena comum nos consultórios de advocacia previdenciária: a gestante que precisa parar de trabalhar por indicação médica, mas descobre que ainda não completou um ano de contribuição — e teme ficar sem nenhuma renda até o bebê nascer. Até pouco tempo atrás, essa era uma preocupação real. “Recebo muita cliente grávida assustada, achando que não tem direito a nada porque começou a trabalhar há pouco tempo. A boa notícia é que, pra gestação de alto risco, essa exigência de tempo mínimo de contribuição caiu — e isso muda a vida de quem precisa de repouso e não pode contar com o salário”, explica a advogada Tarcila Pacheco, especialista em Direito Previdenciário. Na prática: quem tem gestação de alto risco e é segurada do INSS — mesmo sem completar 12 contribuições — pode pedir o auxílio-doença sem cumprir carência, desde que a perícia médica confirme o quadro. A regra vale a partir de julho de 2026 e se aplica também a quem já está afastada e teve o pedido negado por falta de carência. O que mudou na carência do INSS para gestação de alto risco Até julho de 2026, a lista de doenças e condições que dispensavam a carência de 12 contribuições para o auxílio-doença tinha 17 itens — tuberculose ativa, neoplasia maligna, cardiopatia grave, entre outras (Lei nº 8.213/1991, art. 26, inciso II). A gestação de alto risco não estava entre elas. Isso mudou com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026. Ela incluiu a gestação de alto risco como o 18º item da lista, ao lado de condições como AIDS, esclerose múltipla e AVC agudo. Não é a primeira vez que o INSS reconhece que uma condição de saúde específica merece regra diferenciada de carência ou de acesso a benefício — o mesmo tipo de exceção já existe, por exemplo, para pessoas com síndrome de Down que buscam aposentadoria. Na prática, isso significa que a gestante não precisa mais provar que já contribuiu por 12 meses seguidos pra ter acesso ao auxílio-doença por gestação de alto risco — basta ter qualidade de segurada (ou seja, estar em dia com o INSS, mesmo com poucas contribuições) e passar pela perícia médica confirmando o diagnóstico. A lista completa de condições sem carência Com a atualização, a lista de doenças e situações que dispensam carência para o benefício por incapacidade temporária ou permanente do INSS ficou assim: Tuberculose ativa Hanseníase Transtorno mental grave Neoplasia maligna (câncer) Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave Doença de Parkinson Espondilite anquilosante Nefropatia grave Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) Contaminação por radiação Hepatopatia grave Esclerose múltipla Acidente vascular encefálico (AVC agudo) Abdome agudo cirúrgico Gestação de alto risco (item novo, incluído em julho de 2026) Quem tem direito ao auxílio-doença por gestação de alto risco Nem toda gravidez complicada se enquadra automaticamente como “alto risco” para fins de INSS. O diagnóstico precisa vir de um médico e apontar fatores de risco reais — pressão alta gestacional (pré-eclâmpsia), diabetes gestacional grave, histórico de partos prematuros, gravidez múltipla com complicações, placenta prévia, entre outras condições que exijam repouso ou afastamento do trabalho. Os requisitos, segundo a nova regra, são: Ter qualidade de segurada do INSS (empregada CLT, contribuinte individual, MEI, facultativa, entre outras) — mesmo sem completar 12 contribuições; Comprovar, por avaliação médico-pericial do INSS, que a gestação é de alto risco e exige afastamento; A incapacidade precisa estar presente há pelo menos 15 dias (para quem é empregada CLT, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pela empresa, e o INSS assume a partir do 16º dia). Como pedir o auxílio-doença por gestação de alto risco O pedido é feito da mesma forma que qualquer auxílio-doença, mas com atenção redobrada à documentação — é ela que vai convencer o perito de que a carência não se aplica ao caso: Reúna o atestado médico, sem rasuras, com identificação da gestante, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico (com CID) e assinatura e registro do médico no conselho de classe; Peça ao médico que mencione explicitamente “gestação de alto risco” no laudo, com os fatores clínicos que justificam o diagnóstico — isso evita que o perito interprete o caso como gravidez comum; Faça o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135, informando que se trata de gestação de alto risco; Compareça à perícia médica quando for agendada — presencial ou, em alguns casos, por análise documental; Se o benefício for negado por exigência de carência, é possível pedir reconsideração administrativa citando a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, ou recorrer com apoio de um advogado. Por que vale a pena ter um advogado nesse processo Mudanças de norma como essa demoram para “chegar” na prática do dia a dia dos peritos e servidores do INSS. Não é raro que pedidos sejam negados por desatualização do sistema ou por interpretação equivocada do que conta como “gestação de alto risco” — e aí a gestante, que já está em um momento delicado, precisa lidar com recurso administrativo em cima da hora. Um advogado especializado em Direito Previdenciário sabe identificar rapidamente se a negativa foi indevida, monta o recurso com a fundamentação certa (citando a portaria e a lei) e acompanha o prazo — que costuma ser curto. Também ajuda a evitar um erro comum: gestantes que desistem depois da primeira negativa, sem saber que tinham direito ao benefício desde o início. Dica da especialista “O erro mais comum que

Restituição de INSS acima do teto: quem pagou contribuição a mais em 2026 pode reaver o valor

Profissional calcula restituição de imposto de renda INSS acima do teto

Quem tem mais de um vínculo — como médico com CLT e plantões PJ, ou servidor público que também contribui ao INSS — pode ter direito à restituição de imposto de renda INSS acima do teto: valor pago acima do teto de R$ 8.475,55 em 2026, que pode ser devolvido com correção pela Selic, em até cinco anos após cada pagamento, pelo sistema PER/DCOMP da Receita Federal ou por ação judicial. É uma situação comum entre médicos, servidores públicos e profissionais que somam mais de uma fonte de renda: cada empregador ou fonte pagadora desconta o INSS separadamente, sem saber quanto o profissional já contribuiu em outro vínculo no mesmo mês. O resultado, multiplicado ao longo do ano, costuma ser bem maior do que a pessoa imagina. “É muito comum o médico ter um vínculo público, um contrato CLT num hospital privado e ainda atuar como autônomo. Cada fonte desconta o INSS isoladamente, achando que está tudo certo — mas, somado, ultrapassa o teto todo mês. Isso não aumenta o benefício futuro em nada, é dinheiro parado que dá pra reaver”, explica o advogado Mozart Souza, especialista em Direito Previdenciário para médicos e servidores públicos. Na prática: se a soma das contribuições descontadas em diferentes vínculos ultrapassou o teto do INSS em algum mês, o valor pago a mais pode ser restituído — com juros pela taxa Selic — mediante pedido administrativo (PER/DCOMP, no e-CAC da Receita Federal) ou, se negado, por via judicial. O prazo é de cinco anos contados de cada pagamento. Como funciona o teto do INSS em 2026 O teto de contribuição do INSS (também chamado de teto previdenciário) é o valor máximo sobre o qual incide a contribuição — e também o limite máximo de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em 2026, esse teto é de R$ 8.475,55, um reajuste de 3,9% em relação aos R$ 8.157,41 de 2025, conforme portaria do Ministério da Previdência Social, válida desde 1º de janeiro de 2026. O problema aparece quando a pessoa tem mais de uma fonte de renda sujeita ao INSS ao mesmo tempo — por exemplo, um cargo público (vinculado ao RGPS) somado a um contrato CLT, ou dois contratos CLT simultâneos. Cada empregador desconta a contribuição com base só no que paga, sem visibilidade sobre os outros vínculos. Quando a soma das remunerações ultrapassa o teto, a contribuição total também ultrapassa — e esse excedente não gera nenhum benefício a mais, porque o teto do benefício é fixo. Quem tem direito à restituição de imposto de renda INSS acima do teto Tem direito a pedir a restituição de INSS acima do teto quem, somando todos os vínculos sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social no mesmo mês, teve descontado mais do que o teto vigente naquele período. Os casos mais comuns: Médicos e outros profissionais de saúde com vínculo CLT em mais de um hospital ou clínica; Médicos com CLT + atuação como pessoa física em plantões ou consultório; Servidores públicos que também têm vínculo celetista ou atuam como autônomos contribuindo ao RGPS; Qualquer profissional com dois ou mais empregos CLT simultâneos; Contribuintes individuais que também têm carteira assinada. Vale reforçar: quem tem só um vínculo, mesmo ganhando bem acima do teto, não tem nada a restituir — nesse caso, o próprio empregador já limita o desconto ao teto. O problema é específico de quem soma remunerações de fontes diferentes que não “conversam” entre si na hora de descontar o INSS. Fundamento legal da restituição de imposto de renda INSS acima do teto O direito à devolução do valor pago a mais está previsto na Lei nº 8.212/1991, que trata do custeio da Seguridade Social, combinada com o art. 165 do Código Tributário Nacional — que garante restituição de tributo pago indevidamente ou a maior. Como a contribuição previdenciária tem natureza tributária, a restituição de imposto de renda INSS acima do teto segue essa mesma lógica tributária de devolução. O prazo para pedir é de cinco anos, contados da data de cada pagamento (não da data em que a pessoa percebe o erro). Ou seja: quem contribui acima do teto desde 2021 já perdeu o direito de reaver os valores mais antigos, mas ainda pode recuperar tudo o que foi pago nos últimos cinco anos — inclusive com atualização pela taxa Selic sobre o período. Como pedir a restituição de imposto de renda INSS acima do teto Reúna o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, disponível no Meu INSS) de todos os vínculos do período que quer analisar; Junte os contracheques, GPS (guias de recolhimento) e informes de rendimentos de cada fonte pagadora, mês a mês; Calcule, mês a mês, se a soma das contribuições descontadas ultrapassou o teto vigente naquele período — o teto muda todo ano, então cada mês precisa ser conferido com o valor da época; Acesse o e-CAC da Receita Federal com certificado digital (ou conta gov.br nível prata/ouro) e abra o pedido pelo sistema PER/DCOMP Web, indicando os valores pagos a maior; Acompanhe a análise — se o pedido for negado ou ficar parado, é possível insistir administrativamente ou entrar com ação judicial para garantir a restituição. Por que vale a pena ter um advogado nesse processo O cálculo do valor a restituir não é simples: é preciso cruzar, mês a mês, os valores de cada vínculo com o teto vigente naquele período específico — que muda todo ano — e ainda aplicar a correção pela Selic sobre cada competência. Um erro no cálculo pode fazer a pessoa pedir menos do que tem direito, ou ter o pedido negado por inconsistência. Além disso, é comum que o pedido administrativo seja negado ou fique parado sem justificativa clara — nesses casos, um advogado especializado consegue identificar se cabe recurso administrativo ou se já é hora de judicializar, e sabe reunir a documentação técnica (como os extratos de CNIS de cada vínculo) do jeito que a Receita Federal e a Justiça exigem. Médicos e servidores com múltiplos

Pensão alimentícia para filhos depois do divórcio: guia completo para mães

Mãe e filha se abraçando: pensão alimentícia protege o sustento dos filhos após o divórcio

Depois de uma separação, uma das primeiras perguntas que aparece é sobre a pensão alimentícia: quem vai pagar, quanto, e como isso vai ser garantido? Para muitas mães, essa dúvida vem misturada com medo — de não conseguir sustentar os filhos sozinha, de precisar brigar na Justiça, ou de que o ex simplesmente pare de contribuir. Não é impressão sua: mulheres costumam sair do casamento em desvantagem financeira. Elas são, historicamente, quem mais interrompe carreira para cuidar dos filhos, quem mais recebe pensão em atraso e quem mais enfrenta resistência para receber a parte que já é sua por direito — em casos mais graves, isso tem nome: violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha. A pensão alimentícia é o valor que um dos pais (ou os dois, dependendo da guarda) paga para cobrir as despesas dos filhos após a separação — alimentação, moradia, escola, saúde e lazer. Não existe um percentual fixo em lei: o valor é calculado pelo chamado binômio necessidade x possibilidade, ou seja, o que a criança precisa e o que quem paga pode, de fato, arcar. Quanto vale a pensão alimentícia: como o valor é calculado O Código Civil (art. 1.694, § 1º) não fixa uma porcentagem. Quem decide é o juiz, olhando dois lados: a necessidade de quem recebe (a criança) e a possibilidade de quem paga (o alimentante). Isso significa que não existe uma “tabela oficial” — cada caso é calculado de forma diferente, considerando renda comprovada, número de filhos e despesas reais (escola, plano de saúde, atividades). Na prática, a maioria dos escritórios de família trabalha com faixas de referência, sempre a título de estimativa, nunca de regra fixa: Situação Faixa comum na prática (sobre a renda líquida) 1 filho 15% a 20% 2 filhos 25% a 30% (dividido entre eles) 3 filhos ou mais 30% a 40% (dividido entre eles) Esses números sobem ou descem dependendo de despesas extraordinárias (tratamento de saúde, escola particular) e da renda comprovada de quem paga — inclusive quando essa pessoa não tem carteira assinada. Nesse caso, o juiz pode arbitrar um valor fixo em reais, baseado no padrão de vida da família antes da separação, e não em percentual de salário. Pensão alimentícia também pode ser para a mãe, não só para os filhos Um ponto pouco falado: o Código Civil (art. 1.694 e art. 1.566, III) também prevê pensão entre ex-cônjuges — não só dos pais para os filhos. Isso se chama alimentos entre ex-cônjuges (ou alimentos compensatórios/transitórios), e vale principalmente para mulheres que dedicaram anos ao lar e aos filhos e, por isso, têm dificuldade real de se reinserir no mercado de trabalho de forma imediata. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esse tipo de pensão tem caráter excepcional e, na maioria dos casos, transitório — ou seja, dura um tempo determinado, o suficiente para a mulher se reorganizar financeiramente, não para sempre. Casos aplicáveis mais comuns: Casamentos longos em que a mulher parou de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos Mulheres com idade avançada e pouca chance real de recolocação no mercado Doença ou condição de saúde que impede o trabalho no momento da separação Situações em que o padrão de vida do casamento não pode ser mantido de uma hora para outra sem ajuda Quando a mulher tem plena capacidade de trabalhar e se sustentar, o STJ tende a negar ou limitar bastante o prazo desse tipo de pensão — o objetivo nunca foi criar uma dependência eterna, e sim dar tempo de reorganização. Já em casos de idade avançada ou incapacidade comprovada, o valor pode ser fixado por prazo indeterminado. Tipos de acordo de pensão alimentícia Existem três caminhos principais para formalizar a pensão, e a escolha certa depende do nível de consenso entre o casal: Acordo consensual (extrajudicial ou por escritura) Quando pai e mãe já concordam com o valor, dá para formalizar por escritura pública em cartório (mais rápido) ou por acordo homologado judicialmente. De qualquer forma, o valor combinado passa a valer como título executivo — ou seja, se não for pago, já pode ser cobrado na Justiça sem precisar provar tudo de novo. Ação de alimentos (via judicial) Quando não há acordo, qualquer um dos pais entra com ação de alimentos (Lei 5.478/1968). O juiz já fixa alimentos provisórios logo no início do processo — ou seja, a mãe não precisa esperar a sentença final para começar a receber algo, o valor provisório já pode ser cobrado enquanto o processo corre. Alimentos gravídicos Se a separação aconteceu durante a gravidez, a Lei 11.804/2008 permite pedir pensão já nesse período, para cobrir despesas do pré-natal ao parto (exames, remédios, acompanhamento psicológico, parto). Basta indício de paternidade — não é preciso esperar o exame de DNA. Depois do nascimento, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia normal. Como funciona o divórcio quando há filhos Existem dois caminhos possíveis, e a diferença entre eles mudou recentemente: Divórcio judicial — sempre necessário quando não há consenso total sobre guarda, convivência ou pensão. É mais demorado, mas garante que um juiz avalie se o acordo protege de fato os interesses das crianças. Divórcio extrajudicial (em cartório) — desde agosto de 2024, o CNJ passou a autorizar esse caminho mais rápido mesmo quando há filhos menores ou incapazes, mas com uma condição importante: as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia precisam estar previamente resolvidas e homologadas na Justiça. O cartório não decide sobre os filhos — ele formaliza um divórcio cujas partes relativas às crianças já foram avaliadas judicialmente. Além disso, a escritura é encaminhada ao Ministério Público, que pode contestá-la se identificar prejuízo aos menores. Vale a pena entender esse fluxo com calma — o artigo sobre divórcio em cartório da Revista Rubi detalha os requisitos e o passo a passo desse caminho mais rápido. Guarda dos filhos: por que a guarda compartilhada é a regra Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil — mesmo quando os

Aposentadoria para síndrome de down: quem tem direito em 2026

Aposentadoria para síndrome de Down: família reunida em apoio

Toda semana, alguém liga para um escritório de Direito Previdenciário com a mesma dúvida na voz: existe aposentadoria para síndrome de Down? Meu filho, minha filha, meu irmão com síndrome de Down tem direito a algum benefício do INSS? A pergunta parece simples. A resposta, não é — e é justamente aí que mora o erro mais caro que as famílias cometem. “Recebo muita gente que já foi negada uma vez e desistiu, achando que não tinha direito a nada”, conta Gabriel Guaraná, advogado previdenciário e um dos fundadores do SGA Advogados. “Na maioria das vezes o problema não foi a falta de direito — foi o laudo médico que não mostrou o que precisava mostrar.” Não existe uma aposentadoria para síndrome de Down automática. O diagnóstico, por si só, não garante nenhum benefício do INSS — o que garante é a comprovação de que a condição limita a autonomia da pessoa para os atos da vida diária e para o trabalho. Comprovada essa limitação, existem hoje três caminhos possíveis: o BPC/LOAS, a aposentadoria por invalidez (para quem já contribuiu) e a aposentadoria da pessoa com deficiência pela Lei Complementar 142/2013. Antes de fechar essa aba achando que “não vale a pena tentar”, vale entender como cada um desses caminhos funciona — e por que o motivo mais comum de negativa é um detalhe que dá para corrigir. Aposentadoria para síndrome de down: o que diz a lei Não existe uma “aposentadoria da síndrome de Down” com esse nome na legislação. O que existe são regras gerais para pessoas com deficiência, previstas na Lei Complementar 142/2013 e no BPC/LOAS, conforme detalha o próprio INSS, aplicadas caso a caso. O primeiro ponto de confusão das famílias é achar que o diagnóstico (CID Q90, o código usado para síndrome de Down) já basta. Não basta. O INSS avalia o que a pessoa consegue ou não consegue fazer sozinha — higiene, comunicação, mobilidade, administração do próprio dinheiro, autonomia no trabalho — não o nome da condição. Um laudo que só diz “paciente com síndrome de Down, CID Q90” tende a ser indeferido. Um laudo que descreve exatamente onde está a dependência da pessoa tem muito mais chance de aprovação. Os três caminhos possíveis Benefício Para quem Exige contribuição ao INSS? Valor BPC/LOAS Pessoa com deficiência, baixa renda familiar, qualquer idade Não 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) Aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente Quem já contribuiu e ficou incapaz para o trabalho Sim Conforme média das contribuições Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) Quem contribuiu como PCD e completou tempo/idade mínima Sim Conforme tempo de contribuição BPC/LOAS: o caminho mais comum para quem nunca contribuiu O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, é o caminho mais usado por famílias de pessoas com síndrome de Down, porque não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS. Já mostramos aqui na Rubi o passo a passo completo para conseguir o BPC/LOAS — os requisitos, em 2026, são: Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo — hoje, R$ 405,25. Deficiência de longo prazo (2 anos ou mais) que limite a participação plena na sociedade. Avaliação médica e social feita pelo INSS, não apenas o diagnóstico. Inscrição atualizada no CadÚnico, no CRAS do município. O valor é sempre de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), pago em 12 parcelas — sem 13º, porque não é aposentadoria, é assistência social. Como a síndrome de Down é reconhecida como condição permanente, o INSS costuma dispensar reavaliações médicas anuais, mantendo apenas a revisão de renda a cada 2 anos. Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013): para quem já contribuiu Se a pessoa com síndrome de Down (ou a família, no caso de guarda/curatela) já contribuiu para o INSS — como autônomo, empregado ou MEI, por exemplo —, o caminho pode ser mais vantajoso: a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013. Aqui o tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência, avaliado por perícia: Grau da deficiência Homens Mulheres Grave 25 anos 20 anos Moderada 29 anos 24 anos Leve 33 anos 28 anos Existe ainda uma regra por idade, independente do grau: 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), desde que comprovados pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A diferença para o BPC é grande: aqui o valor é calculado pela média das contribuições (podendo superar 1 salário mínimo), há direito a 13º salário e, em caso de falecimento, a pensão por morte é transferida aos dependentes — o que não acontece no BPC. Como comprovar o direito à aposentadoria para síndrome de down Na prática, é aqui que a maioria dos pedidos é perdida — não por falta de direito, mas por documentação incompleta. O passo a passo que costuma funcionar: Reúna laudos médicos atualizados (menos de 1 ano), de preferência de mais de um especialista que acompanha a pessoa — neurologista, psiquiatra, terapeuta ocupacional. Peça que o laudo descreva limitações funcionais concretas: o que a pessoa não consegue fazer sozinha, não apenas o CID. Isso vale tanto para perícia presencial quanto remota. Inclua relatórios escolares e de terapias (fonoaudiologia, psicopedagogia, terapia ocupacional) — eles reforçam o histórico de dependência ao longo do tempo. Atualize o CadÚnico no CRAS, se o pedido for de BPC — cadastro desatualizado é uma das causas mais comuns de negativa por renda. Organize o histórico de contribuições (extrato CNIS) se o pedido for pela LC 142/2013, verificando se há período reconhecido como pessoa com deficiência. Guarde comprovantes de despesas com cuidados, medicamentos e terapias — ajudam a demonstrar o impacto financeiro e social da condição. Por que vale a pena ter acompanhamento de um advogado nesses casos Dá para pedir o benefício sozinho, diretamente pelo Meu INSS. Mas a maior parte das negativas acontece por um motivo evitável: laudo genérico, documentação incompleta ou perícia mal preparada — e recorrer de uma negativa costuma demorar bem mais do que fazer o pedido certo da primeira

Bem vindo à Revista Rubi

Caros leitores, amigos e família, A Revista Rubi nasceu — e estou extremamente grata a todos e todas que contribuíram, de alguma forma, para que este projeto saísse da minha cabeça e ganhasse o mundo. Quem me conhece um pouco mais de perto sabe qual é o meu propósito desde 2008, quando me formei em Jornalismo: democratizar a informação. Levar conteúdo acessível a quem não tem privilégios e a quem sequer sabe que tem um direito é o meu ponto de partida. A Revista Rubi chega exatamente com esse papel: ser a ponte entre o advogado e o cidadão. É o elo que liga, o canal que traduz. Olhando para a minha trajetória profissional, que passa por redações de jornais e revistas, assessorias de imprensa e agências de marketing, sinto um orgulho enorme dessa mente inquieta e criativa que já colocou tantos projetos no ar. Mas esta gestação foi especial, muito querida e profundamente pensada. Na Agência Rubi, sigo sob esse mesmo propósito: lapidar informações com inteligência para que, mesmo indiretamente, possamos transformar vidas e promover mais justiça social. Em um mundo hiperconectado e dominado pelo efêmero, decidimos desacelerar para construir conversas que permanecem. Parar para ouvir. Parar para explicar. O rubi é uma pedra conhecida por sua força, intensidade e valor singular. Não escolhi esse nome por acaso. Minha intenção é trazer à tona o que há de mais valioso nas ideias, nas histórias e nas pessoas que cruzam o nosso caminho. Um farol de inspiração, de provocações e reflexões inteligentes. Por fim, entregar conteúdo verdadeiramente transformador. Falar de propósito não é levantar uma bandeira teórica, mas entender o que nos move e como podemos impactar a sociedade com autenticidade. Este primeiro capítulo é um convite aberto para você caminhar conosco, questionar, aprender e se inspirar. A casa está aberta, o conteúdo está no ar e esse diálogo só faz sentido com a sua presença. Obrigada por fazer parte deste começo. Seja muito bem-vindo ao universo da Revista Rubi! Estou infinitamente feliz com este nascimento. Com carinho, Camila Ribas.